Informe do Blog de última hora sobre a votação do STF (15h03m): Lei do piso foi proclamada definitivamente como constitucional. Governos estaduais e municipais têm, agora, que cumpri-la obrigatoriamente, sem chance de enrolação e recursos judiciais. Ponto. Terço de tempo extraclasse: a votação ficou empatada em 5 a 5, pois infelizmente o inimigo do povo Celzo Peluso votou contra o nosso terço de tempo. Mas, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, foi um verdadeiro gigante em favor dos educadores. E disse tudo: a lei já foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem que ser cumprida, e não pode ser cassada por cinco votos de ministros do STF! Os ministros inimigos da Educação: Gilmar Mendes, Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellem Grace e Carmem Lucia (estas duas votaram a favor do piso, mas traíram os educadores na questão do terço tempo extraclasse). Contudo, a partir de agora, podemos e devemos exigir do governo o terço de tempo extraclasse, também, já que a ADI 4167 foi declarada improcedente e a Lei do Piso considerada CONSTITUCIONAL. É hora, agora, de nos organizarmos para cobrar os nossos direitos. Vamos em frente camaradas de luta!!!
Hoje, dia 27, às 14h, os ministros do STF podem votar a questão do nosso terço de tempo extraclasse e decidir o último item pendente sobre a Lei do Piso, estacionada desde que cinco desgovernadores impetraram na justiça a infeliz ADI 4167.
Na votação do dia 06 de abril, data em que o nosso piso virou vencimento básico de fato, a votação sobre o terço de tempo foi adiada por falta de quorum. A votação ficou em 5 a 4 a nosso favor, mas eram necessários seis votos. O presidente do STF Celzo Peluso estava na Itália e agora deve votar para decidir a nosso favor, ou empatar a votação. Isso se não adiarem mais uma vez a votação. Batam três vezes na madeira!
O terço de tempo extraclasse é uma questão essencial para a nossa carreira, mas infelizmente, os sindicatos que nos representam, tanto aqui em Minas, quanto a CNTE, pouco ou nenhuma mobilização fizeram para pressionar os ministros do STF e dar maior visibilidade ao tema. Poderiam ter convocado entrevistas coletivas para falar sobre o tema; ou comprado espaço na mídia em Brasília; ou pressionado os deputados federais para que estes usassem a tribuna do parlamento para colocar o assunto em evidência; ou organizado caravana para Brasília. Não o fizeram.
Nós, aqui no blog e mais um conjunto de abnegados professores espalhados por todo o Brasil fizemos a nossa parte: organizamos um abaixo-assinado virtual, que já conta com quase 1.500 assinaturas, e que não recebeu qualquer divulgação e apoio dos sindicatos. Além disso, encaminhamos mensagens aos ministros do STF, denunciando a realidade dos professores do Brasil, que adoecem em sala de aula por conta da extensa jornada de trabalho e pelas condições existentes nas escolas hoje.
A vitória dessa matéria terá como consequência imediata um aumento nos nossos salários, em forma de extensão de jornada, já que praticamente nenhuma rede de ensino básico do Brasil aplica este percentual de tempo extraclasse. Enquanto nas escolas superiores federais os professores têm mais que 50% de tempo extraclasse, no ensino básico é comum encontrarmos municípios que aplicam zero de tempo extraclasse.
Além disso, tal conquista provocará também a imediata abertura de milhares de novas vagas no magistério público. Será o prenúncio de um novo tempo para a Educação pública no Brasil, tão maltratada e desprezada ao longo das últimas décadas.
Mas, enquanto isso, os governos estaduais e municipais se articulam em Brasília para tentar barrar essas conquistas. Aprontaram uma enorme gritaria na mídia burguesa, dizendo que estados e municípios iam quebrar se pagassem o piso de R$ 1.187,00. Deviam ter vergonha na cara de dizerem uma coisa dessas. O que quebra estados e municípios são os desvios de verbas públicas para o bolso de políticos corruptos e empresários mafiosos. Os reajustes acima de 60% para deputados e ministros também contribuem para quebrar as finanças de estados e municípios. Sem falar nas políticas voltadas para beneficiar minorias privilegiadas, banqueiros e o agronegócio. Não é o minguado salário dos educadores que causará prejuízos aos cofres públicos.
Contudo, esses inimigos da Educação pública e das causas sociais não se cansam. Tentam agora impedir que se paguem os valores retroativos do piso, valores estes sonegados aos professores, que já deveriam estar recebendo pelo piso desde janeiro de 2010. A última cartada desses senhores, em Brasília, é tentar impedir a aprovação do terço de tempo extraclasse. Daí a necessidade de uma ampla mobilização e visibilidade do tema, para que os ministros do STF não encontrem ambiente para acordos palacianos.
Aqui em Minas, a cartada principal do governo continua sendo a lei do subsídio, que incorporou as gratificações e rebaixou os percentuais de promoção e progressão. Esta lei, no entanto, começa a perder espaço para a decisão majoritária da categoria de voltar para o antigo sistema. O nosso blog teve e vem tendo um papel destacado para alertar a categoria sobre o risco de permanecer no sistema do subsídio, e de como o antigo sistema será o único caminho para recebermos as vantagens do piso. O sindicato tem tido uma ação tímida sobre este tema, também. Começam agora a se mobilizar em função da cobrança que se faz neste blog por parte de dezenas de colegas educadores. Tudo bem. Antes tarde do que nunca.
Mas é grande ainda a desinformação acerca do que representa o subsídio e as vantagens de voltarmos para a antiga carreira. Está na opção pela antiga carreira a única possiblidade de recebermos o nosso piso do magistério, de lutarmos por reajustes nacionais, e pela devolução dos direitos confiscados em 2003 pela gestão do faraó, etc. O subsídio representa a morte do piso em Minas Gerais. E essa compreensão, por si, deveria nortear uma ação mais ousada por parte do sindicato, com cartazes, informes pagos na mídia, textos explicativos enviados para todos os filiados e para as escolas, etc.
Esperamos que o sindicato ainda acorde para esta realidade. E pare de decretar a proibição dos efetivados de retornarem para a antiga carreira. Nem a lei do subsídio, nem o decreto 45.527 - que regulamenta esta lei -, nem a resolução conjunta SEE/Seplag, nem a página do tira-dúvidas da SEE-MG exprimem tal proibição. Ao contrário disso, o sindicato deveria incentivar os efetivados e efetivos, na ativa e aposentados, a optarem em massa pelo antigo plano de carreira. Caso haja qualquer negativa do governo a um destes segmentos, que coloquemos este ponto como um dos itens prioritários das nossas lutas aqui em Minas.
Caros colegas educadores, esta semana é sem dúvida de grande importância. Após a votação do terço de tempo extraclasse, seja qual for o resultado, o STF deve proclamar a constitucionalidade da lei do piso, não restando mais qualquer desculpa por parte dos governos. Terão que pagar o piso, ainda que de forma proporcional à jornada de trabalho praticada em cada estado e pelo valor estabelecido pelo MEC de R$ 1.187,00 para o professor com ensino médio. Todos nós sabemos que este valor está aquém do que merecemos. E por isso vamos ter que nos organizar e cobrar do governo federal um novo valor para o piso, enquanto exigimos a implantação imediata do piso do MEC em todos os estados e municípios. Em Minas, como o nosso blog já demonstrou, ele representa pelo menos os seguintes valores: PEBIA - R$ 712,20 (vencimento básico), PEB2A - R$ 868,88, PEB3A - R$ 1.060,00 , PEB4A - R$ 1.293,24, PEB5A - R$ 1.577,76. Lembrando que sobre estes valores devem incidir as gratificações e vantagens, como: pó de giz (20%), biênio (5%), quinquênio (10%), gratificação por pós-graduação (de 10 a 50%), além das progrressões de 3% para cada mudança de letra de forma acumulada.
A partir de agora, temos que pensar a nossa categoria cada vez mais como uma categoria ao mesmo tempo regional e nacional. A lei do piso com um valor nacional, com política de reajuste nacional e com um tempo mínimo extraclasse nacional são importantes conquistas. Mas, não podemos parar aqui. Precisamos avançar nas conquistas, tanto regionais quanto nacionais. Precisamos conquistar as vantagens confiscadas em Minas em 2003; um imediato reajuste nacional do piso em Brasília; redução da jornada máxima de trabalho; ampliação das conquistas para todas as carreiras da Educação; e um plano de carreira nacional, que certamente demorará um pouco mais, entre a sua gestação, discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
O que não podemos mais é admitir essa vergonhosa realidade dos educadores de Minas e do Brasil. E para isso precisamos nos organizar, nos unir e lutar de forma ágil e inteligente pelos nossos interesses comuns. Nessa luta, os sindicatos têm ainda o seu papel, desde que não se tornem máquinas burocratizadas a serviço dos partidos e sem autonomia para lutar pelos nossos interesses de classe. Para mudar essa realidade é preciso que todos nós façamos a nossa parte, enquanto pessoas capazes de pensar e agir de forma crítica e autônoma. Será assim que ajudaremos a construir um mundo diferente, na escola e na nossa vida. Cada conquista para os de baixo representa uma reapropriação dos espaços e dos tempos que nos foram tomados pelas elites.
Vamos em frente, colegas, porque nada poderá impedir nossa caminhada em busca de uma Educação pública de qualidade e de um mundo construído por pessoas solidárias e críticas.
EULER , GOSTARIA DE FAZER UMA SUGESTÃO, E ATÉ MESMO UM PEDIDO , NÃO TEM COMO GRAVAR A AUDIÊNCIA PUBLICA QUE VAI ACONTECER DIA 04 DE ABRIL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DISPONIBILIZAR AQUI NO SEU BLOG PARA NÓS DO INTERIOR ? E DIGO ISTO PORQUE! MUITOS COLEGAS NÃO TEM INTERNET EM CASA, E O BLOG NÓS TEMOS ACESSO DISPONIVEL A QUALQUER HORA, UM ABRAÇO. "
"Thiago Coelho:
Bom dia companheiro. Estamos todos torcendo para um resultado positivo nessa votação de hoje, com certeza. Poderia explicar-me o que é o terço de tempo extraclasse?
Obrigado!! "
Comentário do Blog: Bom dia Thiago. O terço de tempo extraclasse significa que uma terça parte da nossa jornada (33,33%) terá que ser realizada fora da sala de aula, voltada para atividades como: planejamento e preparação das nossas aulas, pesquisa, reuniões entre os professores, etc. Na prática, na nossa jornada de 24 horas atuais, teríamos que ficar 16 h em sala (e não 18, como ocorre atualmente) e 8h extraclasse. Se ficarmos as 18h atuais, o governo terá que nos pagar mais três aulas de extensão (duas em sala e uma fora de sala de aula). Um abraço e força na luta.
"Anônimo:
BOM DIA, NAO ESTOU ENTENDENDO PORQUE O PROPORCIONAL É IGUAL A R$1.060,00. SENDO QUE R$1.187,97: 40HS X 24HS = R$712,80. QUERIA TAMBEM MAIS UMA INFORMACAO SOBRE A QUESTAO DE VICE-DIRETOR VOLTAR PARA A CARREIRA ANTIGA COMO FICARIAS AS 30HS E OS VENCIMENTOS. GRATO. "
Comentário do Blog: Caro colega, o valor proporcional de R$ 712,20 se aplica ao professor com ensino médio, que é o PEB1 na antiga carreira. E a cada nível acima se aplica um reajuste acumulado de 22%. O PEB3 - professor com curso de licenciatura plena - teria então direito a R$ 1.060,00 de vencimento básico. Sobre a questão específica de direção e vice-direção não estou muito a par. Quem puder esclarecer o colega, agradecemos. Abraços e força na luta!
"Anônimo:
Comentário do Blog: Na antiga carreira, quem está em sala de aula, mesmo iniciante, tem direito a vencimento básico mais pó de giz (20% sobre o básico), além do auxílio transporte de R$ 32,00 para a região metropolitana e gratificação por pós-graduação. Se voltar para antiga carreira poderá, sim, retornar para o subsídio. O contrário, não. Não sabemos se o governo poderá rebaixar os nossos salários para os antigos R$935,00 enquanto não paga o piso. Na minha interpretação pessoal, isso é inconstitucional. Mas, se o fizer, terá que pagar o valor retroativo quando implantar o piso.
"Anônimo:
Comentário do Blog: Obrigado brava companheira de Itabira, e seja bem vinda à luta!
Blog do Euler Informa:
"Notícias STF
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (27), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Governadores de MS, PR, SC, RS, CE x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Na sessão do dia 6 de abril, o STF, por maioria, julgou improcedente a ADI quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008. Em seguida, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Cezar Peluso quanto ao § 4º do artigo 2º da lei.
Comentário: Estejamos todos atentos e acompanhando o julgamento. Pressionem da forma possível: telefonem para deputados, enviem mensagens para ministros do STF, senadores e deputados e para o MEC, assinem e divulguem o nosso abaixo-assinado e vamos todos assistir ao julgamento da questão pela TV ou rádio da Justiça.
"Rômulo:
Eu vejo com muito bons olhos o uso da internet na nossa luta. É mais um instrumento de organização e mobilização da classe trabalhadora.
O site "petição.pública" é um espaço que temos que utilizar cada vez mais. Temos que ter a clareza de que a ideia não é subistituir as manifestações de rua, invasões de prédios públicos e outras atividades. Temos que entender como uma somatória de esforços.
O abaixo-assinado elaborado pelo companheiro Euler foi objetivo e direto. Até o momento, mais de 1500 bravos companheiros assinaram e comentaram. Temos que exaltar isso!
A questão da destinação de 1/3 para Hora-Atividade, um dos pilares da Lei do Piso e, seguramente, um dos pontos ultra-positivos da mesma, sempre foi um problema para os governantes inimigos da educação. Destinar mais tempo extra-classe significa aumentar a demanda de profissionais, o que acarretaria a necessidade de aumentar as verbas. A bandeira de no mínimo 1/3 de hora-atividade é a bandeira de luta contra a precarização do trabalho.
A CNTE e suas afiliadas que sempre disseram levantar bem alto essa bandeira e se dizem cientes de que só a lei não basta, estranhamente não mobilizam a categoria em um momento decisivo. Se limitam a informar no site, a pressões institucionais e torcer pelo bom senso dos magistrados.
Nem a assinatura de um documento virtual (coisa simples, que não demanda recursos) eles apoiaram. Os camaradas sempre me disseram dos "cri cri" que os burocratas tem com as iniciativas da base. Agora eu acredito!
Os dias 06 e 27 de abril eram para entrar na história da educação publica nacional. Um abril vermelho, com milhares de educadores invadindo Brasilia e na porta do STF e do MEC exigindo o piso como piso, uma carreira decente e única, jornadas menores, vencimento básico digno e 1/3 de hora-atividade.
A base aspirava isso. Mas nós não administramos os recursos e também as lideranças que são forjadas nessa base acabam caindo em desânimo (eu fui no ultimo Congresso da CNTE e atestei in loco o quanto é grande o nível de burocratização e governismo).
A organização a qual pertenço (MOCLATE) não tem dinheiro nem para os militantes cagarem na rodoviária (caso seja necessário). Temos ideologia proletária e humildade para aprender com as massas. Nos posicionamos com independência e autonomia de classe e disso nos orgulhamos.
Hoje em Brasilia, às 14hs na porta do Supremo, os companheiros do DF levarão uma faixa (rateada entre os companheiros) com os dizeres: "1/3 DE HORA-ATIVIDADE: GARANTIA DE QUALIDADE E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA".
A base deve continuar sua luta, pressionar para que as entidades que nos representam sempre tenha uma postura classista e combativa.
E caso não aconteça, precisamos aprender com que a vida nos ensina e ter perseverança, sempre!
Ah, e coragem para mudar!
Rômulo"
Comentário do Blog: Ótima e combativa análise da situação, camarada Rômulo. Para quem não sabe, Rômulo se credenciou como principal orador deste blog, rsrs, um posto acima inclusive do editor do blog.
E por falar nisso, seria interessante que o deputado Rogério Correia, que teria convocado a audiência pública para o dia 04 na ALMG, talvez inspriado neste blog, bem que poderia abrir espaço para as pessoas da base se manifestarem. Até agora, pelo que eu li, somente a cúpula das entidades sindicais e os representantes do governo falarão. Incluindo o presidente da CNTE que foi o grande ausente-omisso da nossa maravilhosa revolta-greve dos 47 dias e agora vem aqui aparecer. Devia estar em Brasília cobrando do governo reajuste no nosso piso e mobilizando os trabalhadores. Mas, é um burocrata a espera de um cargo de assessoria de alguma autarquia do governo, além da CNTE.
Até quando a base vai ser usada apenas como massa de manobra para aplaudir as direções impostas pelas máquinas partidárias e dos governos? Estamos ficando cansados desta prática e queremos e exigimos mais horizontalidade, mais espaço para que os de baixo falem por si mesmos, diretamente, como acontece neste espaço virtual. Vamos todos para a ALMG, também, mas com esta postura autônoma e crítica em relação às manobras e possíveis showzinhos que tentarão fazer para a categoria. E se a base não for incluída nesta audiência vou denunciar aqui o uso da máquina da Assembléia Legislativa para fins eleitoreiros e partidários.
"Anônimo":
Comentário do Blog: Caro colega, não, eu não disponho de equipamentos para tal. Até porque a audiência deve durar algumas horas e fica pesado diponibilizar tanto tempo de gravação em vídeo no blog. Mas, nós acompanharemos e faremos o nosso relato de costume. Outros colegas também. Abraços. Para quem não sabe, audiência pública é um momento de discussão dos problemas, sem qualquer poder de decisão ou deliberação sobre qualquer assunto. Mas, é politicamente importante para cobrarmos do governo nossas demandas.
"Anônimo:
"Thiago Coelho:
Atenção companheiro! Uma idéia que pode ajudá-los. Nesse momento eu estou aqui na escola (na sala dos professores) e não tem televisão. Mas eu tenho instalado no meu computador o programa MEGACUBO, e estou vendo a TV Justiça no meu computador utilizando esse programa. Procurem e baixe que dá certo.
Abraço companheiros!!! "
"Anônimo:
Euler, historicamente o sindute sempre foi visto como o defensor ferrenho dos interesses dos trabalhadores da educação, mas em relação às últimas manobras faraônicas tenho notado uma certa timidez. Companheiro Euler, o que está por trás desta timidez? Será o temor do faraó? Ou...
Dia 02 volto a antiga carreira, faço o convite a todos que voltem, diga não ao suicidio. "
"Thiago Coelho:
Companheiros, esse link também dá certo:
http://www.adefsaosebastiao.
"Jorge Tadeu:
Já terminou a votação. Os Juízes declaram improcedente em parte a ação. Com relação ao §4º do artigo segundo (1/3) a declaração não terá eficácia. Ou seja, um convite para não obedecer a lei. Vamos a luta!!!!
Jorge Tadeu "
Comentário do Blog: Não é bem assim. A ADI 4167 foi integralmente improcendente. E a Lei do Piso constitucional. Como não houve maioria absoluta para a questão do terço de tempo extraclasse, os ministros pró-governos inventaram essa ladainha de ação vinculante. Mas, o que vai mesmo é a lei votada pelo Congresso, que definiu piso e tempo extraclasse. A ADI não derrubou nenhum desses pilares, portanto eles têm que ser cumprido na sua integralidade.
"Anônimo :
EULER , JA TINHA DITO AQUI QUE O MINISTRO TOFFOLI ESTAVA EMPEDIDO DE VOTAR !AQUI EM MINAS NÃO VAI MUDAR NADA EM RELAÇÃO AO PISO-PISO, NEM AO TERÇO EXTRA CLASSE, VAMOS CONTINUAR NA MESMA SISTEMATICA QUE O EULER JA DISSE, 1.060,00 DE PISO PARA PB3, E VANTAGENS SOBRE ELE. "
Comentário do Blog: Em Minas muda sim, colega: vamos exigir o nosso terço de tempo extraclasse, que não é cumprido em Minas. este ponto não foi derrubado pelo STF. Então vale a lei do piso, que o impõe.
"Anônimo:
Comentário do Blog: Será rápido, colega, questão de dias, apenas.
"Anônimo:
Comentário do Blog: Ele votou sim a nosso favor no dia 06 e por isso ganhamos de 5 a 4 votos. Faltava o de Peluso, que votou contra a gente. Joaquim Barbosa foi o tempo todo a nosso favor, inclusive no parecer enquanto relator.
"Anônimo:
EULER, ESTE RESULTADO TEM A COLABORAÇÃO DO MEC ,CNTE,CONSED ,UNDIME,ANASTASIA E TODOS OS DEMAIS GOVERNADORES E PREFEITOS DO PAIS. "
Comentário do Blog: seguramente que sim.ç Estavam todos juntos contra nós. Mas, mesmo assim a lei foi aprovada e isso já basta para nos mobilizarmos e arrancar o cumprimento da mesma, na luta!
"PROFESSOR EDIMIRSON :
Olá, Euler.
Olha, descobri o seu blog por indicação de uma amiga professora que me afirmou encontrar bons esclarecimentos sobre a questão do piso salarial, subsídio e outras coisas pertinentes a tais questões.
Gostaria de agradecer pelas informações oferecidas e parabenizá-lo pelo belíssimo trabalho que vem fazendo por nós professores. Tenha certeza de que você está fazendo muito bem à categoria.
Se for possível, gostaria que você colocasse em discussão outro pepino que vem por aí, que é ELEIÇÃO PARA DIRETOR. Aqui, na minha escola, em Santana do Paraíso, a coisa está sendo encarada como uma questão partidária, politiqueira, desonesta etc. Não temos liberdade para opinar ou discutir o assunto e, ou, se o fazemos tem que ser às escondidas, porque “cães de guarda” nos vigiam, deturpam o que ouvem, e aí vem uma enxurrada de ameaças pro nosso lado. A coisa tá preta mesmo aqui.
Obrigado pelo ombro. "
Comentário do Blog: Olá colega Edimirson, o nosso blog está a disposição para quaisquer denúncias que quiser trazer. Vamos abrir espaço sim para o processo eleitoral, embora estejamos dando mais ênfase, agora, para o retorno dos colegas para a antiga carreira, a questão do piso e do terço de tempo, entre outros. Mas, a eleição para diretores é também um importantye momento para a nossa luta contra o autoritarismo e pelo respeito à diversidade e autonomia das/nas escolas.
"Marilandes
Euler,
Como a votação do Terço de tempo extraclasse ficou empatada em 5 a 5, como ficará nossa situação? teremos direito ao 1/3 extraclasse ou governo nos enrolará mais uma vez?
Obrigada. "
Comentário do Blog: Temos total direito sim, colega, ao terço de tempo extraclasse, pois isso consta da lei do piso, que não foi derrubada pelo STF em nenhum artigo. Aquela conversa mole de efeito vinculante é para agradar aos governantes e provocar dupla interpretação. Mas, existe uma lei aprovada no Congresso, promulgada pelo presidente Lula em 2008, questionada pela ADI 4167 de 05 desgovernadores, que foi (a ADI), por sua vez, considerada improcedente. Ponto. Os governos terão sim, que pagar o piso e garantir um terço de tempo na jornada de trabalho de todos os professores. Ponto final.
"Thiago Coelho:
É isso aí companheiros, acompanhei toda a transmissão e também achei uma sacanagem não terem aprovado o terço de tempo extraclasse. Mas felizmente já é uma injeção de ânimo a questão do Piso né? Agora temos que mobilizar todas as entidades que lutam pela causa para garantir um PISO JUSTO, e ainda lutar pelo terço de tempo extraclasse.
Abraço companheiros!!! "
Comentário do Blog: Combativo colega Thiago, como a questão do terço de tempo ficou empatada (a votação), vale o que está na lei do piso, pois a ADI foi considerada improcedente. Portanto, ganhamos tudo sim, e temos que brigar tanto pelo piso quanto pelo 1/3 de tempo. Um abraço e força na luta!
"Anônimo:
Comentário do Blog: Tomara que sim, colega. Vamos aguardar!
"Anônimo:
Comentário do Blog: Um abração para os combativos colegas de Piranguinho! Quando puderem, mandem um pé-de-moleque pra gente, rsrs!
"Anônimo:
Vitória da educação brasileira
27-04-2011
Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei do Piso constitucional na sua íntegra e julgou improcedente a ADI 4.167. A partir de agora, os sindicatos devem fiscalizar o seu cumprimento nos estados e municípios.
Apesar do ministro Presidente César Peluso se manifestar a favor da ADI 4.167, o que deixou o placar empatado em 5 a 5, o consenso de todos os ministros presentes (só José Antonio Dias Toffoli não estava no plenário) foi a de que a Lei é constitucional.
Dessa forma, os professores terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 1/3 de hora atividade, destinado ao planejamento das aulas.
A CNTE aguarda agora o acórdão, sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa.
http://www.cnte.org.br/ "
Comentaŕio do Blog: informação incorreta da CNTE: os professores não terão uma jornada de trabalho de 40 horas, mas terão sim direito a um terço de tempo extraclasse sobre a jornada praticada em cada estado ou município.
"Notícias STF
STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.
O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.
MB/AD"
Comentário do Blog: às 16h30m do dia 27/04, resumindo, pessoal: a famigerada ADI 4167 foi rejeita na sua integralidade e a Lei do Piso considerada constitucional. Logo, cumpra-a, senhores governantes. Volto mais tarde da escola, com novos comentários - meus e dos colegas que visitam o blog. Parabéns a todos os colegas que de alguma forma participaram desta vitória dos trabalhadores da Educação.
"Anônimo":
Efeito Vinculante
Descrição do Verbete: Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possue efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da sùmula, bem como os juízes e desembargadores do país. Os demais processos de competência do STF (habeas corpus, mandado de segurança, recurso extraordinário e outros) não possuem efeito vinculante, assim a decisão tomada nesses processo só tem validade entre as partes. Entretanto, o STF pode conferir esse efeito convertendo o entendimento em Súmula Vinculante. Outro caminho é o envio de mensagem ao Senado Federal, a fim de informar o resultado do julgamento para que ele retire do ordenamento jurídco a norma tida como inconstitucional"
Comentário do Blog: Vejam, o efeito vinculante obriga o cumprimento da lei, sem direito de recurso judicial. Aplica-se e pronto. É o que aconteceu com o nosso piso. Já com o 1/3 de tempo extraclasse vieram que essa coisa de que não tinha efeito vinculado, abrindo a possibilidade dos governos questionarm na justiça. Mas a lei em vigor, a do piso, determina a implantação do terço de tempo. E isto já basta para nós.
''Anônimo:
"Anônimo:
Marcia"
Comentário do Blog: colega, leia os posts anteriores e os comentários que já falamos muito sobre este tema. Se tiver dúvida, volte a indagar que tentaremos esclarecer. Abraços.
"Anônimo:
27-04-2011 FONTE CNTE.
Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato. "
Comentário do Blog: No tocante ao 1/3 de tempo, os governos podem no máximo tentar ganhar tempo. Ai aparece a CNTE chamando que haja pressão pulverizada nos estados e municípios. Devia convocar um movimento nacional pela implantação integral do piso. Que falta nos faz uma entidade sindical combativa e autônoma!
"Anônimo:
Me chamo Fábio e sou professor aposentado no cargo 1 e atuo no cargo 2 em Conceição do Rio Verde.
Fui filiado ao nosso Sindicato durante duas décadas.
Percebi que várias lutas nossos " representantes" interpretavam labutar pela categoria e comungavam interesses dos "governantes", por isso me desfiliei.
Pior: Houve em Caxambu Sul de Minas, local que historicamente foi atuante em prol de nossas lutas, mas que hoje é controlada com parcialidade por alguns integrantes da administração educacional oficial. Um encontro entre “GREVISTAS” num determinado hotel da cidade, acreditem!!! A Secretária de Estado de Educação esteve presente e foi a estrela Central. Entendo que devemos ser democráticos e cordiais, todavia inocentes, nunca.
É como se o treinador do Atlético fosse assistir orientação do técnico do Cruzeiro e fosse recebido como a personalidade a ser inocentemente aceita como “AMIGO”.
É decepcionante! Concorda? Afinal a secretária de Estado de Educação é aliada de quem?"
Comentário do Blog: Caro colega, se o evento ao qual você se refere é a conferência estadual em Caxambu, recomendo que leia o que eu escrevi a respeito em outros posts anteriores. Lá está a minha opinião. Sobre a questão da presença da secretária na abertura do evento, não vejo nisso um mal maior, pois o evento de abertura é uma solenidade mais festiva do que para discutir nossas táticas de ação. Só acho que deveriamos, como disse no texto que lhe recomendei, aproveitar a presença das autoridades para cobrar delas nossos direitos e abrir um debate público, o que não aconteceu, infelizmente. Abraços, e força na luta.
"Anônimo:
Carga horária de professores não é inconstitucional .
http://www.conjur.com.br/2011-
Comentário do Blog: Vou olhar mais tarde e depois comento. Obrigado pela visita e pela indicação.
Anônimo:
"Anônimo:
http://www.conjur.com.br/2011-
"Anônimo:
Feliz aniversário ao blog!... Com um presente e tanto, não é?
Veja um trecho do que saiu na folha.com
"A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União). "
Tenho medo das falcatruas que podem ocorrer, e nós continuarmos na mesma...
Abraços,
Andréa
http://www1.folha.uol.com.br/
Comentário do Blog: Um abração Andréa. O que era para ganhar na lei, já o fizemos, agora é luta. Só a nossa mobilização e unidade poderão impedir que os governos nos enrolem ainda mais.
"Daniel Timóteo- professor de Geografia:
Na audiência vamos estar cara a cara com a secretária e vamos exigir que o governo de MG cumpra a Lei e se ela vier com o papinho de LRF (uma lei sobre a outra) vamos falar da complementação da União e apertar o presidente da CNTE (como disse o Euler, a autarquia).
As coisas estão favoráveis, pessoal!
Achei interessante a sua ideia de alguém da base ter assento na mesa da audiência pública. E aí? pensaram em algum nome? Vc poderia escrever uma carta para o Rogério Correa fazendo essa justa solicitação. Mas temos que pensar em um nome legal para falar pela base. Se eles alegarem que a base estará representada pela coordenação do sindute e o presidente da CNTE alegamos que no seio da categoria existem divergências que são positivas, desde que sejam debatidas.
Um abraço,
Daniel Timóteo- professor de Geografia "
Comentário do Blog: Pois é combativo colega, e nem precisa que alguém da base se sente à mesa da audiência. Basta abrirem espaço para que vários colegas da base se manifestem.
"Anônimo:
Comentário do Blog: Não sei a data que você pode retornar para o subsídio, mas sei a data limite para você sair deste sistema: 06 de maio.
"Anônimo:
Vice-governador de minas gerais acumulou 41 pontos na CNH, em quatro meses.
http://www.otempo.com.br/
"Paula:
Comentário do Blog: Olá, combativa colega Paula, que boas notícias você nos trouxe de Ouro Preto, cidade que nos inspira a conspirar e a lutar por nossos direitos. Quanto à direção do sind-UTE juro para você que não tenho essa pretensão. Vamos torcer para que a atual direção ajuste os passos em sintonia com os sentimentos e os interesses da categoria. Se não o fizer, a categoria encontrará a melhor solução. Um abração a todos aí de Ouro Preto.
"Anônimo:
STF mantém período para preparo de aula a professores.
http://g1.globo.com/brasil/
Comentário do Blog: Pois é, nem a mídia pode mais esconder o fato de que vencemos: o piso e o terço de tempo agora são lei federal. Mas, precisamos manter e ampliar a mobilização porque essa gente não brinca em serviço quando se trata de nos roubar direitos conquistados.
"Anônimo:
STF rejeita ação que contestava jornada de professores
Lei estabelece 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.
Decisão vale apenas para estados que contestaram norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) ação contra o artigo da lei do piso salarial dos professores que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. Na prática, a decisão mantém a norma que reduz o tempo dos professores dentro de sala de aula.
Mas, por causa de um empate no julgamento, a decisão só vale para os estados que questionaram a lei na Justiça: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará.
Estados que não participaram do processo julgado e que se sentirem lesados pela decisão ainda podem questionar o artigo da lei que determina a reserva de horas da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse.
A solução encontrada diante do empate, em 5 votos a 5, provocou discussão entre os ministros, que discordavam sobre a validade da decisão para todo o Brasil.“Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso [não efeito da decisão para todos] significa gerar conflitos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso.
http://g1.globo.com/
"Anônimo:
Euler,
Comentário do Blog: Pode haver essa distorção sim, que foi criada pelo próprio governo. E acredito que quem ficar no subsídio vai se distanciar de quem vier para o antigo plano de carreira, dadas as inúmeras vantagens deste antigo sistema em relação ao subsídio. Se eu estivesse no lugar de sua irmã eu não pensaria duas vezes em mudar para o plano antigo. Leia melhor os três últimos posts deste blog e seus comentários e você entenderá o porquê.
Comentário do Blog: Pessoal da luta, acabo de receber um e-mail muito importante, por parte de uma combativa colega de luta, que traz anexado uma cópia de um documento oficial da SEE-MG, assinado pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, pela Diretora da Superintendência de Pessoal e pela Diretora de Legislação e Normas de Pessoal. O documento é dirigido para as SREs e trata, entre outros temas, sobre a questão aqui levantada, acerca da possibilidade dos efetivados fazerem ou não a opção pela antiga carreira. O documento diz textualmente:
"Pertgunta: Servidor Efetivado pela LC nº 100/2007 tem direito à opção de retorno ao regime remuneratório anterior à vigência da Lei nº 18.975/2010?
Resposta: Sim. Poderá manifestar opção pelo regime remuneratório anterior à vigência da Lei nº 18.975/2010, no prazo previsto (90 dias a partir de 07/02/2011)."
Penso que a partir deste documento não há mais o que discutir sobre o assunto. Vou tentar colocá-lo aqui, na íntegra, para que as pessoas possam copiar e se for o caso anexar ao formulário do Anexo III, como indica o tal documento em outra parte.
"Professor Paulo Miquéias - Blog da Geografia
Euler; cê tá famoso hein cara. Já virou internacional. Agora meu nobre companheiro, vou ficar rico!!! Sugiro um movimento em frente a Cidade Administrativa (aqui do lado de minha casa) eu quero meu piso, teto e parede, vamos abalar o restante daquela estrutura que quase sucumbiu. Se eu receber os retroativos tá até pra correr atrás de um terreninho, kkkkk.
Valeu irmão;
Paulão "
Comentário do Blog: Diz aí Paulão, bravo guerreiro da combativa turma de Vespá. Estamos firmes na luta! Um abração e aos colegas do Machadão também!
Outro comentário do Blog: Por falar em Vespasiano e São José da Lapa, conversei hoje por telefone com o combativo João Martinho, dirigente da subsede do Sind-UTE local, e ele está de acordo em organizar a entrega coletiva dos formulários na SRE Metropolitana C. Pensamos em alugar uma Van e convidar um ou dois representantes de cada escola estadual de Vespá e São José, que recolheriam os formulários de suas respectivas escolas e nós faríamos o protocolo, registrando o acontecimento, de preferência com cartaz, faixas, etc. O João deve encaminhar uma nota para as escolas explicando as razões para mudarmos para a antiga carreira. Pedimos a participação de todos nesse processo.
"S.O.S. Educação Pública:
Caro Euler
Parabéns ao Blog do Euler!
Parabenizo você e seu Blog pelo excelente trabalho que vem realizando em prol da educação e dos educadores.
Tenho em comum com seu Blog algo mais que a luta em defesa da educação e dos docentes, por coincidência: temos a mesma data de aniversário, 28 de abril. E realmente o seu Blog tem todas as qualidades dos nativos de touro.
Desejo que o seu Blog continue sendo a voz dos educadores mineiros e brasileiros!
Vida longa ao Blog do Euler!
Grande abraço a todos
Graça Aguiar "
Comentário do Blog: Vida longa e parabéns para você, combativa colega Graça Aguiar, que está presente em todos os momentos da luta dos educadores de Minas, do Rio de Janeiro e do Brasil. O nosso blog tem muito da sua criatividade e presença, sempre contribuindo com novas idéias e enriquecendo este espaço com suas sugestões e críticas. Ah, e vida longa para o seu blog também, o imprescindível S.O.S Educação Pública.
"Thiago Coelho:
Boa noite a todos!Essa informação aí de que os EFETIVADOS também poderiam retornar à carreira antiga, eu fiquei sabendo ontem a noite através da secretária da minha escola, mas esqueci de falar aqui hoje cedo hehehe. Ela mostrou-me um documento da SEE e tudo mais. Acho importante isso, porque aí teremos menos pessoas ainda no "suicídio" do "Anestesia".
Abraço Companheiros!!! "
"Anônimo:
Gostaria de saber como eu faço para saber a data exata em que comecei a dar aula em MG? É que segundo fiquei sabendo preciso desta informação para mudar para a antiga carreira!!
Obrigado!!! "
Comentário do Blog: No portal dos servidores de Minas, ou na Secretaria ou recursos humanos da sua escola você conseguirá tais informações.
Bom dia companheiro. Estamos todos torcendo para um resultado positivo nessa votação de hoje, com certeza. Poderia explicar-me o que é o terço de tempo extraclasse?
ResponderExcluirObrigado!!
EULER , GOSTARIA DE FAZER UMA SUGESTÃO, E ATÉ MESMO UM PEDIDO , NÃO TEM COMO GRAVAR A AUDIÊNCIA PUBLICA QUE VAI ACONTECER DIA 04 DE ABRIL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DISPONIBILIZAR AQUI NO SEU BLOG PARA NÓS DO INTERIOR ? E DIGO ISTO PORQUE! MUITOS COLEGAS NÃO TEM INTERNET EM CASA, E O BLOG NÓS TEMOS ACESSO DISPONIVEL A QUALQUER HORA, UM ABRAÇO.
ResponderExcluirCARO EULER, GOSTEI MUITO DE SEU BLOG E TENHO CERTEZA QUE ELE É UM INSTRUMENTO ESCLARECEDOR PARA MUITOS EDUCADORES. DESSA FORMA, FAÇO O MEU QUESTIONAMENTO, QUE É O SEGUINTE: SOU EFETIVADO E NÃO TENHO NENHUMA VANTAGEM, MAS QUERO FAZER A OPÇÃO PELA CARREIRA ANTIGA. NESSE CASO A MINHA REMUNERAÇÃO, ATÉ QUE CONQUISTEMOS O PISO, VOLTARÁ A SER DE R$ 935,00? E, SE DESEJAR VOLTAR PARA O SUBSIDIO POSSO FAZÊ-LO A QUALQUER MOMENTO?
ResponderExcluirolá colega euler, sou de itabira e estou tentando conseguir uma vaga. terminei meu curso em 2010.. mas me sinto já sua colega.. rsr. qro agradecer por nos manter sempre informados.
ResponderExcluirCompanheiros (as),
ResponderExcluirEu vejo com muito bons olhos o uso da internet na nossa luta. É mais um instrumento de organização e mobilização da classe trabalhadora.
O site "petição.pública" é um espaço que temos que utilizar cada vez mais. Temos que ter a clareza de que a ideia não é subistituir as manifestações de rua, invasões de prédios públicos e outras atividades. Temos que entender como uma somatória de esforços.
O abaixo-assinado elaborado pelo companheiro Euler foi objetivo e direto. Até o momento, mais de 1500 bravos companheiros assinaram e comentaram. Temos que exaltar isso!
A questão da destinação de 1/3 para Hora-Atividade, um dos pilares da Lei do Piso e, seguramente, um dos pontos ultra-positivos da mesma, sempre foi um problema para os governantes inimigos da educação. Destinar mais tempo extra-classe significa aumentar a demanda de profissionais, o que acarretaria a necessidade de aumentar as verbas. A bandeira de no mínimo 1/3 de hora-atividade é a bandeira de luta contra a precarização do trabalho.
A CNTE e suas afiliadas que sempre disseram levantar bem alto essa bandeira e se dizem cientes de que só a lei não basta, estranhamente não mobilizam a categoria em um momento decisivo. Se limitam a informar no site, a pressões institucionais e torcer pelo bom senso dos magistrados.
Nem a assinatura de um documento virtual (coisa simples, que não demanda recursos) eles apoiaram. Os camaradas sempre me disseram dos "cri cri" que os burocratas tem com as iniciativas da base. Agora eu acredito!
Os dias 06 e 27 de abril eram para entrar na história da educação publica nacional. Um abril vermelho, com milhares de educadores invadindo Brasilia e na porta do STF e do MEC exigindo o piso como piso, uma carreira decente e única, jornadas menores, vencimento básico digno e 1/3 de hora-atividade.
A base aspirava isso. Mas nós não administramos os recursos e também as lideranças que são forjadas nessa base acabam caindo em desânimo (eu fui no ultimo Congresso da CNTE e atestei in loco o quanto é grande o nível de burocratização e governismo).
A organização a qual pertenço (MOCLATE) não tem dinheiro nem para os militantes cagarem na rodoviária (caso seja necessário). Temos ideologia proletária e humildade para aprender com as massas. Nos posicionamos com independência e autonomia de classe e disso nos orgulhamos.
Hoje em Brasilia, às 14hs na porta do Supremo, os companheiros do DF levarão uma faixa (rateada entre os companheiros) com os dizeres: "1/3 DE HORA-ATIVIDADE: GARANTIA DE QUALIDADE E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA".
A base deve continuar sua luta, pressionar para que as entidades que nos representa sempre tenha uma postura classista e combativa.
E caso não aconteça, precisamos aprender com que a vida nos ensina e ter perseverança, sempre!
Ah, e coragem para mudar!
Rômulo
EULER , VOCÊ NÃO RESPONDEU SE TEM POSSIBILIDADE DE GRAVAR A AUDIÊNCIA PUBLICA E DISPONIBILIZAR AQUI NO BLOG, UM ABRAÇO.
ResponderExcluirBoa tarde, pessoal! Já estou aqui sintonizando na TV Justiça (deu certinho...), no aguardo . Vamos torcer, né?
ResponderExcluirAtenção companheiro! Uma idéia que pode ajudá-los. Nesse momento eu estou aqui na escola (na sala dos professores) e não tem televisão. Mas eu tenho instalado no meu computador o programa MEGACUBO, e estou vendo a TV Justiça no meu computador utilizando esse programa. Procurem e baixe que dá certo.
ResponderExcluirAbraço companheiros!!!
Euller, historicamente o sindute sempre foi visto como o defensor ferrenho dos interesses dos trabalhadores da educação, mas em relação às últimas manobras faraônicas tenho notado uma certa timidez. Companheiro Euller, o que está por traz desta timidez? Será o temor do faraó? Ou...
ResponderExcluirDia 02 volto a antiga carreira, faço o convite a todos que voltem, diga não ao suicidio.
Companheiros, esse link também dá certo: http://www.adefsaosebastiao.com.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=84:assista-a-tv-justica&catid=47:tv-pela-internet&Itemid=80
ResponderExcluirJá terminou a votação. Os Juízes declaram improcedente em parte a ação. Com relação ao §4º do artigo segundo (1/3) a declaração não terá eficácia. Ou seja, um convite para não obedecer a lei. Vamos a luta!!!!
ResponderExcluirJorge Tadeu
EULER , JA TINHA DITO AQUI QUE O MINISTRO TOFFOLI ESTAVA EMPEDIDO DE VOTAR !AQUI EM MINAS NÃO VAI MUDAR NADA EM RELAÇÃO AO PISO-PISO, NEM AO TERÇO EXTRA CLASSE, VAMOS CONTINUAR NA MESMA SISTEMATICA QUE O EULER JA DISSE, 1.060,00 DE PISO PARA PB3, E VANTAGENS SOBRE ELE.
ResponderExcluirEULER, ESTE RESULTADO TEM A COLABORAÇÃO DO MEC ,CNTE,CONSED ,UNDIME,ANASTASIA E TODOS OS DEMAIS GOVERNADORES E PREFEITOS DO PAIS.
ResponderExcluirALGUEM SABE, QUANTO TEMPO DEMORA PARA SER PUBLICADO ESTE ACORDÂO PELO STF?
ResponderExcluirOlá, Euler.
ResponderExcluirOlha, descobri o seu blog por indicação de uma amiga professora que me afirmou encontrar bons esclarecimentos sobre a questão do piso salarial, subsídio e outras coisas pertinentes a tais questões.
Gostaria de agradecer pelas informações oferecidas e parabenizá-lo pelo belíssimo trabalho que vem fazendo por nós professores. Tenha certeza de que você está fazendo muito bem à categoria.
Se for possível, gostaria que você colocasse em discussão outro pepino que vem por aí, que é ELEIÇÃO PARA DIRETOR. Aqui, na minha escola, em Santana do Paraíso, a coisa está sendo encarada como uma questão partidária, politiqueira, desonesta etc. Não temos liberdade para opinar ou discutir o assunto e, ou, se o fazemos tem que ser às escondidas, porque “cães de guarda” nos vigiam, deturpam o que ouvem, e aí vem uma enxurrada de ameaças pro nosso lado. A coisa tá preta mesmo aqui.
Obrigado pelo ombro.
Euler, este ministro Joaquim Barbosa é uma piada! porque ele não votou a favor do artigo quarto no dia seis de abril, não teria dado esta zica toda, agora vem querendo brigar, é mole.
ResponderExcluirEuler,
ResponderExcluirComo a votação do Terço de tempo extraclasse ficou empatada em 5 a 5, como ficará nossa situação? teremos direito ao 1/3 extraclasse ou governo nos enrolará mais uma vez?
Obrigada.
É isso aí companheiros, acompanhei toda a transmissão e também achei uma sacanagem não terem aprovado o terço de tempo extraclasse. Mas felizmente já é uma injeção de ânimo a questão do Piso né? Agora temos que mobilizar todas as entidades que lutam pela causa para garantir um PISO JUSTO, e ainda lutar pelo terço de tempo extraclasse.
ResponderExcluirAbraço companheiros!!!
EULER, ESTIVE CONVERSANDO COM UM JUIZ DE DIREITO AQUI EM ITAJUBA, E ELE ME DISSE INFORMALMENTE QUE TEM QUASE CERTEZA QUE NA PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO DEVE VIR A EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA LEI RETROATIVA A JANEIRO DE 2010, ASSIM COMO ESTAVA NO TEXTO EM 2008, POIS NO JULGAMENTO DO DIA 06 DE ABRIL NÃO HOUVE MUDANÇA ALGUMA NO CORPO DO CITADO TEXTO ACIMA, TOMARA NÉ.
ResponderExcluirEuler, manda um abraço para Piranguinho !a capital nacional do pé-de-moleque, aqui so tem uma escola estadual, mais estamos ligados no seu blog, um beijo.
ResponderExcluirVitória da educação brasileira
ResponderExcluir27-04-2011
Na tarde de hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei do Piso constitucional na sua íntegra e julgou improcedente a ADI 4.167. A partir de agora, os sindicatos devem fiscalizar o seu cumprimento nos estados e municípios.
Apesar do ministro Presidente César Peluso se manifestar a favor da ADI 4.167, o que deixou o placar empatado em 5 a 5, o consenso de todos os ministros presentes (só José Antonio Dias Toffoli não estava no plenário) foi a de que a Lei é constitucional.
Dessa forma, os professores terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo 1/3 de hora atividade, destinado ao planejamento das aulas.
A CNTE aguarda agora o acórdão, sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa.
http://www.cnte.org.br/
Notícias STF Imprimir
ResponderExcluirQuarta-feira, 27 de abril de 2011
STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.
O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.
EULER , TRADUZ PRA NÓS O QUE DIZ AI NO TEXTO !
ResponderExcluirEfeito Vinculante
Descrição do Verbete: Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possue efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da sùmula, bem como os juízes e desembargadores do país. Os demais processos de competência do STF (habeas corpus, mandado de segurança, recurso extraordinário e outros) não possuem efeito vinculante, assim a decisão tomada nesses processo só tem validade entre as partes. Entretanto, o STF pode conferir esse efeito convertendo o entendimento em Súmula Vinculante. Outro caminho é o envio de mensagem ao Senado Federal, a fim de informar o resultado do julgamento para que ele retire do ordenamento jurídco a norma tida como inconstitucional
Oi Euler, acabei de chegar da escola e vim direto para o computador consultar o seu blog e fiquei super feliz com as notícias e estou pronta para a luta. Fiquei sabendo hoje tbém que a SRE de Ouro Preto está tendo filas grandes de pessoas que estão retornando para a carreira antiga. Eu vou na segunda-feira e vou levar de todos os meus colegas. Agora, quero saber uma coisa. Quando vamos ter eleição para uma nova presidência do Sindicato? Precisamos de vc lá e tem que ser logo. Temos que mudar toda a diretoria do sindute, só assim teremos chance de maiores conquistas. Vamos a luta. Um grande abraço, Paula.
ResponderExcluirCaro Euler, estou com muita dúvida quanto a escolha do subsídio ou a antiga carreira. Tenho 3 biênios e um quinquênio, mas o meu salário agora com o subsídio é 1320 e ano passado era 945. Tenho medo de voltar a ganhar tão pouco. Se eu voltar para a antiga carreira posso retornar para o subsídio até que data?
ResponderExcluirEuler, olha a lambança que esta Minas Gerais!
ResponderExcluirVice-governador de minas gerais acumulou 41 pontos na CNH, em quatro meses.
http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=169586,OTEem quatro meses.
A audiência pública do dia 04/05 ganha agora uma grande importância. Vamos torcer para até lá o acordaum sair (vamos lá seu Joaquim Barbosa, dê um sanguinho aí e agiliza isso).
ResponderExcluirNa audiência vamos estar cara a cara com a secretária e vamos exigir que o governo de MG cumpra a Lei e se ela vier com o papinho de LRF (uma lei sobre a outra) vamos falar da complementação da União e apertar o presidente da CNTE (como disse o Euler, a autarquia).
As coisas estão favoráveis, pessoal!
Achei interessante a sua ideia de alguém da base ter assento na mesa da audiência pública. E aí? pensaram em algum nome? Vc poderia escrever uma carta para o Rogério Correa fazendo essa justa solicitação. Mas temos que pensar em um nome legal para falar pela base. Se eles alegarem que a base estará representada pela coordenação do sindute e o presidente da CNTE alegamos que no seio da categoria existem divergências que são positivas, desde que sejam debatidas.
Um abraço,
Daniel Timóteo- professor de Geografia
Boa noite!
ResponderExcluirFeliz aniversário ao blog!... Com um presente e tanto, não é?
Veja um trecho do que saiu na folha.com
"A votação sobre o tema empatou em 5 a 5, mas como não houve votos suficientes nem para dizer que a lei é constitucional, nem que é inconstitucional, o pedido foi simplesmente rejeitado.
Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento.
Apenas dez ministros votaram no caso, pois José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido por ter atuado no caso quando era AGU (Advogado Geral da União). "
Tenho medo das falcatruas que podem ocorrer, e nós continuarmos na mesma...
Abraços,
Andréa
http://www1.folha.uol.com.br/saber/907966-stf-rejeita-acao-contra-mudanca-na-jornada-de-professores.shtml
Olá, pessoal!Acompanhei a votação e achei muito pertinente a atuação do ministro Joaquim Barbosa. Mas fiquei preocupada com um tal "efeito vinculante" insistentemente citado: é termo para puxar novas ações, não é não?Agora é uma nova fase: ação , nossa enquanto educadores e do governo, que vai ter que sair desse silêncio absoluto e se pronunciar.
ResponderExcluirCaro Euler,
ResponderExcluirMe chamo Fábio e sou professor aposentado no cargo 1 e atuo no cargo 2 em Conceição do Rio Verde.
Fui filiado ao nosso Sindicato durante duas décadas.
Percebi que várias lutas nossos " representantes" interpretavam labutar pela categoria e comungavam interesses dos "governantes", por isso me desfiliei.
Pior: Houve em Caxambu Sul de Minas, local que historicamente foi atuante em prol de nossas lutas, mas que hoje é controlada com parcialidade por alguns integrantes da administração educacional oficial. Um encontro entre “GREVISTAS” num determinado hotel da cidade, acreditem!!! A Secretária de Estado de Educação esteve presente e foi a estrela Central. Entendo que devemos ser democráticos e cordiais, todavia inocentes, nunca.
É como se o treinador do Atlético fosse assistir orientação do técnico do Cruzeiro e fosse recebido como a personalidade a ser inocentemente aceita como “AMIGO”.
É decepcionante! Concorda? Afinal a secretária de Estado de Educação é aliada de quem?
"Mas sem atribuir efeito vinculante", estou sentindo cheiro de uma nova novela, onde os personagens que são o tempo todo perseguidos são os professores e onde qualquer um dos desgovernadores dos outros 21 estados que não estavam nesta ADI são candidatos a novo vilão da educação. Me explica porque os malditos ministros já não decidiram logo de vez a questão do terço de tempo, tiveram que deixar a possibilidade de outro inimigo da qualidade da educação continuar nos enrolando por mais alguns anos? Eu respondo. De propósito. Assim, eles podem "convencer" mais um e num segundo julgamento vencer a questão a favor do governo e aí sim teria efeito vinculante. eles são maquiavélicos. Agora é fazer pressão para fazer valer a Lei e torcer. mais uma vez.
ResponderExcluirEuler , Professores efetivados tbm poderão optar pelo piso? Andam falado por aqui que efetivados nao tem esse direito , poderia me exclarecer.
ResponderExcluirMarcia
Governadores são derrotados no STF
ResponderExcluir27-04-2011 FONTE CNTE.
Na tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.
Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.
Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.
Lembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.
Euler ,o link a baixo é da pagina de uma consultoria juridica muito respeitada, de uma olhada la.
ResponderExcluirCarga horária de professores não é inconstitucional .
http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/stf-nao-declara-inconstitucional-piso-nem-carga-horaria-professores
Euler , de uma olhada na pagina de uma consultoria júridica respeitadissíma e veja o que dizem la.
ResponderExcluirhttp://www.conjur.com.br/2011-abr-27/stf-nao-declara-inconstitucional-piso-nem-carga-horaria-professores
Euler , vai la no link da globo e veja o que estão dizendo.
ResponderExcluirSTF mantém período para preparo de aula a professores.
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/04/stf-mantem-periodo-para-preparo-de-aula-a-professores.html
Atualizado em 27/04/2011 17h42
ResponderExcluirSTF rejeita ação que contestava jornada de professores
Lei estabelece 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.
Decisão vale apenas para estados que contestaram norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) ação contra o artigo da lei do piso salarial dos professores que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento. Na prática, a decisão mantém a norma que reduz o tempo dos professores dentro de sala de aula.
Mas, por causa de um empate no julgamento, a decisão só vale para os estados que questionaram a lei na Justiça: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará.
Estados que não participaram do processo julgado e que se sentirem lesados pela decisão ainda podem questionar o artigo da lei que determina a reserva de horas da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse.
A solução encontrada diante do empate, em 5 votos a 5, provocou discussão entre os ministros, que discordavam sobre a validade da decisão para todo o Brasil.“Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso [não efeito da decisão para todos] significa gerar conflitos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso.
http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/04/stf-rejeita-acao-que-contestava-jornada-de-professores.html
Euler,
ResponderExcluirSó uma dúvida básica: de acordo com umas contas feitas por mim meu salário se o governo realmente pagar o piso como está na lei, eu receberia bruto 3.200,00 reais. Mas aí me veio uma dúvida: a minha irmã tem 2 cargos efetivos no estado. Ela teve mais de 400,00 reais de aumento no subsídio, então decidiu ficar com o subsídio. Ela me questionou o seguinte: uai, mas você com um cargo na carreira antiga vai ganhar mais do que eu com 2 cargos? Como ficará uma situação dessas? O Governo pode deixar tal disparidade? Eu acredito que outros colegas ficarão nesta situação. Porque para minha irmã depois de fazermos contas e contas não compensa o retorno a carreira antiga, porque o reajuste para ela foi grande. Mas e aí? Ela pagará um professor que está na carreira antiga o valor de praticamente 2 cargos e outro ficará com um valor menor sendo que trabalha mais? Gostaria de saber este tipo de situação. Vc saberia me esclarecer? Abraços,
Euler; cê tá famoso hein cara. Já virou internacional. Agora meu nobre companheiro, vou ficar rico!!! Sugiro um movimento em frente a Cidade Administrativa (aqui do lado de minha casa) eu quero meu piso, teto e parede, vamos abalar o restante daquela estrutura que quase sucumbiu. Se eu receber os retroativos tá até pra correr atrás de um terreninho, kkkkk.
ResponderExcluirValeu irmão;
Paulão
Caro Euler
ResponderExcluirParabéns ao Blog do Euler!
Parabenizo você e seu Blog pelo excelente trabalho que vem realizando em prol da educação e dos educadores.
Tenho em comum com seu Blog algo mais que a luta em defesa da educação e dos docentes, por coincidência: temos a mesma data de aniversário, 28 de abril. E realmente o seu Blog tem todas as qualidades dos nativos de touro.
Desejo que o seu Blog continue sendo a voz dos educadores mineiros e brasileiros!
Vida longa ao Blog do Euler!
Grande abraço a todos
Graça Aguiar
Boa noite a todos!Essa informação aí de que os EFETIVADOS também poderiam retornar à carreira antiga, eu fiquei sabendo ontem a noite através da secretária da minha escola, mas esqueci de falar aqui hoje cedo hehehe. Ela mostrou-me um documento da SEE e tudo mais. Acho importante isso, porque aí teremos menos pessoas ainda no "suicídio" do "Anestesia".
ResponderExcluirAbraço Companheiros!!!
Gostaria de saber como eu faço para saber a data exata em que comecei a dar aula em MG? É que segundo fiquei sabendo preciso desta informação para mudar para a antiga carreira!!
ResponderExcluirObrigado!!!
Parabéns, pelos esclerecimentos postados pelos responsáveis por este magnífico meio de comunicação e informação. Continuem contribuindo para a democratização e acessibilidade as informações que circulam no país. PARABÉNS!!!!!!!!!!!
ResponderExcluir