Esperamos que o capítulo da novela do piso, no que tange ao julgamento do mérito dos pilares do piso - o piso enquanto piso mesmo e não enquanto teto, e o terço de tempo extraclasse - chegue, finalmente, ao seu momento final. Para o bem ou para mal, que o STF julgue logo essa famigerada ADI de cinco desclassificados desgovernadores.
Se os ministros do STF julgarem de acordo com o interesse dos educadores e de uma educação pública de qualidade, vão rejeitar a ADI na íntegra. Se, ao contrário, fizerem o jogo dos governos das três esferas - federal, estaduais e municipais - vão aceitar a ADI, total ou parcialmente, quebrando os pilares do miserável piso do magistério, hoje estabelecido em R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas. (Ah, como seria bom se deputados, ministros do STF, presidente, governadores e prefeitos vivessem com esse salário e com essa jornada de trabalho).
Passada essa etapa, os educadores brasileiros terão pela frente a tarefa de arrancar na luta, um reajuste no valor do piso para algo próximo de R$ 1.500,00 para o professor com ensino médio, R$ 2.000,00 para o professor com licenciatura curta e R$ 2.500,00 para o professor com curso superior, para uma jornada semanal de no máximo 30 horas.
Ao mesmo tempo, vincular os vencimentos de todos os educadores - não apenas os professores - a essas novas tabelas e jornada de trabalho.
Esta luta interessa aos educadores de todo o Brasil. E deve ser travada contra as três esferas de poder, mas especialmente dirigida contra o governo federal e o Congresso Nacional, que são os órgãos que realmente podem alterar os valores do piso.
Não dá mais para aceitar esse joguinho de autarquia do MEC que a CNTE e seus afiliados estaduais vêm fazendo até aqui. Não podemos mais conviver com essa enganação, fadada a nos impor derrotas e frustrações. Ou eles assumem uma postura autônoma, chamando a categoria para uma ampla discussão e construção de uma paralisação nacional por tempo indeterminado contra as três esferas de poder e seu (deles) Congresso Nacional, ou vamos ter que buscar outros caminhos.
Como professor da rede pública declaro aqui, publicamente, que não aceito mais essa farsa, essa enganação de que temos sido vítimas. Já não consigo mais entender como as pessoas aceitam tão passivamente esse quadro de enrolação e sucessivas perdas para cima dos educadores.
Desde que ingressei na carreira, no início de 2003, não vi outra coisa a não ser o sentimento de derrotas, tanto em relação ao governo do faraó aqui em Minas, quanto também em relação ao governo federal, ao Congresso Nacional e ao STF, e até em relação às direções sindicais. Aqui em Minas, perdemos, em 2003 - e não na nossa revolta-greve de 47 dias, como alguns gostam de esquecer - praticamente todos os direitos conquistados pelos mais antigos: biênios, quinquênios, etc.
O governo mineiro impôs um plano de carreira que desconsiderou as antigas conquistas para os novatos, que representam hoje a metade da categoria. E sacaneou com todos igualmente quando manteve o valor básico do salário abaixo da crítica. Ao final de oito anos de mandato, o governo mineiro teve a oportunidade de corrigir as distorções, aproximando as tabelas salariais, mas sem fazer como fez na lei do subsídio, que reduziu os percentuais de promoção e progressão e não posicionou os servidores com tempo de casa de acordo com o tempo e a titualaridade que possuem.
O resultado disso é que continuamos ganhando muito mal, graças a essa realidade afeita ao descaso praticado pelas três esferas de poder: federal, estadual e municipal.
Agora que o piso será finalmente julgado pelo STF, saberemos ao certo o que fazer a partir de então. Aqui em Minas, de qualquer forma, teremos que renegociar tudo com o governo Anastasia, seja qual for o resultado da votação. Se piso for piso, por exemplo, será possível cobrar do governo o pagamento imediato do novo valor, de acordo com os cálculos que este blog apresentou em outros post. Mas, mesmo assim, estará pendente a situação dos colegas efetivados, que não podem voltar para a antiga carreira, e também a situação dos novatos, cujos vencimentos estarão muito defasados em relação aos colegas mais antigos, que possuem biênios e quinquênios.
A carreira dos professores é uma só, e deve ter regras claras e comuns, para que ninguém saia prejudicado. Quem é novato merece ser bem remunerado, para que continue na carreira e tenha disposição para aprimorar o seu trabalho profissional; e quem tem mais tempo de casa merece ganhar mais, pelos critérios combinados de tempo de serviço e títulos alcançados ao longo da carreira. O critério do mérito, ligado às avaliações de desempenho, desde que se mude a concepção desse instrumento de avaliação, enquanto mecanismo de aprimoramento e não de punição do servidor, pode ser aceito, também.
Mas, a nossa luta aqui em Minas não está dissociada da luta geral, nacional, por um piso salarial mais digno para todos os educadores, por uma jornada de trabalho de no máximo 30 horas - e nunca as 40 horas da lei do piso atual - pelo terço de tempo extraclasse para os professores, etc. E também devemos acrescentar a essa pauta, a luta por entidades sindicais autônomas, não atreladas aos projetos de partidos e governos, que abandonam os interesses da categoria quando se atingem os planos dos seus respectivos partidos e governos. Sindicatos e confederação dos educadores não podem ser autarquias do MEC - ou do governo estadual, como algumas entidades sindicais que conhecemos aqui em (APP) MG.
Por isso, amigos e camaradas de luta que visitam esse blog, que virou trincheira de resistência, estejamos prontos para acompanhar a votação do piso e discutir alternativas de luta e de reivindicações para os educadores. Claro que as assembléias, as conferências, os congressos sindicais, têm a sua importância e são espaços para decisões coletivas. Mas, desde criancinha de colo eu já percebia que esses mecanismos muitas vezes são mais formais e voltados para legitimar decisões da cúpula, do que reais instrumentos democráticos de formulação e aprovação de propostas de luta pela base.
Toda máquina de poder: partidária, sindical, entre outras, desenvolve mecanismos de coerção, voltados para impedir a livre manifestação dos sentimentos daqueles aos quais dizem representar. Seus chefes acabam impondo a vontade de pequenos grupos, através dos mais variados mecanismos, fazendo parecer que aquela é a vontade da maioria da categoria - ou dos filiados. Teoricamente, pode até parecer que seja assim, mas na prática o que a gente vê e percebe é outra coisa: deputados que votam de acordo com seus chefes e financiadores, e não de acordo com aqueles que os elegeram; governantes que priorizam as obras dos ricos e para os ricos, embora tenham sido eleitos com os votos dos pobres; dirigentes sindicais que fazem o jogo de governos e partidos aos quais estão ligados, embora digam que foram eleitos para defender os interesses de classe dos trabalhadores.
Contra isso só existe um meio: a insubordinação, a mobilização, a luta, a discussão ampla dos problemas comuns vividos pelos trabalhadores. O nosso blog soma esforços com aqueles que buscam o caminho da autonomia, da luta contra os de cima, e da auto-organização dos trabalhadores como forma de arrancar para os de baixo pelo uma parte daquilo que é indevidamente apropriado pelos de cima.
Por isso, pessoal, estranho quando uma assembléia aqui em Minas rejeita a proposta de reajuste de 62% de aumento salarial, proposta pelo colega Rômulo, e embarca na proposta da direção, de ter o piso do magistério como referência, isso muito antes do STF julgar o mérito do piso. A categoria dos educadores ganha tão mal e está tão acostumada a aceitar quase tudo de cima para baixo que é incapaz de refletir sobre aquilo que vota. No caso que citei como exemplo, 62% de reajuste foi o índice que os deputados e senadores do Congresso Nacional deram para si mesmos, eles que já recebem salários gigantescos e variadas verbas indenizatórias. Aqui em Minas, para os professores com curso superior, 62% de reajuste representaria R$ 2.138,00 na tabela do subsídio, o que aproxima-se daquele patamar mínimo que o DIEESE defende para um verdadeiro salário mínimo - ou seja, para cobrir os gastos essenciais de sobrevivência de um trabalhador. Já o piso, tal como proposto antes da votação do STF, representa ZERO de reajuste, pois o governo mineiro já paga o piso de R$ 1.187,00 do MEC nas atuais regras. Pode ser que a partir de hoje, a depender da votação do STF, a realidade seja outra.
Então, colegas educadores, formadores de opinião e de consciência, vamos aprender a pensar com a nossa própria cabeça, sem acompanhar as posições das direções e dos governos, que nem sempre representam os nossos (e os seus) interesses! Autonomia e independência de ação e de pensamento, companheiros, é o que falta para fazermos avançar a nossa luta.
Um abraço a todos e desculpem se eu misturei os temas, mas é que comecei a disparar o teclado e as idéias vão surgindo e eu não estou com saco, hoje, para fazer uma revisão geral no texto que será publicado agora.
Acompanhemos a votação do piso pelo STF, a partir das 14 horas, nos links que vamos postar abaixo - ou por outros meios ao alcance de cada um. E estejamos prontos para rediscutir a nossa carreira e a nossa vida profissional. Sem choro, nem vela. Sem cansaço, sem desânimo. Além das minhas coisas pessoais - que não são poucas -, do meu dia-a-dia de professor-de-Minas, e de uma dor na coluna em função de um mal jeito ocorrido nesse final de semana, não tenho nada mais interessante a fazer do que lutar... por uma realidade melhor para os educadores e por um mundo mais justo, menos desigual, para todos os de baixo. E você, amigo internauta, ainda não se cansou, né?
Links para acompanhar a votação: Pela TV clique aqui. Pela rádio clique aqui. Alternativa para TV clique aqui (clique no item Governamental).
Abraços
Ruy Aguiar "
Comentário do Blog: Diretamente do meu bunker, às 16h17m, para comunicar o que vem acontecendo no STF. Houve uma pausa agora, de 20 minutos. A ADI do piso já está sendo apreciada e será em seguida julgada - o mérito da ADI, claro. Foi aberta a palavra para o representante do infeliz governador do Mato Grosso do Sul e em seguida para o igualmente infeliz governador de Santa Catarina. Ambos, obviamente, defendendo a ADI contra o piso, com a mesma ladainha vazia de que "ninguém é contra os professores", mas estão preocupados com a quebra do pacto federativo. Vá te catar, babacas!!! Que autonomia federativa é essa que vocês cobram? Somente quando se trata de ferrar os trabalhadores, pagar salários indecentes e tratar os servidores como escravos. Deveriam ter vergonha nessas caras lambidas! Ora, se a lei do piso prevê a complementação, por parte da União, daquilo que os estados e municipios não conseguirem pagar, qual o motivo do choro? Palhaços!
O motivo é muito simples: governantes municipais e estaduais não conseguem provar que não podem pagar o piso sem comprometer a má utilização que fazem das verbas da Educação. Deveriam ir direto para a cadeia, pois a ADI é uma afronta ao povo brasileiro. E se o STF votar contra os educadores, e se nós tivermos vergonha na cara, temos que chamar um greve geral por tempo indeterminado contra os governantes desse país, todos unidos contra a Educação. Mas, vamos aguardar!
Também falaram os advogados das confederações, que encheram muita linguiça, mas pelo menos tocaram nos pontos essenciais: a) a União complementará os estados e municípios que provarem que não podem pagar o piso - o que desarma complementamente o argumento de que estados e municípios não têm dinheiro em caixa; e b) o terço de tempo extraclasse é parte essencial do piso - é o mínimo necessário para um trabalho de qualidade. Também neste ponto, o ridículo argumento de que vai gerar mais contratações e custos vai por água abaixo, já que a União terá que socorrer aqueles que não dão conta de pagar, comprovadamente.
A pergunta que fica no ar é: por que o governo federal não denunciou publicamente estados e municípios, dizendo que a União tem dinheiro emm caixa para complementar e que se trata de má gestão daqueles que não pagam o piso tal como está na lei? Porque há um conluio entre as três esferas para nos sacanear. Mas, agora estão chegando no limite da definição. Não dá para nos enganar o tempo todo. E se o STF fizer o papel de bode expiatório votando contra os educadores - e com isso salvando governos municipais, estaduais e o federal, de uma só vez - não restará outra alternativa senão a realização de grandes manifestações públicas de protesto, contra o congresso nacional, contra o STF, contra os governos das tres esferas.
Mas, vamos aguardar o julgamento. E o problema é que daqui a pouco tenho que ir para a escola e só volto depois das 22 horas. Então, pessoal, continuem acompanhando e pensando no que faremos após a votação, que deve ter início daqui a pouco.
(Euler, às 16h32m).
P.S. Já perceberam que estes senhores que julgam a nossa vida profissional, todos eles ganham mais de R$ 30 mil reais por mês? E vêm com essa conversa fiada de quebra do pacto federativo, de autonomia dos estados e municípios. Canalhas, canalhas, mil vezes canalhas! Volto mais tarde.
"Anônimo:
STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Quarta-feira, 06 de abril de 2011 "
"Luciano História:
Caiu a inconstitucionalidade, agora é lei, piso é vencimento básico e 1/3 extra-classe :
-cargo de 24 só pode ter 16 aulas, aqui em Minas o salário inicial seria 1.272,00 ( piso mais pó de giz)
-cargo de 27 com 18 aulas (que pela lei tem que ser o novo cargo de Minas se caso o governo não reduzir a jornada ) o valor de 1.431,00
- cargo de 30 com 20 aulas, 1.590,00
É claro que podemos esperar uma tentativa de reforma administrativa pois duvido que qualquer Estado tenha interesse de pagar 120% em gratificações. Sinceramente não gosto da idéia de trabalhar numa profissão onde uns possuem direitos e outros não , se o governo implantar o subsídio no concurso podemos ter dentro da mesma profissão só em Minas 3 carreiras com gratificações de 120%( carreira antiga), 76% ( carreira da reforma de 2003) e 41%( subsídio) adquiridas ao longo da profissão. "
"Do site do STF:
STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública
[Nota do Blog: Foi um avanço, mas... o terço de tempo extraclasse ainda precisa ser votado. Haja paciência!!!.]
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará."
06/04/2011 - 21h40
Repórter da Agência Brasil
“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.
A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei. "
"Anônimo:
06/04/2011 - 20h29
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.
Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.
“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.
O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana. "
"Anônimo:
"Paula:
Comentário do Blog: Olá Paula e demais colegas que nos honram com sua visita! Sem dúvida a votação no STF representou uma vitória da categoria, mas ainda temos muita luta pela frente. Quero escrever um texto maior sobre as perspectivas que se abrem a partir de agora para os educadores do Brasil e especialmente os de Minas Gerais. De imediato, fica claro que o governador Anastasia terá que sentar-se à mesa de negociação conosco e discutir uma nova proposta para os educadores de Minas. A lei do subsídio praticamente entra em declínio com a decisão do STF acerca do piso enquanto piso. Mas, os efetivados estão prejudicados, pois não podem retornar à antiga carreira. E mesmo os novatos com menos de 9 anos de estado ficaram sem os biênios e os quinquênios, que foram cortados pelo desgoverno do faraó - o que agride o princípio da isonomia numa mesma carreira. Agora é a hora de nos sentarmos para discutirmos uma proposta global, que contemple todos os segmentos da categoria, com boas tabelas salariais para todas as carreiras. De imediato, devemos exigir o governo de Minas que prorrogue o prazo de opção previsto para 90 dias na lei do subsídio, para que ninguém saia ainda mais prejudicado. Em seguida, devemos apresentar as nossas propostas de tabela salarial, já contemplando o novo conceito de piso para os diferentes níveis de formação acadêmica e o tempo de serviço de cada um.
No âmbito nacional, a luta é pelo reajuste imediato do piso, hoje fixado em R$ 1.187,00, e também pela redução da jornada prevista, de 40 horas semanais, além da implantação imediata dos planos de carreira nos municípios e estados que ainda não os possuem.
"Luciano História:
Quando terminou a votação deu a entender que a ADI que considera a lei inconstitucional havia sido revogada, ora , se a lei é legal por qual motivo ainda vai se discutir o 1/3 extra classe? Sem o 1/3 extra-classe o salário base para o cargo de 24 horas com 18 aulas é 1.272,00 não mudando muita coisa para quem passou em 2005 mas melhorando consideravelmente para quem possui biênios e quinquênios."
Comentário do Blog: Caro amigo Luciano, não é bem assim: para quem se tornou efetivo em 2005 (meu caso e o seu também), deve-se acrescentar ao piso as progressões alcançadas: uma primeira após o estágio probatório e outra dois anos depois, que cai exatamente no início deste ano. Logo, teríamos: R$ 1.060,00 de piso, mais 3% e mais 3% acumulado sobre o valor encontrado, totalizando: R$ 1.124,59. Sobre este valor incide o pó-de-giz de 20% = R$ 1.349,51. Claro que é pouco, mas já ultrapassa o subsídio de R$ 1.320,00. Sem contar que uma próxima promoção representaria aumento de 22% sobre o básico (não sei bem se sobre o piso inicial ou acrescido das progressões). Na pior das hipóteses, com a promoção, alcançaríamos o valor de R$ 1.551,00 contra R$ 1.452,00 na tabela do subsídio. Mas, claro que estes valores precisam ser revistos, uma vez que são muitas as realidades da categoria e será necessário uma nova negociação com o governo mineiro para contemplar as diversas realidades, sem cortar direitos dos antigos, nem desconsiderar a realidade dos novatos. Além disso, a luta por um piso decente nacionalmente pode fazer toda a diferença.
"Anônimo:
EM RELAÇÃO AOS VICE- DIRETORES QUE JÁ ESTÃO ATUANDO NA CARREIRA NOVA CUMPRINDO 30H,COMO FICARIA A SITUAÇÃO DELES AO REGRESSAREM PARA A CARREIRA ANTIGA? QUAL SERIA A SUA CARGA HORÁRIA, RECEBERIAM PELAS 30H? "
STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública
ResponderExcluirOs ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Quarta-feira, 06 de abril de 2011
Caiu a inconstitucionalidade,agora é lei, piso é vencimento básico e 1/3 extra-classe :
ResponderExcluir-cargo de 24 só pode ter 16 aulas, aqui em Minas o salário inicial seria 1272,00 ( piso mais pó de giz)
-cargo de 27 com 18 aulas( que pela lei tem que ser o novo cargo de Minas se caso o governo não reduzir a jornada ) o valor de 1431,00
- cargo de 30 com 20 aulas, 1590,00
É claro que podemos esperar uma tentativa de reforma administrativa pois duvido que qualquer Estado tenha interesse de pagar 120% em gratificações.Sinceramente não gosto da idéia de trabalhar numa profissão onde uns possuem direitos e outros não , se o governo implantar o subsídio no concurso podemos ter dentro da mesma profissão só em Minas 3 carreiras com gratificações de 120%( carreira antiga), 76% ( carreira da reforma de 2003)e 41%( subsídio) adquiridas ao longo da profissão.
PROFESSORES, PRESTEM ATENÇÃO, SE VOCÊS TIVEREM DEZ ANOS OU MAIS DE ESTADO NÃO PERCAM TEMPO DESISTAM DA REMUNERAÇÃO POR SUBISIDIO HOJE MESMO,NÃO ESPEREM O SINDUTE SE PRONUNCIAR PORQUE PODE SER TARDE DEMAIS, UM ABRAÇO A TODOS, VECEMOS O ANASTASIA.
ResponderExcluirJulgamento do piso dos professores é "vitória da educação brasileira", diz entidade
ResponderExcluir06/04/2011 - 21h40
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.
“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.
A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.
Julgamento do piso dos professores é "vitória da educação brasileira", diz entidade
ResponderExcluir06/04/2011 - 21h40
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.
“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.
A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.
O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.
STF confirma constitucionalidade do piso nacional dos professores como vencimento inicial
ResponderExcluir06/04/2011 - 20h29
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (6) a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.
Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.
“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.
O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana.
Oi Euler, é a primeira vez que deixo um comentário em seu blog, mas todos os dias entro para ver as novidades e ler os seu comentários(que são ótimos). E agora, o que vai acontecer depois dessa votação no STF? Estamos anciosos, o tempo está passando e ainda não sabemos o que fazer em relação a lei do subsídio. Na minha escola estão pensando em contratar um advogado para explicar mais sobre o subsídio. O sindute está muito devagar. Estou anciosa para ler o seu comentário do podemos esperar daqui para frente. Um abraço, Paula.
ResponderExcluirQuando terminou a votação deu a entender que a ADI que considera a lei inconstitucional havia sido revogada, ora , se a lei é legal por qual motivo ainda vai se discutir o 1/3 extra classe ?Sem o 1/3 extra-classe o salário base para o cargo de 24 horas com 18 aulas é 1272,00 não mudando muita coisa para quem passou em 2005 mas melhorando consideravelmente para quem possui biênios e quinquênios.
ResponderExcluirEM RELAÇÃO AOS VICE- DIRETORES QUE JÁ ESTÃO ATUANDO NA CARREIRA NOVA CUMPRINDO 30H,COMO FICARIA A SITUAÇÃO DELES AO REGRESSAREM PARA A CARREIRA ANTIGA?QUAL SERIA A SUA CARGA HORÁRIA,RECEBERIAM PELAS 30H?
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