terça-feira, 3 de maio de 2011

A lei do subsídio em Minas precisa ser deletada


A lei do subsídio (18.975/2010), apresentada quando a nossa maravilhosa revolta-greve de 47 dias havia sido encerrada, teve alguns objetivos bem delineados por parte do governo mineiro. O principal objetivo do governo com o subsídio foi o de tentar realizar um desfecho ao diabólico plano iniciado na gestão do faraó em 2003.

Na ocasião, numa só penada, o faraó confiscou quinquênios e biênios de todos os novos servidores, que em breve se tornariam a maioria dos educadores. Com isso, criou as distorções na carreira, que o governo diz querer "corrigir", praticamente igualando por baixo os salários.

Mas, o subsídio teve também um outro objetivo: o de tentar "ajustar" a política remuneratória, tendo em vista a possibilidade da aprovação do piso nacional do magistério.

Não é segredo algum para ninguém, que cerca de 70% da categoria dos educadores é formada pelo quadro do magistério, compondo, as outras carreiras, os demais 30% do quadro numérico total do pessoal da Educação.

O subsídio então foi especialmente preparado para os professores, através de uma política maquiavelicamente pensada, elaborada em laboratório, e colacada em prática de forma rigorosa.

Como era ilegal retirar os direitos adquiridos dos servidores mais antigos, qual foi a estratégia do governo, como parte do choque de gestão faraônica?

Primeiramente, era preciso cortar os direitos dos novatos, estabelecendo, ali, a origem do mal, no que tange ao objetivo de desmantelar as carreiras da Educação. Isso foi feito com o confisco das gratificações e vantagens para os novatos. Até mesmo alguns servidores que ingressaram na carreira antes de 2003 foram alcançados por essa política de corte, quando implantaram outra medida draconiana: quem ficasse mais de 300 dias fora de sala de aula perderia o direito a receber as gratificações.

O segundo passo do governo na sua diabólica estratégia foi manter congelados os vencimentos básicos dos educadores por longos anos. Chegaram até a criar um "teto remuneratório" (lembram?), mas de maneira alguma mexiam substancialmente no valor do vencimento básico.

Com essa política de congelamento e confisco dos vencimentos básicos, o governo conseguiu rebaixar a importância das gratificações e vencimentos. Afinal de contas, 30, 50 ou até 100% de gratificações sobre um vencimento básico ridículo representavam muito pouco. Para um PEB3 (professor com curso superior), por exemplo, cujo vencimento básico no antigo sistema remuneratório girava em torno de um salário mínimo, aplicar 100% de gratificação representaria no máximo mais um salário mínimo. Com o teto remuneratório de R$ 850,00 e depois de R$ 935,00 a categoria sobreviveu na miséria, igualada por baixo, durante longos anos.

O terceiro momento do plano diabólico do governo contra os educadores foi exatamente com a implantação da lei do subsídio. Foi o golpe final, envolvendo vários ingredientes. O primeiro deles, era o que a lei do piso estava praticamente suspensa na Justiça, sem data para julgamento, e o conceito de piso, aceito liminarmente no STF, era o de que piso era igual a "remuneração total". Logo, queria o governo aproveitar aquele momento para implantar um sistema que o livrasse de uma vez por todas de uma possível mudança de conceito sobre o piso - o que, para o azar do governo, acabou acontecendo com o julgamento do mérito do piso pelo STF, no dia 06 de abril último, que considerou o piso enquanto vencimento básico.

O outro ingrediente era - e continua sendo - um pouco mais malicioso, ainda que aparente uma vantagem para os servidores. Tratava-se de incorporar nominalmente os valores das gratificações e acrescentar um percentual x sobre estes valores, dando a impressão imediata de um ganho permanente.

Ledo engano. Como já pude explicar em outra ocasião aqui no blog, uma coisa é um valor nominal incorporado ao salário, que se perde com o tempo. Outra coisa, bem diferente, é um determinado percentual sobre um outro valor (vencimento básico), que poderá ter pouco impacto se este outro valor (o vencimento básico) for magro, mas terá um ótimo resultado, se ele for um pouco mais robusto.

Assim, 100% de gratificação incorporado a um piso de R$ 500,00 e acrescido de 20% será igual a R$ 1.200,00, que é um valor nominalmente maior do que apenas o valor da gratificação aplicado ao vencimento básico rebaixado de R$ 500,00, totalizando R$ 1.000. Houve um ganho imediato de R$ 200,00, os tais, que agora estão fazendo com que algumas pessoas desistam de abandonar o subsídio por conta "do leite das crianças", tal a miserabilidade da categoria dos educadores.

Mas, se o vencimento básico se torna mais robusto, por exemplo, se ele sobe para R$ 1.000,00, os 100% de gratificação se tornam rapidamente um valor bem mais interessante do que a proposta do governo: 100% sobre R$ 1.000,00 é igual a R$ 2.000,00, que representam R$ 800,00 a mais do que o exemplo que demos acima, dos tais R$ 1.200,00 do subsídio.

Este impacto psicológico inicial, por conta dos aumentos dos salários, estava na conta do governo para sensibilizar os servidores a permanecerem no subsídio, incluindo os mais antigos, mas especialmente os novatos, que já haviam sofrido a sua dose principal de confisco em 2003 e eram agora "recompensados" com um reajuste salarial um pouco maior.

Com a lei do subsídio o governo conseguiria, numa só tacada, confiscar o tempo de serviço dos educadores - colocando quase todos no grau A -, reduzir os índices de promoção e progressão na carreira (mais outro duro golpe na lei do piso), e retirar da parcela mais antiga da categoria as vantagens e gratificações adquiridas ao longo do tempo.

Tendo em vista que os educadores representam a maior categoria do estado - embora seja composta dos profissionais mais mal remunerados - estava no plano do governo do faraó estabelecer uma ardilosa política de arrocho e confisco dos salários. O chamado choque de gestão se fez basicamente - mas não somente - sobre as costas dos educadores.

Mas, como muita coisa misteriosa na vida, nem sempre os planos engendrados em laboratórios e aplicados a seres humanos funcionam. No caso em tela, poderíamos repetir o grande poeta mineiro: havia uma pedra no caminho. Essa pedra é piso do magistério.

Com todos os defeitos, com toda a novela que acompanhou tal lei, com toda a timidez do valor do piso; com toda a enrolação na definição do conceito de piso, inclusive com a participação pusilânime de governantes das três esferas de poder - municipal, estadual e federal -, apesar disso tudo, o piso do magistério tornou-se uma importante conquista para os profissionais da Educação.

Especialmente nesse momento, quando a opção por um dos regimes remuneratórios está próxima do seu limite - dia 06 de maio, não se esqueçam, colegas! - a aprovação do piso enquanto vencimento básico caiu feito uma bomba nos planos do governo mineiro.

Reparem que não estamos falando apenas de uma realidade isolada e própria de Minas Gerais. Em outros estados e em vários municípios tal mudança de regime remuneratório já havia acontecido, graças ao longo tempo que deram para que os governantes fizessem tais manobras, sempre lesivas aos trabalhadores.

Até mesmo alguns ministros do STF, quando julgaram e votaram o piso a nosso favor, afirmavam: os entes federados tiveram tempo de sobra para fazerem as adaptações necessárias para pagar o piso.

Em bom português, tais adaptações representam o corte, o confisco de gratificações e vantagens, sem as quais, o valor do salário (ou subsídio) "limpo", quando aplicado o piso, perde totalmente a razão de ser. Como já demonstrei em outro post aqui no blog, mesmo se ocorrer um reajuste de 50% no piso em 2012, para o regime de subsídio representará reajuste ZERO.

O próprio valor do piso, que já nasceu tímido - R$ 850,00 em 2008 para uma jornada de 40 horas para o professor com ensino médio - era visto inicialmente como uma espécie de solução para as regiões pobres do Brasil, onde os professores continuam recebendo menos que um salário mínimo.

Mas, o mundo dá voltas, "e as visões se clareando, as visões se clareando", até que um dia os servidores de Minas viram-se diante deste dilema: permancer na lei do subsídio, ou voltarem para o antigo sistema remuneratório. Felizmente, tenho percebido uma grande movimentação pelo retorno ao antigo regime remuneratório. Inclusive com a modesta ajuda deste blog, mas não somente

Neste contexto, é fato que não dá mais para o governo manter a lei do subsídio, que caducou antes de vingar. Teria sido uma alternativa, caso sofresse aprimoramentos, e caso o piso do magistério fosse considerado pelo STF como remuneração total. Mas, a realidade é outra, e diante dos novos fatos só cabe ao governo se dobrar às evidências e buscar a construção de um novo diálogo com os educadores. Um diálogo prático, não de enrolação. Um diálogo com atos, não com promessas.

A primeira coisa a fazer é garantir a todos os educadores que não haverá redução salarial para quem optar pelo antigo regime remuneratório. Essa seria até uma forma inteligente do governo acabar com a lei do subsídio sem precisar admitir que o faz. A categoria, na sua maioria, fará a opção pelo antigo regime remuneratório, e pronto.

A segunda coisa a fazer: pagar o piso do magistério imediatamente. Qual o valor do piso? O valor reconhecido pelo MEC e que não cabe qualquer contestação, o de R$ 1.187,00 para até 40 horas para o profissional com o ensino médio, tal copmo nas tabelas que divulgamos. É este o valor que deve ser implantado imediatamente. Depois, brigaremos em Brasília com a Dilma e com o Haddad para que eles aumentem o valor do piso nacional do magistério.

Um ato adicional, neste item, como parte integrante da lei do piso, é aplicar o terço de tempo extraclasse, previsto na lei. De imediato, basta pagar aos professores o correspondente a três aulas de extensão (duas em sala e uma extraclasse) pelas 18 horas em sala já praticadas na jornda de 24 horas.

A terceira coisa a fazer: aplicar um generoso reajuste nas tabelas de todas as carreiras da Educação. É evidente que o governo de Minas dará reajuste salarial para os servidores em 2011. Foram muitos anos de confisco e achatamento salarial, combinado com o crescimento da arrecadação tributária. Minas cresce igual a China, ou mais, diz o governo.

A quarta coisa a fazer: negociar com a categoria a devolução dos direitos confiscados em 2003 pelo governo do faraó, corrigindo, assim, as distorções provocadas pela política do governo. Não é justo que na mesma carreira alguns tenham direito a quinquênios e biênios e outros nao tenham esse direito, embora estejam submetidos às mesmas condições, com a mesma formação acadêmica, jornada de trabalho, etc. Não se trata de tirar ou cortar direitos de quem os possui, mas de ampliá-los para aqueles que tiveram tais direitos confiscados.

Outros pontos na carreira e no salário devem ser observados e as demandas da categoria atendidas pelo governo, mas considero que os pontos acima sejam os temas prioritários no momento.

De uma certa forma, será bom até para o governo Anastasia, que ajudou a engendrar toda a política diabólica na gestão do faraó, que, por ironia da história, seja ele próprio aquele quem poderá possibilitar tal reparo histórico para com os servidores da Educação.

Mas, se tal reparo não se fizer acompanhar pela benevolência do governante, seguramente será alcançado por outros meios, inclusive pela força organizada de uma categoria em greve geral por tempo indeterminado. Neste caso, a mudança se processará. Com a simpatia do governo, se possível. Ou contra ele, se necessário. Com a palavra, o governo. Com a palavra, os educadores.

P.S. Colegas, dada à correria do dia de hoje, não vou responder, durante o dia, aos bravos combatentes que nos visitam e comentam. Mas, os comentários serão publicados enquanto eu estiver no meu bunker. Já à noite, retorno com os informes da Audiência Pública na ALMG. Um forte abraço e força na luta!
***

"Sônia - Uberlândia:

Bravo!!!! "

"Luciano_R_Gallo:

Perfeito!!! "

"Anônimo:

you are the best. Euler, sou de Leopoldina e considero seu blog uma verdadeira "bíblia" para os educadores. Você é o cara! "

"Anônimo:

É EULER, EU NÃO ACREDITAVA QUE A RENATA VILHENA, E A GAZZOLA IRIAM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PUBLICA, AGORA TIVE CERTEZA, DE UMA OLHADA NO LINK.

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_836968.asp "


"Luciano História:

Amigo virtual, me desculpa mas retorno do que foi confiscado? Você caro colega sabe mais do eu o significado de choque de gestão. Em oito anos o governo vem cortando gastos públicos através a redução das gratificações como você mesmo mencionou ,se hoje os sans-quinhênios representam boa parte da categoria, o governo que quer cortar gastos vai voltar com as gratificações por qual motivo? Não espere que todos os colegas que se caso conseguirem dobrar o salário entrem num movimento grevista, uns entraram sim, a maioria não. O governo não só do nosso Estado mas também o próprio governo federal vem adotando essa política de corte de gastos, uma coisa é o que justo, outra coisa é colocar em prática essa justiça no Brasil, o próprio governo federal mantém os meios para a lei do piso não seja implantada corretamente ao manter a lei de responsabilidade fiscal, vamos dizer que para pagar corretamente o piso o governo Estadual vai ter que desrespeitar a lei de responsabilidade, e aí, qual lei ele vai desrespeitar? Tendo dinheiro para pagar mas não podendo pagar em função da lei de responsabilidade o governo Estadual não pode pedir a complementação ao governo federal que por sua vez já declarou que não possui muitos recursos para essa complementação, a solução que agradaria os governos e mais uma vez prejudicariam os professores seria a reforma nas carreiras reduzindo percentuais de promoção e progressões, redução ou corte do pó de giz para adaptar a carreira a lei do piso e não atingir a lei de responsabilidade fiscal, esse eu acredito que será o próximo passo desse governo neoliberal. Espero estar errado e que tudo que o colega defende ocorra em sua plenitude. "


"Anônimo:

ESTOU VOLTANDO A CARREIRA ANTIGA PORQUE TIVE O TRINTENARIO EM 2010 E NEM SEI SE ME PAGARAM OU NÃO!!!!!!!!!!! NA CARREIRA ANTIGA VOCÊ ENTENDIA O CONTRA CHEQUE AGORA NÃO. FAZEM OS IAS NAS SRES. ESTOU ACHANDO ESTRANHO DEMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!! "


Dica do Blog: Quem não puder participar da Audiência Pública na ALMG hoje, dia 04, às 14h, poderá assistir os debates nos seguintes links (esperamos que transmitam ao vivo):

http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=comunicacao&diretorio=tvalmg&arquivo=tv_assembleia&idbox=TV%20Assembleia

http://www.livestation.com/account/streams/4838655-tv_assembleia


e pela Rádio Assembléia (em caráter experimental, segundo o texto da ALMG):

http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=comunicacao&diretorio=tvalmgsom&arquivo=radio_som

"Anônimo - Carangola:

euler
parabens pelo seu ultimo post.
meu nome e marcello e sou professor em carangola aqui na regiao a maioria esta optando pelo retorno a carreira antiga. e vc tem parte de culpa neste fato pois foi a partir do conhecimento do seu blog, que as informações ficaram mais claras para nos. novamente parabens. "


"Anônimo:

ESTOU VOLTANDO À CARREIRA ANTIGA, POIS TENHO 9 ANOS DE AULAS FACULTATIVAS, QUE COM O SUBSÍDIO, TENDE A SUMIR DO MEU CONTRA CHEQUE QUANDO EU ME APOSENTAR, DAQUI HÁ 5 ANOS. "

"Anônimo:

Gostaria de saber como fica o pessoal que trabalha nas secretarias das escolas. É vantagem voltarmos ou não? "

"Anônimo:

Muito bons os seus esclarecimentos, mas os professores novatos chegaram a ter 40% de acréscimo salarial, sem as vantagens perdidas em 2003 ficxa difícil de recuperar essa diferença. A luta pela implantação do piso pode ser demrada e 40% de qualquer salário é muita coisa.
Sou a favor de firmarmos os pés nos sistema antigo, mas a cateoria terá que estar mobilzada ´para a luta , ou será um retrocesso. "

"Anônimo:

Se possível gostaria de saber o q vai realmente acontecer com os apostilados?"

"Gê :

Valeu a pressão

"ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

OFÌCIO CIRCULAR SG Nº 07 / 2011

Belo Horizonte, 04 de maio de 2011.

Senhor(a) Diretor(a),

Comunicamos a V.Sa. que, por determinação do Senhor Governador do Estado,

o prazo para a opção remuneratória prevista no art. 5º do Decreto nº 45.527, de

30 de dezembro de 2010, (ANEXO III) foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias,

encerrando-se em 08 de Junho 2011.

Deverá V.Sa. dar ciência aos servidores dessa SRE, inclusive aos ANE/Inspetores

Escolares, aos Diretores e demais servidores das Unidades Escolares.

Atenciosamente,

Antônio Luiz Musa de Noronha
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos"


E quem já protocolou o requerimento, fica aqui a minha dúvida, acho que o SINDUTE, deveria cobrar que todos os requerimentos já entregue na SRE, só tenham efeitos a partir da data de 08/07/2011.
Visitante assíduo "

"Gê:

Prezada Juliete, quem ingressou no Estado até o dia 15/07/2003, vide Emenda nº 57, Constituição do Estado.

Caso queira mais informações , estamos a disposição "

"Anônimo:

Caro Euler e Pessoal Assíduo do blog,
Eu retornei a carreira antiga. Primeiro pensei assim: antes me arrepender de algo que fiz, do que me arrepender de algo que não fiz. Eu sinceramente, nem mesmo acreditava que a Lei do Piso fosse julgada constitucional. Mas acho que finalmente "Deus" está olhando por nós. Na pior das hipóteses o salário pode ficar par a par. Lógico que ele vai oferecer alguma coisinha pra quem ficar no subsídio, mas nada que na outra carreira não tenhamos alguma compensação. Falaram em 30 horas. Mas com um salário melhor eu nem vou precisar das 30 horas. Sendo assim, para quem igual a mim, que teve um aumento bem magrinho com o subsídio não passou de 130 reais, eu aconselho ler o blog do João Filocre e mandar ver. Se acharmos que não está bom, a gente volta. Porque quem ficar, se caso ficar bom para o vencimento, ainda que pouco melhor, não vai poder voltar de jeito nenhum. Abraços a todos. "

"Anônimo:

Em que se afirma que quem opta pelo piso agora não poderá mudar depois? Em que lei se baseia esa afirmação? Legalmente todo e qualquer salário, privado ou não, não pode sofrer redução no total da renuneração, mas havendo dois sistemas de pagamento o que impede, legalmente, o servidor de migrar entre eles, mesmo que em períodos de "janelas"?
Ficou essa dúvida. "

"Anônimo:

Pessoal entre no site da SEE o governo prorrogou o prazo para voltarmos a carreira antiga. "

"Rosângela:

Euler,
Em Além Paraíba, a paralisação hoje foi geral e a grande maioria já retornou à carreira antiga,salvo algumas exceções de alguns colegas mais resistentes e temerosos por perder os valores acrescidos ao salário pelo subsídio.
Parabéns pelo seu último post,sempre muito esclarecedor,principalmente para nós do interior que ficamos meio que por fora de muita coisa.
"

"Anônimo:

Parabéns Euler pelo seu último post...

Mas gostaria de saber como fica a situação dos efetivados, se vai ter os mesmos direitos!!!
Fui efetivada em poucas aulas, e no mês seguinte da efetivação eu concluir a graduação, e tem colega meu que não tem a específica, foi efetivado com 1 cargo completo...Se vc puder me esclarecer alguma coisa a respeito, eu te agradeço muito...
"

"Anônimo:

Oi Euler, estou na expectativa de notícias, mas tenho uma interessante. Estávamos no recreio hoje, quando a diretora chegou com um email da SRE avisando que o Anastasia estava prorrogando o prazo para a opção da carreira em 30 dias. Achamos aquilo estranho. Primeiro ficamos alegres, pois os que ainda estão em dúvida teriam a oportunidade de esclarecimento e escolher direito (que é a antiga rsrs), mas depois achamos que talvez seria um pretexto para adiar mais ainda a aplicação da lei. O nosso governador está muito calado. Alguma coisa ele está aprontando. Mas passados alguns minutos, veio a diretora de novo com outro email pedindo desculpa pois a SRE pediu que aguardasse e ainda não divulgasse a notícia. E aí? O que vem agora? "

"Luciano História:

Euler, vi você hoje na TV ,pelo menos eu acho que era você, tive vontade de estar entre os colegas reivindicando mas gostei muito de ver como os colegas exigiram o piso de acordo com nossa carreira.Pena que o governo ao invés de dar um pronunciamento concreto apenas adiou o prazo para voltar a antiga carreira, espero que até o dia 29 nós já temos uma resposta de como ficará a nossa carreira, espero que você amigo descubra algo antes e nos passe no blog.Estou com o formulário de retorno nas mãos mas acho que vou esperar até o outro mês pois não quero mais perder um centavo desse governo que tanto já nos confiscou. "


"Anônimo:

Euler, parabéns por todas essas informações que você tem nos apresentado. Nós do interior, ficamos sem informações e você tem sido o nosso norte. Vamos fazer greve sim, mas por favor longe desse nosso sindicato. Nós temos competência para nos organizar sem precisar do sindicato. Tenho feito muita propaganda sobre você em minha escola. Mais uma vez, PARABÉNS!!!! "


"Anônimo:

Olá, Euler,
Como tenho segurança nas suas orientações e não confio na personalista Beatriz, queria saber que lei está escrito que o piso é estendido todos da educação? A Beatriz afirmou isso na audiência e eu aqui da minha casa ouvi muito bem. Um diretor da subsede de Montes Claros afirma que é só para professores, em quem posso acreditar? Aqui em Montes Claros a categoria lotou a Sre hoje dia 04 atendendo o chamado da subsede, pelo carro de som e cartaz nas escolas, mas as atbs e asbs muitas estão na dúvida se o piso estende a eles ou não. Me esclareça por gentileza "


"Anônimo:

realmente foi uma bela demostração de que a educação esta unida e forte. o que seria do mundo se não existisse os utopicos? a tabela do sindicato pode ate ser utopica, mas tenho certeza que é o que merecemos, você concorda ? Vamos a luta "


"Anônimo:

Euler,

acredito que o sindicato está afirmando que o piso atinge todos os profissionais da educação baseado na emenda que alterou a LDB em 2009, que inclui outros segmentos, inclusive técnicos como profissionais da educação.

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad "


Comentário do Blog: Olá, colega, há de fato um esforço, ainda que lento, tendo em vista a inclusão de todos os educadores num mesmo plano de carreira nacional. Mas, isso ainda não aconteceu. No caso específico do piso, a lei federal é claramente voltada para os profissionais do magistério, com o conceito restrito a professores e setores de apoio pedagógico e administração direta (diretores, por exemplo). Por isso, temos que continuar lutando para que se amplie a abrangência da lei do piso, que seja estendido a todos os educadores - coisa que, infelizmente, até o momento não o é.

"Anônimo:

Euler, boa noite, sou de Pará de Minas, MG e só hj tomei conhecimento de seu blog e digo-lhe q estou adorando. Gostaria de perguntar-lhe o que vai acontecer com os aposentados que é o meu caso.
Q atitude tomaremos a respeito de nossa posição na classificaçao e como ficaremos com nossos salários?
Um abraço, continue com seu blog e estou enviando a amigos meus para que estejam sempre atentos acompanhando suas informações.
Q Deus o abençoe sempre. "


"Débora:

Euler,
gostaria de parabenizar seu trabalho, principalmente pela sua sobriedade, por manter os pés no chão e não nos iludir como o próprio sindicato vem fazendo. Gosto de pessoas assim, realistas. Gostaria ainda, antes de fazer minha pergunta, de dizer que foi através dos esclarecimentos obtidos no blog que optei pela carreira antiga mesmo estando no meio do caminho: nem estou iniciando e nem tenho muito tempo, ou seja, o subsídio é injusto para mim e a carreira antiga também some com os meus três biênios e um quinquênio.
Mas vamos a pergunta que tenho para hoje: a partir do piso do MEC, qual seria o valor pago por 24 horas a um profissional PEB3? Até mais, continue na luta! "


"Anônimo:

olá, bom dia Euler!
Estou muito indecisa , gostaria de uma orientação.veja, possuo 6 quinquênios, adicional por tempo de serviço, abono permanência, possuo também gratificação função, pois estou na vice-direção e estou em ajustamento funcional, sem direito a pó de giz , biênios.O que devo fazer? Regime antigo ou novo?"


Comentário do Blog: Olá, colega, leia o "manual" do Blog do Euler e você terá a resposta. Um abraço.


"Anônimo:

Euler,
Olha o que achei na internet, em um blog do Maranhão. Isso é o adordão.
obrigada.
neste blog: http://mrp-maranhao.blogspot.com/2011/05/stf-publica-acordao-da-lei-do-piso.html

STF PUBLICA ACÓRDÃO DA LEI DO PISO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (235)
ORIGEM :ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQTE.(S) :GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE "


Comentário do Blog: Acho que ainda não é o acórdão não, colega, mas a ata das reuniões dos dias 06 e 27 de abril com base nas quais o acórdão será formulado. É o que eu acho. Mas, já vou escrever um texto sobre tal tema neste final de semana.


"Anônimo:

OLÁ CARO EULER!!!
TÁ FICACANDO FAMOSO HEIN! ONTEM ASSISTINDO A TV ASSEMBLÉIA TE VI PELA TELEVISÃO, APESAR DE NÃO CONHECÊ-LO PESSOALMETE. CARO COMPANHEIRO, ATRAVÉS DE SEU BLOG, TENHO LEVADO MUITAS INFORMAÇÕES PARA A ESCOLA QUE TRABALHO, E TAL QUAL VOCÊ ESTOU FICANDO FAMOSO, VIU O QUE VOCÊ ESTÁ FAZENDO, RSSS. AGORA FALANDO SÉRIO ONTEM OS SERVIÇAIS DA ESCOLA ME PEDIRAM PARA ESCLARECER PARA ELES O QUE ESSE PISO NACIONAL VAI INFLUENCIAR NA VIDA DELES. TAMBÉM ME PEDIRAM ARGUMENTOS PORQUE ELES DEVERIAM VOLTAR PARA A CARREIRA ANTIGA, OU SEJA O QUE BENEFICIARIA NO FUTURO ESSA MUDANÇA PARA ELES. CONFESSO QUE NÃO TIVE ARGUMENTOS FORTES PARA EXPLICÁ-LOS, GOSTARIA DE UMA AJUDA SUA NESTE ASSUNTO.

DESDE JÁ AGRADEÇO.

QUE DEUS CONTINUE TE DANDO FORÇAS PARA ESSE TRABALHO TÃO IMPORTANTE VOCÊ TEM FEITO. "


Comentário do Blog: Boa noite, caro colega! Olha, diga sempre a verdade para os colegas, sem prometer o que não pode ser cumprido, mas também sem deixar de levar a esperança em dias melhores. O piso para o magistério é uma realidade. E as demais carreiras da Educação não podem ficar excluídas. Havendo um reajuste no piso, temos o dever moral de cobrar do governo um reajuste para todos os educadores, também. A lei federal infelizmente não alcança outros segmentos da categoria, além do magistério. Mas, o sindicato tem informado em seu informativo nº 32 que com o piso sendo aplicado, todas as carreiras terão que receber reajuste proporcional. Pode dizer que essa é a interpretação do sindicato (não sua, nem minha, rsrs). E que independentemente de qualquer coisa, vamos lutar para que ela se torne realidade, enquanto bandeira de luta da categoria. Um abraço e força na luta. Ah, e que vamos lutar também para que não haja redução de salário no retorno ao antigo sistema remuneratório, pois isso assegura os direitos adquiridos ao longo do tempo, sem perda salarial!

"Anônimo:

Oi, Euler! Cadê você ??????? O Acórdão foi publicado ????"

Comentário do Blog: Olá colega, ainda não vi o acórdão publicado, não. Vi a ata das duas reuniões - 06/04 e 27/04. Mas, o acórdão mesmo, não vi.

34 comentários:

  1. Sônia - Uberlândia4 de maio de 2011 às 00:31

    Bravo!!!!

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  2. you are the best. Euler, sou de Leopoldina e considero seu blog uma verdadeira "bíblia" para os educadores. Você é o cara!

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  3. É EULER, EU NÃO ACREDITAVA QUE A RENATA VILHENA, E A GAZZOLA IRIÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PUBLICA , AGORA TIVE CERTEZA, DE UMA OLHADA NO LINK.



    http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_836968.asp

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  4. Amigo virtual, me desculpa mas retorno do que foi confiscado? Você caro colega sabe mais do eu o significado de choque de gestão.Em oito anos o governo vem cortando gastos públicos através a redução das gratificações como você mesmo mencionou,se hoje os sans-quinhênios representam boa parte da categoria, o governo que quer cortar gastos vai voltar com as gratificações por qual motivo?Não espere que todos os colegas que se caso conseguirem dobrar o salário entrem num movimento grevista, uns entraram sim, a maioria não. O governo não só do nosso Estado mas também o próprio governo federal vem adotando essa política de corte de gastos, uma coisa é o que justo, outra coisa é colocar em prática essa justiça no Brasil, o próprio governo federal mantém os meios para a lei do piso não seja implantada corretamente ao manter a lei de responsabilidade fiscal, vamos dizer que para pagar corretamente o piso o governo Estadual vai ter que desrespeitar a lei de responsabilidade, e aí, qual lei ele vai desrespeitar?Tendo dinheiro para pagar mas não podendo pagar em função da lei de responsabilidade o governo Estadual não pode pedir a complementação ao governo federal que por sua vez já declarou que não possui muitos recursos para essa complementação, a solução que agradaria os governos e mais uma vez prejudicariam os professores seria a reforma nas carreiras reduzindo percentuais de promoção e progressões, redução ou corte do pó de giz para adaptar a carreira a lei do piso e não atingir a lei de responsabilidade fiscal, esse eu acredito que será o próximo passo desse governo neoliberal.Espero está errado e que tudo que o colega defende ocorra em sua plenitude.

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  5. ESTOU VOLTANDO A CARREIRA ANTIGA PORQUE TIVE O TRINTENARIO EM 2010 E NEM SEI SE ME PAGARAM OU NÃO!!!!!!!!!!!NA CARREIA ANTIGA VOCÊ ENTENDIA O CONTRA CHEQUE AGORA NÃO.FAZEM OS IAS NAS SRES.ESTOU ACHANDO ESTRANHO DEMAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  6. euler
    parabens pelo seu ultimo post.
    meu nome e marcello e sou professor em carangola aqui na regiao a maioria esta optando pelo retorno a carreira antiga. e vc tem perte de culpa neste fato pois foi a partir do conhecimento do seu blog, que as informações ficaram mais claras para nos. novamente parabens.

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  7. Gostaria de saber como fica o pessoal da que trabalha nas secretarias das escolas. É vantagem voltarmos ou não?

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  8. ESTOU VOLTANDO À CARREIRA ANTIGA, POIS TENHO 9 ANOS DE AULAS FACULTATIVAS, QUE COM O SUBSÍDIO, TENDE A SUMIR DO MEU CONTRA CHEQUE QUANDO EU ME APOSENTAR, DAQUI HÁ 5 ANOS.

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  9. Parabéns Euler pelo seu último post...

    Mas gostaria de saber como fica a situação dos efetivados, se vai ter os mesmos direitos!!!
    Fui efetivada em poucas aulas, e no mês seguinte da efetivação eu concluir a graduação, e tem colega meu que não tem a específica, foi efetivado com 1 cargo completo...Se vc puder me esclarecer alguma coisa a respeito, eu te agradeço muito...

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  10. Euler,
    Em Além Paraíba, a paralisação hoje foi geral e a grande maioria já retornou à carreira antiga,salvo algumas exceções de alguns colegas mais resistentes e temerosos por perder os valores acrescidos ao salário pelo subsídio.
    Parabéns pelo seu último post,sempre muito esclarecedor,principalmente para nós do interior que ficamos meio que por fora de muita coisa.

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  11. Oi Euler, estou na expectativa de notícias, mas tenho uma interessante. Estávamos no recreio hoje, quando a diretora chegou com um email da SRE avisando que o Anastasia estava prorrogando o prazo para a opção da carreira em 30 dias. Achamos aquilo estranho. Primeiro ficamos alegres, pois os que ainda estão em dúvida teriam a oportunidade de esclarecimento e escolher direito (que é a antiga rsrs), mas depois achamos que talvez seria um pretexto para adiar mais ainda a aplicação da lei. O nosso governador está muito calado. Alguma coisa ele está aprontando. Mas passados alguns minutos, veio a diretora de novo com outro email pedindo desculpa pois a SRE pediu que aguardasse e ainda não divulgasse a notícia. E aí? O que vem agora?

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  12. Caro Euler e Pessoal Assíduo do blog,
    Eu retornei a carreira antiga. Primeiro pensei assim: antes me arrepender de algo que fiz, do que me arrepender de algo que não fiz. Eu sinceramente, nem mesmo acreditava que a Lei do Piso fosse julgada constitucional. Mas acho que finalmente "Deus" está olhando por nós. Na pior das hipóteses o salário pode ficar par a par. Lógico que ele vai oferecer alguma coisinha pra quem ficar no subsídio, mas nada que na outra carreira não tenhamos alguma compensação. Falaram em 30 horas. Mas com um salário melhor eu nem vou precisar das 30 horas. Sendo assim, para quem igual a mim, que teve um aumento bem magrinho com o subsídio não passou de 130 reais, eu aconselho ler o blog do João Filocre e mandar ver. Se acharmos que não está bom, a gente volta. Porque quem ficar, se caso ficar bom para o vencimento, ainda que pouco melhor, não vai poder voltar de jeito nenhum. Abraços a todos.

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  13. Pessoal entre no site da SEE o governo prorrogou o prazo para voltarmos a carreira antiga.

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  14. Prezada Juliete, quem ingressou no Estado até o dia 15/07/2003, vide Emenda nº 57, Constituição do Estado.

    Caso queira mais informações , estamos a disposição

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  15. Valeu a pressão

    "ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

    OFÌCIO CIRCULAR SG Nº 07 / 2011

    Belo Horizonte, 04 de maio de 2011.

    Senhor(a) Diretor(a),

    Comunicamos a V.Sa. que, por determinação do Senhor Governador do Estado,

    o prazo para a opção remuneratória prevista no art. 5º do Decreto nº 45.527, de

    30 de dezembro de 2010, (ANEXO III) foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias,

    encerrando-se em 08 de Junho 2011.

    Deverá V.Sa. dar ciência aos servidores dessa SRE, inclusive aos ANE/Inspetores

    Escolares, aos Diretores e demais servidores das Unidades Escolares.

    Atenciosamente,

    Antônio Luiz Musa de Noronha
    Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos"


    E quem já protocolou o requerimento, fica aqui a minha dúvida, acho que o SINDUTE, deveria cobrar que todos os requerimentos já entregue na SRE, só tenham efeitos a partir da data de 08/07/2011.
    Visitante assíduo

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  16. Muito bons os seus esclarecimentos, mas os professores novatos chegaram a ter 40% de acréscimo salarial, sem as vantagens perdidas em 2003 ficxa difícil de recuperar essa diferença. A luta pela implantação do piso pode ser demrada e 40% de qualquer salário é muita coisa.
    Sou a favor de firmarmos os pés nos sistema antigo, mas a cateoria terá que estar mobilzada ´para a luta , ou será um retrocesso.

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  17. Em que se afirma que quem opta pelo piso agora não poderá mudar depois? Em que lei se baseia esa afirmação? Legalmente todo e qualquer salário, privado ou não, não pode sofrer redução no total da renuneração, mas havendo dois sistemas de pagamento o que impede, legalmente, o servidor de migrar entre eles, mesmo que em períodos de "janelas"?
    Ficou essa dúvida.

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  18. Se possível gostaria de saber o q vai realmente acontecer com os apostilados?

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  19. PRIMEIRA MÃO: EFETIVADOS NÃO SERÃO MAIS DISPENSADOS:
    Editada Hoje Resolução que revogando o art 8 do decreto 44674, 12/12/2007 e os Arts. 18,19,20 e 21 da Resolução SEE 1846 de 03/05/2011.
    * Basicamente as duas normas, regulavam quais as situções, em que os efetivados, seriam dispensados.Agora o efetivado que não tiver vaga na escola de lotação , será remanejado "ex-officio", o que já ocorre com o detentor de cargo efetivo.

    Segue abaixo integra da resolução:

    "RESOLUÇÃO SEE Nº 1.846, DE 03 DE MAIO 2011.
    Altera dispositivos da Resolução nº 1.773, de 22 de dezembro de 2010
    e dá outras providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação
    vigente, especialmente o disposto na Resolução nº 1.773, de 22/12/2010
    e considerando:
    - a revogação do artigo 8º do Decreto nº 44.674,13 de dezembro de
    2007;
    - a necessidade de procedimentos de controle permanente dos recursos
    humanos disponíveis para seu aproveitamento no atendimento à
    demanda existente e a prevista no plano de expansão do ensino,
    RESOLVE:
    Art.1º- Os artigos 11 e 12 da Resolução 1.773, de 22/12/2010, passam
    a vigorar com a seguinte redação:
    “ Art.11-O professor a quem não for atribuída, na escola de lotação,
    regência de turma ou de aulas, função de professor para ensino do uso
    da biblioteca, de professor para substituição eventual de docente ou
    outras atribuições específicas do cargo em projetos autorizados pela
    Secretaria, deverá ser remanejado” ex-oficio “para outra escola da
    mesma localidade para:
    assumir cargo vago
    atuar em substituição a docentes afastados temporariamente.
    § 1º Serão remanejados sucessivamente, os excedentes:
    com menor tempo de exercício na escola;
    com menor tempo de exercício no serviço público estadual;
    com idade menor.
    § 2º O tempo a ser computado para efeito do disposto no parágrafo
    anterior é o tempo de serviço na escola após a posse em decorrência de
    nomeação, após a estabilidade nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ou após a
    efetivação nos termos da Lei Complementar nº 100, de 2007.
    § 3º- O remanejamento previsto no “caput” deste artigo deverá ser deferido
    ao professor não excedente, desde que o requeira.”
    “ Art.12-Ao servidor das demais carreiras dos Profissionais de Educação
    Básica que se tornarem excedentes na escola de lotação aplica-se o
    disposto no artigo anterior.”
    Art.2º- Revoga os artigos 18, 19, 20 e 21 do Capítulo III da Resolução
    1.773, de 2010.
    Art.3º- A Superintendência Regional de Ensino só pode aprovar vagas
    notificadas pelas escolas e solicitar autorização da SEE para designação
    através do Sistema SYSADP (Portal da Educação), quando:
    I – for impossível qualquer outra medida administrativa no âmbito da
    escola que preserve a continuidade da vida escolar dos alunos;
    II – não existir, na localidade , professor excedente habilitado ou que
    preencha as condições para ser autorizado para assumir as aulas;
    Parágrafo único- Aplicam-se estas disposições às vagas registradas
    pelas escolas para exercício de outras funções.
    Art.4º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 03 de maio 2011.
    (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
    Secretária de Estado de Educação"

    Visitante assíduo.

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  20. Euler, vi você hoje na TV ,pelo menos eu acho que era você, tive vontade de estar entre os colegas reivindicando mas gostei muito de ver como os colegas exigiram o piso de acordo com nossa carreira.Pena que o governo ao invés de dar um pronunciamento concreto apenas adiou o prazo para voltar a antiga carreira, espero que até o dia 29 nós já temos uma resposta de como ficará a nossa carreira, espero que você amigo descubra algo antes e nos passe no blog.Estou com o formulário de retorno nas mãos mas acho que vou esperar até o outro mês pois não quero mais perder um centavo desse governo que tanto já nos confiscou.

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  21. Euler, parabéns por todas essas informações que você tem nos apresentado. Nós do interior, ficamos sem informações e você tem sido o nosso norte. Vamos fazer greve sim, mas por favor longe desse nosso sindicato. Nós temos competência para nos organizar sem precisar do sindicato. Tenho feito muita propaganda sobre você em minha escola. Mais uma vez, PARABÉNS!!!!

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  22. Olá, Euler,
    Como tenho segurança nas suas orientações e não confio na personalista Beatriz, queria saber que lei está escrito que o piso é estendido todos da educação? A Beatriz afirmou isso na audiência e eu aqui da minha casa ouvir muito bem. Um diretor da subsede de Montes Claros afirma que é só para professores, em quem posso acreditar? Aqui em Montes Claros a categoria lotou a Sre,hoje dia 04 atendendo o chamado da subsede, pelo carro de som e cartaz nas escolas,mas as atbs e asbs muitas estão na dúvida se o piso estende a eles ou não. Me esclareça por gentileza

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  23. realmente foi uma bela demostração de que a educação esta unida e forte. o que seria do mundo se não existesse os utopicos? a tabela do sindicato pode ate ser utopica, mas tenho certeza que é o que merecemos, você concorda ? Vamos a luta

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  24. Euler,

    acredito que o sindicato está afirmando que o piso atinge todos os profissionais da educação baseado na emenda que alterou a LDB em 2009,que inclui outros segmentos, inclusive técnicos como profissionais da educação.

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.


    Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

    I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;

    III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Fernando Haddad

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  25. Euler,
    gostaria de parabenizar seu trabalho, principalmente pela sua sobriedade, por manter os pés no chão e não nos iludir como o próprio sindicato vem fazendo. Gosto de pessoas assim, realistas. Gostaria ainda, antes de fazer minha pergunta, de dizer que foi através dos esclarecimentos obtidos no blog que optei pela carreira antiga mesmo estando no meio do caminho: nem estou iniciando e nem tenho muito tempo, ou seja, o subsídio é injusto para mim e a carreira antiga também some com os meus três biênios e um quinquêio.
    Mas vamos a pergunta que tenho para hoje: a partir do piso do MEC, qual seria o valor pago por 24 horas a um profissional PEB3? Até mais, continue na luta!

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  26. Euler, boa noite, sou de Pará de Minas, MG e só hj tomei conhecimento de seu blog e digo-lhe q estou adorando. Gostaria de perguntar-lhe o que vai acontecer com os aposentados que é o meu caso.
    Q atitude tomaremos a respeito de nossa posição na classificaçao e como ficaremos com nossos salários?
    Um abraço, continue com seu blog e estou enviando a amigos meus para que estejam sempre atentos acompanhando suas informações.
    Q Deus o abençoe sempre.

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  27. Boa Noite, companheiros!!!
    Boa notícias para os efetivados.
    Ontem foi editada, resolução que revoga o artigo 8 do decreto 44.674 de 13/12/2007 e os art 18, 19, 20 e 21, da Resolução SEE/MG,Nº1.773 de 2010.
    Na prática, agora não haverá dispensa dos servidor efetivado, que ficar excedente na escola de lotação( na norma antiga, o efetivado tinha 60 dias, para encontar uma vaga em outra escola, caso não conseguisse, era publicado a exonerado do cargo). Agora o servidor efetivado, sera remanejado ex-officio.

    Segue abaixo, norma citada.

    "RESOLUÇÃO SEE Nº 1.846, DE 03 DE MAIO 2011.
    Altera dispositivos da Resolução nº 1.773, de 22 de dezembro de 2010
    e dá outras providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação
    vigente, especialmente o disposto na Resolução nº 1.773, de 22/12/2010
    e considerando:
    - a revogação do artigo 8º do Decreto nº 44.674,13 de dezembro de
    2007;
    - a necessidade de procedimentos de controle permanente dos recursos
    humanos disponíveis para seu aproveitamento no atendimento à
    demanda existente e a prevista no plano de expansão do ensino,
    RESOLVE:
    Art.1º- Os artigos 11 e 12 da Resolução 1.773, de 22/12/2010, passam
    a vigorar com a seguinte redação:
    “ Art.11-O professor a quem não for atribuída, na escola de lotação,
    regência de turma ou de aulas, função de professor para ensino do uso
    da biblioteca, de professor para substituição eventual de docente ou
    outras atribuições específicas do cargo em projetos autorizados pela
    Secretaria, deverá ser remanejado” ex-oficio “para outra escola da
    mesma localidade para:
    assumir cargo vago
    atuar em substituição a docentes afastados temporariamente.
    § 1º Serão remanejados sucessivamente, os excedentes:
    com menor tempo de exercício na escola;
    com menor tempo de exercício no serviço público estadual;
    com idade menor.
    § 2º O tempo a ser computado para efeito do disposto no parágrafo
    anterior é o tempo de serviço na escola após a posse em decorrência de
    nomeação, após a estabilidade nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias da Constituição Federal ou após a
    efetivação nos termos da Lei Complementar nº 100, de 2007.
    § 3º- O remanejamento previsto no “caput” deste artigo deverá ser deferido
    ao professor não excedente, desde que o requeira.”
    “ Art.12-Ao servidor das demais carreiras dos Profissionais de Educação
    Básica que se tornarem excedentes na escola de lotação aplica-se o
    disposto no artigo anterior.”
    Art.2º- Revoga os artigos 18, 19, 20 e 21 do Capítulo III da Resolução
    1.773, de 2010.
    Art.3º- A Superintendência Regional de Ensino só pode aprovar vagas
    notificadas pelas escolas e solicitar autorização da SEE para designação
    através do Sistema SYSADP (Portal da Educação), quando:
    I – for impossível qualquer outra medida administrativa no âmbito da
    escola que preserve a continuidade da vida escolar dos alunos;
    II – não existir, na localidade , professor excedente habilitado ou que
    preencha as condições para ser autorizado para assumir as aulas;
    Parágrafo único- Aplicam-se estas disposições às vagas registradas
    pelas escolas para exercício de outras funções.
    Art.4º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 03 de maio 2011.
    (a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
    Secretária de Estado de Educação"

    Visitante assíduo.

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  28. olá, bom dia Euler!
    Estou muito indecisa , gostaria de uma orientação.veja, possuo 6 quinquênios, adicional por tempo de serviço, abono permanência, possuo também gratificação função, pois estou na vice-direção e estou em ajustamento funcional, sem direito a pó de giz , biênios.O que devo fazer? Regime antigo ou novo?

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  29. Euler,
    Olha o que achei na internet, em um blog do Maranhão. Isso é o adordão.
    obrigada.
    neste blog: http://mrp-maranhao.blogspot.com/2011/05/stf-publica-acordao-da-lei-do-piso.html



    STF PUBLICA ACÓRDÃO DA LEI DO PISO
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (235)
    ORIGEM :ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    PROCED. :DISTRITO FEDERAL
    RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
    REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
    REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
    REQTE.(S) :GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
    INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL
    AM. CURIAE. :CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE

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  30. OLÁ CARO EULER!!!
    TÁ FICACANDO FAMOSO HEIN! ONTEM ASSISTINDO A TV ASSEMBLÉIA TE VI PELA TELEVISÃO, APESAR DE NÃO CONHECÊ-LO PESSOALMETE. CARO COMPANHEIRO, ATRAVÉS DE SEU BLOG, TENHO LEVADO MUITAS INFORMAÇÕES PARA A ESCOLA QUE TRABALHO, E TAL QUAL VOCÊ ESTOU FICANDO FAMOSO, VIU O QUE VOCÊ ESTÁ FAZENDO, RSSS. AGORA FALANCO SÉRIO ONTEM OS SERVIÇAIS DA ESCOLA ME PEDIRAM PARA ESCLARECER PARA ELES O QUE ESSE PISO NACIONAL VAI INFLUENCIAR NA VIDA DELES. TAMBÉM ME PEDIRAM ARGUMENTOS PORQUE ELES DEVERIAM VOLTAR PARA A CARREIRA ANTIGA, OU SEJA O QUE BENEFICIARIA NO FUTURO ESSA MUDANÇA PARA ELES. CONFESSO QUE NÃO TIVE ARGUMENTOS FORTES PARA EXPLICÁ-LOS, GOSTARIA DE UMA AJUDA SUA NESTE ASSUNTO.

    DESDE JÁ AGRADEÇO.

    QUE DEUS CONTINUE TE DANDO FORÇAS PARA ESSE TRABALHO TÃO IMPORTANTE VOCÊ TEM FEITO.

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  31. Oi, Euler! Cadê você ??????? O Acórdão foi publicado ????

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  32. Olá Euler, me desculpe desde já a repesito do que vou dizer, mas tá difícil. Antes tinha um salário que não dava para quase nada, agora melhorou um pouco e pelas manifestações vcs querem que eu VOLTE ! O que eu faço? Me dê uma luz! Sei que é uma luta pelo piso, mas quem e o que garante que pelo pouco tempo de serviço(4 anos) vou ganhar mais que R$1,118,00 líquido ?
    Grata
    Junia

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  33. Euler vc é d+!!! não tinha conhecimento do seu blog foi por ele que minha escola resolveu a maioria voltar para o sistema antigo.parabens!

    Anônimo

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