quarta-feira, 6 de julho de 2011

Justiça manda governo de Santa Catarina suspender os cortes dos dias parados e pagar os salários dos educadores em greve




Recebemos o vídeo acima da nossa combativa colega
Cristina Costa, do Blog da Cris. O vídeo mostra a parte final da fala do nosso valente colega Rômulo, que destaca a importância da manutenção e fortalecimento da greve para a conquista do piso. Além de denunciar "o conluio de quadrilha" entre os governos das três esferas.

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Justiça manda governo de Santa Catarina suspender os cortes dos dias parados e pagar os salários dos educadores em greve

Minas, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte: A GREVE CONTINUA!



Entre os dias de ontem e hoje, 5 e 6 de julho, os educadores dos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, entre outros, mantiveram a paralisação por tempo indeterminado.

Mas, antes de falar sobre a nossa assembleia de hoje, dia 06, onde os mais de 6 mil educadores presentes decidiram com muita convicção e firmeza que a greve deve continuar até a nossa vitória (com o pagamento do piso, entre outras demandas), quero dar um destaque especial à uma importante vitória na justiça obtida pelos combativos colegas educadores de Santa Catarina. Tomara que tal fato sirva de exemplo para a Justiça de Minas.

Como foi mencionado aqui no post anterior, o desgoverno de lá - a exemplo do daqui - cortou os dias parados dos colegas, que na data de hoje completam 50 dias em greve. O sindicato de lá ingressou com ação na Justiça pedindo a suspensão do corte e o imediato pagamento dos dias parados, mesmo com os trabalhadores em greve, já que a greve é um direito legal. O juiz de primeira instância acatou o pedido e determinou que o governo de Santa Catarina rodasse uma folha extra para pagar os dias parados. O desgoverno de lá recorreu junto ao Tribunal de Justiça e no dia de hoje, um desembargador decidiu pela manutenção da sentença do juiz favorável aos trabalhadores.

Vale a pena reproduzir aqui, na íntegra, a Carta Aberta dos advogados do SINTE -SC (sindicato dos educadores de Santa Catarina). Daqui a pouco eu faço outro post sobre a mobilização de Minas. Mas, por enquanto, vamos repartir esta importante vitória dos colegas de Santa Catarina:

"Carta Aberta VII - Nova Vitória do Magistério Estadual

- TJSC Mantém a Suspensão dos Descontos (Assessoria Jurídica do SINTE/SC Requer o Pagamento em 24 Horas)


Florianópolis, 6 de julho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

Em mais uma vitória histórica do Magistério Público Estadual (que decidiu pela manutenção da paralisação), o Des. José Gaspar Rubik (1º Vice Presidente do TJSC) acaba de decidir pela manutenção da SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve”.

O Pedido de Suspensão de Liminar n. 2011.049195-1, protocolado no dia 01.07.2011, recebeu manifestação esclarecimentos da parte do SINTE/SC, assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, que tiveram a oportunidade de expor ao TJSC todas as justificativas para a manutenção da decisão pela SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.

Em sua decisão, o Des. José Gaspar Rubik, demonstrando enorme sensibilidade e espírito de justiça, bem como em total sintonia com a decisão recorrida, deixa claro que “ante a natureza alimentícia da verba salarial, a suspensão do respectivo pagamento é que poderá, como possivelmente já vem ocorrendo ocasionar verdadeiro risco de dano inverso, ou seja, aos servidores, o que, aliás, não escapou à perspicácia do culto magistrado autor da decisão combatida, ao salientar que "se evitará que haja um prejuízo imediato, o qual, mesmo sendo teoricamente passível de recuperação futura, trará consequências muito árduas desde logo. De fato, a privação dos vencimentos conduz a tamanhas restrições que a recomposição posterior não aliviará de forma bastante o sofrimento já havido. A remuneração do magistério é, para usar de eufemismo, modesta. Há risco à dignidade de tais trabalhadores, que serão postos sob uma coação quase invencível: ou voltam ao serviço, ou ficam privados do mínimo existencial" (fl. 243)”.

E já na tarde dessa terça-feira (06.07.2011), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC protocolou manifestação, pleiteando o imediato cumprimento da decisão judicial, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal, bem como caracterização de crime de desobediência à ordem (cópia integral do pedido em anexo).

A decisão é esperada para amanhã (07.07.2011), quando o Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, decidirá acerca do pedido do SINTE/SC.

Espera-se que agora o Governo do Estado retome (efetivamente) as negociações com a categoria, deixando as desastrosas estratégias de criminalização do movimento ou pressão com descontos abusivos, reabrindo, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,


ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC"


P.S. do Blog: É bom destacar que o Sind-UTE também já ingressou com pedido semelhante na Justiça mineira. Resta esperar que a Justiça daqui não se apequene e tenha uma postura digna, altiva e independente como a demonstrada pelo desembargador José Gaspar Rubik de Santa Catarina.

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"Anônimo:

Boa noite!
Peguei o contracheque e adivinha?? Normal, no subsídio, eles não vão produzir provas contra eles mesmos. Vieram as faltas greve de maio, se não houver pagamento, não reponho nada. Abraços!
Andréa
"

Comentário do Blog: olá, combativa Andréa, pois é, se era para pagar pelo subsídio para quê essa enrolação na divulgação do contracheque? Só para intimidar o pessoal? E se já posicionaram os servidores na antiga carreira, no Portal do Servidor, o que eles estão esperando para nos pagar o piso? Agora, é fazer uma boa (boa, num sentido bem generoso da minha parte, né? rsrs) feira, abastecer os estoques de macarrão, latas de sardinha, arroz do mais barato, feijão idem, óleo barato e o menos saturado e transgênico possível, verduras, legumes e frutas em promoção, etc., e nos preparar para segurar a greve pelo tempo que for necessário. Eu já havia dito no ônibus da combativa bancada de Vespá e São José: caso o contracheque mostrasse um corte total de salário, amanhã mesmo iniciaríamos a montagem de barracas na Praça Sete para pedir doações para cestas básicas dos educadores de Minas. Pelo visto a proposta será adiada, rsrs. Um abraço e força na luta!

"Anônimo:

boa noite,
Euler acabo de consultar meu contracheque que até então estava bloqueado e ainda continua no subsidio, ele não nos retornou ao antigo sistema de remuneração."


"Anônimo:

EULER, VOU SUGERIR SEU NOME PARA CUIDAR DA AREA DE COMUNICAÇÃO DO SIND UTE, VC É MUITO MAIS EFICIENTE. RSRSRS."

"Anônimo:

Euler, bom dia, obrigada pelo seu empenho em sempre nos fortalecer na nossa greve. A seplag descontou 03 dias (falta greve de maio) do meu salario (330,00 reais) e tenho um empréstimo junto ao BV e para minha surpresa quando fui sacar um dinheiro no B/Brasil, como não tinha margem para descontar a parcela do empréstimo, estava descontado da minha conta particular a parcela de um empréstimo, ora bolas não tenho nada com isto e fiz um contrato para desconto em folha e não em minha conta corrente, No extrato do B/Brasil esta assim: Saque autorizado??? Mas por quem, eu não autorizei, como devo proceder em um descaso como esse?? E no mais vamos a luta, acompanho seu blog diariamante, sem mais agradeço, abço amigo."

Comentário do Blog: se você tiver cópia do contrato do empréstimo procure o Juizado de Pequenas Causas, o Procon, etc., e peça não só ressarcimento ao banco, como também indenização pelo desconto indevido. Um abraço e força na luta!


"Anônimo - Ribeirão das Neves:

Oi Euler, confesso que entrei em seu blog por acaso, mas adorei.

Gostaria de informá-lo, que os professores da rede municipal de Ribeirão das Neves, tb estão em greve, pela luta de um salário digno, desde o dia 30 de maio de 2011. E Tivemos os dias parados cortados e colocado falta, em nossos contracheques, e não falta greve.

A partir de agora, pretendo ler o seu blog sempre."


6 comentários:

  1. Boa noite!
    Peguei o contracheque e adivinha?? Normal, no subsídio, eles não vão produzir provas contra eles mesmos. Vieram as faltas greve de maio, se não houver pagamento, não reponho nada. Abraços!
    Andréa

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  2. boa noite,
    Euler acabo de consultar meu contracheque que até então estava bloqueado e ainda continua no subsidio, ele não nos retornou ao antigo sistema de remuneração.

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  3. EULER ,VOU SUGERIR SEU NOME PARA CUIDAR DA AREA DE COMUNICAÇÃO DO SIND UTE,VC É MUITO MAIS EFICIENTE .RSRSRS.

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  4. Euler,bom dia, obrigada pelo seu empenho em sempre nos fortalecer na nossa greve. A seplag descontou 03 dias(falta greve de maio) do meu salario(330,00 reais) e tenho um emprestimo junto ao BV e para minha surpresa quando fui sacar um dinheiro no B/Brasil,como não tinha margem para descontar a parcela do emprestimo,estava descontado da minha conta particular a parcela de um emprestimo, ora bolas não tenho nada com isto e fiz um contrato para desconto em folha e não em minha conta corrente, No extrato do B/Brasil esta assim: Saque autorizado??? Mas por quem, eu não autorizei, como devo proceder em um descaso como esse?? E no mais vamos a luta, acompanho seu blog diariamante, sem mais agradeço, abço amigo.

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  5. Euler, boa noite!
    Concordo com a opinião de um post em que diz que este governo não vai atender a reinvindicação dos trabalhadores. Se há quatro anos ele instituiu a lei da efetivação contrariando e tripudiando da constituição que diz que o provimento de cargos públicos dar-se-a através de CONCURSO PÚBLICO. O governo rie da nossa cara e na nossa cara. Se o absurdo da lei 100 impera, não há lugar para mais um ABSURDO COMO O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO. É duro! muito duro, mas é a pura realidade.

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  6. Oi Euler, confesso que entrei em seu blog por acaso, mas adorei.
    Gostaria de informá-lo, que os professores da rede municipal de Ribeirão das Neves, tb estão em greve, pela luta de um salário digno, desde o dia 30 de maio de 2011. E Tivemos os dias parados cortados e colocado falta, em nossos contracheques,e não falta greve.
    A partir de agora, pretendo ler o seu blog sempre.

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