Entre 2010 e 2012, este blog estava a serviço dos profissionais da Educação de Minas. Posteriormente, o blog ampliou os temas, sempre na defesa das melhores causas. A partir de outubro de 2023, demos especial destaque à corajosa resistência do povo palestino contra o sionismo e o imperialismo. Além disso, produzimos um combate sem trégua ao capitalismo, apresentando como saída a construção de uma outra relação social, solidária, horizontal, mundial: comunista. (contato: euler.conrado@gmail.com)
segunda-feira, 21 de junho de 2010
Preparem a chaleira de café na ALMG
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Euler
ResponderExcluirEstudando o PL 4689/2010 , estive pensando na seguinte hipótese : após os 90 dias de prazo para voltarmos à carreira antiga , o STF julga a ADIN do piso com decisão que piso é o salário base . Neste caso o menor salário de nossa tabela (carreira antiga ) será 614,00 reais para PEB1A , mais vantagens e gratificações .Estaremos "ferrados" pois não há como voltar atrás após os 90 dias . Mesmo que a nova carreira seja vantajosa , num primeiro momento , é bom lembrarmos desta possibilidade , mesmo para aqueles que têm pouco tempo de serviço .
Anderson
Pará de Minas
Anderson,
ResponderExcluirEste prazo de 90 dias termina no quinto dia útil de julho de 2011. Até esta data espero que o STF já tenha julgado a ADIn. De qualquer forma, em se tratando de lei federal, independentemente do sistema salarial aplicado nos estados, ela terá que ser cumprida. Além disso, falando em termos de futuro, há uma luta no Congresso para se aprovar um plano de carreira para o magistério em escala nacional. Isso também necessariamente forçaria uma mudança aqui. Mas, nossa luta no momento deve ser para alterar as partes críticas do PL 4689, tais como aquelas aprovadas na assembléia dos educadores.
Um abraço,
Euler
o "fiocre" convocou todos os diretores da rede estadual para amanhã....será por quê????????"Há algo de podre no reino da dinamarca"
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