tag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post3461812822238783891..comments2023-10-10T06:17:08.609-03:00Comments on Blog do Euler: STF julga hoje o piso do magistério. Vamos acompanhar e discutir os novos passos com a categoriaBlog do Eulerhttp://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-7573624307549878472011-04-13T12:26:28.637-03:002011-04-13T12:26:28.637-03:00EM RELAÇÃO AOS VICE- DIRETORES QUE JÁ ESTÃO ATUAND...EM RELAÇÃO AOS VICE- DIRETORES QUE JÁ ESTÃO ATUANDO NA CARREIRA NOVA CUMPRINDO 30H,COMO FICARIA A SITUAÇÃO DELES AO REGRESSAREM PARA A CARREIRA ANTIGA?QUAL SERIA A SUA CARGA HORÁRIA,RECEBERIAM PELAS 30H?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-84947366599940413522011-04-06T22:54:03.156-03:002011-04-06T22:54:03.156-03:00Quando terminou a votação deu a entender que a ADI...Quando terminou a votação deu a entender que a ADI que considera a lei inconstitucional havia sido revogada, ora , se a lei é legal por qual motivo ainda vai se discutir o 1/3 extra classe ?Sem o 1/3 extra-classe o salário base para o cargo de 24 horas com 18 aulas é 1272,00 não mudando muita coisa para quem passou em 2005 mas melhorando consideravelmente para quem possui biênios e quinquênios.Luciano Históriahttps://www.blogger.com/profile/15286740662516437768noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-51377797228481912572011-04-06T22:48:40.324-03:002011-04-06T22:48:40.324-03:00Oi Euler, é a primeira vez que deixo um comentário...Oi Euler, é a primeira vez que deixo um comentário em seu blog, mas todos os dias entro para ver as novidades e ler os seu comentários(que são ótimos). E agora, o que vai acontecer depois dessa votação no STF? Estamos anciosos, o tempo está passando e ainda não sabemos o que fazer em relação a lei do subsídio. Na minha escola estão pensando em contratar um advogado para explicar mais sobre o subsídio. O sindute está muito devagar. Estou anciosa para ler o seu comentário do podemos esperar daqui para frente. Um abraço, Paula.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-88797804198041928412011-04-06T22:40:23.529-03:002011-04-06T22:40:23.529-03:00STF confirma constitucionalidade do piso nacional ...STF confirma constitucionalidade do piso nacional dos professores como vencimento inicial<br />06/04/2011 - 20h29<br /><br /><br />Amanda Cieglinski<br />Repórter da Agência Brasil<br /><br />Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (6) a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.<br /><br />Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.<br /><br />Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.<br /><br />“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.<br /><br />Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressaltou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país. Apesar de a legislação falar de uma complementação da União quando o ente federado não for capaz de arcar com os custos, para o ministro a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.<br /><br />“A lei foi econômica ao dizer da complementação da União. É preciso dimensionar a responsabilidade por parte da União”, apontou Mendes. O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.<br /><br />O outro ponto da lei questionado pela Adin foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Os governos estuduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino. Esse ponto ficou pendente, já que não havia maioria no plenário para declarar a inconstitucionalidade. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação desse item deve ser retomada na próxima semana.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-83930957945438669322011-04-06T22:37:03.872-03:002011-04-06T22:37:03.872-03:00Julgamento do piso dos professores é "vitória...Julgamento do piso dos professores é "vitória da educação brasileira", diz entidade<br />06/04/2011 - 21h40<br /><br />Amanda Cieglinski<br />Repórter da Agência Brasil<br /><br />Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.<br /><br />“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.<br /><br />A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.<br /><br />O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-64461231335585963292011-04-06T22:35:50.139-03:002011-04-06T22:35:50.139-03:00Julgamento do piso dos professores é "vitória...Julgamento do piso dos professores é "vitória da educação brasileira", diz entidade<br /><br />06/04/2011 - 21h40<br /><br />Amanda Cieglinski<br />Repórter da Agência Brasil<br /><br />Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a lei do piso nacional dos professores. A legislação estabelece um piso atualizado em 2011 para R$ 1.187,14 a ser pago a docentes de escolas da rede pública, com jornada de 40 horas semanais. Para o presidente da entidade, Roberto Leão,“foi uma grande vitória da educação brasileira”.<br /><br />“Não é uma vitória apenas dos professores, mas de todos que defendem uma escola pública de qualidade. A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira”, disse à Agência Brasil.<br /><br />A lei foi sancionada em 20008 e constetada naquele mesmo ano pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O STF negou pedido de liminar aos estados mas o mérito da questão só foi retomado hoje, dois anos depois da sanção.<br /><br />O STF decidiu pela constitucionalidade da lei, mas também determinou que o piso deve ser considerado como vencimento inicial. Isso significa que as gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Leão afirmou que agora começa uma novo batalha em todos os estados e municípios para garantir o cumprimento da lei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-82555401804645184642011-04-06T22:31:17.873-03:002011-04-06T22:31:17.873-03:00PROFESSORES, PRESTEM ATENÇÃO, SE VOCÊS TIVEREM DE...PROFESSORES, PRESTEM ATENÇÃO, SE VOCÊS TIVEREM DEZ ANOS OU MAIS DE ESTADO NÃO PERCAM TEMPO DESISTAM DA REMUNERAÇÃO POR SUBISIDIO HOJE MESMO,NÃO ESPEREM O SINDUTE SE PRONUNCIAR PORQUE PODE SER TARDE DEMAIS, UM ABRAÇO A TODOS, VECEMOS O ANASTASIA.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-59043916696673536852011-04-06T21:40:28.627-03:002011-04-06T21:40:28.627-03:00Caiu a inconstitucionalidade,agora é lei, piso é v...Caiu a inconstitucionalidade,agora é lei, piso é vencimento básico e 1/3 extra-classe :<br />-cargo de 24 só pode ter 16 aulas, aqui em Minas o salário inicial seria 1272,00 ( piso mais pó de giz)<br />-cargo de 27 com 18 aulas( que pela lei tem que ser o novo cargo de Minas se caso o governo não reduzir a jornada ) o valor de 1431,00<br />- cargo de 30 com 20 aulas, 1590,00<br />É claro que podemos esperar uma tentativa de reforma administrativa pois duvido que qualquer Estado tenha interesse de pagar 120% em gratificações.Sinceramente não gosto da idéia de trabalhar numa profissão onde uns possuem direitos e outros não , se o governo implantar o subsídio no concurso podemos ter dentro da mesma profissão só em Minas 3 carreiras com gratificações de 120%( carreira antiga), 76% ( carreira da reforma de 2003)e 41%( subsídio) adquiridas ao longo da profissão.Luciano Históriahttps://www.blogger.com/profile/15286740662516437768noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-90514251740435993852011-04-06T21:31:35.574-03:002011-04-06T21:31:35.574-03:00STF considera constitucional piso nacional para pr...STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública<br /><br />Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.<br />A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.<br /> <br />O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.<br /><br /><br />Quarta-feira, 06 de abril de 2011Anonymousnoreply@blogger.com