Todos aqui devem se lembrar da Carta Aberta que enderecei à nossa presidenta Dilma Rousseff. Claro que além de publicar no blog fiz questão de enviá-la também, via e-mail, diretamente para a presidenta, através do site oficial do Palácio do Planalto.
Na data de hoje, dia 10 de março de 2011, recebi uma resposta formal do Palácio do Planalto, que transcrevo a seguir, com os comentários que farei logo após:
"Prezado Senhor,
Em resposta a sua mensagem, endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado ao Ministério da Educação para análise e eventuais providências.
Caso julgue necessário obter informações sobre o tratamento do assunto, recomendamos-lhe escrever ao setor pertinente.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal da Presidenta da República "
Agora vamos aos nossos comentários. Primeiramente, errou o setor responsável pela leitura e distribuição das correspondências do Gabinte da Presidência, pois a carta foi enviada à presidenta e não ao Ministro da Educação. Se desejasse me comunicar com o ministro titular do MEC teria enviado o e-mail diretamente para aquele órgão. E foi exatamente por entender a inutilidade de tal ato que tratei de escrever diretamente para aquela autoridade que poderia, pelo menos em tese, dar encaminhamento e agilidade às propostas formuladas na Carta.
Infelizmente, a burocracia é assim: tem o papel de amaciar as coisas e até mesmo de omitir os problemas para não incomodar o chefe imediato. O correto seria enviar o e-mail para a presidenta, que por sua vez, caso desejasse, encaminharia cópia ao seu ministro, com o devido despacho.
Especialmente em relação ao assunto tratado na nossa Carta Aberta, foge à alçada de ministros o encaminhamento do que está proposto. Somente a vontade política da presidenta poderia resultar num projeto de lei - ou decreto-lei - e encaminhado para o Congresso Nacional.
Mas, as coisas aqui no Brasil funcionam assim mesmo. Os dirigentes sindicais levam as autoridades de governos amigos para que sejam aplaudidos em congressos e conferências, ao invés de prestarem contas daquilo que prometeram e não fizeram. Os burocratas dos palácios dos governos escondem as cartas dos cidadãos de seus chefes imediatos, talvez com receio de serem demitidos por levarem problemas para os seus superiores. Os parlamentares trabalham no máximo 100 dias por ano, assim mesmo para votarem leis em favor dos de cima. Os ministros do STF - e afins - trabalham talvez 150 dias por ano, igualmente para interpretar as leis, quase sempre em favor dos de cima. E nós outros, os do povo, dos de baixo, bem..., a maioria de nós, infelizmente, merece mesmo os governos e os dirigentes sindicais e os parlamentares e os juízes e tudo mais que tem (ou temos). Pela nossa cultura da omissão e da subserviência em relação a quase tudo que acontece com a gente. Merecemos!
Agora, vamos aguardar o julgamento do piso - outra novela - no próximo dia 17, sem grandes expectativas, dada à compreensão de tudo o que cerca tal assunto. Por enquanto, permanecemos o país do futuro para os de baixo. Já que os de cima sempre usufruiram das riquezas presentes e do passado, da Cana-de-açúcar, do ouro, da borracha, do café, da soja, dos juros altos e superávits primários, e seguramente do futuro pré-sal. A nós outros, a promessa, de que dias melhores virão, seja na terra prometida, ou no reino do Céu. Amém!
"Anônimo:
Essa vergonha nacional não pode ficar sem resposta. É uma falta de respeito muito muito grande com a categoria representada por você naquela carta. "
"Anônimo:
Comentário do Blog: Caro Anônimo, traduzindo em números, caso o STF decida que piso é piso, e não teto. Matemática não é o meu forte, mas, vamos lá.
O MEC definiu o valor do piso para este ano de 2011: R$ 1.187,00 para 40 horas semanais para o profissional de ensino médio. Este valor corresponderia, para MG, onde o professor cumpre jornada de 24 horas, a R$ 712,20. Isto para o professor com formação em ensino médio, o PEB I na antiga carreira.
O PEB 2 (licenciatura curta) receberia este valor mais 22% que é o índice de promoção da antiga tabela entre um nível e outro. Ou seja: R$ 868,88. Já o PEB3 (professor com curso superior) receberia este último valor acrescido de 22%, pela regra que já expliquei, totalizando, só de vencimento básico, a soma nada atraente de R$ 1.060,00.
Ocorre que sobre este valor básico incidiriam os chamados penduricalhos: quinquênios, biênios, pó-de-giz, além das promoções e progressões.
No caso citado (leiam no post anterior), considerando que o servidor tenha alcançado 10 biênios (5% para cada biênio = 50%) e 04 quinquênios (10% para cada quinquênio = 40%) e mais o pó-de-giz de 20%, totalizaria um acréscimo de 110% sobre o vencimento básico. Ou seja: R$ 1.060,00 + 110% = R$ 2.226,00.
Suponhamos que a pessoa em análise tenha conseguido pelo menos duas progressões na carreira (mudança de grau: 3% x 2 = 6% sobre o valor do piso, sobre o qual incidiriam os penduricalhos). Neste caso teríamos: R$ 1.060,00 + 6% = R$ 1.123,60 (vencimento básico) + 110% = R$ 2.359,56.
Considerando que o salário do servidor aqui analisado, com a tabela do subsídio foi para R$ 1.353,00, com o piso sendo considerado de fato piso, ele receberia em torno de R$ 1.000,00 de aumento. Pode parecer muito, mas não é, se considerarmos que se trata de alguém já caminhando para o final de carreira. Mereceria receber pelo menos o dobro deste valor.
Agora, se piso for considerado teto pelo STF (soma de vencimento básico mais penduricalhos) - possibilidade que não deve ser descartada, pois estamos no Brasil -, esqueça a soma realizada. Neste caso, na antiga tabela - ou mesmo na tabela do subsídio -, o estado não terá que aumentar um centavo sequer nos nossos salários, já que pela lei estará pagando até mais que o piso salarial proporcionalmente à jornada de 24 horas.
Agora, respondam-me: considerando que pela estratégia do sindicato o piso salarial é a questão mais importante a ser cobrada do governo, a quem deveríamos pressionar mais: ao governo Anastasia, ou ao governo Dilma - ou até mesmo ao STF? Como dissemos anteriormente, nosso palco de luta, neste momento, tinha que ser Brasília, e não isoladamente em cada estado ou município.
"Marcos:
Caro Euler,
Acho que deveria propor para os leitores do blog um abaixo-assinado para encaminhar a Presidente Dilma e ao mesmo tempo um protesto por tal atitude da secretaria de assuntos históricos da presidência da república. Isse tipo de atitude aconteceu comigo no governo anterior. Tente encaminhar, caso não o tenha feito, no fale com o presidente.
Com relação às entidades que nos representam tão bem, defendendo os interesses dos dirigentes e não da classe, proponho também que façamos um trabalho de conscientização da categoria através do seu blog, estou fazendo isso através do meu, para começarmos desmascarar nossos representantes. CHEGA DE PELEGOS! "
"Rômulo:
Enquanto isso no Brasil das Contradições...
A base, a categoria de trabalhadores em educação, o chão da escola pública, recebe como resposta de demandas urgentes um protocolo ultra-burocrático.
Hoje, dia 11/03, a Sra. Roussef recebe pessoalmente no Palácio do Planalto os presidentes das seis Centrais Sindicais, segundo dizem, para aparar as arestas da batalha do salário mínimo.
Eu escuto sempre a mesma "defesa": Mas eles são nossos "representantes". Estão lá por méritos, já você, Rômulo, que só faz oposição por oposição e recebe dinheiro da ultra-direita, cale sua boca!
Tá bom, vou me calar e aguardar dia 17.
Espero que a reunião se inicie às 06hs da manhã. Haja vista, que a ADI do Piso é o 11º item de pauta e a 6ª ADI na ordem de julgamento.
Apesar do caráter reacionario do STF, já bem demonstrado no Caso Battisti, o governo e o MEC trabalham com a hipótese de um julgamento técnico e por isso colocaram o valor do piso bem rebaixado (R$1.187,00) e por 40hs/semanais. Já li e reli a legislação do FUNDEB e até hoje não consegui entender a dinâmica do cálculo da variação custo/aluno.
O MEC já está "mais ou menos" precavido e assim não terá tantos probelmas com as centenas de municipios que terão dificuldades de pagar o piso, caso a interpretação do STF seja de piso equivalente a vencimento básico.
O julgamento é político-ideológico. Mas os argumentos dos ministros serão técnicos-jurídicos e vão dizer que a legislação é dúbia, blá,blá,blá...
Chegará o dia que serão os trabalhadores que decidirão os seus direitos. Como está na letra da Internacinal Comunista "Façamos com nossas mãos tudo que a nós nos diz respeito".
Até esse dia é muita luta, paciência e perseverança! "
"Anônimo:
EULER, ISTO É PARA NÓS IDIOTAS QUE CONTRIBUIMOS COM O SINDUTE MG TERMOS IDÉIA DE QUE O QUE INTERESSA A ELES É SOMENTE O DINHEIRO DA CONTRIBUIÇÃO, PORQUE SE DEPENDER DELES CONSEGUIREM ALGUM BENEFICIO PARA NÓS VAMOS MORRER DE FOME, FORA SINDUTE .
Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Estadual nº 19.490/2011, de Minas Gerais, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, entre elas a mensalidade em favor de entidades sindicais. A lei estabelece que não será admitida a consignação em folha de pagamento de desconto inferior a R$ 10,00.
Segundo a Confederação, em razão da baixa remuneração, são muitos os trabalhadores da educação em Minas Gerais que contribuem para sua entidade sindical com valores inferiores a R$ 10,00. Para demonstrar o impacto da lei, a Confederação informa que somente o Sindute-MG tem 39.157 filiados que estão na faixa de contribuintes que não mais sofrerão o desconto em folha, o que corresponde a 38,95% do total de filiados, cujas mensalidades somam R$ 272 mil.
“Ressai nítido que a aplicação da lei estadual questionada estrangula o financiamento sindical porque dificulta a contribuição legalmente constituída e recolhida via desconto em folha de pagamento. Ademais, ao não recolher a contribuição pactuada entre o trabalhador e o sindicato, impõe-lhes ônus desnecessário e acaba por cercear o direito à associação profissional”, argumenta a defesa da Confederação.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a lei mineira viola o direito à livre associação sindical e o princípio da isonomia, na medida em que introduz fator discriminatório entre os associados. “Esse quadro gera vexame e discriminação em decorrência da condição econômica e, por isso mesmo, evidencia outra violação constitucional, desta feita ao princípio da igualdade. Sem falar que já provoca o colapso financeiro dos sindicatos da base da requerente e dela própria, ameaçando a existência de todos”, conclui a defesa.
A ADI 4571 tem como relator o ministro Marco Aurélio. "
"Gê:
Caro Euler ,
FAzendo uns calculos, sobre optar em ficar na nova forma de remuneração e antiga. Estou chegando (Gerundio mesmo) a conclusão que a principio quem tem de 3 quinquenios não seria gratificante ficar na nova carreira. Sou ATB e PEB, como PEB não posso optar (sou efetivado, aff) mas como ATB sou efetivo e por ter curso superior o valor que eu vou receber agora (plano novo), caso minha promoção de escolaridade adcional seja publicada, vou conseguir esssa diferença real em pouco tempo.
Sugiro cada um fazer analise criteriosa antes de bater o martelo.
P.S.: ... considero que minha promoção por escolaridade adicional será publicada (vou esperar sentando) .Pois quem não tem promoção por escolaridade a publicar , e a principio não tem intenção de fazer curso superior e pertence a carreira de ATB, entendo que a nova carreira é mais atrativa. Fiz uma pequena tabela para calcular a evolução remuneratória das duas carreiras, depois posto.
Um grande abraço
Visitante assiduo "
"Anônimo:
EULER, SE 38% DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DESCONTO DE ATE 10,00 REPRESENTAM 272.000,00 REAIS, E O RESTANTE DOS 62% DE CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM COM UM VALOR MAIOR ? DE QUANTO SERA ? , E PARA ONDE VAI ESTE DINHEIRO ? POIS CONTRIBUO E NÃO TENHO BENEFICIO ALGUM DADO PELO SINDUTE."
"João Paulo Ferreira de Assis:
Prezado amigo Professor Euler
Não sei o que dizer. Ocorrem-me duas situações, que poderiam ser escolhidas:
1ª - Encaminhar essa carta para a Presidenta, aos cuidados do Ministro Fernando Pimentel, a quem pediríamos que entregasse pessoalmente a correspondência.
2ª - Formarmos uma comissão e pedirmos audiência à Sua Excia. Senhora Presidenta da República.
Na nova carta, poderíamos solicitar a federalização. E aí faríamos pessoalmente a entrega da carta à Senhora Presidenta.
E por via das dúvidas, deixar uma cópia da carta no escritório do Dr. Igor Roussef, irmão da Presidenta.
E, é claro, que a opção de deixar uma cópia no escritório do irmão da Presidenta seria no caso de recorrermos ao senhor Fernando Pimentel. "
"João Paulo Ferreira de Assis:
Prezado amigo Professor Euler
Tenho comigo a lista de todas as associações de municípios do Estado. Salvei-a do site da Associação Mineira de Municípios. Para a ideia da federalização seria ótimo podermos contar com os prefeitos.
Se você quiser, disponibilizo-a para os professores. "
"Marcos:
Caro Euler,
Fui procurado por um Professor aposentado em um cargo e com 17 anos no segundo cargo. Ele entrou numa lei antiga das aulas facultativas e permanece até hoje. Você sabe como fica esses profissionais que são efetivos com com mais aulas que o cargo de 24 horas. Essas aulas facultativas são direito adquirido e por tanto ele aposentará com elas.
Este mesmo professor me disse que a escola solicitou sindicato que fosse à escola para orientar sobre a escolha. Alegaram que não poderia ir, que a escola enviasse um representante para conversar com a Advogada. Este Professor ficou posicionado em PEB I A, o restante do seu salário está como VTI, aproximadamente com o valor de R$900,00. Mesmo assim, a advogada o aconselhou a continuar no Subsídio. Ele já pediu para voltar ao teto antigo.
Mas pelo que me disse, parece que o SIND-UTE está defendendo o subsídio, não estão preocupados se o profissional está perdendo ou ganhando. Ao que tudo indica, o SIND-UTE se aliou ao Governo. Será que é para concorrer com a APPMG? E ver quem será o mais "queridinho"? "
Essa vergonha nacional não pode ficar sem resposta. É uma falta de respeito muito muito grande com a categoria representada por você naquela carta.
ResponderExcluirCARO COLEGA EULER, COMO VOCÊ FEZ O CALCULO PARA NOSSO COLEGA ANONIMO QUE RELATOU TER 22 ANOS DE SERVIÇO SE O STF JULGAR QUE PISO É PISO E NÃO TETO.TENTEI EXPLICAR AQUI NA ESCOLA MAIS CONFÉÇO QUE FIQUEI PERDIDO SE NÃO FOR PEDIR DEMAIS SERA QUE PODE DETALHAR PARA MIM COM NUMEROS, UM FORTE ABRAÇO.
ResponderExcluirCaro Euler,
ResponderExcluirAcho que deveria propor para os leitores do blog um abaixo-assinado para encaminhar a Presidente Dilma e ao mesmo tempo um protesto por tal atitude da secretaria de assuntos históricos da presidência da república. Isse tipo de atitude aconteceu comigo no governo anterior.
Tente encaminhar, caso não o tenha feito, no fale com o presidente.
Com relação às entidades que nos representam tão bem, defendendo os interesses dos dirigentes e não da classe, proponho também que que façamos um trabalho de conscientização da categoria através do seu blog, estou fazendo isso através do meu, para começarmos desmascarar nossos representantes. CHEGA DE PELEGOS!
Enquanto isso no Brasil das Contradições...
ResponderExcluirA base, a categoria de trabalhadores em educação, o chão da escola pública, recebem como resposta de demandas urgentes um protocolo ultra-burocrático.
Hoje, dia 11/03, a Sra. Roussef recebe pessoalmente no Palácio do Planalto os presidentes das seis Centrais Sindicais, segundo dizem, para aparar as arestas da batalha do salário mínimo.
Eu escuto sempre a mesma "defesa": Mas eles são nossos "representantes". Estão lá por méritos, já você, Rômulo, que só faz oposição por oposição e recebe dinheiro da ultra-direita, cale sua boca!
Tá bom, vou me calar e aguardar dia 17.
Espero que a reunião se inicie às 06hs da manhã. Haja vista, que a ADI do Piso é o 11º item de pauta e a 6ª ADI na ordem de julgamento.
Apesar do caráter reacionario do STF, já bem demonstrado no Caso Battisti, o governo e o MEC trabalham com a hipótese de um julgamento técnico e por isso colocaram o valor do piso bem rebaixado (R$1.187,00) e por 40hs/semanais. Já li e reli a legislação do FUNDEB e até hoje não consegui entender a dinâmica do cálculo da variação custo/aluno.
O MEC já está "mais ou menos" precavido e assim não terá tantos probelmas com as centenas de municipios que terão dificuldades de pagar o piso, caso a interpretação do STF seja de piso equivalente a vencimento básico.
O julgamento é político-ideológico. Mas os argumentos dos ministros serão técnicos-jurídicos e vão dizer que a legislação é dúbia, blá,blá,blá...
Chegará o dia que serão os trabalhadores que decidirão os seus direitos. Como está na letra da Internacinal Comunista "Façamos com nossas mãos tudo que a nós nos diz respeito".
Até esse dia é muita luta, paciência e perseverança!
Anônimo disse...
ResponderExcluirEULER ,ISTO É PARA NÓS IDIOTAS QUE CONTRIBUIMOS COM O SINDUTE MG TERMOS IDÉIA DE QUE O QUE ENTEREÇA A ELES É SOMENTE O DINHEIRO DA CONTRIBUIÇAO, PORQUE SE DEPENDER DELES CONSEGUIREM ALGUM BENEFICIO PARA NÓS VAMOS MORRER DE FOME, FORA SINDUTE .
Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Estadual nº 19.490/2011, de Minas Gerais, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, entre elas a mensalidade em favor de entidades sindicais. A lei estabelece que não será admitida a consignação em folha de pagamento de desconto inferior a R$ 10,00.
Segundo a Confederação, em razão da baixa remuneração, são muitos os trabalhadores da educação em Minas Gerais que contribuem para sua entidade sindical com valores inferiores a R$ 10,00. Para demonstrar o impacto da lei, a Confederação informa que somente o Sindute-MG tem 39.157 filiados que estão na faixa de contribuintes que não mais sofrerão o desconto em folha, o que corresponde a 38,95% do total de filiados, cujas mensalidades somam R$ 272 mil.
“Ressai nítido que a aplicação da lei estadual questionada estrangula o financiamento sindical porque dificulta a contribuição legalmente constituída e recolhida via desconto em folha de pagamento. Ademais, ao não recolher a contribuição pactuada entre o trabalhador e o sindicato, impõe-lhes ônus desnecessário e acaba por cercear o direito à associação profissional”, argumenta a defesa da Confederação.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a lei mineira viola o direito à livre associação sindical e o princípio da isonomia, na medida em que introduz fator discriminatório entre os associados. “Esse quadro gera vexame e discriminação em decorrência da condição econômica e, por isso mesmo, evidencia outra violação constitucional, desta feita ao princípio da igualdade. Sem falar que já provoca o colapso financeiro dos sindicatos da base da requerente e dela própria, ameaçando a existência de todos”, conclui a defesa.
A ADI 4571 tem como relator o ministro Marco Aurélio.
Caro Euler ,
ResponderExcluirFAzendo uns calculos, sobre optar em ficar na nova forma de remuneração e antiga. Estou chegando(Gerundio mesno) a conclusão que a principio quem tem de 5 quinquenios não seria gratificante ficar na nova carreira. Sou ATB e PEB, como PEB não posso optar( Sou efetivado, aff) mas como ATB sou efetivo e por ter cursoso superior o valor que eu vou receber agora(plano novo), caso minha promoção de escolaridade adcional seja publicado,vou conseguir esssa diferença real em pouco tempo.
Sugiro cada um fazer analise criteriosa antes de bater o martelo.
EULER, SE 38% DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DESCONTO DE ATE 10,00 REPRESENTAM 272.000,00 REAIS, E O RESTANTE DOS 62% DE CONTRIBUINTES QUE CONTRIBUEM COM UM VALOR MAIOR ? DE QUANTO SERA ? , E PARA ONDE VAI ESTE DINHEIRO ? POIS CONTRIBUO E NÃO TENHO BENEFICIO ALGUM DADO PELO SINDUTE.
ResponderExcluirPrezado amigo Professor Euler
ResponderExcluirNão sei o que dizer. Ocorrem-me duas situações, que poderiam ser escolhidas:
1ª - Encaminhar essa carta para a Presidenta, aos cuidados do Ministro Fernando Pimentel, a quem pediríamos que entregasse pessoalmente a correspondência.
2ª - Formarmos uma comissão e pedirmos audiência à Sua Excia. Senhora Presidenta da República.
Na nova carta, poderíamos solicitar a federalização. E aí faríamos pessoalmente a entrega da carta à Senhora Presidenta.
E por via das dúvidas, deixar uma cópia da carta no escritório do Dr. Igor Roussef, irmão da Presidenta.
E, é claro, que a opção de deixar uma cópia no escritório do irmão da Presidenta seria no caso de recorrermos ao senhor Fernando Pimentel.
ResponderExcluirEuler Gostaria de Fazer duas retificações em meu comentário anterior:
ResponderExcluirOnde está escrito 5 quinquênios: Leia-se 3 quinquênios, pois quem tem 5 quinquiênios não compensaria mesmo optar pela nova carreira.
Onde está escrito: Gerundio mesno, Leia-se Gerundio mesmo. Lembro ainda que a situação que postei, considero que minha promoção por escolaridade adicional será publicada( vou esperar sentando.Pois quem não tem promoção por escolaridade a publicar , e a principio não tem intenção de fazer curso superior e pertence a carreira de ATB, entendo que a nova carreira e mais atrativa. Fiz uma pequena tabela para calcular a evolução remuneratória das duas carreiras, depois posto.
Um grande abraço
Visitante assiduo
Prezado amigo Professor Euler
ResponderExcluirTenho comigo a lista de todas as associações de municípios do Estado. Salvei-a do site da Associação Mineira de Municípios. Para a ideia da federalização seria ótimo podermos contar com os prefeitos.
Se você quiser, disponibilizo-a para os professores.
Caro Euler,
ResponderExcluirFui procurado por um Professor aposentado em um cargo e com 17 anos no segundo cargo. Ele entrou numa lei antiga das aulas facultativas e permanece até hoje. Você sabe como fica esses profissionais que são efetivos com com mais aulas que o cargo de 24 horas. Essas aulas facultativas são direito adquirido e por tanto ele aposentará com elas.
Este mesmo professor me disse que a escola solicitou sindicato que fosse à escola para orientar sobre a escolha. Alegaram que não poderia ir, que a escola enviasse um representante para conversar com a Advogada. Este Professor ficou posicionado em PEB I A, o restante do seu salário está como VTI, aproximadamente com o valor de R$900,00. Mesmo assim, a advogada o aconselhou a continuar no Subsídio. Ele já pediu para voltar ao teto antigo.
Mas pelo que me disse, parece que o SIND-UTE está defendendo o subsídio, não estão preocupados se o profissional está perdendo ou ganhando. Ao que tudo indica, o SIND-UTE se aliou ao Governo. Será que é para concorrer com a APPMG? E ver quem será o mais "queridinho"?
euler,tive uma idéia;pedir para o sindiute montar um planfleto com as fotos dos deputados da ALMG que não fazem nada para presionar o governador em dar fim a esta greve e estaremos distribuindo em toda minas gerais deunciando o descaso deste governo e seus paus mandados.Com as fotos estes deputados, eles vão motivar.abraços,prof.edualdo(montes claros).
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