sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto de Lei do governo já está na ALMG


O Projeto de Lei do governo, Nº 4689/2010, que trata da reestruturação das carreiras e tabelas de salário da Educação já se encontra na Assembléia Legislativa de Minas e foi publicado hoje no Diário do Legislativo (vou colocar o link no final deste texto). O projeto terá que passar por rápida tramitação para que seja sancionado pelo governador até o dia 30, caso aprovado pelos deputados.

Nossa meta, conforme aprovada em assembléia dos educadores realizada ontem, é tentar alterar cinco pontos do projeto. (Leiam o post abaixo)

Estaremos de vigília no próximo dia 22, terça-feira, na ALMG, quando está marcada a nova assembléia da categoria para as 14h, com paralisação das atividades escolares. A vigília dos trabalhadores da Educação, contudo, deve começar bem mais cedo, a partir de 9h. Quem puder, deverá organizar nas subsedes dos SindUTE equipes ou grupos de educadores das diversas escolas, para se revezarem, caso seja necessário manter a vigília na quarta-feira. Mas, o peso maior deve ser dado à assembléia da terça-feira.

Dei uma rápida lida na mensagem inicial e no texto do Projeto de Lei (PL). Ainda não consegui interpretá-lo em alguns aspectos, como por exemplo, aquele que trata do posicionamento dos servidores na nova carreira (artigo 4º do PL), que fala em título acadêmico para posicionamento do nível (isto está fácil de entender), mas, em relação ao posicionamento no grau, diz o texto: "será observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011".

Tive a impressão de que todo mundo vai ficar na Letra A do respectivo nível a que fizer jus pela formação acadêmica. Senão todos, pelo menos a grande maioria. Se tiver errado, corrijam-me. Os técnicos da SEE-MG bem que poderiam detalhar estas informações, se é que eles têm interesse em explicar, ao invés de confundir.

Reinterpretando:

Uma segunda mas não menos apressada leitura do projeto do governo (ninguém merece ler estes textos técnicos-jurídicos), levou-me a conclusão de que 0s tais 5% é para quem cujo salário somado (básico mais gratificações) seja igual ou maior do que o vencimento correspondente ao nível e grau que a pessoa for posicionada. Trocando em miudos: se seu salário for R$ 1.000,00 e seu posionamento te enquadrar numa faixa salarial de R$ 700,00 você receberá os tais R$ 1.000 reais mais 5%. Os 305 reais de diferença viram uma tal de VPTI (vantagem pessoal), na verdade um novo penduricalho transitório que o governo criou para que vc, que ganha um alto salário, fique de castigo algum tempo até que este penduricalho desapareça. Claro que a maioria dos educadores não corre o menor risco de uma situação como esta.

Eis abaixo o link com o conteúdo do diário oficial do Legislativo mineiro. Para facilitar a sua vida, ao acessar este link, abra a aba "localizar" no seu navegador (eu trabalho com o Firefox, pois não há nada do Window$$$ no meu computador) e digite
Projeto de lei 4.689/2010 e vc vai cair em cima do projeto.

Boa leitura e fique com o link clicando aqui.


P.S. Na mensagem que encaminhou para a ALMG, na exposição de motivos, o governo "falta com a verdade" (parodiando a colega Beatriz, que explica que faltar com a verdade é diferente de mentir), quando afirma que: "Cumpre destacar que os valores iniciais de subsídio propostos para as carreiras do magistério superam o piso salarial profissional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Ademais, é relevante informar que a reestruturação do modelo remuneratório das carreiras da Educação não modificará as regras vigentes relativas a promoção, progressão e avaliação de desempenho." (grifo nosso).


P.S.2.: Quem não recebeu o Boletim do SindUTE ontem durante a assembléia poderá lê-lo clicando aqui.

4 comentários:

  1. Pelo que me foi passado pela diretora da minha escola, que esteve presente numa reunião em 16/06 com o governo, o posicionamento será feito de acordo com uma contagem de tempo enviada pelas escolas, onde o servidor trabalha. Quanto a esse acréscimo de 5%, será concedido ao servidor que ao ser posicionado, ficar com um salário igual ao anterior. Se ficar menor, sera concedido a ele uma nova parcela remuneratória, para inteirar o valor.
    Estou adorando esse blog! Parabéns!

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  2. Euler, também tive dúcidas quanto ao posicionamento nos graus da nova carreira. O Inciso II do Art. 4º define que nosso reposicionamento no grau deverá ser feito considerando “o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio”. O que isso quer dizer? Este inciso não deveria afirmar claramente que o posicionamento no grau da carreira deveria ser feito considerando o tempo de serviço que o servidor já possui? Também me parece que todos serão enquadrados no grau A.

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  3. Euler to amando esse Blog, to enviando para meus colegas.Como podemos ajudar mesmo estando longe e trabalhando em uma escola onde a direçao e pior que Anastazista e sofremos retaliaçao se entrarmos em greve?

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  4. Olá Anônimo,

    O blog também está amando vc e todos/todas os/as combativos/as educadoras/es de Minas que nos visitam.

    Acho que repassar as informações já é uma ótima forma de ajudar, além é claro, de organizar-se com os colegas para encarar esta direção babaca que banca o papel de pau mandado do governo. Ah se fosse na "minha" escola, kkkk. Eu pendurava ele/ela na primeira árvore da esquina. Brincadeiras à parte, cada realidade nos impõe uma estratégia diferente e ninguém melhor do que vc juntamente com seus colegas para saberem como enfrentar a situação que vc descreveu.

    Conte com o nosso apoio e solidariedade.

    Um abraço,

    Euler

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