ATENÇÃO
O Blog do COREU publica oficio que regula faltas durante a greve e registro do pagamento dos dias parados. Para ler o documento na fonte citada clique AQUI
Eis o documento na íntegra:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
OFÍCIO-CIRCULAR SG/SPS N.º 20 /2010
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2010
Senhor (a) Diretor (a),
Para dar cumprimento ao termo do acordo celebrado, em 25 de maio de 2010, entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Sind-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação, no que se refere ao item 3.1 da Cláusula Terceira, qual seja:
“Cláusula Terceira 3.1- O pagamento dos salários dos servidores em greve será mantido, sem a realização de quaisquer cortes/descontos por motivo de greve”, informamos:
será processada uma folha extra para pagamento entre os dias 20 e 30/06/10 para a restituição dos valores descontados a titulo de faltas/greve relativas aos meses de março e abril/2010, informadas pela escola e já incluídas no Sistema SISAP, com os códigos específicos;
a frequência referente ao período de 1º de maio/2010 até o último dia de paralisação será informada como FALTA/GREVE de acordo com a situação de cada servidor e, como tal, registrada no livro de ponto/folha de frequência da escola e na Guia de Ocorrência que será enviada à SRE para taxação. Esse registro é imprescindível para possibilitar o processamento pelo Sistema de Administração de Pessoal – SISAP dos respectivos dias paralisados. Assim, ao efetuar o processamento do pagamento do mês de junho, referente a freqüência do mês de maio/2010, o Sistema fará a compensação débito/crédito no próprio contra-cheque do servidor demonstrando que não ocorreu o desconto das faltas/greve;
as ocorrências relativas ao servidor designado, que participou do movimento de paralisação deverão ser informadas até a data fim da designação então vigente;
Ilmo. (a) Sr. (a)
Diretor (a) da SRE
a partir do dia 10/06/10 será disponibilizada rotina especifica - REPOSIÇÃO DE GREVE, para taxação da reposição dos dias de paralisação à medida que for cumprido o calendário de reposição. Essa rotina substituirá automaticamente os registros de falta/greve no período de março a maio/2010, para efeitos contábeis;
as faltas/greve referentes aos meses de março e abril de 2010, que não foram incluídas na respectiva taxação, deverão ser incluídas na taxação de junho, porém os descontos financeiros correspondentes não deverão ser lançados nos dados financeiros;
a direção da escola e a SRE manterão o controle da reposição dos dias paralisados, conforme estabelecido nos respectivos calendários de reposição, para a comprovação das horas/aula e dias letivos exigidos na legislação.
Solicitamos a V. Sa. a fineza de repassar, com urgência, estas orientações aos técnicos dessa SRE e aos diretores/coordenadores das escolas estaduais da circunscrição.
Atenciosamente,
Maria das Graças Bernardes Machado Vilela
Superintendente de Pessoal
Maria de Lourdes Carvalho
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário