sexta-feira, 11 de junho de 2010

Bestial ó pá!



Professores pedem aumento de salário e recebem aumento de trabalho.



RELATÓRIO PRELIMINAR DO GRUPO DE TRABALHO:
ALGUMAS OBSERVAÇÕES

Por Wladmir Coelho

O grupo de trabalho que estuda as modificações na carreira dos profissionais da educação básica de Minas Gerais apresentou no dia 10 de junho o relatório preliminar cujo teor será discutido nos próximos dias 11 e 12 com previsão de elaboração do documento definitivo no dia 15 de junho.

Este grupo, como sabemos, foi criado após uma longa greve que exigia o cumprimento da lei 11738/2008 e conseqüente aumento no salário base, contudo a principal novidade deste primeiro relatório foi a sugestão de aumento na carga de trabalho dos professores. Bestial ó pá!

O texto da proposta preliminar inicia-se de forma dócil apresentando a possibilidade de permanência na carreira atual ou transferência para a nova existindo para este fim um prazo de três meses. Entretanto o documento sofre brusca modificação quando observamos no item 2 o seguinte: “ (...) anualmente, o servidor que optar pela carreira antiga poderá voltar para a nova carreira, se assim desejar. Neste caso a segunda opção será definitiva” (grifos nossos). Ao que parece, tendo em vista o uso do termo voltar, todos os professores estariam posicionados automaticamente na nova carreira por pelo menos um ano mesmo tendo optado por continuar no modelo antigo.

Situação semelhante observaremos a respeito da jornada de trabalho a ser escolhida informando o relatório em análise no item 1 o seguinte: “Além da jornada de 24 h, a nova carreira de Professor da Educação Básica terá a opção de jornada de 30h.” Entretanto a forma de regulamentação desta “opção” não aparece em momento algum no citado texto existindo no item 3 duas determinações eliminando a condição de escolha por parte dos professores: “O reposicionamento do servidor preservará a jornada atualmente cumprida”, esta afirmativa aparentemente encontra-se relacionada de forma positiva a anterior, mas recebe um revestimento de precariedade quando observamos sua complementação: “As escolas deverão mudar, posteriormente, a jornada dos professores para 30 h, respeitadas as diretrizes da SEE”. Não existe menção a escolha do tempo de trabalho e quando associamos este quadro com aquele observado no item 2 – posicionamento automático – torna-se possível a aplicação do regime de 30 horas para todos os professores até a efetivação da opção individual.

O relatório do grupo de trabalho – apesar de afirmar a preservação dos direitos adquiridos – também cria uma situação desfavorável para aqueles que permanecerem na carreira antiga ao propor: “Os professores posicionados na nova carreira terão prioridade para extensão e integralização de jornada”.

Ao finalizar acrescentaria como positivo a adoção do piso nacional (concordando com as ressalvas do professor Euler Conrado a respeito da não existência no relatório de uma tabela e dos devidos esclarecimentos quanto ao significado do termo “piso”) afinal foi este o motivo da greve, mas acrescentaria a necessidade de criação dos instrumentos para o reajuste anual dos valores do salário base evitando deste modo a decretação de greves em função da prática corriqueira de congelamento salarial.

Wladmir Coelho é professor de História e Mestre em Direito e coordenador do Blog do COREU - E.E. Coração Eucarístico.


3 comentários:

  1. devido ao exposto convem pensar muito a respeito.
    As dúvidas são grandes e as garantias......... só Deus sabe.

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  2. Tenho 28 anos de magistério, conpleto 50 anos em setembro e vou aposentar, só que até hoje permaneço no nível A, não quero saber de mudança de "nome" na carreira, EU QUERO SALÁRIO,quero ter uma aposentadoria dígna.

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  3. Cometi um erro ao digitar a palavra completo,

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