terça-feira, 20 de abril de 2010

SindUTE divulga Carta Aberta à população de Minas


Em resposta à Nota de Esclarecimento da Secretaria de Estado de Educação (SEE)

1. A manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), a que a nota da SEE faz referência, foi estritamente em relação à atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional para 2010. É um erro atribuir à Advocacia a interpretação de jornada como pretendeu justificar a SEE, uma vez que ela não se manifestou sobre esta questão. A posição da AGU é um mero parecer que não possui força normativa. Para que sua posição possa ser acatada por estados e municípios deve haver uma normatização da União através de Decreto ou Portaria, o que não ocorreu. Portanto, a SEE não pode basear sua posição numa norma que não existe.

2. O art. 5o da Lei 11. 738 (Lei do Piso) vincula a atualização monetária do Piso ao custo aluno do Fundeb, que, pelo art. 15 da Lei 11. 494 (Lei do Fundeb), é feita com base na projeção para o ano seguinte e nunca de forma retroativa, como sugeriu a AGU. Neste caso, aplica-se ao Piso Salarial, em 2010, o percentual de 18,3% (aprovado no Orçamento da União) e não 7,86%, que compreende a diferença dos valores per capita do Fundeb entre 2008 e 2009, como defende a SEE. Desta forma, o valor do Piso para 2010 é de R$1.312,85.

3. O Sindicato entregou formalmente ao Governo Estadual, em março deste ano, uma pauta de reivindicações. Nela, encontra-se clara a nossa reivindicação: a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional de R$1.312,85 para profissionais com nível médio de escolaridade, por uma jornada de 24 horas semanais de trabalho. As propostas de tabelas para as demais carreiras também foram apresentadas ao Governo Estadual, tendo como referência o Piso salarial Profissional Nacional.

4. A Lei 11.738/08 não determina valores proporcionais como sugere a SEE. Se fosse da maneira como a Secretaria tenta convencer a sociedade, nem precisaria de piso salarial porque seu valor proporcional chegaria a valores próximos ao salário mínimo. A Constituição Federal já assegura que não se pode receber como remuneração menos que um salário mínimo. Não há que se falar em proporcionalidade. O piso deve ser aplicado à jornada já existente na carreira.

5. A Lei Estadual 17.006/07, citada pela SEE e que fixou o piso remuneratório de R$850,00, correspondeu a uma política de congelamento salarial do Governo. Em Minas, o governo mantém pisos salariais inferiores ao salário mínimo, como por exemplo R$369,00 (Professor com nível médio de escolaridade).

6. O prêmio de produtividade é uma política do governo estadual que tem se mostrado ineficiente à Administração Pública Mineira, além de ter marginalizado os aposentados. Deixamos, mais uma vez, claro que nossa reivindicação não é por prêmio de produtividade, mas sim por vencimento base, por uma política salarial que valorize o conjunto dos profissionais da educação. Dessa forma, o já mencionado prêmio não pode ser a resposta da Secretaria de Educação à reivindicação da categoria por melhores salários.

7. Os projetos de leis de política salarial enviados pelo Governo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 23 de março de 2010 explicitaram o modelo de gestão praticado nos últimos oito anos em nosso Estado: mais uma vez os profissionais da educação foram relegados e ainda mais desvalorizados. Por outro lado, o Governo praticou percentuais diferentes de reajuste. Citando alguns exemplos: o setor da segurança pública teve 15%, enquanto o professor da Educação Básica recebeu somente 10% de reajuste salarial.
Além disso, o governo Estadual modificou os salários dos Defensores Públicos, escalonando os pisos salariais até setembro de 2012, quando os mesmos passarão a receber R$12.000,00. Outros pisos salariais como os da Educação Básica não foram discutidos. As novas tabelas apresentadas pelo Governo trazem um novo achatamento salarial para as áreas administrativas da Educação, uma vez que representarão uma diminuição da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

8. O reposicionamento na carreira é uma dívida do Governo do Estado com os servidores estaduais desde 2005, quando da implantação dos planos de carreira.

De acordo com um estudo da subseção do Dieese/Sind-UTE/MG, os reajustes salariais representarão acréscimo de 4,04% da despesa de pessoal do Governo do Estado. Minas Gerais apresenta, atualmente, um crescimento anual de 5,5% da receita corrente líquida para 2010. Diante desses números, resta à categoria concluir que o Governo Estadual tem condições financeiras para implementar o Piso Salarial Profissional Nacional dos trabalhadores em Educação em Minas Gerais Basta, no entanto, vontade política para fazê-lo.

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE/MG

4 comentários:

  1. Euler o Sindicato deve mostrar para todos nós os avanços nas negociações. Se continuar assim o pessoal, que eu disse que fica em cima do muro, voltará para as escolas. Acho que estamos muito tempo sem notícias públicadas em alto brado do referido assunto. Vcs não perceberam ainda que este é o jogo do governo e que o estardalhaço deveria ser maior para a comunidade? Cuidado que a estratégia do silêncio da Secretária, ou seja governo, está começando a dar certo............ O pessoal está ficando com dúvidas. Abraços

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  2. EULER, POLÍTICOS PODEM FAZER CARREATAS COM CARROS DE SOM EM ÉPOCAS DE CAMPANHAS PELA CIDADE. DEVEMOS FAZER O MESMO EM TODAS AS AVENIDAS PRINCIPAIS DE BH, INTERIOR E BAIRROS NUM MESMO DIA, INFORMANDO A POPULÇAO DO DESCASO DO GOVERNO COM A EDUCAÇÃO. TENHO A CERTZA QUE ELES FICRÃO MUITO MAIS ASSUSTADOS DO QUE O DE SEMPRE. PORTA DE ASSEMBLÉIA, PALÁCIO E CENTRO ADMINISTRATIVO. E TEM MAIS NÃO DEVERÁ OCORRER SOMENTE UM DIA. DIA D É O NOME USADO POR ELES DO GOVERNO E NÃO DEVEMOS IMITÁ-LOS.ELINE

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  3. REPUDIAR É POUCO DIANTE DO PROBLEMA EM QUESTÃO, O QUE ESTÁ FALTANDO É MAIS AÇÃO..................

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  4. O SENHOR GOVERNADOR, DIANTE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL, O QUE FARÁ? REVOGA ESSA LEI ABSURDA DO TAL SUBSÍDIO OU CHOVERÃO AÇÕES NA JUSTIÇA PARA TERMOS DIREITO AO PISO MAIS AS GRATIFICAÇÕE?

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