terça-feira, 25 de maio de 2010

Piso salarial já é pago em outros estados


Embora o Governo de Minas tenha veiculado matéria paga na mídia afirmando que nenhum estado do país paga o piso que os educadores de Minas estão reivindicando - R$ 1.312,85 -, vejam a matéria publicada hoje, dia 25, pelo jornal "O Tempo":

Controvérsia
Piso é pago em outros Estados

Levantamento da reportagem de O TEMPO apurou que alguns Estados do país já pagam a seus professores o piso salarial reivindicado pela categoria em Minas Gerais. A reportagem ouviu secretarias de Educação de vários Estados e verificou que pelo menos três deles pagam vencimentos básicos acima de R$ 1.312,85.

No Acre, os professores recebem R$ 1.675,79 mais as gratificações, para uma jornada semanal de 20 horas em salas de aula e 10 horas de planejamento. No Espírito Santo, a jornada é de 25 horas e eles recebem o piso de R$ 1.654,65.

No Distrito Federal, a secretaria confirmou os números do site do sindicato dos professores. O piso para uma jornada de 40 horas semanais (30 em classe e 10 para planejamento) é de R$ 3.720,24. O diretor do Sinpro/DF disse que o salário atrai professores de diversas partes do país. “Muitos mineiros prestam concurso e querem dar aulas aqui”.

O governo de Minas reafirmou, por meio de comunicado, que o piso nacional reivindicado pelo Sind-UTE, para uma jornada semanal de 24 horas de trabalho “se encontra fora da realidade brasileira e que nenhum Estado da federação paga o valor”. A Secretaria de Comunicação do Estado não quis comentar os valores. (TR)

Publicado em: 25/05/2010

Leia o texto integral, clicando aqui.

2 comentários:

  1. Pessoal,
    olha que interessante que foi discutido no Conselho Nacional de Educação:

    Conselho Nacional de Educação
    III – DECISÃO DA CÂMARA

    A Câmara de Educação Básica aprova, por unanimidade, o voto do Relator.

    Sala das Sessões, em 5 de maio de 2010.


    PROJETO DE RESOLUÇÃO
    Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública.
    Capítulo II
    Valorização dos profissionais da educação
    Art. 3º Vencer o desafio da valorização dos profissionais da educação exige valorizar sua remuneração, instituir planos de carreira, promover formação inicial e continuada e propiciar adequadas condições de trabalho.
    § 1º A remuneração dos professores deve ser compatível com a de outros profissionais com igual nível de formação.
    § 2º A valorização dos professores exige compatibilização de remuneração, a partir do piso salarial profissional nacional do magistério público.
    § 3º As medidas de valorização do magistério devem tornar a carreira docente mais atraente para os egressos do Ensino Médio.

    Clarissa

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  2. MAIS UMA LEI NO PAPEL!

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