Iemanjá rejeita a carga; Sind-Ute obtém uma primeira vitória na justiça; governo antecipa pagamento; mas o que nós queremos mesmo é o piso na carreira e a devolução das perdas de 2011
Todos se lembram que na data de ontem, festa de Iemanjá, enviamos como oferenda um barco com uma carga extra dentro, e a seguinte recomendação: aproveite o barco para carregar as flores e despeje a carga excedente em alto mar. A Rainha do Mar Iemanjá aceitou o barco, e agradeceu, mas a carga extra não. Através de uma onda virtual lançada pela Internet, ela se pronunciou:
- Não queiram poluir o meu lindo mar, que como dizia o poeta, é das gaivotas; não é de Holanda, nem tampouco da Espanha.
Tive que mandar a seguinte resposta:
- Mensagem recebida e acatada. Mas, se o mar não quer tal carga, Minas também não.
Já propuseram aqui mandar para a Palestina. Coitados dos palestinos. Já sofrem demais com os permanentes cruéis ataques do estado de Israel. Vamos poupá-los. Então o dilema ficou em aberto: para onde mandar a carga dos 51 + 4? Eis a questão.
Por outro lado, tivemos a informação de que finalmente o sindicato obteve uma pequena vitória liminar na Justiça. A partir desta vitória, os efetivos terão prioridade na escolha das turmas, desfazendo a arrumação feita pelo governo para tentar dividir a categoria. O nosso blog defendeu claramente que nesta questão em particular, da escolha de turmas, a prioridade tem que ser dos efetivos, pois está ligada à criação original dos cargos. O governo fez essa mudança por pura sacanagem mesmo, para tentar jogar trabalhador contra trabalhador. Não podemos cair nessa.
Mas, ainda insisto que uma coisa é esta questão elementar, e a outra coisa é a efetivação instituída pela Lei 100, cuja origem está relacionada ao direito de aposentadoria pela previdência dos mais antigos servidores, e assegurou uma estabilidade muito relativa, próxima inclusive daquela adquirida pelos designados que passaram a ter um vínculo com a escola. Não adianta me dizerem que é ilegal. Para mim, imoral é botar na rua milhares de trabalhadores com 20, 25 ou 30 anos de serviço prestado à comunidade. Não há lei que me faça rever os meus conceitos morais em relação a este dilema.
Todos nós sabemos que o correto e o ideal é que haja concurso público. Aliás, finalmente existe um concurso em andamento, com todas as limitações e críticas que já foram feitas aqui no blog e em outros espaços. Há que considerar que, com o número de vagas disponibilizadas, mais aquelas que serão criadas pelo terço de tempo extraclasse, e mais aquelas criadas pelas aposentadorias, podemos dizer que a médio prazo um número muito grande, incluindo um bom percentual de excedentes do concurso, terá a possibilidade de assumir o cargo no magistério público de Minas. Não carece, portanto, que trabalhadores caiam no jogo do governo, de divisão e ataques mútuos.
Quanto ao novo modelo remuneratório, como percebemos, não atendeu às expectativas da categoria. As perdas em relação ao piso salarial nacional foram enormes. Por isso, a luta em favor da implantação do piso continua na ordem do dia, como prioridade. Mas, esta luta tem que ser travada agora na Justiça, principalmente. O sindicato precisa contratar os melhores juristas do país para fazer anular a Lei estadual que instituiu o novo modelo remuneratório (subsídio) e implantar o nosso piso corretamente na carreira. Claro que as mobilizações populares devem entrar na ordem do dia, também.
Além dessa demanda, queremos de volta cada centavo que nos foi tirado em 2011 com a redução salarial aplicada durante sete meses. Em média, cada um dos 153 mil educadores que optaram pelo antigo sistema remuneratório perdeu algo próximo de R$ 2.000,00. Dinheiro que nos pertence, estava previsto em orçamento, e foi apropriado pelo governo indevidamente. Inclusive depois que o governo nos obrigou a retornar para o subsídio, contra a nossa vontade, e o mínimo que deveria ter feito era devolver o que nos tirou, como castigo pela opção que fizemos de continuar no vencimento básico. Não nos pagou o piso no antigo sistema - como seria o correto - e ainda por cima nos tirou sete meses de redução salarial. O sindicato até agora nada fez sobre esta perda inaceitável - e olha que nós passamos sete meses cobrando do sindicato uma atitude jurídica em relação a este ponto, também.
Mas o governo agora ataca em duas frentes, para tentar mudar um pouco a sua imagem, desgastada que foi com o advento da nossa greve e do não pagamento do piso. Para o público externo, o governo lançou nova e milionária campanha publicitária, dizendo que a Educação em Minas é um paraíso. Deve ser a melhor do mundo, e não apenas do Brasil. E nenhum professor, segundo a propaganda, vai receber menos que R$ 1.320,00, que representaria, ainda segundo o governo, 85% a mais do que o valor do piso.
De uma certa forma, essa propaganda do governo é interessante. Primeiro porque revela para a população o baixo salário dos professores: R$ 1.320,00. Claro que o governo não diz que se trata praticamente de um teto salarial, mas ao dizer que o professor recebe essa fabulosa soma, qualquer um vai entender que essa é a última profissão do mundo, que exige curso superior, que um cidadão vai desejar para os seus filhos e netos.
O segundo ponto positivo dessa propaganda do governo é revelar o quanto o piso salarial nacional é ridículo. Afinal, a ser verdadeira a informação de que o rebaixado salário de R$ 1.320,00 representa, para o professor com curso superior, 85% a mais do que manda a Lei do Piso, significa que esta lei federal é uma inutilidade. Claro que governo se refere aos R$ 712,00 que ficaram famosos em Minas com o episódio da ALMG, lembram-se? Considerando que o salário mínimo já atingiu R$ 622,00 (outro valor ridículo), significa que, pelas lentes do governo de Minas, o piso salarial dos educadores é praticamente equivalente a um salário mínimo. Ora, para quê aprovar uma lei federal que tem o mesmo valor do salário mínimo? Por que tanta propaganda dos governos em relação ao piso - inclusive dizendo que ele vai quebrar os estados se for pago - se o seu valor, pelas contas do governo de Minas, é quase um salário mínimo?
Já explicamos inúmeras vezes aqui que a propaganda aceita tudo. O governo de Minas não paga o piso, que é vencimento básico, e não remuneração total. O governo acabou com o vencimento básico na carreira dos educadores e criou o subsídio, que é a soma do básico mais as gratificações que já eram pagas anteriormente. Na prática, 85% é o percentual que em média o governo nos deve sobre o salário atual, o tal novo modelo de remuneração unificada. O governo de Minas faz a perfeita inversão da realidade: transforma aquilo que ele nos deve, em valor excedente, ou seja, algo pago a mais. Troca o sinal de menos pelo sinal de mais. Mais ou menos como se eu pegasse a conta telefônica e dissesse que a operadora X me deve R$ 100,00 pela conta telefônica que me enviou no valor de R$ 100,00. Que bom se as coisas pudessem funcionar dessa forma, não?
Para amenizar as coisas perante o público interno, o governo tem divulgado o que para ele é considerado o máximo em concessões: a) pagou o prêmio em duas parcelas - janeiro e fevereiro (ainda falta pagar a segunda parcela); b) vai antecipar em três dias o pagamento do mês de janeiro (que seria pago na terça, dia 07, e será pago no sábado, dia 04); c) e para completar, vai pagar as reposições feitas até o mês de janeiro no dia 17 de fevereiro, em folha extra - antes do carnaval. Espera-se que pelo menos esta parte seja cumprida, pois todos têm (temos) reclamado que as reposições não estão sendo pagas corretamente. Ah, tem um outro item, que foi a posse dos novos e antigos diretores. Aparentemente, o governo respeitou a maioria das indicações feitas pela comunidade. Mas há reclamações de casos de diretores/as que não tomaram posse por terem devolvido uma carta de um certo deputado da base do governo com algumas adequadas considerações a este deputado. Esperamos que o governo tenha bom senso e corrija este erro, dando posse aos indicados. É o mínimo que se pode esperar, já que uma verdadeira autonomia da comunidade escolar ainda é uma realidade muito distante da rede pública de Minas e das demais redes de ensino do Brasil também, quase todas marcadas pelo autoritarismo dos governantes de plantão.
Quanto ao congresso de Araxá, como dissemos anteriormente, acabou não havendo tempo hábil para uma necessária discussão com a categoria dos pontos principais. Na minha escola esta questão ainda será discutida, agora que o quadro começa a se recompor, com a volta daqueles que não participaram da nossa greve. Se me indicarem para delegado, eu vou; se não me indicarem - não esqueçam que estamos falando de Araxá, e muitos pensam primeiro no passeio turístico, e depois no congresso - eu não vou, claro. Espero que a turma que for consiga discutir os rumos da nossa luta, e que os combativos guerreiros e guerreiras do NDG que lá estiverem possam se reunir e discutir as melhores propostas de organização e luta da categoria.
Por agora, são estes os pontos em foco. Sem esquecer, obviamente, que Pinheirinho em São Paulo continua presente na nossa memória e nas nossas cobranças; e que o chão da Cidade Administrativa vem tremendo mais do que o chão de Minas - a ponto de derrubar janelas e trincar parte do piso; e que em breve o governo federal terá que anunciar o percentual de reajuste do novo piso salarial nacional, deixando o governo de Minas e os governos do Brasil cada vez mais sem chão. Talvez eles tenham a coragem de reconhecer que a Educação pública merece um outro tratamento. A federalização da folha de pagamento, com um plano de carreira nacional pode ser a melhor alternativa. Vamos acompanhar e cobrar, porque parados é que não ficaremos.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
***
Inhapim, 31 de janeiro e 2012.
Exmo.Sr.
Francisco Ângelo Silva Assis
1ª Promotoria de Justiça
Inhapim/MG
Exmo. Sr Promotor de Justiça
Através deste documento venho denunciar uma orientação que a Secretaria de Educação de Minas Gerais através da Superintendência de Ensino de Caratinga - MG ( Tel. 33 33213166 ) de obrigar a fusão de turmas de alunos de séries diferentes na Escola Estadual Padre Francisco Weber, localizado no distrito de Santa Maria do Baixio ( tel. 33 33562040), município de São João do Oriente - MG.
Foi comunicado aos professores daquela Escola que as turmas dos anos iniciais do ensino fundamental de 1º ano, com 13 alunos, e 2º ano com 22 alunos serão fundidas, assim com haverá também a fusão do 6º ano, com 26 alunos, e 7º ano, com 17 alunos.
Gostaria de saber desta promotoria, qual lei ou amparo legal para este procedimento, e se a Secretaria de Educação de Minas Gerais tem o direito de fundir turmas de séries diferentes, comprometendo de forma irreparável o aprendizado destas crianças.
Há de se levar em conta também, a total falta de condições do professor de obter algum rendimento com turmas tão heterogêneas e numerosas, com diferentes conteúdos entre as séries.
Vale lembrar ainda que os professores atualmente são avaliados pelo desempenho dos seus alunos, para crescimento na carreira e na prova nacional do IDEBE (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)
Pelo que sei, tal prática é comum para diminuir gastos. A referida escola com menos de 13 turmas serão dispensados viários profissionais com vice diretor, professor eventual, supervisora, duas professoras de educação básica pela união das turmas e também uma serviçal. Não é justo que tal motivo a Secretaria de Educação obrigue diretores das escolas a fundir turmas sanando gastos, e oferecer aos pais e alunos um ensino de baixa qualidade.
Um país que pleiteia crescer e evoluir com justiça social não pode exigir destas crianças que vivem em um local carente tamanho sacrifício, sem falar do comprometimento sério da formação pessoal, social e profissional destas crianças.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gustavo Sturzenecker Moreira
***
Frei Gilvander:
Amiga/o, eis, abaixo e em anexo, um dos melhores - se não o melhor - texto já escrito sobre o Massacre do Pinheirinho. Até a Presidenta Dilma disse: "Ninguém nos alerta que seria um massacre. Foi um absurdo, barbárie."
Abraço terno. Gilvander
Cf., abaixo.
Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
(Dorival Caymmi - Eu Não Tenho Onde Morar - 1960)
O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos "per capita" do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.
Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora. Senão vejamos.
Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim...
Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (art. 5º. XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.
A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).
Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (art. 183).
Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social. Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo n. 1.0000.00.271812-0/000(1), da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator Des. Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.
Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo n. 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:
Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.
A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.
Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.
No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.
a)
O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.
(....)
...tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.
Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.
Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (art. 526 do CC).
Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.
Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.
Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização... (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):
b)
A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.
Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)
c)
No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.
Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).
Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.
A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.
É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.
Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do art. 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)
Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)
O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no art. 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)
Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)
Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.
Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.
No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.
Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do “déficit” imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.
Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.
Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela "invasão" e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.
O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como "invasoras", conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda, por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia - GO - para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m²:
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 - Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) - RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)
No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª. Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.
Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.
E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.
É isso mesmo! O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.
Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da Massa Falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da Massa Falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.
O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria Massa Falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.
Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da "trégua" como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação "limpa", conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse"1.
Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à Massa Falida? Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2.000 Policiais Militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação in loco posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?
Tudo isso para entregar o terreno a uma Massa Falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?
Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da Massa Falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000 (quatorze milhões de reais).
Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.
É isso mesmo! Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do Estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal, O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: "A operação me surpreendeu, positivamente."
Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado. Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º., CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela "prevalência dos direitos humanos" (art. 4º. II, CF).
Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.
Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.
E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O Estado de São Paulo deve cerca de R$20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.
A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?
Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.
É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, "ex-moradores" do Pinheirinho.
Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração manus militaris operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o Município de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!
Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe2.
E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo Impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do Estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.
O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.
O maior risco que vislumbro em situações como estas é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, "se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c'as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração. Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: 'Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá'. Só se conformemo quando o Joca falô: 'Deus dá o frio conforme o cobertô'. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida."3
Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniram Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:
Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????
Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história!
_______
1 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/01/25/pm-e-justica-restituem-posse-de-pinheirinho-e-exaltam-operacao.htm
2 http://www.viomundo.com.br/denuncias/juristas-e-entidades-comprometidos-com-a-democracia-denunciam-caso-pinheirinho-a-oea.html
3 Adoniram Barbosa, "Saudosa Maloca", 1951.
[1] Juiz do Trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí, membro da Associação Juízes para a Democracia e professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP. O artigo, abaixo, está disponibilizado na internet no seguinte endereço: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI149026,31047-O+Caso+Pinheirinho+um+desafio+a+cultura+nacional
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
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Recebi por e-mail a carta que transcrevo a seguir, com a devida autorização do autor, Gustavo Moreira, que corretamente ingressou com essa representação junto ao MP, MEC, SEE, Ouvidoria do Estado e jornais regionais.
Inhapim, 31 de janeiro e 2012.
Exmo.Sr.
Francisco Ângelo Silva Assis
1ª Promotoria de Justiça
Inhapim/MG
Exmo. Sr Promotor de Justiça
Através deste documento venho denunciar uma orientação que a Secretaria de Educação de Minas Gerais através da Superintendência de Ensino de Caratinga - MG ( Tel. 33 33213166 ) de obrigar a fusão de turmas de alunos de séries diferentes na Escola Estadual Padre Francisco Weber, localizado no distrito de Santa Maria do Baixio ( tel. 33 33562040), município de São João do Oriente - MG.
Foi comunicado aos professores daquela Escola que as turmas dos anos iniciais do ensino fundamental de 1º ano, com 13 alunos, e 2º ano com 22 alunos serão fundidas, assim com haverá também a fusão do 6º ano, com 26 alunos, e 7º ano, com 17 alunos.
Gostaria de saber desta promotoria, qual lei ou amparo legal para este procedimento, e se a Secretaria de Educação de Minas Gerais tem o direito de fundir turmas de séries diferentes, comprometendo de forma irreparável o aprendizado destas crianças.
Há de se levar em conta também, a total falta de condições do professor de obter algum rendimento com turmas tão heterogêneas e numerosas, com diferentes conteúdos entre as séries.
Vale lembrar ainda que os professores atualmente são avaliados pelo desempenho dos seus alunos, para crescimento na carreira e na prova nacional do IDEBE (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)
Pelo que sei, tal prática é comum para diminuir gastos. A referida escola com menos de 13 turmas serão dispensados viários profissionais com vice diretor, professor eventual, supervisora, duas professoras de educação básica pela união das turmas e também uma serviçal. Não é justo que tal motivo a Secretaria de Educação obrigue diretores das escolas a fundir turmas sanando gastos, e oferecer aos pais e alunos um ensino de baixa qualidade.
Um país que pleiteia crescer e evoluir com justiça social não pode exigir destas crianças que vivem em um local carente tamanho sacrifício, sem falar do comprometimento sério da formação pessoal, social e profissional destas crianças.
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Gustavo Sturzenecker Moreira
***
Frei Gilvander:
Amiga/o, eis, abaixo e em anexo, um dos melhores - se não o melhor - texto já escrito sobre o Massacre do Pinheirinho. Até a Presidenta Dilma disse: "Ninguém nos alerta que seria um massacre. Foi um absurdo, barbárie."
Abraço terno. Gilvander
Cf., abaixo.
O caso Pinheirinho: um desafio à cultura nacional
Jorge Luiz Souto Maior[1]
Jorge Luiz Souto Maior[1]
Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
(Dorival Caymmi - Eu Não Tenho Onde Morar - 1960)
O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos "per capita" do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.
Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora. Senão vejamos.
Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim...
Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (art. 5º. XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.
A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).
Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (art. 183).
Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social. Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo n. 1.0000.00.271812-0/000(1), da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator Des. Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.
Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo n. 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:
Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.
A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.
Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.
No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.
a)
O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.
(....)
...tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.
Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.
Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (art. 526 do CC).
Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.
Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.
Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização... (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):
b)
A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.
Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)
c)
No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.
Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).
Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.
A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.
É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.
Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do art. 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)
Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)
O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no art. 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)
Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)
Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.
Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.
No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.
Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do “déficit” imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.
Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.
Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela "invasão" e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.
O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como "invasoras", conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda, por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia - GO - para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m²:
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 - Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) - RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)
No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª. Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.
Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.
E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.
É isso mesmo! O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.
Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da Massa Falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da Massa Falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.
O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria Massa Falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.
Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da "trégua" como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação "limpa", conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse"1.
Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à Massa Falida? Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2.000 Policiais Militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação in loco posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?
Tudo isso para entregar o terreno a uma Massa Falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?
Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da Massa Falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000 (quatorze milhões de reais).
Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.
É isso mesmo! Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do Estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal, O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: "A operação me surpreendeu, positivamente."
Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado. Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º., CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela "prevalência dos direitos humanos" (art. 4º. II, CF).
Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.
Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.
E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O Estado de São Paulo deve cerca de R$20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.
A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?
Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.
É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, "ex-moradores" do Pinheirinho.
Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração manus militaris operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o Município de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!
Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe2.
E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo Impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do Estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.
O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.
O maior risco que vislumbro em situações como estas é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, "se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c'as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração. Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: 'Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá'. Só se conformemo quando o Joca falô: 'Deus dá o frio conforme o cobertô'. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida."3
Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniram Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:
Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????
Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história!
_______
1 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/01/25/pm-e-justica-restituem-posse-de-pinheirinho-e-exaltam-operacao.htm
2 http://www.viomundo.com.br/denuncias/juristas-e-entidades-comprometidos-com-a-democracia-denunciam-caso-pinheirinho-a-oea.html
3 Adoniram Barbosa, "Saudosa Maloca", 1951.
[1] Juiz do Trabalho, titular da 3ª. Vara do Trabalho de Jundiaí, membro da Associação Juízes para a Democracia e professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP. O artigo, abaixo, está disponibilizado na internet no seguinte endereço: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI149026,31047-O+Caso+Pinheirinho+um+desafio+a+cultura+nacional
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
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Essa questão do efetivo colega Euler vai ser revista qdo?. Pois eu mesma fiquei atrás de um efetivado por ter menos tempo.
ResponderExcluirBetânia
Bom dia EULER
ResponderExcluirNunca a música do filho de Ségio Buarque foi tão adequada ao momento histórico:APESAR DE VOCÊ AMANHÃ HÁ DE SER OUTRO DIA!
dona sapona e dona baratona se fuck!
Efetivo tem seu direito reconhecido pela casa da justiça.
Abraços a todos do bem.
NASTASIA O MAIS BOBÃO GOVERNADOR DE MG !
Sua história vai pro lixo.
Quero dizer que este blog é de grande importância para nossa categoria.Aqui o governo vê tudo que estamos passando.aqui ele vê o que pensamos dele.Aqui ele pode ter certeza que vamos acabar com toda essa palhaçada com nossas forças, fé e esperança que jamais morrem.Vamos continuar postando nossas indignações, aflições, decepções...pois sabem quantas pessoas visitam este blog e que nós que aqui postamos estamos preparados e convictos para acabar com esta farra que os políticos insanos fazem.Até o sininutil está agindo mais(claro que o principal ainda não o fez) Vamos colegas estar sempre aqui.Vamos deixar nossas lamentações e ações aqui mesmo pois eles estão começando a se preocupar.Claro as eleições estão próximas , esta é a nossa oportunidade de resolver tudo isso .Paz e muita garra a todos.
ResponderExcluirO valor do nosso salário é tão ridículo que Naná resolveu antecipá-lo. O que queremos é PISO. Que vergonha de tudo. Estamos sendo massacrados por um governo hipócrita. Obtive um acréscimo de R$ 47,00. Enquanto o governo enrola, cruzo os braços.
ResponderExcluirNa altura do "campeonato" tem gente cruzando
Excluiraté as pernas.
Penso que as mudanças, ocorridas dia 02/02/2012 no Conselho Nacional de justiça - CNJ poderão nos ajudar
ResponderExcluirEuler, Iemanjá não quis, agora a pergunta que não quer calar: para onde mandaremos essa carga altamente perigosa, poluidora, inflamável???
ResponderExcluirE sobre a Lei 100, agora gostei...vc falou sobre e tocou num ponto interessante: a efetivação de pessoas com 20, 25, 30 anos de serviço, essa é a Lei 100 de direito, pessoas que se doaram a vida inteira nesta profissão e por DIREITO ganharem estabilidade.
Mas dizer que a Lei 100 não é ilegal!? E quando vemos que pessoas sem habilitação, SIMPLESMENTE, se efetivaram em dois cargos enquanto ainda há pessoas, como as quais eu conheço, com 20, 25, 30 anos de serviço que, por algum motivo, erro, incompetência de organização desta lei, não se efetivaram em cargo nenhum e foram sim para a rua? E o direito dessas pessoas????
Meus conceitos morais não diferem dos seus, quando critico a Lei 100 apenas defendo a igualdade de direitos entre as pessoas, princípio básico de cidadania. E esta lei IMORAL não privilegiou a todos que se enquadrariam na efetivação, há muita gente "vagando" sem ter um cargo para chamar de seu.
Acorda colega! PARA COM ESSE PENSAMENTO MEDÍOCRE, É POR ISSO QUE A NOSSA CLASSE NÃO CONSEGUE NADA. VOCÊ SE ACHA SUPERIOR A QUEM?
ExcluirNINGUÉM É SUPERIOR A NINGUÉM. O CONCURSO ESTÁ AI! BASTA PASSAR! PRONTO! FICA NA LEGALIDADE. CASO NÃO PASSE, NÃO SERÁ NÓS EFETIVOS QUE VAMOS PAGAR PELA SUA INCOMPETÊNCIA. SIMPLES!!!!!
ExcluirCorretíssimo; mas o ANESTESIA se acha SUPERIOR a TODOS.
Excluir(Por ser ANÃO, tem "complexo de superioridade")
Professor Euler,
ResponderExcluirO governador tem dificuldade vocabular; pois não sabe diferenciar PISO e TETO. Ele pensa que as duas palavras são um caso de sinonímia.
Professor Herbet
Cristália -MG
Saber ele sabe. Está fazendo de idiota.
ExcluirELE SE DIZ DOUTOR E PROFESSOR. SE NÃO SABE NEM DIFERENCIAR PISO E TETO, ELE DEVE TER COMPRADO O DIPLOMA. KKKKKKKKK
ExcluirÉ verdade.
ExcluirMeu primo, por exemplo, foi telefonar para uma Faculdade de Divinópolis para saber se ainda havia vaga. Ao que lhe responderam ao telefone: - O senhor já está devidamente matriculado e a primeiramente mensalidade ocorrerá em março de 2012.
(BENTO CARNEIRO, VAMPIRO BRASILEIRO, badaladas "despois" da meia-noite).
Sim. E foi por isso que ele nos deu um PISO à sua maneira.
ExcluirBom dia, companheiro. Estou indignada,desmotivada,enfurecida e sem disposiçao para cumprir a rotina do trabalho, pois NO NOVO MODELO DIMINUITORIO DE PAGAMENTO, tive meu salario reduzido em pelo menos cem reais. O QUE FAZER? E O QUE FOI FEITO COM NOSSO TEMPO DE DESIGNINADO QUE HAVIA SIDO AVERBADO? Este tempo sempre foi considerado para biênio, quinquênio, férias prêmio, e outros direitos, agora esse tempo sumiu. O QUE MAIS PODERÁ SUMIR? SOCORRO... MEU DINHEIRO E MEUS DEZ ANOS DE TRABALHO SUMIRAM... O QUE MAIS PODERÁ SUMIR?
ResponderExcluirSeu inimigo pagador. Seria bom pra todos nós, "né"?
ExcluirAlguém sabe sobre o desconto IPESENG, sobre nossos dependentes? Isso Vai continuar? É os mesmos 3,2% de antes, reparam???.
ResponderExcluirNão haverá desconto do IPESENG.
ExcluirIpsemg
ExcluirIpsemg
ExcluirFique tranqüilo. Não haverá desconto referente ao
ExcluirIPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais).
Postado por: Teng Siao Ping Ipeseng
Escreveu, falou e disse, mon amour!!!
ResponderExcluirSempre orgulhosa de você, Euler, meu filho.
Com carinho.
Namorada virtual.
Bonito! Dois pombinhos! Só não pode dar em casamento, pois este é o
ExcluirFIM DA CRIANCICE
e o
COMEÇO DA CRIANÇADA.
E ... justo agora, com salário QUASE NADA.
QUANTO ao adiantamento do salário e folha extra no dia 17/02, trata-se de mais uma estratégia do governo.
ResponderExcluirEle sabe que estamos bastante revoltados e isso pode implicar na qualidade dos serviços.
Está tentando amaciar um pouco as coisas para perdermos o foco dos nossos objetivos que é a imediata implementação do piso nacional.
é um jogo sujo, pois ele também sabe que estamos bastante fragilizados financeiramente,afinal passamos por 7 meses de sufoco, sem recursos para o próprio sustento, nos enrolando cada vez mais em empréstimos, sem falar no desgaste emocional.
ENTÃO, PESSOAL! NÃO CAIAM NESSA ARMADILHA!
FIRMES NA LUTA... FOCO NO PISO... POIS A GUERRA AINDA ESTÁ SÓ COMEÇANDO...NÃO ESQUEÇAM TUDO O QUE PASSAMOS... O GÁS DE PIMENTA AINDA ARDE EM MINHA ALMA!
FORA ANASTAZIA! FORA 51 DEPUTADOS TRAÍRAS!
Ganhar essa foi fácil!Quero ver é conseguir os nossos 2/3 fora da sala de aula.Parabéns Sind-ute,mais uma vez prejudicando o trabalhador,já não bastou nos ter feito perder dinheiro ao voltar para o VB?
ResponderExcluirEspero que você publique meu comentário ,Euler!Afinal ,várias vezes já postei comentários que não foram publicados!Elenice.GV MG
2/3 fora de sala de aula? hehehehe
ExcluirDigitei errado(1/3 fora da sala).Elenice.
ExcluirPRECISA SE INFORMAR MELHOR!
ExcluirCaros Colegas:
ResponderExcluirLeiam abaixo o comentário de uma pessoa que trabalha no TJ (fonte segura), no que diz respeito ao mandado de segurança que o Sindicato impetrou para cumprimento de 1/3 da carga horária.
"O Sindicato tá fod!*@*@&¨@*
O Relator é o Des. Almeida Melo, que é político ao extremo, totalmente governista e aliado roxo do Aécio Neves, logo, também do Anastasia.
Todo o TJ está com o Governador, essas vcs perderam, quem sabe no Supremo??
Não estou agourando nada. A propósito, como é óbvio, o Relator indeferiu a concessão liminar da segurança. Eis a movimentação do processo.
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0344460-45.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais - Unidade Goiás ATIVO
Classe: Mandado de Seg. Coletivo Processo Siscom: ..
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Câmara: CORTE SUPERIOR
Tipo Documento Origem: PETICAO INICIAL
Data Cadastramento: 26/01/2012 Data Distribuição: 26/01/2012
Impetrante(s): SIND UTE - SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS representado(a)(s) por BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA
Autorid coatora: GOVERNADOR ESTADO MINAS GERAIS e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Publicação 01/02/2012 Despacho/decisão interlocutória indefiro o pedido liminar. Notifiquem-se...
Despacho/Decisão interlocutória: 30/01/2012 Não concedida a Medida Liminar Almeida Melo
Autos devolvidos 30/01/2012 : indefiro o pedido liminar.
Notifiquem-se..."
AQUI NO ESTADO, A QUESTÃO É MENOS JURÍDICA, POIS TODO O TJ-MG ESTÁ COMPRADO. PODE-SE CONTRATAR O BAM BAM BAM EM DIREITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO IREMOS GANHAR NADA. NÃO SE TRATA DE JURÍDICO FORTE OU FRACO, TRATA-SE SIM DE DITADURA. ATÉ QUE ESTE PROCESSO CHEGUE AO SUPREMO, AS CONDIÇÕES DO CONFLITO JÁ SERÃO OUTRAS.
TEMOS QUE PENSAR EM OUTRAS ALTERNATIVAS. O PROBLEMA É LIDAR COM UMA CATEGORIA POUCO INSTRUÍDA, DIVIDIDA, EMPOBRECIDA E CANSADA.
Você diz que o sindicato tá fod!
ExcluirQuem está fod! somos nós!
Você falou uma verdade, que todos se negam a afirmar:Aqui em MG nenhum sindicato ganha nada! Então por que culpar o sindicato????
Colega, seu comentário foi contundente e racional.
ExcluirA UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Por favor esclareçam-me: quem ganhou essa liminar foram apenas os efetivos que entraram com o mandado de segurança ?
ResponderExcluirNADA MELHOR QUE O DIA DE AMANHÃ!
ResponderExcluirA CASA ESTÁ CAINDO!
A JUSTIÇA, PARECE COMEÇAR A PERCEBER QUE NÃO VALE MAIS A PENA FICAR A FAVOR DA MENTIRA!
QUERO ACREDITAR QUE AINDA TEREMOS TEMPO PARA SORRIRMOS!
DEUS EXISTE E PRECISAMOS ACREDITAR NISSO!
ELE É O "GRANDE MESTRE"!
Dalber Augusto
"O PROBLEMA É LIDAR COM UMA CATEGORIA POUCO INSTRUÍDA, DIVIDIDA, EMPOBRECIDA E CANSADA."Feb 3, 2012 04:24 AM
ResponderExcluirRevoltante. Mas o que mais revolta e constatar que esta afirmativa nao e 100% falsa.
Realmente, a classe está ficando curta e destruída.
ExcluirFORÇA NA LUTA!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Oi gente do bem.
ResponderExcluirBom dia!
A see mg não escreveu uma linha sobre a liminar do desembargador.Estão esperando publicação,certamente.
A secretária deve estar espumando. O tiro saiu pela culatra.Mexer com direito adquirido dá nisso.Vou estar viva para ver esta lei escandalosa cair.Sou uma pessoa que direciona sua vida e a educação dos filhos pelo caminho da legalidade.Não aceito qualquer deslize neste sentido. Portanto, caríssimos colegas, tenho total direito de me opor à lei100. Se quiserem distribuir cargos/empregos ou funções públicas que emendem a Constituição.Mas o que nós temos agora,indica o concurso como meio para efetivação.Não me venham com choradeira.Os asb mereciam ser aposentados sim, mas esta ilegalidade, usada para socorrê-los, causou tanta injustiça , que duvido que haja argumentos para justificá-las.Ademais, cabe a pergunta: cadê o dinheiro descontado mensalmente dos designados, durante trinta anos. Ninguém pergunta e muito menos toca no assunto.Nosso país é um reduto de malandragem.Para finalizar gostaria de esclarecer que em momento algum fui prejudicada pela lei 100.Apenas penso que se um país não respeita a sua Carta Magna,fica tudo sem sentido pois abre precedente para que desrespeitemos também a lei.Assim não podemos cobrar o piso se aceitamos a lei 100.Há ai um conflito. Por isso penso que o sindicato comece a rever seu posicionamento diante da efetivação sem concurso sob pena de fazermos uma campanha de desfiliação dos concursados.
Beijinhos na moleira de todos.
O governo está é agradecendo o sindicato por esta liminar. O que está acontecendo? As diretoras de escola estão dizendo que o governo quis igualar os direitos dos trabalhadores e o sindicato foi contra.
ExcluirMais uma jogada do governo.
Anônimo, isto é vc que está inventando. Se manda daqui, vá procurar o seu lugar!
ExcluirJoaquim
Sete Lagoas
ALGUEM TEM QUE DENUNCIAR O TJMG AO CNJ, TA TUDO DOMINADO
ResponderExcluirESTAMOS PERDIDOS, SEM DIREITOS SÓ COM DEVERES
Penso que o terço que vamos ganhar é aquele cheio de bolinhas usado para fazer preces. Acho até bom. Podemos rezar pelo restabelecimento da razão no governo de MG e, porque não, pela queda do chefe e do staff do poder executivo mineiro.Alguém tem um militar aí para dar um golpe de Estado.Até Médice era melhor que esta m..... Pelo menos era ditador e pronto enquanto ele fica em cima do muro(em vários aspectos).
ResponderExcluirEnquanto isso no chapadão dos veadeiros nossa presidenta fica falando em pacto federativo...
Arre égua!!!!!!!
ANONIMO DA 4:18 QUE ESCREVEU:
ResponderExcluir...QUANTO ao adiantamento do salário e folha extra no dia 17/02, trata-se de mais uma estratégia do governo.
Ele sabe que estamos bastante revoltados e isso pode implicar na qualidade dos serviços.
Está tentando amaciar um pouco as coisas para perdermos o foco dos nossos objetivos que é a imediata implementação do piso nacional.
um jogo sujo, pois ele também sabe que estamos bastante fragilizados financeiramente,afinal passamos por 7 meses de sufoco, sem recursos para o próprio sustento, nos enrolando cada vez mais em empréstimos, sem falar no desgaste emocional.
ENTÃO, PESSOAL! NÃO CAIAM NESSA ARMADILHA!
FIRMES NA LUTA... FOCO NO PISO... POIS A GUERRA AINDA ESTÁ SÓ COMEÇANDO...NÃO ESQUEÇAM TUDO O QUE PASSAMOS... O GÁS DE PIMENTA AINDA ARDE EM MINHA ALMA!
..FORA ANASTAZIA! FORA 51 DEPUTADOS TRAÍRAS!
VOCÊ ESTÁ CERTÍSSIMO ISSO É ARTIMANHA DOS INIMIGOS PARA MUDAR NOSSO FOCO QUE É O PISO ADIANTAR ESSA PORCARIA DE PAGAMENTO, NÃO ADIANTA MAIS NADA JÁ NOS FÊZ INDIVIDADOS E SE ESTOU AINDA DANDO CONTA DOS MEUS COMPROMISSOS NÃO DEVO NADA DE AGRADECIMENTO A ESSES INFELIZES DO GOVERNO SÓ DEVO AO MEU DEUS QUE TEM CUIDADO DE MIM! OBRIGADA SENHOR JESUS!
ANASTASIA É SEM DÚVIDA O PIOR GOVERNADOR QUE MG JÁ TEVE!
ResponderExcluirE DE QUEBRA SÓ ESCOLHEU GENTE SEM NO~
ÇÃO PARA O SECRETARIADO. FICA MAIS FÁCIL MANIPULAR AS MARIONETES ACÉFALAS.
PS. SERÁ QUE A DÉBORA FALABELLA VAI COLOCAR SUA FILHA PARA ESTUDAR NUMA ESCOLA PÚBLICA? FIQUEMOS DE OLHO NO ZONEAMENTO.
TEM QUE SER PERTINHO DE CASA:):):):):)
Os secretários de Anastasia são restos de Aécio.
Excluir"Não adianta me dizerem que é ilegal.” (Euller Conrado se referindo à abusiva lei 100)
ResponderExcluirEuller confessou que é a favor da lei 100. Que tristeza...
"cuja origem está relacionada ao direito de aposentadoria pela previdência dos mais antigos servidores"
Direito de aposentadoria pela previdência é legalmente atribuída a servidor efetivo, os outros se aposentam pelo INSS, portanto não justifica.
A origem desta lei não foi garantir aposentadoria pra ninguém e todos sabem disto.
Nenhum servidor seria botado na rua.Os servidores apenas continuariam sendo designados,como os demais que não passaram pelo concurso público.De onde você tirou essa demissão em massa Euller?
"Não há lei que me faça rever os meus conceitos morais em relação a este dilema."
A que conceito moral você refere-se?
A moralidade está dentro do que é legal sem ferir o direito do outro. A lei 100 é amoral, portanto tenho que dizer-lhe que foi com pesar que descobrir que no seu conceito de moral está incluída esta ilegalidade prevista na Constituição Federal.
Depois desta fico pensando...quem sabe os conceitos morais do Anastasia também inclui todas estas aberrações que estamos presenciando?
Questões de conceitos morais?Fica a pergunta.
Meu posicionamento sobre o aspecto moralmente defensável da Lei 100 sempre foi publicado aqui, não é de agora. Você disse que as pessoas seriam aposentadas pelo INSS. Não é verdade, caso o governo não repasse o dinheiro recolhido para o SUS. O governo de Minas não tem mais este dinheiro, pois ao longo do tempo os diversos governos lançaram mão das verbas da previdência. O que fazer então? O erro deveria ter sido corrigido há 20 ou 30 anos, não agora. Aliás, a partir de agora, pelo que consta, os designados já recolhem pelo SUS. E não queira comparar uma medida que originalmente teve o objetivo de resolver o problema de caixa do governo - e com isso assegurando o direito à aposentadoria dos efetivados - com outros direitos, como se fosse tudo a mesma coisa. É parte de uma filosofia simplista, para dizer o mínimo, querer equiparar coisas diferentes como equivalentes. A garantia de aposentadoria para os designados mais antigos é altamente defensável, moral e eticamente falando. Ninguém sai prejudicado com essa medida, e os contemplados têm o seu direito merecidamente assegurado. Isso nada tem a ver, por exemplo, com o não pagamento do piso, que é prejudicial a todos os educadores e à toda a sociedade, sem exceção.
ExcluirNaquilo que eu considero que o governo fez politicagem, como foi no direito de escolha de turma, eu digo claramente que está errado, que o direito é dos efetivos. Mas naquilo que eu acho que tem sentido, não vou criticar. Por isso eu defendi aqui que os efetivados tenham sim direito a completar a sua jornada de trabalho. Que os designados também tenham este direito, quando houver aulas para tal. Nada disso fere o direito dos efetivos concursados, uma vez que estes já tenham sido contemplados com a escolha de turmas.
O problema é que alguns acham que só eles têm direitos, mais ninguém. Aí fica difícil, né?
Por último: nem sempre a moralidade está dentro do que é legal, senão as leis não poderiam ser aprimoradas. Não se trata de um dogma, mas de relação humana. A sociedade muda, os conceitos mudam, a vida muda. Há leis que não são moralmente defensáveis. Aliás, a própria estrutura do estado brasileiro, do estado moderno no mundo inteiro, é legal, mas é imoral. É legal ao presidente da República indicar os membros do STF? É legal, mas é imoral. É legal o governador e os deputados de uma assembleia manipulada indicarem os membros do TCE, ou da Procuradoria Geral, além dos cargos que decidem a vida dos cidadãos? É legal, mas é imoral.
Portanto, saibamos relativizar essa questão, que deve ser analisada dentro dos contextos, das realidades concretas, não com esse simplismo do tipo: se essa parte da lei não for cumprida, nenhuma outra será.
Por último: é legal a uma juíza mandar despejar os moradores de Pinheirinho? Pela sua análise deveríamos nos acomodar e aceitar. Mas é imoral, é indecente, é desumano jogar na rua milhares de pessoas que habitavam aquele espaço em benefício de um único cidadão. Isso nada tem a ver com a legalidade e legitimidade do nosso piso salarial. Toda a comunidade sai perdendo com o não pagamento do piso.
Prezado, acho o seu espaço fundamental, e compartilho na maioria das vezes com a sua opinião... Mas a Lei 100 não foi apenas para os antigos, mas para todos que estavam no cargo em determinada data. Segundo, efetivou pessoas sem habilitação, o que tanto criticamos nas contratações do periodo de greve. Além disso, a lei fere frontalmente a constituição federal... com relação a questão do pinheirinho, o Juiz também feriu a constituição na medida em que aquela área não cumpria a sua função social, por isso deveria ser desapropriada e não restituida a seu dono especulador... No seu exemplo, o juiz também não agiu dentro da legalidade, posto que também feriu princípio básico da constutição...
ExcluirCaro Anônimo das 10:53, concordo com você. Já havia criticado estes pontos que você mencionou: o alcance da Lei 110 em relação aos novatos e dos colegas não habilitados. Minha posição é em relação aos mais antigos, que também são vítimas do descaso dos governos. Foram os governos que agiram de forma inconstitucional ao permitirem que essa situação se arrastasse por tantos anos. Em última instância, os parlamentares, os governos, os juízes, todos são cúmplices, enquanto os profissionais da Educação são vítimas. Começar a corrigir daqui pra frente é uma boa solução.
ExcluirQuanto ao ocorrido com os moradores de Pinheirinho, concordo integralmente com você. Mas, você há de convir que a lei abre brecha para que juízes sem responsabilidade social, a serviço das elites, encontrem justificativas para tomar atitudes irresponsáveis como a da reintegração de posse. Há um texto muito bom que recebi do Frei Gilvander, de autoria do Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, que trata exatamente desta questão. Vou publicá-lo depois que voltar da escola, pois tenho que formatá-lo antes para depois postar no blog.
Lei 100...rsrs, onde foi que eu tirei a Lei 110?
ExcluirDo fundo do seu subconsciente, porque você já está a 110 volts com o
ExcluirDESGOVERNO DA REPUBLIQUETA ROÇAS GERAIS.
FORÇA NA LUTA, que a vida está pra lá de ....
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Corrigindo a palavra: ..."foi com pesar que DESCOBRI e não DESCOBRIR"
ResponderExcluirA liminar só foi conquistada com a premissa de que a Lei Complementar 100/2007 é inconstitucional.
ResponderExcluirEssa de que a Lei é moralmente constitucional, abre uma brecha para o Naná. Qualquer hora ele vem a público dizer: " A lei 11.738 pode ser legalmente constitucional, mas é moralmente inconstitucional, por isso não pago o piso. "
Não existe isso. Lei é lei! Conceituação moral é subjetiva. O constituinte de 88 legislou que a porta de entrada no serviço público é via concurso!
Quem discorda que se torne politico e mude isso!
Anônimo que escreveu sobre o TAL DESEMBARGADOR QUE COME NA MÃO DO EX-GOVERNADOR E, CERTAMENTE, DO ATUAL, isso é lamentável, mas tem sido uma realidade por aqui, nas Minas Gerais, aliás no Brasil, não é à toa que estamos vendo nesses últimos meses o jogo de poder, de proteção e de corporativismo no Judiciário, então não é novidade para nós, cidadãos, mas é SÓRDIDO, AVILTANTE da parte desses Senhores de Ternos e que se julgam os DONOS DA VERDADE, mas pelo jeito, também, os DONOS DAS VANTAGENS, BENESSES, SORDIDEZ etc, etc.
ResponderExcluirA pessoa de dentro do TJ que relatou tal situação de "CAPACHISMO" sabe do que está falando porque, obviamente, tem conhecimento de MUITAS MALANDRAGENS ocorridas no âmbito, não é alguém que fala sem conhecimento, então temos que ficar atentos ao contexto situacional e configurando tal situação, não vamos deixar de nos pronunciar por toda a mídia, inclusive de posse dessa informação. Por isso, que a todo instante temos que agradecer o determinismo do prof. Euler por ter instituído esse espaço, como um espaço de luta para a nossa categoria, pois sem ele estaríamos em situação pior da que nos encontramos. Não podemos nos esquecer de que é graças a esse espaço que todos ficamos sabendo, simultaneamente, do que o governo está fazendo ou pretedendo fazer. Para aquelas pessoas eternamente insatisfeitas, isso não é pouco, já que é notório que os ARAPONGAS frequentam este espaço e relatam os esbravejamentos contidos aqui. Então, essa ferramenta tem incomodado muito. Inclusive os 51 carneirinhos, capachinhos, ordinarinhos que acham que não precisam de voto de professor, esses nós vamos tratar cuidadosamente neste 2012, eles e seus afilhados pelas Gerais. Podem nos aguardar. AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA!
Isso mesmo .Eles visitam este blog e sabem de nossa insatisfação.Isso pode ser uma grande arma para mexer com a cabeça deles.quem tiver vergonha na cara mudará de lado.Devemos colocar tudo que sabemos aqui neste blog .Euler é o nosso anjo da guarda nos presenteando com essa permissão.Vamos sim denunciar tudo aqui.E se tiver mais alguém que saiba das tramóias destes ladrões, vigaristas, safados de Minas e do Brasil, fale, mostre mesmo anonimamente pois eles verão que a sociedade a começar pelos professores(que é uma classe grande)dará o troco nas urnas.Então é melhor aprender a ser honesto ou terão que trabalhar na lavoura, nos quintais de casa, etc.Venham todos que trabalham em locais onde o suborno, as mentiras, as trapaças, os roubos acontecem e denunciaem.Eles verão como ser honesto é muito mais vantajoso.Vamos passar este país a limpo.Por isso já teve início as benesses a nosso favor(caridade) Oh dó.Achando que vamos ficar felizes.Não adianta adiantar pagamento, fazer gracinha que o que nós queremos é O PISO .
ResponderExcluirAssim como a lei 100 foi considerada ilegal pela liminar, a remuneração unificacada(SUBSÍDIO É ILEGAL).
ResponderExcluirSALÁRIO BÁSICO mais a GRATICAÇÕES é lei fedeeral
A LEI É PARA EVITAR O PONTO DE VISTA....
ResponderExcluirMeu caro Euler, se a efetivação é moralmente defensável e as leis são aprimoradas. Dou toda razão ao Anastasia em aprimorar a lei do piso, o chamado subsídio. E,por um outro lado, quem foi efetivado não foi contemplado por uma lei que foi aprimorada, pois não existe aprimoramento para se tornar efetivo sem concurso ainda e uma lei só se torna vigente depois que foi discutida. Esforço-me prá tentar entender porque defende tanto essa lei inconstitucional que tem a mesma cara da inconstitucionalidade que não paga o piso, mas até hojé não consigo entender. E comentando a sua fala:
"O problema é que alguns acham que só eles têm direitos, mais ninguém. Aí fica difícil, né?" ( Euler).
Se encaixa bem aos efetivados esse seu comentário e não aos que lutam pelo que é justo, dentro da lei. É muito comodo para um efetivado ou efetivo ser a favor dessa lei 100, mas para quem é recém formado ou designado e nunca teve a oportunidade de prestar concurso e entrar no serviço público pela porta da frente, é inaceitável. Temos que democratizar a educação e acabar com esse estado de exceção que o governo de Minas Gerais está nos impondo, para isso temos que lutar contra todas as irregularidades do governo e a lei 100 está entre elas. Mas, infelizmente, o ponto de vista é que é o ponto da questão e muitos acham que a educação é instituição de caridade, onde temos que ter dó daqueles que não conseguiram efetivar depois de tantos anos na educação, nenhuma profissão faz isso, só na educação e com a conivencia de alguns educadores. Só conseguiremos alguma coisa, quando orgarnizarmos a educação dentro da legalidade e não do ponto de visto moral, pois é muito relativo o campo da moral, por isso existe a lei maior, para evitar os " achismos".
Espero que meu comentário seja publicado,pois alguns não foram.
Bocaiúva.
Concordo com vc. A lei tem que ser cumprida sempre. Por que eh certo so qdo for conveniente.
ExcluirAna Rita
Divinopolis
Moral,moral moral...
ExcluirAchar moralidade no imoral? No ilegal?
Euler, não quero lei que se cumpra em partes.Você sugere que "temos que relativizar essa questão, que deve ser analisada dentro dos contextos".
O governo também quando burla a lei do piso, está agindo dentro do contexto do seu projeto de governo e nem por isso ele está correto.
E não venha misturar a situação de Pinherinho com lei 100,não!
Com o seu discurso bem articulado e o seu grande poder de argumentação( apreciado por mim e por muitos) sei que é até capaz de achar uma sintonia entre estes.
vamos então meu caro,entender que somos contra a lei 100 e não contra os efetivados!
Não podemos cair no "relativismo moral", mas precisamos ter o "cuidado com as pessoas". Penso que o Euler não está defendendo a Lei 100 na sua ilegalidade. Assim como esta, existem muitas outras em vigor, sendo colocadas em prática pelo Brasil a fora. Particularmente, não acho o concurso a única via legal para pertencer ao serviço público. Hoje, só é aprovado em grandes concursos - que pagam bem - quem tem dinheiro para estudar durante 4 anos, com dedicação quase exclusiva. Filho de pobre, em sua maioria, não aspira a tal proeza, da mesma maneira que se torna difícil concorrer às vagas da UFMG que são preenchidas, em quase sua totalidade, por quem passou por uma Escola particular de qualidade.
ExcluirTem muita gente ganhando dinheiro através de Concursos Públicos. Veja a quantidade de cursinhos e apostilas...
Eu passei num Concurso federal - Embrapa - em 3º lugar. Haviam as vagas, mas o FHC achou por bem não homologar. Havia muita gente contratada na Empresa e que foi mal no Concurso. Por mais que eu queira evitar, as fantasias aparecem...
Quem acredita que os critérios usados nos concursos, cujas provas são verdadeiras pegadinhas, são os mais justos e morais para tornar ou não alguém funcionário público? Por que as provas para a educação são tão limitadas ao conteúdo específico e não exige que o candidato(a) tenha domínio da língua portuguesa e raciocínio lógico como em outros concursos?
Colegas, vamos devagar com a "procissão, pois o santo é de barro". Não percamos o foco do PISO, pois o nosso inimigo é o mesmo e devemos mirar a nossa "metralhadora" ou "fuzil" para o Anastasia/Aécio e seus comparsas.
Desculpem se não consegui atingir o objetivo. Só quis somar esforços.
Um abraço
Joaquim
GRANDE COMENTÁRIO, colega JOAQUIM.
ExcluirParabéns!
Força na luta!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA DE BOCAIÚVA (AnônimoFeb 3, 2012 06:42 AM. - SIC)
ExcluirHumildemene devemos repensar nossa postura sobre a LEI que deixou o nosso EULER em tensão 110v .
NINGUÉM É PERFEITO!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Realmente, o blog do Euler está se tornando um sucesso nas escolas. Na minha escola por exemplo éramos uns três ou quatro amantes do blog e que estávamos sempre informando tudo que acontecia conosco. Agora não, dias atrás estava na escola (reuniões) e escutei em alto e bom som de quem nunca estava nem aí: "Você viu o que estava no blog do Euler?" Sorri por dentro. Seu blog Euler é realmente o que vai unir a classe. Aqui temos tudo que precisamos,informações, opiniões e principalmente a peça chave: você, no timão. Se tirar-nos o seu blog, ficaremos todos novamente perdidos, implorando alguma notícia no SindUte, que convenhamos, é uma lástima.
ResponderExcluirEM SUMA:
Excluir- Sem o BLOG DO EULER ficaríamos AD AETERNUM a procurar AGULHA O PALHEIRO.
Força na luta!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
"'Tão vendo"? Eu mesmo já estou a comer letras.
ExcluirNão sei se isso mata a nossa fome e nem sei se compensa os "números" que o ANESTESIA nos comeu" com o respaldo de seus subservientes CARNEIROS (Bento Carneiro, vampiro brasileiro > badaladas "despois" da meia-noite).
ERRATA: no comentário acima > onde se lê "AGULHA O PALHEIRO", leia-se: AGULHA NO PALHEIRO".
Bem, já estou atravessando a CALADA DA NOITE e minhas PESTANAS me convidam a um SONO PROFUNDO.
Boa noite para todos.
FORÇA NA LUTA!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
***Recado aos 51 VAMPIROS CARNEIROS "braZileiros": - Aqui se faz, aqui se paga.
MONSTRO ADAMUS
Euler manda a carga prá pqp. É lá que moram os filhos das unhas.
ResponderExcluirTenho uma dúvida: se a Lei100 foi considerada inconstitucional, como pode ainda estar vigorando? As escolhas de turmas já aconteceram, o direito de efetivados transferidos de escola ampliarem sua carga horária também, o que prejudicou diversos designados, que perderam a chance, mesmo em alguns casos sendo habilitados e o efetivado não, de concorrerem a alguma aula. Será que isso pode ser revertido após a publicação da decisão judicial no Diário Oficial de MG? Não quero polemizar, mas concursos públicos não visam prejudicar ninguém, mas sim regulamentar a competição de quem quer ser servidor público. Numa instituição privada, em geral, a competência, a formação profissional e a vontade de trabalhar são requisitos para o emprego. O paternalismo estatal não pode prevalecer, infelizmente existem pessoas preparadas e necessitadas tanto quanto aqueles que imaginaram que a lei 100 jamais seria questionada e se acomodaram. Digo de professores, que tiveram tempo para adquirir um diploma de licenciatura plena (facilitado por diversos instrumentos da atual política educacional: ensino à distância, PROUNI, etc.). Nada justifica a existência de uma categoria de servidores que possuam todos os direitos de quem concorreu, prestou exames médicos e aguardou nomeação, apenas por estarem no lugar certo e na hora certa. Não são culpados, mas certamente coniventes com o estado de coisas. O governo foi oportunista e empurrou o problema para as vítimas, premiando-as mas deixando-as a mercê das críticas e insegurança institucional. Por que o medo de concorrer? Por que se apoiar em algo que pode ser revisto a qualquer momento?
ResponderExcluirA área da educação é desorganizada e heterogênea, e penso que muito dos prejuízos e conflitos mal resolvidos dentro do ambiente escolar advém desta confusão institucional e funcional, promovida por governos descomprometidos com seus planos de governo, tão badalados em épocas de eleição. Seria isso uma coincidência? Abramos o olho nas eleições vindouras e boa sorte em nossas escolhas políticas.
MArcelo
ACHO Q DEVEMOS NOS PREOCUPAR COM O FOCO NO PISO, PAREM DE SE LAMENTAR A RESPEITO DA LEI 100
ExcluirUma coisa tem relação intrínseca com a outra, é inegável. Como podemos exigir coerência legal por um lado e manutenção de ilegalidades por outro? Responda sem subterfúgios, se for capaz.
ExcluirMarcelo
"Nada justifica a existência de uma categoria de servidores que possuam todos os direitos de quem concorreu, prestou exames médicos e aguardou nomeação, apenas por estarem no lugar certo e na hora certa. Não são culpados, mas certamente coniventes com o estado de coisas."
ExcluirParabéns, Marcelo!!! Você arrasou!!!
Na abertura do post de hoje, o Euler faz referência a um deputado da base aliada que está impedindo que diretores eleitos sejam empossados.O nome desse deputado é Duarte Bechir, de região de Campo Belo.
ResponderExcluirEuler, você já está encaminhando a carta?
ResponderExcluirOlha, a cartinha direcionada aos pais, na realidade ela contradiz o seu remetente, o povo vê, sente e ama. Avaliam, apesar de não cobrarem, mas percebem o quão irreal e o descrito pela tal. Nem cabe mais a minha contraposição, apenas ressaltar a propaganda com dinheiro público. O meu salário diminuiu, novamente contradizendo o tal feitor. Cabe a mim apenas alerta-los, que na frente do percentual cabe um sinal de subtração, aliás, o único que a criatura aprendeu a usar nos anos em que se assentou em um banco escolar.Vale ainda ressaltar a fala de um ex de algum time que disse em alto e bom tom que times mineiros receberiam 10 milhões cada um, de onde vem tla dinherama, não tem pra pagar fessor naum? Por fim urge que nosso espírito revolucionario comece a subversir sobre o que nos é imposto. Dai a César, o que é de César. Não basta que ganhemos uma liminar só por que a mesma não onera o estado.
ResponderExcluirSINDIPATO querendo voltar à condição de SINDICATO.
ExcluirForça na luta!
O Sind-UTE solicitou, desde o ano passado, que os efetivados tivessem os mesmos direitos dos efetivos. Agora entra na justiça contra a equiparação de direitos dos efetivos com efetivados e ganha uma liminar. Em tudo que o sindicato entrou na justiça, no sentido de garantir direito para toda a categoria, o sindicato perdeu. Ganhou justamente a que divide a categoria, na que joga efetivo contra efetivado e vice versa. Será que o sindicato não consegue perceber que isto é jogada do governo? O governo vai alegar que quis igualar os direitos e o sindicato entrou na justiça contra os efetivados. É isso que está sendo informado pelas diretoras e de escola. Na verdade o sindicato tem que saber avaliar e perceber que foi o governo que permitiu e deixou a justiça dar ganho de causa para o sindicato. Imagina só, o sindicato contra milhares de trabalhadores.
ResponderExcluirNão colega, o sindicato apenas quis assegurar o que é garantido por lei federal ao efetivo.Só isso.
Excluiré amigo, o sindicato está apenas lutando pelos direitos dos efetivos, que na minha escola foram os unicos que não fizeram greve, eles sim foram os 47% do pessoal que cumpriu horário, mais tudo bem, eu quero só ver se eles falarem vamos fazer uma greve eu quero até rir, pois na minha cidade num vai entrar mais ninguém e olha que fomos 100% em 2011 e em 2012 seremos 0% pois o anástasia ganhou, os efetivados não vão mais lutar ao lado deste sindicato que mente dizendo que está lutando pelos direitos dos efetivados.
ExcluirFaça o concurso e passe. melhor viver na legalidade.
ExcluirGreve já!
ResponderExcluirCaros colegas professores,
depois de termos "apanhado tanto", depois de tantas perseguições, retaliações e pressões por parte do governo, não há como não ver na greve nosso direito legítimo, constitucional e inalienável de luta. De fato, após a divulgação na mídia de tanta propaganda falaciosa, numa tentativa maldosa e covarde de enganar a sociedade, o governo de Minas vende mentiras sobre uma educação de qualidade que nunca existiu em Minas Gerais e, agora, ainda está muito pior do que antes. Seríamos covardes se não víssemos na greve nosso direito de lutar. Do contrário estaremos fadados a apenas criticar, condenar as ações injustas do governo de Minas, mas sem obtermos nenhuma vitória. Fiquei indignado ao ver na mídia, propaganda enganosa alegando que o governo de Minas Gerais paga aos professores, em início de carreira, até 85% a mais do que o piso nacional. Nossos contracheques são provas contundentes para derrubar estas propagandas falaciosas e mentirosas. Portanto, fica aqui o meu apelo para os colegas professores, de que apenas esperar que a "INjustiça" deste estado nos proteja e nos garanta nosso direitos, também não tem demonstrado muita eficácia. De fato, foi justamente após um decreto por parte de um safado de um desembargador, decretando a ilegalidade de nossa greve, que o governo de Minas passou a nos aplicar as mais pesadas retaliações. Portanto, esperar que a "INjustiça" resolva nosso problemas é muita ingenuidade.
Greve já!!!
Apoiado.
Excluir"CEMITÉRIO PÚBLICO das ROÇAS GERAIS":
Exemplo MAIOR de INOPERÂNCIA.
Greve??Temos é que entrar na justiça. ter respaldo legal ..cobrar nossos direitos na justiça.
ExcluirA ÉTICA DO CORONELISMO
ResponderExcluirROBERTO DAMATTA
A questão é saber até onde quem tem o controle do Estado, e pode mudar as regras do jogo, vai continuar a – em nome do povo e dos pobres – usar a máquina pública em favor da família, dos amigos e do partido. A privatização passa, no Brasil, pelo elo pessoal, não exclusivamente pela dimensão empresarial. Falamos em igualdade, mas continuamos a ter pessoas que são maiores do que os cargos que ocupam. E, o que é pior, jamais discutimos a ética desses cargos. Que não podem pertencer a partidos ou indivíduos porque são do Brasil. Mesmo tendo partidos, a lógica do poder à brasileira contempla mais as pessoas – com suas manias e fobias – que as ideologias que, por isso mesmo, desmoronam do mesmo modo que nossas estradas e pontes debaixo das tempestades. As chuvas começam na natureza, mas acabam no velho nepotismo que jamais foi erradicado entre nós. Temos leis universais que valem para todos, mas o sistema insiste em funcionar como um coronel, como uma ação entre amigos.
TEXTO NA INTEGRA AQUI:
http://revistaepoca.globo.com/opiniao/roberto-damatta/noticia/2012/01/etica-do-coronelismo.html
OS FÍSICOS TEÓRICOS dizem que
Excluira "REPUBLIQUETA ROÇAS GERAIS" é um "UNIVERSO PARALELO", por isso "mandam e desmandam".
Mas ...
AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.
FORÇA NA LUTA!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Anônimo que pressupõe que foi o governo quem autorizou o ganho da Liminar pelo Sindicato. Tudo pode acontecer nessa terra de CORONÉIS, mas de forma ingênua, pode até ser, ainda, assim, penso que todos queremos crer que o Desembargador que deferiu a liminar a favor do Sindicato seja um HOMEM, H-0-M-E-M de bem e não um BORRA-BOTAS, cujos nomes já conhecemos do período da greve. Tomara Deus que não venhamos a nos decepcionar, mas esperamos que esse homem seja uma pessoa provida de MORAL, DISCERNIMENTO, COMPROMETIMENTO COM A VERDADE E HOMBRIDADE. Nessa mar de gente inescrupulosa, ainda há pessoas, poucas, pouquíssimas de caráter, logo queremos acreditar que este CIDADÃO faça parte tanto aqui, quanto no restante do país desse percentual ínfimo de cidadãos que assumem um cargo público visando assegurar os direitos e o bem-estar da sociedade e não fazer do cargo que ocupa um trampolim para aumentar, proliferar os seus BENS, às custas dessa mesma sociedade.
ResponderExcluirE aí anonimo das 5:48?
ResponderExcluirentendeu tudo que o PROFESSOR Euler lhe falou, ou quer que desenhemos à você?
Euler eu estou junto de meus companheiros lhe esperando em Araxá,pode ser um tempo errado,"mas quem sabe faz a hora não espera acontecer..." Tenho uma casinha humilde que financiei aqui para viver,mas será um grande prazer,uma honra te receber!Pode se comunicar comigo a hora que quiser.Vc é lider e responsável por todas nossas esperanças.Minha casa é pequena mas meu coração,não.Com carinho,orgulho e gratidão.Professora Luciana.
ResponderExcluir"[..]Temos leis universais que valem para todos, mas o sistema insiste em funcionar como um coronel, como uma ação entre amigo"
ResponderExcluirEsse final do artigo de Roberto da Matta, citado por um colega exemplifica a lógica que vivemos descaradamente no PAÍS das GERAIS. As leis instituídas são para serem seguidas por todos, os DE TERNO E OS SEM-TERNOS, mas pelas GERAIS, quem faz a LEI, ainda, são os CORONÉIS, aqueles que se consideram de linhagens políticas, na verdade linhagens de poliquices, uma linhagem sórdida que grassou por todo o Estado, não é à toa que dessa linhagem sórdida resultaram 51 cordeirinhos. Aliás, nem estou gostando do termo cordeirinhos, estou achando inofensivo aos cordeiros, seria melhor 51 ABUTRES, penso que essa caracterização fica mais apropriada para quem é PODRE e defende os PODRES PODERES!
Concordo. Cordeirinhos,não!...
ExcluirABUTRES,sim senhores!!!
Campo Belo, Cristais, Perdões e cidades vizinhas não se esqueçam: DARTE BECHIR, inimigo da educação.
ResponderExcluirDEPUTADO TIAGO ULISSES,
ExcluirUM DOS 51 TRAIDORES DA EDUCAÇÃO NA ALMG.
ANASTASIA, O PIOR GOVERNADOR DE TODOS OS TEMPOS.
Tenho um recado para este tal de Duarte Bechir...vá te catar!!!
ResponderExcluirAh...aproveitando o ensejo, os demais deputados cordeirinhos que covardemente nos roubaram a carreira...vocês, projetos de gente, já ouviram falar da lei de Causa e Efeito?
Então aguardem...
STONE
DEPUTADO "DUARTE BEXIGA": urinou na cara de todos os professores.
Excluir- Um traidor de MARCA MAIOR.
***PAGARÁ POR ISSO AQUI MESMO.
AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.
***A UNIÃO FAZ A FORÇA***
Monstro Adamus
Euler, para onde eu gostaria de enviar essa corja eu não posso falar pois tem menores lendo esse blog.
ResponderExcluirDe resto, precisamos unir e entrar com advogados contra esse governo déspota. E chega de sindicato. Vamos deixá-los lá, curtindo as águas de Araxá. Quem sabe assim, eles veem o quanto nos abandoram. Abraços
Pode "falá", "fia".
ExcluirMeu filho Aecinho já fala "Naná", "popó", "pipi, non" e
"pqp".
Olá!
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte: Fui eleita diretora com 100% dos votos. Como sabe a nomeação e posse não saiu como previsto (2011). Eu estava gravida e minha nomeação saiu dia 21 de janeiro dia em que meu bebê nasceu.Agora o governo me impediu de tomar posse e vão anular minha nomeação alegando que por ser gargo comissionado ele tem o direito de fazer isso. Já até fizeram a substituição e a pessoa vai tomar posse do cargo pelos 4 anos. Achei um absurdo,afinal estou de licença maternidade e tudo isso aconteceu porque não honraram datas. Você acha que tem como eu recorrer?
...ah!esse desgoverno!!!
ExcluirEm Ouro Preto/MG, E.E. Dom Pedro II, o Diretor eleito, Vinícius de Paiva, também não tomou posse do cargo ao qual foi eleito pela Comunidade Escolar.
Excluir[...] quis dizer ofensivo aos Cordeirinhos.
ResponderExcluirANESTESIA, ACABOU COM A CARREIRA E OS PROFESSORES
ResponderExcluirAGORA QUER ACABAR TIVEZ COM A EDUCAÇÃO MINEIRA JUNTANDO ALUNOS EM SALAS MULTISERIADAS.
Pelo que pude constatar acima, já acabou DE VEZ com o prezado colega. Mas ... não desanime.
ExcluirA UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
TEM QUE FALAR PARA OS EFETIVADOS DESFILIAR-SE DO SINDICATO, E TRAIDOR
ResponderExcluirOS EFETIVADOS PERDERAM MUITO EFETIVAÇÃO, SE FOSSEM PARA INSS TERIAM FGTS POR TEMPO SERVIÇO, INDENIZAÇÃO, ETC. SERIA MUITO BOM, AO SE APOSENTAR RECEBERIA UMA BOLADA DE FGTS
ResponderExcluirCOM SAL DE 1320 E 25 ANOS, DARIA EM MÉDIA UNS 40.000 FGTS, HOJE AO APOSENTAR-SE NÃO RECEBEMOS NADA.
Em relação ao 1/3 fora de sala, estava refletindo: se a legislação é a mesma, não há porque haver decisões diferentes, seja aqui,no oiapoque ou chuí. Daí que temos que concordar que esses tribunais são tudo, menos jurídicos. Dependendo da matéria votam com o interesse dos poderosos ou de quem poderá lhes proporcionar alguma vantagem. Por isso, acho importante fazer um quem é quem do judiciário mineiro. Assim como aconteceu com o STF recentemente, o judiciário mineiro precisa pelo menos se sentir constrangido, ainda que isso não os faça julgar com maior isenção.
ResponderExcluirNão há como constranger o judiciário mineiro,há muito perderam a vergonha...São amorais.
ExcluirConcordo.Temos que incomodar o judiciário de MG!Mas como?
ExcluirA QUESTÃO É: - Como CONSTRANGER um CEMITÉRIO PÚBLICO de uma REPUBLIQUETA das ROÇAS GERAIS???
ExcluirCaro Euler,
ResponderExcluirProponho que se faça uma enquete: Quem foi o pior governador de Minas?Dando 3 opções: a)Aecim do pó; b)Nanastazia;c)Aécio Anastazia a mesma porcaria.
Gostaria de saber o argumento do desembargador Almeida Melo para inderefir o pedido de liminar do sindicato sobre a jornada de trabalho. Alguém sabe a resposta? Qual foi a justificativa para negar a liminar?
ResponderExcluirHelena, Uberlândia
Caros visitantes, ao ler o teor do mandado de segurança impetrado pelo Sind UTE, fiquei confuso com o que se segue:
ResponderExcluir" O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. SUSTENTA QUE A CORTE SUPERIOR, NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE nº1.0342.08.105745-3/002, JÁ DECLAROU, À UNANIMIDADE DE VOTOS, A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº100, DE 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro. ... O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro. ... O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro."
Bom, houve a declaração de inconstitucionalida da LC 100 em definitivo ou cabe ainda algum recurso?
Sou professor de História e também ja lecionei:OSPB,EMC,Filosofia,Sociologia e já fui soldado na época dos militares,sou do interior de mg especificamente Triângulo Mineiro e tenho a opinião que todos nos sofremos por um motivo: descumprimento de uma lei federal. E os efetivados sofrem por mais um motivo,desrespeito.Concordo com o Euler que nem conheço pessoalmente quando ele refere a lei 100 e se tem alguem errado são os politicos e não os efetivados.Aqui hoje fui procurado por um efetivado pedindo ajuda pois ele tem outro cargo ajudei e depois descobrir que recebi + 03 aulas, claro se fosse de meu interesse.Aqui efetivados e efetivos vive em paz e todos nós somos contra esse governo.Respeitemos uns aos outros alias a liminar tem que ser cumprida.Adoro teu blog e passo sempre pra meus alunos e para os demais professores teu link. E no mais vamos vamos ns repeitar. abraços!! Manoel
ResponderExcluirNão li nenhum comentário que desrespeite os efetivados e sim a lei sem vergonha.
ExcluirResponda-me: Que diferença há entre a Lei 100 e o subsídio? Nenhuma, ambas são ilegais. Se aceitamos esta lei inescrupulosa, por que não aceitar o subsidio???? Por conveniência??? Lei é lei, doa a quem doer, mas faça-se a justiça.
A justiça em Minas na sua grande maioria é composta de pessoas corruptas que se vendem por qualquer trocado. No ministério público então?
ResponderExcluirA sede da fábrica de capachos anastaasia é lá.
Em qual Judiciário devo confiar, questiona leitor
ResponderExcluirLEITOR OSMAR CARLOS MEDAGLIA
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP)
Em relação à frase do ministro Cezar Peluso, "o povo confia no Judiciário brasileiro", gostaria que o ministro esclarecesse a que judiciário ele se refere.
Para leitor, há bandidos em todo país, judiciário não é exceção
Leitor quer investigação das caixas-pretas do Judiciário
Supremo deve votar ação que limita poder do CNJ
Peluso nega crise no Judiciário e defende atuação do CNJ
Se ele se refere ao atual STF (Supremo Tribunal Federal), engana-se redondamente. O povo, do qual faço parte, além de não confiar no Judiciário, desconfia de tanta arrogância contida nas palavras do ministro.
Como confiar em um Judiciário em que as vagas são preenchidas por indicação do ocupante de plantão no Palácio do Planalto, com o compromisso velado de agradar a vontade do nomeante e não o compromisso de cumprir a Constituição Federal?
Como confiar em um Judiciário que, para agradar alguns poucos, humilha um juiz sério e competente de primeira instância por ele ter tido a ousadia de cumprir a lei ao mandar prender e algemar um banqueiro envolvido em negociatas no alto escalão da República, conforme a imprensa mesma cansou de divulgar?
Como confiar em um Judiciário que, ao detectar um de seus componentes corrompendo-se, aposenta-o proporcionalmente ao tempo de casa, premiando-o por haver manchado a imagem da Justiça?
Ministro, por favor, nos esclareça em qual Judiciário devemos confiar? Chega de corrermos riscos desnecessários, confiando no Judiciário errado.
DISPONÍVEL EM: http://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/1043108-em-qual-judiciario-devo-confiar-questiona-leitor.shtmlAcessado em 04 de fevereiro de 2012
Daniel Cara
ResponderExcluirMais dinheiro federal na educação básica
A União arrecada mais do que Estados e municípios somados, mas é responsável por só 20% do investimento em educação; é necessário redividir a conta
DISPONÍVEL EM: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23707-mais-dinheiro-federal-na-educacao-basica.shtml Acessado em 04 de fevereiro de 2012.
Ao assumir o comando do MEC (Ministério da Educação), Aloizio Mercadante terá pela frente um conjunto considerável de problemas a serem enfrentados.
Para resolver boa parte deles, há consenso sobre quais devem ser as prioridades na educação básica: é urgente a necessidade de valorização dos profissionais da educação (em termos de formação, remuneração e carreira); é imprescindível tornar dignas as condições de infraestrutura das escolas; e é necessário avaliar melhor a qualidade do ensino, além de ser pertinente uma boa reforma curricular.
Apesar da tensão gerada pelas diferentes visões sobre como resolver cada um desses problemas, há um fator estrutural que necessita ser equacionado: a inexistência do regime de colaboração.
Em respeito aos dispositivos constitucionais e como consequência da própria organização histórica da administração do ensino no Brasil, as redes públicas municipais, distrital e estaduais são responsáveis por mais de 43 milhões de matrículas de educação básica, gerindo cerca de 85% de todas as vagas ofertadas nesse nível.
Ou seja, a resolução da maior parte dos problemas educacionais passa por políticas a serem implementadas pelas administrações públicas locais, distrital e estaduais.
No entanto, segundo dados de 2010 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, a União retém 57,1% dos recursos disponíveis arrecadados, sobrando 24,6% para os 26 Estados e para o Distrito Federal e apenas 18,3% para os mais de 5.000 municípios.
Mas, segundo dados de 2009 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a cada R$ 1 público investido em educação, Estados e o Distrito Federal despenderam R$ 0,41, os municípios investiram R$ 0,39 e a União colaborou com só R$ 0,20.
Sendo a concentração de recursos no governo federal um problema histórico, a Constituição de 1988 determina que os entes federados organizem um regime de cooperação (artigo 23) para gerir diversas políticas públicas, especialmente as políticas sociais.
No caso da educação, também no artigo 211, é determinada a necessidade de implementação de um regime de colaboração, cabendo à União prestar assessoria técnica e financeira a Estados e municípios.
Até hoje, nenhum dos dois dispositivos constitucionais foi devidamente regulamentado.
As recorrentes notícias sobre as diversas redes municipais que descumprem a lei do piso do magistério -que alcançou o irrisório valor de R$ 1.187,00 em 2011- se devem, em grande medida, ao esgotamento das possibilidades orçamentárias das prefeituras. Falta apoio da União.
O importante debate em voga na tramitação do Plano Nacional de Educação, dedicado a deliberar se o Estado brasileiro deve investir 7%, 8% ou 10% do PIB em educação pública, torna-se inócuo se não vier acompanhado da precisa determinação de como vai ser dividida a conta entre os entes federados.
O desafio é complexo, o problema é histórico. Até o momento, nenhum ministro da Educação quis ou soube enfrentar a espinhosa agenda para regulamentar o regime de colaboração. Cabe a Mercadante decidir se quer fazer história.
DANIEL CARA, 34, mestre em ciência política pela USP, é coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e membro titular do Fórum Nacional de Educação (FNE)
Parabéns,colega.
ExcluirVocê postou, aqui no blog, uma boa matéria.
É isso aí, gente.
Vamos colaborar, vamos trabalhar, dialogar,
desabafar, inclusive.
ESTE É O NOSSO ESPAÇO, graças ao GRANDE PROF. EULER que está SEMPRE A POSTOS nos ajudando com suas informações, com seus EXCELENTES POSTS.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Agora, ministério promete máquina para professores
ResponderExcluirDE BRASÍLIA
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou ontem que até 600 mil dos tablets que o governo vai comprar serão destinados a professores -e não para alunos, como era o objetivo inicial do MEC ao lançar a licitação, ainda sob o comando de Fernando Haddad.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/23743-agora-ministerio-promete-maquina-para-professores.shtml Acessado em 04 de fevereiro de 2012.
Como a Folha revelou na terça, o MEC conclui licitação para comprar até 900 mil tablets a um custo previsto de R$ 330 milhões. Agora, a atual gestão decidiu ficar com dois terços dos equipamentos, deixando 300 mil para Estados e municípios.
No início da semana, o ministério havia informado que a divisão seria na proporção inversa.
O ministro agora diz que há estudos de universidades federais sobre o uso pedagógico da máquina e que os professores serão treinados. Antes, o ministério dizia que uso seria aprendido na prática.
Apesar de estar no cargo há dez dias e de não ter lançado a licitação, Mercadante disse que o programa foi todo formatado na sua gestão e que os equipamentos começarão a ser distribuídos a partir do segundo semestre deste ano.
Marina Silva
ResponderExcluirA Justiça na balança
"Querem transformar o CNJ em mero guichê?" Essa pergunta feita por Miguel Reali Junior, um dos maiores juristas brasileiros, em ato público realizado nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, bem representa o grau de questionamento que paira em torno da questão que está sob julgamento pelo Supremo desde ontem (a resolução 135/2011) sobre as competências do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A sociedade brasileira vem construindo e aperfeiçoando, nas últimas décadas, instituições que resgatem os valores de cidadania, de participação e de democracia. É um caminho difícil, sinuoso, às vezes difuso e pouco definido, na busca do interesse comum. Nesse processo, a sociedade tem demonstrado, em vários momentos, sua persistência em avançar nessa construção, apesar dos tensionamentos e das ameaças de retrocesso. Mais uma vez, temos que manifestar claramente nossa vontade de avançar.
Há oito anos, o país todo discutiu a necessidade de criação de uma instituição que exercesse o papel de controle dos processos administrativos do Judiciário e contasse com representações de instituições externas a este Poder, pois os órgãos "interna corporis" não tinham, segundo o que se discutiu à época, condições de exercer essa função de forma independente. Essa realidade continua muito presente hoje.
Essa intenção foi expressa na emenda constitucional 45, e o forte questionamento que estamos acompanhando só evidencia que os processos necessários para que o CNJ desempenhe suas funções constitucionais vêm sendo implementados. As divergências aparecem mais nitidamente quando se cria os instrumentos para implementar o que foi decidido.
No momento em que escrevo esse artigo, o Supremo está julgando a matéria, mas tenho a forte expectativa de que as atribuições do CNJ serão restabelecidas.
O conselho surgiu do forte anseio por soluções a problemas reais de credibilidade e de falta de transparência, e precisamos continuar avançando na construção de um Estado democrático de Direito realmente democrático e em que direito seja sinônimo de justiça.
Para isso, as instituições não podem ser tão amarradas a ponto de ser quase impossível punir os integrantes que cometem irregularidades. Precisamos que elas tenham instrumentos e a capacidade de aperfeiçoar e corrigir as suas próprias falhas e a dos indivíduos que as compõem.
A questão que se coloca àqueles que têm a função institucional de pesar e medir o conjunto da sociedade é que não podem esquivar-se de aplicar em si próprios os mesmos instrumentos com que pesam e medem.
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna
Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/23698-a-justica-na-balanca.shtml Acessado em 4 de fevereiro de 2012.
https://fbcdn-sphotos-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc7/s320x320/419052_297755770280460_235823943140310_877466_657716472_n.jpg
ResponderExcluirhttps://fbcdn-sphotos-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc7/397038_219941464762442_100002397695023_461585_1614284222_n.jpg
ResponderExcluirPara aqueles que não souberam calcular o nosso tempo no subsídio.
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ResponderExcluirhttps://fbcdn-sphotos-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash4/s320x320/388276_200603950024939_100002260054891_440634_1587167609_n.jpg
ResponderExcluir"DAQUILO CASTRADO" COMANDANTE OPERADOR.
ResponderExcluirMAIS SUJO QUE O RIBEIRÃO ARRUDAS.
ANASTASIA, O PIOR GOVERNADOR DE TODOS OS TEMPOS.
"DAQUILO CASTRADO", SECRETÁRIO DE +++SATANÁS+++
ResponderExcluirEULER ,LENDO ALGUNS COMENTÁRIOS AQUI NO BLOG SOBRE A LIMINAR QUE O SINDICATO GANHOU NA JUSTIÇA,ME CHAMOU A ATENÇÃO O DO ANONIMO DAS 5:48,QUANDO DIZ QUE A LEI 100 NÃO GARANTE APOSENTADORIA AO EFETIVADO.TENHO UMA LIGEIRA LEMBRANÇA QUE ESSA LEI VISAVA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS SERVIÇAIS QUE NÃO ERAM EFETIVOS POR CONCURSO E TINHAM IDADE E TEMPO PARA APOSENTAR(ME CORRIGE SE TIVER ERRADO),MAS TEM EFETIVADO AVERBANDO TEMPO MUNICIPAL E ENTRANDO COM PEDIDO DE APOSENTADORIA.ISSO É PERMITIDO?
ResponderExcluirNão, não.Eu não disse que a lei 100 não garante a aposentadoria.Claro que ela garante. O que digo é que quando defende-se a lei 100 por causa disto,pra mim não é justificável. A criação de uma lei que fere a Constituição Federal,simplesmente para resolver o problema de caixa do governo?
ExcluirO governo que se virasse para cobrir o rombo que o próprio Estado fez, não recolhendo para a previdência.Agora eu te garanto:Sem a lei 100,todos seriam aposentados sim.Para isso o governo teria que arcar com sua irresponsabilidade( que por falta de fiscalização estadual, já se arrastava a tempos) do não recolhimento.Ele não quis.Resolveu do seu jeitinho,já que o Aécio precisava mostrar para os seus credores que tinha uma previdência sólida.Não estavam preocupados com ninguém, queriam resolver problemas de caixa e com isso feriram a Constituição Federal.Vou dar um exemplo:
Tenho irmãos que são efetivados e quando isto aconteceu, tinham respectivamente 8 e 2 anos de serviço.Tenho também uma amiga que tinha 20 anos de serviço naquela época e não foi efetivada, só porque no determinado dia, não estava em sala de aula.Preocupados com alguém?
A Lei visou regularizar situação da IRRESPONSABILIDADE dos governos e atrás disto a conquista de votos para o Aécio.
Parece que é permitido sim.Em consequência da lei 100,em minha escola tem um efetivado com 6 anos de serviço no Estado (quando foi efetivado só tinham um ano de serviço ),que averbou todo o tempo da rede municipal e um pouco de tempo de empresa particular e já está aguardando publicação para afastar-se.Agora se a aposentadoria será pelo IPSEMG ou INSS eu não sei.
ExcluirVALEU SINDICATO... FIQUEI PREJUDICADO PELA RESOLUÇÃO 2018/2012, MAS AGORA VOU PODER ESCOLHER MINHAS TURMAS NA FRENTE DOS EFETIVADOS!!! NÃO FIZ CONCURSO PARA DEPOIS FICAR PREJUDICADO POR UMA LEI INCONSTITUCIONAL!!! DIREITO É DIREITO...
ResponderExcluirVALEU SINDICATO... FIQUEI PREJUDICADO PELA RESOLUÇÃO 2018/2012, MAS AGORA VOU PODER ESCOLHER MINHAS TURMAS NA FRENTE DOS EFETIVADOS!!! NÃO FIZ CONCURSO PARA DEPOIS FICAR PREJUDICADO POR UMA LEI INCONSTITUCIONAL!!! DIREITO É DIREITO...
ResponderExcluirEnfim, o SINDICATO "deu uma dentro".
ExcluirAfinal, não vão querer ficar nessa de "SINDIPATO", não é mesmo???
Próxima ETAPA: nosso PSPN (PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL).
Obs.: Por enquanto não vou me desfiliar. Vou dar ao SIND ÚLtima chance.
Estou ANTENADO.
FIQUEMOS ANTENADOS.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
A COMUNIDADE PRECISA SABER E REFLETIR SOBRE O SEGUINTE: VOCÊ JÁ VIU, EM TODA A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO, ALGUÉM FAZER UMA GREVE TÃO LONGA E SOFRIDA,PARA GANHAR MENOS DO QUE O GOVERNO PROPÕE?
ResponderExcluirHELENA, DE JOÃO MONLEVADE.
Pessoal, não podemos perder o foco: PISO, efetivos ou efetivados estamos lutando juntos pelo piso. Imaginem a alegria da trupe lendo-nos nessa bandalheira de um achar que é melhor que o outro? Somos todos colegas de luta, formamos juntos o NDG de MG. Vamos parar de nos agredir e reunir nossas forças para a batalha que travaremos até 2015 contra o desmando do desgovernador.
ResponderExcluirGrande, grande comentário.
ExcluirAPOIADO. APOIADO. APOIADO.
FORÇA NA LUTA!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
EULER, CARO EULER,
ResponderExcluirPODERIA NOS ESCLARECER SOBRE AS AÇÕES DO PISO (SIND UT), COMO ESTÃO NA JUSTIÇA? OBRIGADA!
E FORÇA NA LUTA...
Sou o anônimo das 5:48 e não entendi tudo o que o professor Euller me disse não. Se possível você poderia desenhar para mim, colega anônimo.(aceito a sua boa ação)
ResponderExcluirSó que para isto você deverá fazer novo desenho da Constituição Federal, porque atualmente o texto contido nela é no qual me apoio.
Professor Euller, é verdade sim, quando falo da aposentadoria pelo INSS. Se o governo não tinha dinheiro, problema dele para resolver o desfalque. Não se resolve um problema criando outro. Afirmo novamente que em minha opinião não se justifica burlar leis, em detrimento de conveniência política. (mesmo que a população se beneficie dela, como no caso da lei 100)
Anônimo, você usa o verbo desenhar no plural, por quê? Sabia que as opiniões postadas aqui são divergentes?
Que nem todos são “vaquinhas de presépio”?
O que o prof. Euller acha moralmente defensável, eu não tenho obrigação de achar, assim como ele pode discordar à vontade do que eu penso.
Este espaço é ou não é democrático?
Abraços!
EULER ACABO DE ESCUTAR ALGO NA VOZ DO BRASIL SOBRE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO A SER VOTADO PELOS DEPUTADOS NA PRÓXIMA SEMANA OU ANTES DO CARNAVAL QUAL É A PRÓXIMA ARMADILHA? EU PROCUREI ALGO SOBRE O ASSUNTO POIS DISSERAM QUE COMENTARAM ESSE ASSUNTO EM DEZEMBRO DO ANO PASSADO AÍ ACHEI ALGO SOBRE ESSE ASSUNTO . EU NÃO ESTOU PARA APOSENTAR TÃO CEDO POIS SÓ TENHO 12 ANOS DE ESTADO MAS ME PREOCUPO COM OS QUE VÃO APOSENTAR POR AGORA.AINDA MAIS QUE FALARAM ALGO DE VALOR DE PISO, UNIÃO, E TODO AQUELE PALAVRIADO QUE SÓ VC ENTENDE. VOU TE PASSAR O LINK E VC OLHA. ESSE LINK É DE DEZEMBRO MAS O QUE OUVI SOBRE O ASSUNTO FOI AGORA NA VOZ DO BRASIL.
ResponderExcluirhttp://aposentadosdoinss.blogspot.com/2011/12/aposentadoria-do-servidor-publico-volta.html
o único culpado por toda essa situação é o Anastasia. Gente, com ou sem sindicato os efetivos que foram prejudicados iriam entrar na justiça de todo jeito e com certeza ganhariam . Lembrem-se tb que muitos foram efetivados em dois cargos enquanto que o concurso era apenas pra um cargo porque o sr. Aécio acabou com P3 e P5
ResponderExcluirUFA, UFA, O SINDICATO GANHOU UMA.
ResponderExcluirEULER, SE VC NÃO FOR AO CONGRESSO, SERÁ UM ABSURDO O QUE SEUS COLEGAR IRÃO FAZER.NÃO É POSSIVEL QUE NÃO IRÃO ELEGE-LO. NÃO ACREDITO NISSO.
ResponderExcluirMAS SE PRECISAR DE AJUDA PARA IR DE FORMA INDEPENDENTE É SÓ DIZER. APOSTO QUE MUITA GENTE IRA CONTRIBUIR. ATÉ PARA O BANHO DE LAMA...
NA LAMA JÁ ESTAMOS.
ExcluirPara descontar os dias parados pela greve, o governo considerou além dos dias letivos, sábados, domingos e feriados. Já no pagamento das reposições pagou somente os dias letivos. O que podemos fazer para reverter essa situação? O sindicato já tomou alguma providência sobre o assunto????????
ResponderExcluirAnônimo - Montes Claros
Bom argumento do colega acima.
ExcluirEsse DESGOVERNO DE MINAS ...
Essa corja que você embarcou nessa canoa bem que poderia estar furada. Não acha?
ResponderExcluir"Professor Vinícius de Paiva – Eleito Diretor da E E Dom Pedro II.
ResponderExcluirO Governo de Minas impediu a sua posse.
Esse título retrata bem os acontecimentos muito recentes vividos pela Comunidade Escolar da Escola Estadual Dom Pedro II do Município de Ouro Preto/MG.
Para todas as pessoas que tem a sensação de que as coisas estão melhorando, a situação que envolve esta Escola e mais 10 instituições do Estado de Minas Gerais é lamentável. O slogan “Minas Avança” ditado pelo Governo Mineiro é o maior blefe, se analisarmos o princípio da ética no setor educacional. E isto é acompanhado por péssimas estruturas de conservação e manutenção percebidas em vários setores do Governo.
A legislação que resulta na liberdade da escolha direta dos diretores das escolas para cada comunidade, é uma rotina pontual exercida há alguns anos, com êxitos visivelmente confirmados. Porém, por uma declarada retaliação política, diretores eleitos democraticamente dentro de suas comunidades escolares foram literalmente excluídos das relações de posses dos cargos do Governo de Minas. Muito horrível esta prática para um governo que levanta bandeiras de perfil democrático, e que se diz praticante dos ideais de liberdades dos sonhos mineiros. Estes mesmos políticos que chamam os diretores excluídos dos processos legais de “traidores do governo” são os mesmos que se apossam de cargos existentes também por votação popular, em cujos alguns nem tanto merecem. Outros destes políticos, escondem-se atrás da verdade, tentando passar por uma inocência, numa descarada covardia e em conivência com a ditadura disfarçada implantada pelo Governo Mineiro.
A Superintendência de Ouro Preto não apresenta uma justificativa oficial, repassando a responsabilidade à esfera superior, deixando entender que é da Secretaria de Educação a decisão de não se dar a posse ao Diretor certificado, o Professor VINICIUS BARBOSA DE PAIVA, eleito por unanimidade pela Comunidade Escolar, e logo após de ser reconhecido como Cidadão Honorário de Ouro Preto. Nem justificaria então existir uma SRE, desse jeito.
Não há explicação para tal atitude, justificar que essa retaliação se deu por motivo de envolvimento em justa greve, e logo a um excelente e exemplar vice-diretor que dedica boa parte de sua vida à causa escolar. E o pior de tudo, puni-lo por uma ação que não cometeu, pois ele esteve presente na Escola Dom Pedro II durante todo o tempo da greve. É uma perseguição, aparentemente local, e sem explicação.
O senhor Governador, junto aos seus representantes locais, os deputados e demais políticos apoiadores, estarão em breve à porta de nossas casas, pedindo apoios para as suas eleições “democráticas”. E é disso que queremos falar agora, pois alguns destes estão esquecendo que várias destas portas serão de pessoas desta comunidade, hoje abandonadas. Ouro Preto está cercado de políticos oriundos desta corrente política.
Portanto, não esperem o tempo passar, a hora de devolver a verdade é agora, queremos o Professor VINÍCIUS BARBOSA DE PAIVA na Direção da Escola Estadual Dom Pedro II, para o mandato ao qual foi legalmente eleito."
Por: Edvaldo Renato Castro – Morro Santana
Comunidade Escolar da Escola Dom Pedro II
VAMOS DERRUBAR ESTE GOVERNO.
ExcluirIMPEACHMENT JÁ!
FORA ANASTASIA!
ANASTASIA, O PIOR GOVERNADOR DE TODOS OS TEMPOS.
Virou moda desrespeitar a Constituição.
ResponderExcluir"Não adianta me dizerem que é ilegal."
ATÉ TU EULER?
Enquanto isto na "AECIOLÂNDIA" ou "ANASTAZIAOLÂNDIA" ou "COMPLEXO PENITENCIÁRIO PRES.TANCREDO NEVES" há funcionários recém contratados q. ganham 9.000,00 em detrimento daqueles que são de carreira. Esta "NANÁ" não gosta de func. de carreira!
ResponderExcluirCARREIRA???
ExcluirSÓ SE FOR OUTRA.
Que bizarro! Fiquei sabendo que as janelas da cidade inadiministrável foram projetadas para ficarem fechadas! Então para que as janelas? kakakakaka. No prédio Bangu 02 (MINAS) a janela caiu qdo estava fechada e não havia chuva. O almoxarifado inundou e o estoque de material foi perdido. Ô prima pobre de Brasília! Quem nasceu "aócio" não pode imitar JK. Melhor se recolher à própria insignificância. Somos professores e não queremos vc como presidente, nem tampouco tua irmã como desgovernadora. Ô turma chata!!! MG não é feudo dos neves. Ai que preguiça!
ResponderExcluirFUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NA "CIDADE INADIMINISTRÁVEL" FAZEM CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA DESMORONAMENTOS.
ExcluirTAMBÉM, NÉ, SAIU PROPINA PRÁ TODO LADO EM SUA CONSTRUÇÃO.
ESTE LUGAR VAI AFUNDAR.
ANASTASIA, O PIOR GOVERNADOR DE TODOS OS TEMPOS.
Para lembrar: I-N-I-M-I-G-O-S D-A E-D-U-C-A-Ç-Ã-O ...........MARQUES "MAIS UM JOSÉ" DE ABREU, JOÃO VÍTOR "LIXO" XAVIER, JOÃO LEITE "DE DEUS" E GUSTAVO PERRELA "ZEGUELA".........e assim vai....
ResponderExcluirMe dá nojo em saber que esses lixos e mais outros 47
titicas de galinha decidiram a nossa carreira, ou o fim dela...
Tomara que seja por enquanto.
Creio na volta da nossa carreira!
DEPUTADO TIAGO ULESSES,
ExcluirUM DOS 51 TRAIDORES DA EDUCAÇÃO NA ALMG.
ANASTASIA, O PIOR GOVERNADOR DE TODOS OS TEMPOS.
EULER, SOU LEITORA ASSIDUA DO SEU BLOG. MAS AGORA ESTOU MUITO SURPRESA E DECEPCIONADA AO SABER COMO VOCÊ ESTÁ DEFENDENDO A LEI 100 MORAL.EU FUI APROVADA POR 4 VEZESNO CONCURSO P/ PROF.TOMEI POSSE NO PRIMEIRO,FALTANDO MENOSDE UM MÊS PARA A POSSE DO SEGUNDO, A ESCOLA FOI MUNICIPALISADA.NA TERCEIRA E NA QUARTA VEZ,VENCEU ANTES DE EU SER CHAMADA ESABE O QUE ACONTECEU NO ANO DA ILEGAL LEI 100 MRAL ,EU ESTAVA COM EXTENSAO DE CARGA HORARIA E POR ISSO NÃO FUI EFETIVADA COM 12 ANOS DE DESIGNAÇAO E A PARTIR DAI, NUNCA MAIS CONSEGUI UM SEGUNDO CARGO .MEU TEMPO FICOU PERDIDO, ENQUANTO VÁRIOS NÃO PROFESSORES QUE POR ACASO CONSEGUIRAM UMA SUBSTITUIÇÃO DE APENAS UMA SEMANA GARANTIU 2 CARGOS SEM TEMPO DE SERVIÇO E SEM NUNCA PRESTAR CONCURSO E AÍ VOCÊ ACHA ISSO CORRETO?COM 20 OU NO MÍNIMO 15 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO, AÍ ATÉ QUE TUDO BEM, MAS DO JEITO QUE FOI? EEA MINHA CNTRIBUIÇAO FICOU PRA QUEM? DEPOIS DESSA SUA OPINIÃO PERDI A ADMIRAÇÃO POR VOÇÊ. ESPERO QUE MEU COMENTARIO SEJA PUBLICADO POIS DEPOIS DESSA PERDI ATÉ O EST´MULO DE VISITAR O SEU BLOG.
ResponderExcluirPROF. EULER, RESPONDA À COLEGA.
ExcluirAcho que houve um mal-entendido, não?
A UNIÃO FAZ A FORÇA
Olá, combativa colega Raquel!
ExcluirMeu posicionamento é coincidente com o seu, no essencial. Também não concordei com essa forma de "efetivação" generalizada, que cometeu inúmeras injustiças, como a que aconteceu com você. Vou então repetir o meu posicionamento: considero moralmente defensável assegurar a merecida aposentadoria dos colegas com mais tempo de casa, todos eles habilitados e com longos anos de serviços prestados. Ponto. Não considero correta a abrangência dessa medida, que alcançou quem não era habilitado, ou quem tinha pouco tempo de casa. Nos limites do que eu coloquei, os efetivos não são prejudicados, e as pessoas que se formaram recentemente continuariam tendo um lugar ao sol, seja num concurso imediato, ou em breve, com a aposentadoria dos colegas profissionais com mais tempo de casa.
Historicamente, a categoria dos professores sempre foi marcada pela prática da contratação precária como coisa permanente. Isso não acontece só em Minas, mas em praticamente todos os estados e municípios do Brasil. Penso que é preciso corrigir isso, com concursos periódicos e a regulamentação da vida funcional de todos os servidores. Mas existe uma realidade estabelecida, que envolve milhares de colegas nossos, que não merecem ser tratados com a frieza que alguns abordam a questão.
Tenho a impressão de que se esse assunto fosse tratado com mais sensibilidade, dentro do contexto que vivemos, seria possível encontrar consensos que garantissem a melhor condição para todos. Mas, a par dos nossos posicionamentos pessoais, a justiça certamente dará o seu pronunciamento final.
É difícil discutir esta questão porque ela envolve interesses legítimos de todas as partes: dos efetivos, dos efetivados, dos designados, e até dos candidatos a uma vaga que ainda não ingressaram na nossa categoria. Todos têm a sua razão. Dei a minha opinião, mas respeito as outras.
Um forte abraço e força na luta!
Sebastião Costa,
ResponderExcluirCarangola, Fervedouro, Divino, Tombos e São Francisco do Glória estarão trabalhando CONTRA VOCÊ!
Professor é tão bonzinho ... mas não é BOBINHO!
Na hora certa, todos votam.
ExcluirAPOS FAZER VARIAS RECLAMAÇÕES A CERCA DO DESCONTO INDEVIDO DE NÃO REPOR A CARGA HORARIA DA GREVE, POIS JÁ TINHA SIDO PUNIDO PELO GOVERNO, AQUI EM POUSO ALEGRE, ENVIEI TODA A PAPELADA PARA OUVIDORIA DO ESTADO , HOJE RECEBI QUE COBRARAM O SERVIÇO DE TAXAÇÃO DA 32 SRE POUSO ALEGRE, PARA ESTORNAREM O QUE FOI DESCONTADO INDEVIDAMENTE, TAI NAO PODEMOS TER MEDO DE DIRETORA E DELEGADA DE ENSINO, ELAS TEM QUE CUMPRIR AS LEIS DESTE PAÍS.
ResponderExcluirPARABÉNS, COLEGA.
ExcluirQUE ISSO SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS NÓS.
Parabéns, precisamos de ações como esta.
ExcluirA luta continua.
ANASTASIA, O PIOR GOVERNADOR DE TODOS OS TEMPOS.
Boa noite guerreiros(as).
ResponderExcluirToda comunidade que teve o Diretor eleito não empossado,tem mais é que fazer manifestação violenta em frente a sre corespondente,pois a vontade da comunidade tem que prevalecer,ou então a see não permita eleição e assuma de vez a ditadura.Canalhas.
FORÇA NA LUTA!!!
José Henrique
Ao amigo e professor Vinícius de Paiva:
ResponderExcluirAqui em Campos Gerais, Sul de Minas, em quatro escolas as Chapas eleitas não tomaram posse porque assinaram uma carta endereçada ao deputado Duarte Bechir que foi um dos 51 traidores da educação.
Deram posse a professores que não foram eleitos pela comunidade de outras escolas.
E ainda falam que estamos em um país democrático!
Ditador é o que Anastasia e 51 deputados são.
Fora Anastasia!
Fora Duarte Bechir!!!
Fora também esses traíras que aceitaram tomar o que era por direito dos profissionais eleitos pela comunidade.Por essas e por outras, que essa peste, que se diz governo nos escravisa.
ExcluirOlá pessoal!
ResponderExcluirMarcelo Araújo
_____________________Parabéns pelo exposto!
Não fico em cima do muro: moralidade, legalidade e impossoalidade já!
Alguém ai conhece um militar ou civil terceirizado? Alguém conhece um professor contratado pela PBH? Querem uma classe unida? Acabemos então com os privilégios (canetada da Lei 100)) e coloquemos todos numa mesma simetria com mesos direitos. Classe unida e sem diferenças não há executivo que guente uma greve forte. Há vários professores esperando a oportunidade de ingressar no quadro funcional do Estado, mas são impedidos por conta da Lei 100 vergonha que previlegiou um monte de gente.
Portanto, parabéns SINDUTE e vamos que vamos pra cima do governo e da APPMG que apoiou essa aberração.
Quem quiser dormir em berço esplêndido que siga a sugestão do Flávio/BH: cumpra o hall (aprovação no concurso/nomeação/posse/estágio probatório/estabilidade) ou se vire nos 30. Não tenham medo de concurso público!
APPMG = ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES PUXA-SACOS (DO DESGOVERNO) DE MINAS GERAIS.
ExcluirLamentável, lamentável.
a associação do "MARO".
Excluiré associação de ocasião.
Lei 100 ou não Lei 100? Eis a questão. Penso que a Lei 100 existe, não importa quem seja contra ou a favor. Não importa menosprezar os favoráveis ou lapidar os desfavoráveis. O que importa, é a mensagem que trás a todos: quem determina a lotação de servidores nas unidades de exercício, é o governo, é a hierarquia que administra a todos por meio de resoluções, instruções normativas, circulares, projetos de leis etc. Seja a L100 constitucional ou não, ela legalizou a situação de muitos servidores, sem prejuízo de quem entrou para o serviço público por meio de concurso. Então, por que se indignar? O que tá pegando "no presente momento", é que o maquiavelismo da política educacional mineira, está usando da mesma lei, para agredir os concursados deliberadamente, só assim é possível manter o racha da categoria, desestabilizar o sindicato pelego e provocar uma desestrutura técnica e de relações nas unidades de trabalho. Estamos na Era do Caos, estratégia governista articulada para abater-nos moralmente. Muitos já assumem o inescrupuloso dito popular "manda quem pode, obedece quem tem juízo", e em meio a tanta inércia e apatia, não há reação. É a guerra. A guerra de nervos. Guerra psicológica. É você não podendo exercer sua inteligência. Sendo subestimado. Destituído da sua cidadania. É a caça aos direitos. O direito de aceitar o inaceitável, é a síntese do contexto. São as pessoas demonstrando tanto respeito por seus superiores que não sobra nenhum para elas mesmas, não é mesmo? Obedecemos direta ou indiretamente ao órgão em que somos lotados, qual outra alternativa temos todos nós? Uma revolucionária frase, que amo é de Sócrates "Nenhuma lei deve ser obedecida se for injusta, nenhuma regra deve ser obedecida se desprezar a virtude, nenhum regime político deve ser obedecido se for tirânico e assassino." Não há mais greve que resolva nossa patética situação, a não ser a DESOBEDIÊNCIA CIVIL.
ResponderExcluirMAIOR EXEMPLO DE DESOBEDIÊNCIA:
ExcluirDesgoverno de Minas X Piso Salarial Profissional Nacional dos PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO.
Boa Noite Euler, Concordo plenamente que não podemos perder mais tempo e temos que buscar recursos na Justiça com profissionais de outro Estado que não estão vendidos ao Governo de Minas. Vamos nos unir e contribuir com uma quantia que poderemos contratar advogados capacitados para buscar os nossos direitos junto ao Governo Federal.Precisamos combater esse sistema mentiroso que arranca o nosso direito e impõe esse salário de fome aos servidores.
ResponderExcluirEuler... Não sei ai em BH, mas aqui onde moro (Divino das Laranjeiras - Superintendência de Governador Valadares) pelo Oficio 07/2012, a ordem é multisseriar turmas de 6º ao 9º em que o número de alunos não atingirem 25 alunos. Nosso município é pequeno então geralmente tínhamos turmas até com 10 alunos. Em uma das escolas em que trabalho juntaram as turmas do 6º e 7º anos numa só e 8º e 9º anos em outra. Tenho 12 aulas nessa escola que acabaram se resumindo em 6 e o restante da carga horária deverá ser cumprida na escola. Incoerente, não??? Se já estou na escola por que não dar as aulas certas a cada turma???? Mas intenção do governo é não haver contratos...Muitos aqui ficaram desempregados por que as turmas de anos iniciais foram reduzidas mais uma vez. Nós estamos sendo "jogados" na excedência... Por que o governo nos pagaria para cumprir carga horária na escola????? Estamos apreensivos imaginando que ele depois só nos pagará pelas aulas dadas. a coisa ta feia... O que vc me diz disso???
ResponderExcluirAo colega que queria precionar o Judiciário Mineiro e aos demais:
ResponderExcluirFaçamps uma campanha de denúncias ao CNJ.
Vamos lotar o peticionamento eletrônico, que pode ser feito por qualquer cidadão sem a necesidade de advogado.
Aí quero ver TJMG, Ministério Público Estadual e toda justiça que por ventura estiver agindo por interesse próprio continuar com seus desmandes.
Só para comentar Bosco vergonha de Araxá e região.Nem pense em ganhar votos por aqui,só se for louco.
ResponderExcluirCAROS AMIGOS DO BLOGUE,TEMOS QUE APELAR PELOS DIRETORES QUE NAO TOMARAM POSSE,PESSOAS QUE A COMUNIDADE ACREDITA QUE TEM POTENCIAL DE ADMINISTRAR OU MELHOR PESSOAS QUE A COMUNIDADE CONFIOU E VOTOU, AGORA DESGOVERNADOR NAO DA DIREITO DE TOMAR POSSE? ENTAO MUDE A LEI JÁ QUE O MESMO NAO CUMPRE. QUE VERGONHA É ESSA DESGOVERNADOR VOCÊ MEXEU ATÉ COM A COMUNIDADE ESCOLAR TODA OU MELHOR TODA A CIDADE, PERDEU FEIO HEIM.AGORA PODEMOS DIZER QUE A EDUCAÇÃO ESTA UMA BAGUNÇA TOTAL COMEÇANDO PELOS DE CIMA.A QUE PONTO IREMOS CHEGAR? DESCONFIE MUDE ESTA SITUAÇAO PORQUE SE NAO A COISA VAI FICAR MAIS PRETA PARA VOCE E A CAMBADA DOS 51 TRAIRAS.
ResponderExcluirPESSOAS QUE CONFIAVAM NO GOVERNO,ESTE MESMO TRAZ DESCONFIANÇA.SE VOCE NAO PAGAR O PISO QUE É LEI PARA OS PROFESSORES,DA POSSE PARA OS DIRETORES QUE A COMUNIDADE ELEGEU VOCE JÁ ESTA COM O SEU BARCO AFUNDADO, CUIDADO!!!! EU NAO VOU MANDAR SALVA VIDA E SIM UM MONTE DE PEDRAS PRA AFUNDAR MAIS RAPIDO.QUE BELEZA,GOSTOU? ANDE NA LINHA MAS TOMARA QUE O TREM PASSA POR CIMA.
COMUNIDADE TODA REVOLTADA:PAIS, ALUNOS, FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS EM FIM TODO MUNDO NA CIDADE ESTA A TODO MOMENTO DIZENDO QUE DESGOVERNADOR TIRANO É ESSE? NAO CANSA DE MALTRATAR AS PESSOAS ATE A COMUNIDADE,OU MELHOR O POVO DA CIDADE. A COISA FOI LONGE DEMAIS VAMOS REVERTER A SITUAÇAO PORQUE A EDUCAÇAO ESTA UMA DESORDEM.
Este desgoverno sórdido, corrupto, acima do bem e do mal, vaidoso, soberbo, incompetente, chefiado por uma quadrilha encabeçada pelo zé carioca, naná, danilo ficha podre, e mais 51 imbecis são mto infelizes em tdo q. fazem. Só dão fora. Se MG tivesse MPúblico de "honradez', judiciário q. cumprisse o seu papel já estariam todos presos. Mas estamos vergonhosamente no ápice dos estados mais corruptos...Senhor de onde saíram estes seus filhos? Em pleno século XXI MG tem ditadura civil! Para que e quem vai lucrar com esta casa Magistra? É mais um resultado da vaidade doentia deste esquisito. Este anastasia não bate bem. Sempre tive medo deste sujeito. É doido, inconsequente e mto "doente". Só JESUS na causa! MISERICÓRDIA PAI! Aninha o pior governador de todos os tempos. VOTE NULO. NÃO SUSTENTE PARASITAS.
ResponderExcluir"Começar a corrigir daqui pra frente é uma boa solução."
ResponderExcluirE qual é a solução? Imediata demissão de todos os efetivados que não tem licenciatura para a disciplina que lecionam. No mínimo. Física não é Matemática. Sociologia não é História. Criticamos tanto a substituição de professores grevistas por não habilitados e nos calamos diante dessa situação criada pela Lei 100. Que moral temos para reclamar. O povo não é bobo. Ele só não sabe dessa aberração. Seria ridículo.
Faltando profissionais para determinadas áreas que se faça a designação em caráter precário. Persistindo o problema que se reformule o currículo, aulas à distância, o que quer que seja menos o que está acontecendo. É um desrespeito aos alunos de Licenciatura espalhados por todo estado.
Concordo pelnamente...
ExcluirMas o discurso de que isso dividirá a categoria é sempre a melhor desculpa, por isso esta lei 100 escrúpulos vigora até hj. E que discutí-la é fazer o jogo do governo. Ora, quem faz o jogo do governo é quem a aceita passivamente.
Discutir a LEI 100 não é perder foco no piso, não temos que priorizar uma ou outra coisa, tudo tem que ser prioridade, chega de aceitar as coisas pela metade.
Só p lembrar: esta categoria nunca foi unida.
MAIS UM EXCELENTE POST DO GRANDE PROF. EULER.
ResponderExcluirLeiam o BLOG DO EULER todos os dias.
FORÇA NA LUTA!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
A DEMOCRADURA está na "moda".
ResponderExcluirInfelizmente, MINAS é o exemplo MAIOR.
FORÇA NA LUTA!
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
***Leiam todos os dias o BLOG DO EULER***
CEMITÉRIO PÚBLICO da
ResponderExcluirREPUBLIQUETA MINAS GERAIS.
Que vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Prezado Euler;
ResponderExcluirSeu blog também é um sucesso na minha escola. Aqui vc publica até comentários contra vc, o que faz deste um espaço superdemocrático.
Conhecendo professor, não duvido muito que te boicotem para o congresso de Araxá, pois o brilho dos outros incomoda.
Teve um post aqui que falou que se no caso vc não for indicado, vá de forma independente. Você é peça fundamental neste congresso, você é liderança. Nós aqui que frequentamos o seu blog te ajudaremos a ir no congresso, basta vc colocar o número da conta. Não pense que isso é imoral ou aético, afinal de contas o mundo é movido por dinheiro.
Te admiro muito, e como acredito em Deus, acho que foi Ele que te colocou em evidência. Na minha opinião você é a maior liderança que nosso movimento tem hoje. Parabéns pelo seu trabalho.
Caro Prof. Euler,
ResponderExcluirA Lei 100 ja foi julgada inconsticuional há muito tempo,e não há como reverter a decisão, só ainda não foi publicada, amplamente, pq o governo segura de todo lado, pois precisa manter os efetivados "satisfeitos", bem presos no curral eleitoral.
Acredite, a Lei não é justa, nunca foi, e nem pode ser chamada de Lei, pois avilta a Constituição Federal e Estadual.E mais que isso, não se pode corrigir u merro, causando outros maiores,se o governo não pagou o que era devido ao INSS, teria que se virar e recolher o que era devido para os servidores designados que tinham direito a se aposentar. O que fez foi uma jogada politica, espertíssima, diga-se! Deixou contente milhares de servidores, que se tornaram fiéis cabos eleitorias do aécio e depois do anastasia.Em 2009, quando da distribuição de aulas na escola, ao ver a classificação de efetivados, considerando tempo de serviço, passando à frente de efetivos, eu, solicitei por escrito a correção da listagem , citando a Constituição e pedi a resposta por escrito, pois pretendia entregar na promotoria. Bastou isso para a direção ligar para SRE que ligou para a SEE e, rapidinho, toda a classificação foi refeita, com prioridade para os efetivos.Só abusam de quem não conhece seus direitos. Por isso eu fico chocada com a a falta de informação da maioria dos colegas, não conhecem o Estatuto, seus direitos e deveres, nem a Constituição. é Por esse alheamento e desinteresse da classe que o governo usa e abusa dos servidores do magistério.É lastimável!
Alice C
Muito bem Aline.Sábias palavras.Acrescento que uma coisa é ser desinfornado, outra é se informar só daquilo que lhe interessa.
ExcluirAcontece com muitos.Se é pra olhar o próprio umbigo, a lei não precisa ser cumprida.Se é pra fazer valer o direito da maioria e ferir o seu,aí melhor ficar quieto.Aprendamos a ser democráticos e gritar por justiça, mesmo se o prejudicado formos nós!
Sábias colocações!!! É por professores assim que devemos erguer a bandeira da Educação, ou então podemos rasgar nossos diplomas e jogar nosso conhecimento no lixo que não fará diferença. Lutemos sim por nossos direitos, no mínimo, procuremos saber quais são.
ResponderExcluirOlá, pessoal da luta!
ResponderExcluirAcabo de transcrever, no post de abertura, dois textos que considero de grande relevância. O primeiro, de um cidadão, Gustavo Moreira, que me enviou por e-mail a representação que ele apresentou contra a fusão de diferentes séries em algumas escolas de Minas; o outro texto foi enviado por Frei Gilvander, de autoria do juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. Vale a pena ler e divulgar os dois textos.
Um forte abraço e força na luta!
Excelentes textos!!!
ExcluirCom relação à representação de Gustavo Moreira, todas as escolas que forem prejudicadas com essa fusão deveriam fazer a mesma coisa, além de convocar a comunidade escolar para informá-la para que os pais também possam cobrar a "Educação pública de qualidade" que tanto é priorizada nos discursos políticos.
Não podemos deixar barato.
acho que anastasia quer acabar com a educação porque sofria na escola, era discriminado por colegas, só pode.
ResponderExcluirOi, Euler!
ResponderExcluirLi aqui no blog que nosso pagamento sai amanhã.
Liguei no banco hoje e eles me informaram que é na terça.
Você sabe me informar o dia correto?
Abraços.
Maria Cláudia Ferraz
Na verdade,o que chamam de VITÓRIA do sindicato,acho que se tornou uma DERROTA,pois pelos comentários lidos é fácil perceber que a CLASSE está se DIVIDINDO ainda mais,o que implica um enfraquecimento MAIOR ainda.Vamos acordar enquanto é tempo!!! Uma coisa de cada vez.AGORA,acho que devemos focar no PISOOOOO que é o nosso principal objetivo.Vencendo essa etapa,passaremos a outra,depois a outra e assim por diante.É hora de UNIÃOOOOOOO!!!!! FORÇA!!!!!! CORAGEM!!!!!!!!!
ResponderExcluirO pagamento está disponível no banco.São 6:16 e entrei no site do BB e está lá na minha conta.Que gracinha deste desgoverno.Não sei se rio ou se choro.
ResponderExcluirAo anônimo das 4:49
ResponderExcluirRespeitamos o anônimato,mas diga pelo menos o nome da cidade onde esses absurdos estão ocorrendo. Precisamos denunciar.
Anastasia, um fora da lei.
Euler copiei os textos e estou divulgando por e- mail parta as pessoas que conheço.
ResponderExcluirQuanto ao nosso caso devemos continuar na luta, mas, concordo com vc, não esquecendo do que está a nossa volta!
Quem recebe salário mínimo teve um aumento de R$77,00. E o nosso, ohhhhhh....
ResponderExcluirSeria muito proveitoso que a Beatriz do Sind UTE, encontrasse com a Ministra do CNJ, para receber algumas orientações.
ResponderExcluirO TJ e o MPE, mudariam o comportamento de assistencialistas e serviçais do governo.
Dra. Helena Calmon, é uma mulher de conduta reta e posições definidas e claras.
É raridade encontrar pessoas como ela,
uma verdadeira joia da ética Brasileira.
Eta, mulher arretada.
Ei pessoal!
ResponderExcluirContra a falta de grana,
recorram à "SÃO PALOCCI", o santo multiplicador de fortunas. KKKKKK
Euler,Sou o Anônimo da 5:48.Sempre assino o que escrevo.Acontece que não estan´va conseguindo deletar
ResponderExcluirNão sei o que está acontecendo com o meu pc.Não terminei de redigir o meu comentário e já foi enviado automaticamente,mas retornando ao que eu estava falando, o texto só foi enviado como anônimo porque não teve jeito de colocar o meu nome e assinar como de costume.
ResponderExcluirPARA NUNCA ESCQUECER
ResponderExcluirPOR TODAS AS CIDADES EM QUE O SEBASTIÃO CARCUNDA DO DIVINO BUSCA VOTOS, VAMOS APERTAR A DESCARGA E MANDAR ESSE SEBASTIÃO ...OSTA PARA AS PROFUNDEZAS DOS ESGOTOS. A DESCARGA TEM QUE SER APERTADA POR TODO O ESTADO, ESSAS CARNIÇAS TÊM QUE DESAPARECER.
Pagamento já está depositado, Maria Cláudia Ferraz.
ResponderExcluirAQUI POR MINAS, FAZ-SE NECESSÁRIO ABRIR A CAIXA PRETA, TAMBÉM, DO JUDICIÁRIO,PORQUE É UM COMPADRIO COM OS CHEFES TUCANOS. NÓS AINDA VAMOS TER NOTÍCIAS, JÁ ABRIU A CAIXA DO RIO DE JANEIRO, DAQUI A POUCO ABRE A DE MINAS, PORQUE NINGUÉM QUER FICAR NA LAMA SOZINHO.
ResponderExcluirANTES TARDE DO QUE NUNCA!
'Justiça está engrandecida' diz Eliana Calmon
DE BRASÍLIA
Visivelmente emocionada, a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Eliana Calmon afirmou ontem que retomará, de onde pararam, as investigações contra magistrados que haviam sido suspensas.
A corregedora se disse "muito feliz" com o resultado de ontem e afirmou que ficou "orgulhosa" com a sociedade brasileira.
"A Justiça brasileira está engrandecida."
Demonstrando emoção, Calmon afirmou ainda que não vinha dormindo direito, mas que não guarda mágoas. "Me perguntaram ontem o que eu ira fazer agora. Eu disse: dormir, pois não durmo há três meses."
Questionada sobre sua relação com o presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, que chegou a divulgar nota de repúdio contra declarações que ela fizera sobre a existência de "bandidos de toga", Calmon afirmou que está "a melhor possível".
"Esse mundo [jurídico] é meio esquisito. Realizamos debates fortes, as vezes com ofensas das mais apimentadas e, na hora do lanche, estamos conversando, rindo".
VOTOS
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou no julgamento sobre poder de investigação do CNJ de acordo com a posição defendida pelos locais onde atuavam anteriormente.
Isso ocorreu com 9 dos 11 ministros da corte. Dos 5 que criticaram a atuação irrestrita do CNJ e apoiaram a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra o conselho, 4 chegaram ao STF pela via da magistratura, entre eles o presidente do tribunal, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski, que eram desembargadores do Tribunal de Justiça de SP.
Eles defenderam que investigações contra juízes devem acontecer, prioritariamente, nas corregedorias de tribunais de origem.
Do grupo dos vencidos sobre poderes de investigação do órgão, o único que contrariou sua carreira anterior foi Celso de Mello, cuja origem é o Ministério Público.
Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa também eram do Ministério Público Federal antes de chegarem ao Supremo.
Eles estavam no grupo dos que saíram vencedores. Os três ministros originariamente advogados, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, também foram favoráveis ao CNJ.
Neste grupo, a que contrariou orientação de sua carreira pregressa foi Rosa Weber.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/23977-justica-esta-engrandecida-diz-eliana-calmon.shtml
OI, EULER! VC SABE ME DIZER SE É VERDADE QUE O PROFESSOR DE ENSINO MEDIO QUE COMPLETOU 25 ANOS DE SERVIÇO, MAS NÃO TEM IDADE PARA SE APOSENTAR, PODE SE AFASTAR DA SALA DE AULA? OBRIGADA!
ResponderExcluirSe liguem!
ResponderExcluirEuler estão querendo fazer concorrência com o seu blog. Oh! Coitados!
Agora temos o "SEPLAG EM REDE".Confiram no blog da renatinha. Será mais um espaço para as mentiras e enganaçóes do nosso governadorzinho????
Afff, ninguém merece!
Eu fico pensando se essa Renata Vilhena está sendo paga a peso de ouro para trabalhar ou para ficar no twitter, porque a todo instante ela está twittando com tantas questões para se resolver na Secretaria em que ocupa, agora cria este Blog, vai ficar só na internet respondendo perguntinhas. Deve ter algum PÉ DE BOI, ganhando infinitamente menos que ela e fazendo o serviço para a Secretária enquando ela fica usando as ferramentas da internet para fazer a interlocução entre sua secretaria e os servidores. Faça-me o favor, é gente à toa demais!!
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