domingo, 19 de junho de 2011

A lei 100 em questão - abrindo um espaço



A lei 100 em questão - abrindo um espaço


Havia tomado a decisão unilateral de não discutir e não publicar qualquer ataque ou polêmica ou crítica a um segmento específico da categoria, pois isso poderia causar a divisão neste momento da nossa luta. Mantenho, na essência, essa decisão, mas não vou fugir ao desafio lançado por alguns colegas, de falar sobre o tema dos efetivados em nível elevado.

Primeiramente, quero dizer que concordo que o correto é que haja concurso público regularmente para todos os cargos, especialmente para o magistério. Trata-se de uma exigência constitucional, não há dúvida. Estou muito à vontade para dizer isso, porque sou concursado.

Contudo, colegas, existem realidades criadas pelo governo de Minas, como é o caso da Lei 100, que envolvem um intricado conjunto de realidades, que não podemos desconhecer, nem tampouco agir com amadorismo.

A razão principal para a criação da Lei 100 pelo governo, em 2007, foi a solução de um problema de caixa do governo, que recolheu durante vários anos a contribuição previdenciária de milhares de educadores designados, muitos dos quais estão prestes a aposentar. O governo estava diante de um impasse: como se tratavam de designados, não podiam aposentar pela previdência do Estado, pois legalmente não pertenciam às carreiras dos educadores. Mas, como contribuíram para a previdência, não podiam simplesmente ser lançados ao léu, sem qualquer direito previdenciário.

O governo poderia resolver este problema, na época, transferindo a soma de todas as contribuições para o SUS, para que os colegas então designados pudessem se aposentar normalmente. Ocorre que a soma era muito elevada, na ordem de vários bilhões de reais, acumulados ao longo de duas décadas ou mais de contribuição de milhares de designados. Não tendo este dinheiro em caixa, o governo buscou uma outra saída, que foi justamente a criação da Lei 100, dando direito aos designados que estavam no estado até 31 de dezembro de 2006 e em em exercício no mês de novembro de 2007 a se aposentarem pela previdência do estado.

Ao contrário do que andam dizendo alguns, a Lei 100 jamais assegurou estabilidade aos efetivados, que poderiam sim perder o emprego caso o cargo que ocupavam deixasse de existir, por exemplo, em função da redução de turmas, ou mesmo pelo provimento de vaga pelos aprovados em concurso - situação agora revogada por decreto.

Vários então efetivados foram inclusive prejudicados, inicialmente, com a Lei 100, já que ficaram paralisados na carreira: sem direito à remoção, sem direito a promoção e progressão, sem direito sequer a completar o cargo de 24 horas, mesmo havendo aulas para tal nas escolas em que trabalham. Caso o cargo que ocupava deixasse de existir, o então efetivado, se não conseguisse outra vaga em até 60 dias, seria excluído do quadro de servidores do estado.

Muita gente que foi efetivada com o curso de ensino médio ou licenciatura curta e que hoje já completou a licenciatura plena, ou mesmo o mestrado, ainda continua recebendo na condição inicial da carreira.

Posteriormente, o governo usou esta situação politicamente, ampliando alguns direitos dos efetivados e prometendo dar estabilidade igual a de um efetivo. O grande risco que vejo para a categoria nem são as conquistas dos colegas efetivados, mas essa possibilidade de manipulação por parte do governo, em cima dos educadores mais desavisados. Vou falar sobre isso ao final.

Reparem que mesmo entre os efetivados existem diferentes situações. O governo diz que são 96 mil efetivados pela Lei 100. Pessoalmente, acredito que um bom percentual desse montante seja composto pelos auxiliares de serviço, que trabalham como cantineiras, porteiros, ou no serviço de limpeza etc. Sempre manifestei minha opinião pessoal de que para estes companheiros, a maioria deles com mais de 10 anos no estado, não deveria mesmo haver concurso público. Considero uma sacanagem jogar na rua estes companheiros, que trabalham duramente e mal remunerados na Educação há 10, 20 ou 30 anos.

Quanto aos professores e outras carreiras da Educação, também existem realidades diferentes. Muitos colegas efetivados lecionam há mais de 15 ou 20 anos no estado, são habilitados, já passaram por várias avaliações de desempenho, e muitos sequer tiveram a oportunidade de participar de concurso, dada à demora em abrir novos certames pelos diversos governos.

Considerei, há um tempo atrás, um equívoco do governo haver realizado esta efetivação de forma generalizada, incluindo pessoas que não eram sequer habilitadas ou que tinham pouco tempo de estado. Deveria ter respeitado pelo menos o critério do tempo de serviço, combinado com a habilitação adequada e o manifesto desempenho eficiente na função. Acredito que a maioria dos efetivados preencheriam os critérios que mencionei. Mas, no afã de fazer política, o governo acabou deixando de fora colegas com muitos anos de estado, mas que, por azar, estavam fora de sala no momento da efetivação.

Cheguei a sugerir aqui no blog que o governo tentasse resolver a situação de modo a não prejudicar os efetivados, através das seguintes medidas: realizaria um concurso público sem colocar as vagas dos efetivados em disputa, mas estimulando a todos os efetivados a participarem, com pontuação extra pelo tempo de serviço (trata-se de um ponto aprovado inclusive pela categoria em assembleia, que vale também para os designados). Boa parte dos efetivados certamente seria aprovada e tomaria posse assumindo a própria vaga que já ocupa, deixando as vagas do concurso em aberto para os aprovados como excedentes. Considerando que muitos efetivados estão prestes a se aposentar, em pouco tempo teríamos um número cada vez maior de vagas para os concursados, incluindo os excedentes, aprovados no certame.

Por último, considerando o terço de tempo extraclasse da Lei do Piso, é possível matematicamente prever que, se cumprida tal exigência, o governo teria que abrir no mínimo mais 20 mil novas vagas para professor. Se somarmos ao número de vagas já existentes, ocupadas atualmente pelos designados, e também o número de professores que estão prestes a se aposentar (entre efetivos e efetivados), creio que não faltarão vagas para quem desejar ingressar na carreira. E que carreira, heim pessoal!

Agora vejam. Por mais que o governo tente, através da propaganda, dizer que a situação dos efetivados é idêntica a dos efetivos, isso não procede. O governo tem aprovado instruções, resoluções e decretos que asseguram alguns direitos, que aliás constam, parte deles, da pauta aprovada em assembleia pela categoria, como o direito à remoção (Instrução SEE nº 01/2011) e também o direito a completar o cargo de 24 horas para aqueles que têm um número menor de aulas.

Mas, os efetivados estão conscientes - pelos menos os mais lúcidos - que esta situação é instável, pois pode ser alterada a qualquer instante pelo governo. Não é a mesma coisa que uma lei federal, embora nem essas sejam cumpridas aqui em Minas. Juridicamente, a Lei 100 continua sendo uma solução para o problema da aposentadoria dos designados que estavam no estado até o ano de 2007. Ponto.

De qualquer forma, pessoal da luta, volto ao ponto: não acho que este problema seja o foco da nossa luta nesse momento. Não que não seja importante, inclusive por conta de alterações de critérios pelo governo na escolha de aulas e remanejamento. Certamente esta questão será tratada em outra oportunidade pelo sindicato.

Por outro lado, se os colegas que forem aprovados em concurso se sentirem prejudicados terão direito de ingressar na justiça e cobrar aquilo que julgam fazer jus. Mas, o edital do concurso nem foi publicado ainda e é muito estranho que o governo tenha deixado este assunto justamente para após o início da nossa greve.

Então vejam: o anúncio do edital para o dia 12 de julho, a ampliação dos direitos dos efetivados (alguns dos quais justíssimos, que constam inclusive da nossa pauta de reivindicações aprovada pela categoria em assembleia) e mais este dado, de que os cargos dos efetivados não serão disponibilizados para o concurso, de acordo com o decreto 45.591/2011, que revoga o artigo 8º do decreto 44.674/2007, que regulamentou a lei 100. Tudo muito estranho, tendo em vista o momento da greve.

Mas, reparem que o artigo 9º deste mesmo decreto de 2007, continua em vigor. E este artigo diz:"Os servidores referidos nos incisos III e IV do art. 3º deste Decreto não gozam da estabilidade no serviço público prevista no artigo 35 da Constituição do Estado."

Ou seja: o governo diz uma coisa, mas mantém na essência a mesma coisa de antes, embora tenha instrumentos para fazer quase tudo que quer, por meio de resoluções e instruções. Aos combativos colegas efetivados, minha sugestão continua a mesma: façam o concurso e procurem regularizar sua situação. Aos combativos designados, idem.

Todas essas questões já estavam colocadas anteriormente, mas, foram trazidas neste momento de forma capciosa pelo governo. Percebe-se o nítido objetivo de dividir a categoria.

Imediatamente, despertou a ira de parcela da categoria, especialmente dos designados, alguns dos quais querem transformar o tema em ponto principal da greve. Considero isso um equívoco.

Como demonstrei acima, em relação aos efetivados, o governo tomou duas medidas concretas: concedeu o direito à remoção e à completar o número de aulas de um cargo. Coisas que a categoria reivindicou em pauta aprovada em assembleia.

O outro ponto que considero o mais sério é aquele que iguala, para fins de remanejamento ou escolha de turma, os efetivados e os efetivos. Até então, estes tinham prioridade. Mas, é um tema que pode ser negociado com o governo sem que seja transformado em batalha entre segmentos da categoria.

Não podemos contribuir com as jogadas do governo. Por isso, podem dizer o que quiserem, já me chamaram de censurador, e até me compararam ao governador de Minas, rsrs, (principalmente no quesito salário, rsrsrs) mas não adianta: eu não vou fazer o jogo do governo, provocando a divisão da categoria.

Para mim, efetivos, efetivados e designados são colegas de uma mesma categoria, estamos no mesmo barco e a nossa pauta de reivindicações contempla os interesses comuns de todos. O sindicato está correto em não entrar nesse jogo, pois poderia oferecer uma base social para o governo.

Temos que brigar sim, para que o edital assegure o direito dos novos concursados poderem optar pelo antigo regime remuneratório
. Para que o governo aplique o terço de tempo extraclasse e abra novas vagas. Para que o governo agilize o processo de aposentadoria de milhares de colegas, abrindo novas vagas para os concursados.

Eram esses os esclarecimentos que achei importante fazer, antes de voltar ao tema do momento, que é a nossa greve, em busca do piso e da salvação da nossa carreira.


P.S.: Conforme nos alertou o colega Anderson, de Pará de Minas, embora a secretária da Educação tenha afirmado em entrevista, inclusive indicando resoluções e decretos, que os efetivados teriam direito à ampliação de carga horária, não encontramos tal direito na legislação indicada pela secretária. Da mesma forma, ao contrário do que disseram alguns colegas que visitam o blog, não encontramos na referida citação da secretária a igualdade de direitos entre efetivos e efetivados em relação à escolha de turmas. Uma coisa é o discurso, a outra é a prática. Estejamos atentos para não comprarmos brigas em torno de problemas que não existem, pelo menos até o momento.

P.S. Alguns colegas disseram que vão criar blogs e orkuts e faceboks para tratar especificamente deste assunto. Acho que estes colegas têm este legítimo direito. E quando o fizerem, podem divulgar o link aqui no blog. Só não contem comigo para transformar este assunto no tema central do nosso blog. Pelo menos, não agora. Depois da greve, que pode durar 30, 60 ou 90 dias, tudo bem.

***
"Luciano História:

O curioso é que o governo fala que através do subsídio paga o piso mas não menciona o 1/3 extra-classe que está na lei do piso, pela lógica o próximo edital tem que ter o cargo de 24 horas com 16 em sala,se não for assim o governo estará descumprindo novamente a lei.Quanto a greve quem está mais furando o movimento em Janaúba são os efetivos com mais tempo de profissão, aliás, se o efetivos tivessem entrado em peso a greve já teria uma proporção bem maior em todo o Estado, mas o momento agora não é de ficar julgando ninguém.Quanto a lei 100, embora inconstitucional não sou totalmente contra, só acho que ela não deveria ser irrestrita, se o problema era a aposentadoria que se efetivasse apenas profissionais com pelo menos 10,15 anos de Estado, essa atitude seria pelo menos mais sensata. Sobre o momento de se discutir a lei 100 ou não a partir do momento que o governo deu uma indireta mais que direta aos efetivados é inevitável não mencioná-la mas concordo que essa discussão não deve ser o foco do movimento grevista."


"Ricardo:

Sou efetivado e ano passado foi publicada minha "Gratificação por curso de pós graduação". Já se passaram 13 meses desde a publicação e nada de receber.

No meu cargo de efetivo recebia meus benefícios no máximo em 6 meses após publicados. Gostaria de saber se há algum colega efetivado que conseguiu receber algum benefício já publicado."


"Anônimo:

Querdido Euler:

Sou sua leitora assídua, de Uberlândia, tenho um cargo efetiva e efetivada com 5 aulas, e tenho aulas de extensão, tenho o interesse em transformar essas aulas de extensão ampliando o meu cargo, apesar que acho um risco porque o ano que vem corre-se o risco de não ter essas aulas na escola. Nada ainda foi divulgado pela diretora da nossa escola, e pelo que eu sei, lá são vários cargos de lei 100 com cargos incompletos, o que mudaria atá a distribuição de turmas. quando será que essa lei será adotada? Se puder dar mais informações, lhe agradeço."


"Anônimo:

Euler, obrigado por esta oportunidade de estar ciente de tudo que passa na educação, sou professora há 27 anos e nunca me senti tão desanimada , aqui estamos todos de greve e esperançosos que algo de bom aconteça, pois a nossa categoria sofre dia a dia com tantos problemas. Que Deus nos dê saúde para continuarmos na luta. Abraço."

"Cristina Costa:

Bom dia Euler,

Surgiu este tipo de comentário no meu blog também...

Concordo que este é um assunto muito polêmico e que o Governo deve tomar as devidas providências (concurso- dentro da Lei), mas no momento, a preocupação é outra. E todos devem estar imbuídos na mesma causa - PAGAMENTO DO PISO PARA TODOS, TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (Todos que queiram, porque tem profissional que ainda não está convencido que este é o melhor regime, PELO MENOS POR ENQUANTO).

As divulgações e pressões no momento devem ser únicas, para serem fortes. Um degrau de cada vez... VAMOS À LUTA PRIMEIRO PELO PISO!!!

O PISO É UM BENEFÍCIO PARA A CATEGORIA, PORTANTO, TODOS UNIDOS PELO PAGAMENTO DO PISO JÁ!!!!"



"Anônimo:

Prezado Euler, li com atenção seu pronunciamento acima referente aos efetivados e gostei muito. Você é camisa 10. Só que eu não concordo com essa lei. Sou professor aposentado com dois cargos, sofri muito durante 36 anos na regência de aulas, "só" 40 por semana em três turnos. Fiz dois concursos apertadíssimos, concorri com candidatos de destaque, uma vez aprovado tive que esperar a nomeação por 2 anos, especialmente no 2° cargo, pois classifiquei-me na 3ª colocação e eram somente 2 vagas.Depois fui dar aulas na zona rural só voltando à cidade quando um professor que deu aulas para mim se aposentou. Digo tudo isto para mostrar que foi uma luta terrível. Vejo, agora, na minha escola, foi efetivado um menino ainda que foi meu aluno sem nenhum sacrifício. Sem experiência, nunca estivera numa sala de aula, só porque estava substituindo por alguns dias um titular, hoje ele é efetivado com um cargo completo de aulas. Digo mais, se eu estivesse ainda trabalhando provavelmente ele teria direito de escolher aulas na minha frente, pois somos da mesma área. Nada contra a pessoa dele, absolutamente, ele é gente boa, estou contra a situação funcional dele. Isto é inacreditável, tem de ser concurso, até porque todos nós devemos seguir a Carta Maior da República, até o filhote de faraó em nos pagar o piso salarial. Euler, obrigado."


"Anônimo:

Euler:

Sei que a principal reivindicação da greve é a aplicação do piso salarial, mas não podemos esquecer do plano de carreira adotado que nos prejudica tanto, pois, vários professores não tem acesso a sua pós-graduação, mesmo sendo efetivos, e já passado pelo estágio probatório."


Toda solidariedade à greve dos colegas educadores do Rio de Janeiro. Para acompanhar e sentir o clima de mobilização dos combativos colegas, vejam aqui, no blog da nossa amiga Graça Aguiar, o S.O.S. Educação Pública.
São vários estados e cidades do Brasil onde os trabalhadores em Educação encontram-se de braços cruzados, lutando por interesses comuns: o piso do magistério, a carreira, o respeito aos educadores.

"Anônimo:

Peço que desconsidere o comentário anterior, pois houve erro de digitação por problemas na máquina. O comentário correto é o seguinte:

Sobre a Lei 100: É um absurdo desqualificar aqueles que fizeram concurso para ingressar na carreira. Se é jogada ou não do Governo, o importante é falar disso também.
Estamos pedindo que o Governo cumpra e Lei e pague o piso e vamos aceitar que ele descumpra a Lei e iguale efetivados e efetivos? Que negócio é esse? A Lei só deve ser cumprida quando nos interessa?

Peço ao Sindute que não fique omisso neste aspecto e veja a situação dos concursados (dentro da Lei) e lute por eles. Não é possível que além de todos os absurdos da tal Lei 100, os efetivos possam perder seus direitos também na hora da escolha de turmas e atribuição de funções até para pessoas que nem formadas são.

Devemos lutar pelo concurso público e igualdade de condições e oportunidades para todos!"


"Anônimo:

Olá Euler! Concordo com a sua postura sobre o assunto efetivos, efetivados e designados. Sou efetivada e a única mensagem que quero transmitir aos meus colegas de igual situação é que não confiem nesse governo que muda e altera leis como lhe convém. E mesmo com essa tal "igualdade" de direitos, sejamos firmes na luta. E tenham certeza, para o governo não faz diferença se somos efetivos, efetivados ou designados,somos tratados da mesma forma: salários baixos, péssimas condições de trabalho, entre outros, não dá para listar aqui. Somos todos Educadores, foram anos de estudo e dedicação para obtermos essa profissão, por isso estou em greve e seguirei em greve por tempo indeterminado. (E que me desculpe o moço que não vai receber o meu aluguel, o padeiro que não vai receber na padaria, o Banco que não irá receber o meu consignado, pois não terei margem, e tantas outras prestações. Se quiserem receber vão ter que cobrar do governo)."

"Maria:

Boa tarde, Euler.
Não devemos nos dividir, pois essa é a jogada do governo. Acho que os efetivados são também vítimas deste ‘GOVERNO’ e como tal podem sofrer com novas leis impostas a eles. Na minha escola a escolha de turnos e turmas se faz através de critérios aprovados em colegiado e o primeiro critério é tempo de efetivo exercício na escola em cargo e função a contar da data de sua efetivação. Assim, os efetivados esperam os efetivos escolherem as aulas deles para depois escolher suas aulas, pois primeiro escolhe quem se tornou efetivo primeiro. Sou professora do Estado e do Município e estou em greve em ambos, aliás, a rede municipal aqui em João Monlevade tem quase 100% de adesão ao movimento de greve. E tem gente preocupada com o corte de um salário, se houver perderei dois (também tenho prestações altas, blábláblá e blábláblá). Apesar dos 96 Km de distância de BH a João Monlevade, às vezes pelos atropelos do caminho (Ponte do Rio das Velhas) essa simples viaje está durando cerca de 5 horas para ir e outras 5 horas de volta e mesmo assim estamos indo as assembléias. “Educação custa caro, mas a ignorância custa bem mais”.
"

"Anônimo:

Oi Euler, estava lendo uma reportagem na globo.com onde fala que em Roraima os professores recebem acima do piso salarial. Na reportagem fala sobre a decisão do STF e quais os estados que não pagam o piso. Para variar, MInas não é citada. Eles devem ter considerado o subsídio. Eu nunca vi tanta gente burra, incapaz de entender uma lei. Fiz de tudo para comentar, mas como não sou muito boa com tecnologia não consegui. Temos que arrumar um jeito de aparecer mais na mídia para que todos entendam a situação de MInas Gerais. Um grande abraço e força na luta. Paula."


"Anônimo:

Olá Euler,

Li a entrevista dada pela nossa "estimada" secretaria de educação e fiquei um pouco confusa, ela cita que os efetivados e efetivos têm os mesmos direitos. Mas quando recebi meu salário no suicídio, liguei para SRE para comunicar que deveria haver algum erro no meu pagamento, pois estava no grau 1 e por ter pós graduação deveria receber no grau 2, já que no regime anterior eu recebia 10% de gratificação por curso de pós graduação. A resposta dada pelo SEPLAG é que: efetivada não tem direito a progressão, que eu era nada mais nada menos que uma designada. ENTÃO AONDE QUE EFETIVADO É IGUAL A EFETIVO???? OS DECRETOS COMO MUDANÇA DE LOTAÇÃO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA AGORA EXISTEM. MAIS AFIRMAR IGUALDADE ENTRE AMBOS NÃO DÁ. Até mais."


"Anônimo:

Prezado Prof Euler,

Você esta certo, priorizar o retorna à antiga carreira e adesão à greve é a única saída para nós. Peço que publique a noticia abaixo, para servir de motivação aos colegas que ainda não aderiram ao movimento.

JORNAL O GLOBO DOMINGO
19/06/2011 16h09 - Atualizado em 19/06/2011 16h09

Segundo a lei do piso do magistério e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um professor com nível médio deve ter remuneração de R$ 1.187 para uma jornada semanal de até 40 horas. Levantamento feito pelo G1 com governo e sindicatos mostrou que oito estados brasileiros não cumprem esta recomendação. São eles: Amapá, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Goiás, Pará e Rio Grande do Sul.

NÃO CITAM MINAS GERAIS PORQUE O GOVERNO MINEIRO INFORMOU QUE MINAS JÁ PAGA O PISO OU SEJA SUBSÍDIO QUE NÃO É PISO. SOS!

Salário acima do piso atrai docentes de outros estados para Roraima

Atraídos pelo maior piso salarial do país, professores de todo o Brasil se mudam para lecionar na rede estadual de Roraima. Lá, o professor com formação de nível médio em início de carreira recebe R$ 1.400, fora uma gratificação de R$ 700, para jornada de 25 horas semanais. Um docente com doutorado no fim de carreira pode chegar ao teto de R$ 5.297,84 com gratificações para a mesma carga horária, segundo dados do governo.

LEIA MAIS:

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/salario-acima-do-piso-atrai-docentes-de-outros-estados-para-roraima.html"


"Anônimo:

Companheiro Euller, muito obrigado pelo post esclarecedor. Eu, como efetivo, também não concordo com essa Lei 100 (nada contra os colegas efetivados), mas como disse um colega acima, nós suamos a camisa para passar no concurso. No meu caso por exemplo, em 2006 eu trabalhava como designado em uma escola pertinho da minha casa, ocupando um cargo vago. Ao final do ano, fui nomeado e diferente do que eu imaginava, não pude ocupar o cargo vago na escola onde eu já estava, fui mandado para uma escola do outro lado da cidade (e BH não é pequena!), onde eu tinha que pegar 2 ônibus e metrô para chegar. Nesse meio tempo, um designado que ocupou o meu antigo cargo vago da escola perto da minha casa, foi efetivado em 2007. Eu com muita luta, consegui remoção em 2009 e voltei para a escola que trabalhava. Só que o tal designado(que se tornou efetivado) nunca reconheceu meu direito de efetivo (pois com meu retorno, eu fiquei por último na minha área no critério da escolha de turmas, turno, etc, só estava na frente do efetivado) e ainda assim ele sempre bate de frente comigo todas as vezes em que vamos escolher as turmas e etc. Agora, se o governo igualar os efetivos e efetivados, o que vai acontecer? Esse efetivado vai ter prioridade na minha frente, pois ele tem um ano a mais nessa escola do que eu. Eu considero uma tremenda injustiça, pois estudei para uma prova, fiz o concurso sob tensão, fui aprovado, nomeado, trabalhei em uma escola muuuito longe, comi o pão que o diabo amassou para conseguir minha remoção, e agora eu não tenho direito a mais nada? Não há nada que me diferencie do efetivado e ele vai poder assumir o que seria meu por direito, pois fiz um concurso e passei por estágios probatórios? Acho que o Sindicato deve sim, lutar por nós efetivos, pois essa igualdade, vai prejudicar muita gente, de forma completamente injusta. Estou de greve, mas depois dessa nota da SEE fiquei completamente desmotivado, pois vejo que o governo não respeita leis, não respeita o funcionalismo público, não obedece a Constituição, e o Ministério Público se cala diante disso. Estou me sentindo muito triste e preocupado, pois agora temo pelo meu futuro na escola, coisa que como concursado, eu não deveria temer. Espero que o Sindicato e outros colegas efetivos aproveitem esse momento da greve para tocar no assunto antes que saia o edital do concurso sem as vagas dos efetivados. Obrigado pelo espaço para desabafar."

"MARIA APARECIDA - VALE DO JEQUITINHONHA:

PREZADO EULER QUERO TE PARABENIZAR E AGRADECER PELA COLABORAÇÃO QUE TEM DADO A NÓS ATRAVÉS DE SUAS POSTAGENS SOU EFETIVA E NÃO TENHO NENHUM PRECONCEITO AOS EFETIVADOS... ME SINTO ENVERGONHADA QUANDO VEJO COLEGAS SE VANGLORIANDO POR TER PASSADO EM CONCURSO, PASSADO POR ESTAGIOS PROBATORIOS, ETC... PASSEI POR TUDO ISSO TAMBEM, MAS NÃO ME ESQUEÇO DAS TORTURAS PSICOLOGICAS PASSADAS NA ÉPOCA DAS DESIGNAÇÕES... ESSES COLEGAS PASSAM POR ISSO HA 15 20 ANOS, E TEM MAIS A MAIORIA SÃO ATBS QUE TEM SOMENTE O PRIMARIO, SÃO ARRIMO DE FAMILIA... PROFESSORES DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA QUE NUNCA TEVE CONCURSO PÚLBLICOS... A MAIORIA GRAÇAS A ESSA LEI TÁ TENDO UMA ESPERANÇA DE SE APOSENTAR AGORA... DOI QUANDO VEMOS EDUCADORES QUE SÃO CONTRA ESSA LEI,JUSTIFICANDO QUE JÁ PASSARAM POR CONCURSOS, ESTAGIOS PROBATORIOS ETC... OLHAM SOMENTE PARA SI.... TOMARA DEUS QUE O GOVERNO DESSE A ESSES COLEGAS A ESTABILIDADE QUE TANTO MERECEM... E QUE COLOQUE PESSOAS COMO VC EM NOSSA VIDAS, SOU PROFESSORA PRIMARIA... APOSENTADA.... PASSEI POR DOIS CONCURSOS E DOIS ESTAGIOS PROBATORIOS, MAS TAMBÉM FUI DESIGNADA POR 5 ANOS TRABALHEI MUITO TEMPO EM ZONA RURAL... CHUVA OU SOL ESTAVAMOS NA ESTRADA... NAQUELE TEMPO MOTO ERA UM SONHO... TRANSPORTE ESCOLAR NÃO EXISTIA, SÓ QUEM PEGOU DURO SABE DAR VALOR AO SOFRIMENTO DOS OUTROS .... PRECISAMOS DE PESSOAS HUMANIZADAS EM UMA SOCIEDADE MASSACRANTE COMO A NOSSA!!!!!! VAMOS JUNTOS,EFETIVOS, EFETIVADOS E DESIGNADOS SOMOS TODOS PROFESSORES!!!! POR UM PISO JUSTO!!! MEU NOME É MARIA APARECIDA DO VALE DO JEQUITINHONHA, VOU COLOCAR ANONIMO POIS NÃO ESTOU CONSEGUINDO COLOCAR O NOME"

"Anderson - Movimento Quem Luta Educa:

Caro Euler
Com relação ao post anterior (efetivados LC 100/2007 ) e relendo atentamente os decretos e resoluções publicados pela SEE que afirmou em seu site que "eliminou o tratamento diferenciado atribuído ao servidor efetivado na organização do quadro de pessoal das escolas", entendo que o fim do tratamento diferenciado refere-se ao remanejamento para servidores excedentes. Quanto à atribuição de aulas e turmas , os referidos decretos não revogaram os artigos da resolução 1773, que tratam da atribuição de aulas e turmas . Também não encontrei qualquer menção referente a ampliação da carga horária para efetivados pela LC 100. Caso eu esteja equivocado , peço ajuda dos companheiros do blog.
Estou abordando o assunto porque a nota da SEE faz "curva" ao tratar do assunto, com o objetivo de estabelecer um confronto dentro da categoria.
Um abraço

Anderson - Pará de Minas"


Comentário do Blog: Tem razão o combativo colega Anderson, de Pará de Minas que chama a atenção para a diferença entre o discurso do governo e a prática. Nas resoluções e decretos que a secretária da Educação menciona verificamos que, de fato, houve duas alterações: a revogação de artigos que prevêem a demissão dos efetivados, e a possibilidade de remanejamento para os excedentes - isso na Resolução 1.846/2011. Já na Instrução SEE Nº 01/2011, assegura-se o direito de remoção e mudança de lotação. Mas, de fato, não se constatou nas citadas resoluções e decretos a possibilidade de ampliação de carga horária e igualdade na escolha de turmas.

"Anônimo:

Caro, Euler.
Essa Lei 100 é realmente uma vergonha. Que me desculpem os efetivados. Mas é aterrorizante certas situações que presenciamos em algumas escolas. Agora dizer que deve igualar direitos concursados/efetivados é o fim da picada. Veja o que diz a Corte Superior do TJMG sobre uma ação de um concursado contra o estado por não nomeá-lo, estando concursado, período de validade de concurso ainda vigente,e acabou efetivando servidores que nem concursados eram. Entendi como em desfavor ao Estado:
"...Pois bem. Observo, preliminarmente, conforme suscitado pela douta Procuradoria de Justiça, a irrelevância da arguição quanto ao artigo 7º, V da LC 100/2007, nos termos do artigo 248, § 1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. É que esta egrégia Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n. 1.0342.08.105745-3/002, em 09 de dezembro de 2009, relator o em. Desembargador Herculano Rodrigues, declarou a inconstitucionalidade daquele dispositivo:
"EMENTA: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇÃO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. - Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública", o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. - Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, §§ 13 e 14 da Constituição da República, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, ao Regime Geral de Previdência Social." O que isso significa?
Por favor, esclareça-me!
Abraço"


"Anônimo:

Companheiro Euler, muito obrigado pelo post esclarecedor. Eu, como efetivo, também não concordo com essa Lei 100, nós suamos a camisa para passar no concurso.
Essa lei tem que cair, e ter concurso para todos não e justo para os designados estão na rede e nao consiguiram efetivar por algum motivo.
Temos que arrumar um jeito de aparecer mais na mídia para que todos entendam a situação de MInas Gerais. Um grande abraço e força na luta"


"Anônimo:

EULER, PERCEBI QUE TEM PROFESSORES QUE NÃO SE PREOCUPAM TANTO COM A MIGALHA QUE GANHAMOS, MAS SIM EM PREJUDICAR PROFESSORES QUE NÃO PEDIRAM PARA SEREM EFETIVADOS, MAS ACONTECEU. QUANDO FALAM QUE ESTUDARAM MUITO E PASSARAM EM UM CONCURSO, SE ESQUECEM QUE MUITOS OUTROS TAMBÉM SE PREPARARAM E PASSARAM EM UM CONCURSO E NÃO CONSEGUIRAM TOMAR POSSE, POIS EM 1994 LEMBRA DA MUNICIPALIZAÇÃO? POIS BEM , MUITOS EFETIVADOS JÁ PASSARAM EM UM CONCURSO. OUTRA COISA, NÃO É SÓ PELO CONCURSO QUE SE TEM UM EXCELENTE PROFISSIONAL NÃO, TEM MUITOS DESIGNADOS QUE NÃO DEIXAM A DESEJAR, AO CONTRARIO DE ALGUNS CONCURSADOS. A CLASSE É UMA SÓ, PENA QUE NÃO TEMOS UNIÃO.VAMOS LUTAR JUNTOS PELO BEM DE TODOS. QUEREMOS SOMENTE O PISO. FORÇA NA LUTA ."

"Professora:

Euler, vou iniciar este comentário utilizando uma fala retirada do seu blog:

“Muitos colegas efetivados lecionam há mais de 15 ou 20 anos no estado, são habilitados, já passaram por várias avaliações de desempenho, e muitos sequer tiveram a oportunidade de participar de concurso, dada à demora em abrir novos certames pelos diversos governos.”

Pois bem, esta sua afirmação é estranha, como alguém que tem 15 ou 20 anos no estado não teve oportunidade de participar de concurso? Tenho colegas concursados com 10 anos de carreira, eu sou concursada e tenho quase 4 anos desde a minha nomeação. Isso significa que nesse período citado por você houve concursos. Como os colegas efetivados não tiveram oportunidade de fazê-los?

É claro que os concursos foram poucos, mas existiram, então esta justificativa não procede. Passar por avaliações de desempenho, nós sabemos que não garante ser o professor habilitado, as avaliações são bem questionáveis.
Outro ponto a ser visto é a maneira como o Governo de Minas se comporta quando se trata da carreira de educadores. Há pessoas de diversas áreas trabalhando como professores sem terem a devida formação. Qualquer um pode ministrar aulas, há engenheiro ensinando matemática, farmacêutico ensinando química, advogado ensinando português... Educação virou “bico” para quem não tem emprego na sua área ou quer complementar a renda. Aonde existe engenheiro praticando medicina, farmacêutico advogando ou advogado projetando casas? E a qualidade da educação? E a didática, a formação específica, o estágio curricular? Quando fui nomeada, tive meu diploma exigido. São absurdos e mais absurdos.

Aí vem o questionamento da valorização da profissão de educador, mas se qualquer pessoa sem curso específico pode ser educador como é que fica?

Prejudicados os alunos, o ensino não é de qualidade e, por fim, a Lei 100 efetivando sem critério. Tenho colegas que nem são formados e foram efetivados.

Tudo isso sem citar o absurdo de ferir a Constituição Federal que diz ser preciso concurso para o ingresso no serviço público. É tudo uma grande vergonha, não se trata de discriminação contra efetivados, é a Lei!

Os que não fizeram concurso, seja por qual motivo, possuem o direito e o dever de fazê-lo para que todos tenham o mesmo tratamento e que apenas os realmente habilitados ocupem os cargos. É preciso que acabe essa bagunça no estado, onde qualquer pessoa pode ser professor. É preciso que os concursos aconteçam!

Nada disso é discutido, tudo é aceito passivamente e, só agora, por temerem perder direitos, os efetivos estão reclamando.
Dizer que isso tudo deve ficar para depois, considero um engano, pois se o governo cumprir a Lei do piso, muitos profissionais desabilitados serão favorecidos e a educação continuará precária em qualidade.

Um dos resultados da desvalorização dos profissionais da educação é o fechamento de vários cursos universitários, pois não há candidatos interessados numa profissão que padece de tantos males e pode ser exercida por qualquer pessoa desabilitada.

São muitos aspectos a serem vistos e, só quando estes absurdos forem resolvidos é que os profissionais de educação (os verdadeiros profissionais de educação) poderão ser valorizados.

Um abraço e obrigada pela sua contribuição sempre valiosa."


"Anônimo:

Ao anônimo acima: queremos o piso também a legislação constitucional cumprida em MG, em todos os aspectos. Me desculpe, mas desenterra um concurso de 17 anos atrás já é demais. Depois desse já aconteceram outros e porque não fizeram então E lembrando: concurso não basta passar, tem que passar dentro do número de vagas e isso faz suar a camisa, literalmente."

"Anônimo:

Olá Euller! Viu como muitos servidores tinham a necessidade, a vontade de falar sobre a Lei 100? Obrigada por você ser democrático e ético e criar esse tópico para tocarmos nesse assunto tão polêmico, mas que não pode deixar passar em branco, principalmente porque vem concurso por aí. Temos que exigir isonomia, temos que exigir que todas as vagas que não são ocupadas por concursados entrem no edital para que assim se faça justiça. Vamos lutar por cumprir leis e justiça em MG em todos os aspectos. Abraços."

"Anônimo:

sou efetivada e nao vejo nenhuma descriminação por parte dos efetivos. sabemos que está errado e essa nova resolução é de mentira para que nós efetivados voltemos a sala. ou então porque ele não nos efetiva de vez? é claro que ele não pode pois é ilegal. então vamos acabar com esse medo de concurso e estudar para passar e termos direitos iguais. muitos foram para fora de sua cidade na época do concurso, vamos fazer o mesmo. agora quanto aqueles que dizem que há muito tampo não há concurso não é verdade, em 2001 foi realizado um, em 2004 outro por favor eu não passei porque não era a minha hora e nem a sua caia na real. não somos burros apenas não deu."


"Anônimo:

olá Euller!
O governador de minas cria uma lei, nos temos que aceitar? Temos que lutar para que todas as vagas dos efetivados tem que ir para concurso?
Temos que arrumar um jeito de aparecer mais na mídia para que todos entendam a situação de Minas Gerais.
Tem professores que não são habilitados e foram efetivados só porque tinha tempo no estado, isto é vergomha para educação, enquanto os habilitados estão desempregado"


"Anônimo:

Gostei deste tópico sobre a lei 100 Euler. É uma lei feita as pressas, para cobrir serviço mal feito e, como tal, irá exigir trabalho dobrado. Como qualquer estabilidade em concurso público é amplamente anticonstucional, já não se pode dar qualquer garantias sobre o futuro de quem, como eu, foi "beneficiado" por ela. Ela não deveria ter saido do papel! Por isso, lógicamente, prestarei concurso público. Mas, sem querer causar dissiparidades no movimento de greve, o sindicato foi condescendente demais com a tal lei 100. Será que não perceberam a força política dessa lei em prol do governo? Muitos colegas, demasiadamente desinformados para serem professores, defendem o governo Aécio/Anastasia porque pensam que estão defendendo seu "emprego". Poxa, são 1/3 da categoria!!! E eu nunca vi sequer um nota no site da Sind Ute a respeito! Estou errado? Comentei algo a respeito no blog da Beatriz e ela nem sequer publicou! É preciso uma informação macissa aos "efetivados" para que saibam de sua real situação. O Sindicato tinha que levantar essa bola...Por isso, parabéns pelo que você ousou comentar!"


"Anônimo:

Obrigada por você ser democrático e ético e criar esse tópico para tocarmos nesse assunto tão polêmico, mas que não pode deixar passar em branco, principalmente porque vem concurso por aí. Temos que exigir isonomia, temos que exigir que todas as vagas que não são ocupadas por concursados entrem no edital para que assim se faça justiça. Vamos lutar por cumprir leis e justiça em MG em todos os aspectos. Abraços."

"Anônimo:

GOSTEI DESTE TÓPICO SOBRE A LEI 100 EULER, SOU EFETIVO NAO CONCORDO COM A LEI, MUITOS SERVIDORES FOI BENEFICIADOS E OUTROS FORAM PREJUDICADOS.
TEMOS QUE ARRUMAR UM JEITO DE APARECER MAIS NA MIDIA PARA QUE TODOS ENTENDAM A SITUAÇÃO DE MINAS GERAIS?
DEVEMOS ENVIAR PARA JORNAIS, FANTASTICO POIS LEI ANTICONSTUCIONAL?"


"Anônimo:

Euler me socorre! Sou professor designado e estou pasmo com o fato do concurso não contar com a vaga dos efetivados. O que será de nós, que vamos prestar o concurso? Que vagas não restarão uma vez que existem 96 mil efetivados. Moro em uma cidade pequena e se as vagas dos efetivados não forem para o edital, nem adianta eu fazer concurso, porque não vai ter vaga! O Sindicato precisa fazer alguma coisa e olhar por nós! Somos trabalhadores e pais de famílias, porque estão fazendo isso com a gente? Eu não me conformo, essa situação precisa ser revertida antes da publicação do edital? Como o Ministério Público vê isso? Isso ainda não foi parar no STF não? Não pode ser assim. Eu até engolia essa efetivação porque não havia tido concurso ainda, mas agora que vai ter, porque essa discriminação? Porque beneficiar uns e prejudicar outros tantos. Por favor Euler, você, o sindicato, olhe por nós, nós não temos acesso direto ao governo, vocês têm (tenho certeza que "agentes" do governo acessam seu blog), façam alguma coisa, peça para mudar esse edital e constar a vaga dos efetivados, caso o contrário será a amargura de muitos! Estou extremamente aflito!"


"Anônimo:

Caro Euler, tendo em vista que a Lei 100 foi feita para arrumar uma bagunça do governo em relação à aposentadoria de servidores antigos no Estado, ele deveria ter feito a coisa direito e só ter efetivado aqueles que tivessem 18, 20 anos de "casa", que realmente estivessem prestes a aposentar e não ter feito o que fez, colocar todo mundo na mesma "gaiola" e sair efetivando pessoas sem licenciatura, pessoas que nem ainda haviam se formado (e inclusive deixando servidores antigos que por algum motivo não estavam nas escolas nas datas estabelecidas para a tal efetivação de fora). Como nunca concordei com tal prática, sugiro que o Sindicato proponha ao governo arrumar de vez essa bagunça. Veja só: não acho justo que um servidor com 20 anos de casa por exemplo, prestes a aposentar seja "desefetivado", mas aqueles novatinhos, que se beneficiaram com a lei, devem fazer o concurso. Me sinto a vontade para falar disso, pois sou efetiva, e vejo casos na minha escola de professores que nem tem licenciatura dando aulas, enquanto alguns designados não têm como trabalhar mesmo com habilitação. Proponho que o Sindicato reveja isso com o governo, de forma que se faça uma espécie de "apanhado" e aqueles efetivados que tiverem menos de 15, 18, 20 anos de contribuição por exemplo, sejam sim, obrigados a fazerem o concurso e que a vaga deles estejam no edital. Isso seria mais democrático e não prejudicaria tanta gente. Um servidor com 5, 6 anos de carreira e está se beneficiando dessa lei fora da lei, deve sim fazer concurso para se tornar efetivo por meios legais. Um abraço e força na luta! Manhuaçu aos poucos vai aderindo cada vez mais ao movimento!"

"Anônimo:

Olá, boa noite! Tendo em vista a grande indignação e revolta que a revogação dos decretos que "diferenciavam" efetivos e efetivados, além de não constar a vaga desses últimos no concurso da educação, espera-se que o Sindicato faça algo a respeito. Um diálogo com as secretárias, uma manifestação, qualquer coisa assim. De forma nenhuma sugiro que haja uma proposta de divisão da categoria, mas esse fato, por si só, já a está dividindo. Efetivos e designados aqui dos sul de Minas (minha cidade é Poços de Caldas, mas os servidores das cidades vizinhas comungam a mesma idéia) estão propondo uma desfiliação em massa do Sindicato caso este não faça algo a respeitos. Efetivos (no meu caso) não concordam de jeito nenhum com a "igualdade" que o governo está promovendo a esses servidores efetivados, uma vez que eles não fizeram concurso como nós. Os designados, por sua vez, não concordam com o fato da vaga dos efetivos não irem para o edital e com o fato deles conseguirem estabilidade sem prestar concurso. Está mais que na hora do sindicato (que por diversas vezes se pronunciou à favor dessa Lei 100) cobrar do governo uma postura justa e não continuar com essa palhaçada. Se vai ter o concurso, porque "liberar" os efetivados de faze-lo? Eles não são concursados! Espera-se uma posição do sindicato, caso contrário haverá campanha para desfiliação e que se estenderá por toda Minas Gerais. Grata. Maria Conceição."


"Anônimo:

Prezados colegas , sinto muito em desapontá-los, mas quem se encontra na condição de efetivado, ou seja, sem ter prestado concurso, não pode ficar na esperança de continuar no cargo, a menos que seja aprovado em concurso público. O Aécio jamais poderia ter criado essa expectativa nas pessoas, pois essa Lei 100 é inconstitucional. De acordo com a Carta Magna (CF), somente terá estabilidade quem for aprovado em concurso. É, pois, o único meio legal, que não cheira nepotismo, de favorecimento de políticos . Quando somos beneficiados por uma maracutaia política não nos importamos com o erro deles, porém, se isso ocorre é sinal de que não há lei, que nosso país não é democrático. Ser democrático é dar oportunidade igual a todos . É poder participar do processo sem que tenhamos que estar atrelados a político corrupto . Ainda que percamos nosso emprego momentaneamente, desde que embasado na lei, é melhor do que compactuar com a ilegalidade. Nossa Constituição tem que ser respeitada. Quem o Aécio pensa que é para ferir a lei Maior de um país!!! Tradição política não enche barriga.Não precisamos de Cacique no poder, porque não somos índios , somos civilizados ."

"Professora:

Oi, Euler. Gostaria que o meu comentário, assim como os demais, aparecesse logo abaixo do seu post. Ele só aparece quando clico em comentários. Imagino que muita gente que lê o seu blog nem se importa de clicar em comentários, pois parece que estão todos na página do post. Obrigada.

“ Professora disse...

Euler, vou iniciar este comentário utilizando uma fala retirada do seu blog:
“Muitos colegas efetivados lecionam há mais de 15 ou 20 anos no estado, são habilitados, já passaram por várias avaliações de desempenho, e muitos sequer tiveram a oportunidade de participar de concurso, dada à demora em abrir novos certames pelos diversos governos.”
Pois bem, esta sua afirmação é estranha, como alguém que tem 15 ou 20 anos no estado não teve oportunidade de participar de concurso? Tenho colegas concursados com 10 anos de carreira, eu sou concursada e tenho quase 4 anos desde a minha nomeação. Isso significa que nesse período citado por você houve concursos. Como os colegas efetivados não tiveram oportunidade de fazê-los?
É claro que os concursos foram poucos, mas existiram, então esta justificativa não procede. Passar por avaliações de desempenho, nós sabemos que não garante ser o professor habilitado, as avaliações são bem questionáveis.
Outro ponto a ser visto é a maneira como o Governo de Minas se comporta quando se trata da carreira de educadores. Há pessoas de diversas áreas trabalhando como professores sem terem a devida formação. Qualquer um pode ministrar aulas, há engenheiro ensinando matemática, farmacêutico ensinando química, advogado ensinando português... Educação virou “bico” para quem não tem emprego na sua área ou quer complementar a renda. Aonde existe engenheiro praticando medicina, farmacêutico advogando ou advogado projetando casas?
E a qualidade da educação?
E a didática, a formação específica, o estágio curricular? Quando fui nomeada, tive meu diploma exigido.
São absurdos e mais absurdos.
Aí vem o questionamento da valorização da profissão de educador, mas se qualquer pessoa sem curso específico pode ser educador como é que fica?
Prejudicados os alunos, o ensino não é de qualidade e, por fim, a Lei 100 efetivando sem critério. Tenho colegas que nem são formados e foram efetivados.
Tudo isso sem citar o absurdo de ferir a Constituição Federal que diz ser preciso concurso para o ingresso no serviço público. É tudo uma grande vergonha, não se trata de discriminação contra efetivados, é a Lei!
Os que não fizeram concurso, seja por qual motivo, possuem o direito e o dever de fazê-lo para que todos tenham o mesmo tratamento e que apenas os realmente habilitados ocupem os cargos. É preciso que acabe essa bagunça no estado, onde qualquer pessoa pode ser professor. É preciso que os concursos aconteçam!
Nada disso é discutido, tudo é aceito passivamente e, só agora, por temerem perder direitos, os efetivos estão reclamando.
Dizer que isso tudo deve ficar para depois, considero um engano, pois se o governo cumprir a Lei do piso, muitos profissionais desabilitados serão favorecidos e a educação continuará precária em qualidade.
Um dos resultados da desvalorização dos profissionais da educação é o fechamento de vários cursos universitários, pois não há candidatos interessados numa profissão que padece de tantos males e pode ser exercida por qualquer pessoa desabilitada.
São muitos aspectos a serem vistos e, só quando estes absurdos forem resolvidos é que os profissionais de educação (os verdadeiros profissionais de educação) poderão ser valorizados.

Um abraço e obrigada pela sua contribuição sempre valiosa.""


"Anônimo:

Olha, concordo plenamente com os comentários a respeito da Lei 100, sou efetiva no 1º e efetivada no 2º, mesmo sendo beneficiada por esta lei inconsttucional, não sou favorável a ela, na minha escola, tem um engenheiro que foi beneficiado em dois cargos, tem vários problemas pedagógicos e de relacionamento com os professores, na última greve ele chamou a polícia para o sindicato e para os professores que aderiram ao movimento, vejo claramente que a grande maioria desinformada e iludida com o governo, não lutam pela categoria, estão satisfeitos apenas com essa falsa efetividade, e não se preocupam com os salários e comas condições de trabalho, na valorização da profissão, o engenheiro citado nem pensa em fazer uma licenciatura, porque acha que está garantido com os dois cargos nessa lei, são várias as reclamações de alunos, mas nenhuma providência é tomada.
Alguém sabe dizer em que pé está essa lei na justiça? Ninguém fala mais sobre esse assunto, acho que devido ao medo dela cair.
Por favor são vários leitores do blog, alguém pode dar notícias dos trâmites judiciais?"
.

"Anônimo:

Colegas, não podemos concordar com essa aberração das vagas dos efetivados não irem para concurso. Precisamos nos mexer antes que esse edital saia. Estive pensando: que tal se cada um de nós entrasse com uma ação na justiça, como pessoa física? Se UM juíz determinar que isso é ilegal, ponto para todos nós. Ele poderá impedir essa atrocidade e se for o caso, até cancelar o concurso. Basta UM juíz entender a inconstitucionalidade e dar ganho de causa para o colega que todos os outros serão beneficiados, pois a lei é para todos. E mais: caso não dê tempo, entremos com mandato de segurança pós o concurso para que ocupemos as os cargos vagos, mesmo que ele esteja com um efetivado, a não ser que o mesmo também tenha sido aprovado no concurso público. Creio que entre várias ações algum juíz agirá com bom senso."

"ALEX:

EULER.., COMO VAI..???, BOM GOSTARIA DE DEIXAR AQUI ALGUMAS OBSERVAÇÕES, SE VC ME PERMITE: A LEI 100/2007, FOI CRIDA PELO GOVERNO AÉCIO , ANASTASIA, NÓS EFETIVADOS, NÃO TEMOS CULPA SE FOMOS BENEFICIADOS COM ESTA LEI, QUE INCLUSIVE JÁ FOI REGULAMENTADA PELO GOVERNO...,ENTÃO GOSTARIA DE DIZER QUE TEMOS QUE NOS FOCAR NO MOMENTO É NA UNIÃO DOS EDUCADORES PARA CONSEGUIRMOS MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, E UM SÁLARIO MAIS DIGNO, MAS PARA ISSO , É NECESSÁRIO QUE AS OFENSAS ACABEM ENTRE EFETIVOS E EFETIVADOS..,DO CONTRÁRIO CORREMOS UM SÉRIO RISCO, DA CATEGORIA SE DIVIDIR DE VEZ, ENFRAQUECER, AÍ, A NOSSA LUTA ESTÁ PERDIDA..., !! AGRADEÇO A ATENÇÃO E COMPREENSÃO.., OBRIGADO"
.

"ANGELICA:

EULER ESTOU INDIGNADA COM TUDO ISSO. O GOVERNO NAO TEM MESMO COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE, O RESPEITO E A MORALIDADE.

APROVEITO O ESPAÇO PARA INFORMAR A TODOS QUE AS REMOÇOES E MUDANÇAS DE LOTAÇÃO DOS EFETIVADOS PELA LC100 JA ESTAO ACONTECENDO. AQUI NA SRE DE NOVA ERA, OS SERVIDORES JA FORAM INFORMADOS DAS RESPECTIVAS MUDANÇAS.

UM ABRAÇO, FORÇA E CORAGEM PRA ENFRENTAR ESSE BANDO DE SENHORES FEUDAIS."


"Anônimo:

Boa tarde! E acredito que o assunto LEI 100 deva sim, ser tratado com muito critério agora, nesse momento da greve. Pois apesar de efetiva, minha irmã é efetivada e temo pelos meus colegas efetivados, pois o governo pode ter mudado decretos, "passa mel" na boca dos efetivados, estes não fazem o concurso acreditando no governo (o que é até brincadeira!) e depois simplesmente a lei é julgada inconstitucional. E aí? O que os efetivados alegarão já que houve concurso? E mais: conversando com um promotor amigo, questionei sobre as vagas e ele me informou que qualquer candidato aprovado em concurso pode exigir a vaga de um efetivado sem concurso na justiça e ganha. Então, caros colegas, não caiam no golpe desse governador covarde! Abraços!".

"Anônimo:

Olá Euler! Quero deixar um comentário: da mesma forma que os efetivados ficam invocados com efetivos, os chamam de egoístas por implicarem com essa lei 100, nós designados temos as mesmas impressões em relação aos efetivados, pois esses não querem suas vagas no concurso e querem estabilidade sem concurso público. E nós designados? Teremos que nos virar com uma mixaria de vaga que vai nos restar (nem adianta falar em aposentadorias e tal, pois quem mora em cidades pequenas, costuma abrir 1 ou 2 vagas para determinados conteúdos). Os efetivados deveriam se conscientizar que querem permanecer fora da lei, dane-se nós designados e ainda querem o cumprimento do piso. Ficam falando em divisão da categoria: o governo já fez isso há muito tempo, ou vocês acham que efetivos, efetivados e designados têm o mesmo tratamentos no Estado e até mesmo nas escolas. Acho inclusive Euler, que você deveria sim, abrir um novo espaço para essa questão, pois o piso nos aflige (e designado nem direito a piso tem mas mesmo assim estou em greve) mas a lei 100 tem matado de angústia muita gente, nós temos necessidade de debater sobre, seu blog é o de minha maior confiança e acesso e você nos censura, pois aquele tópico da lei 100 que vc criou já está até esquecido. Por favor, voltemos a tocar no assunto, o concurso vem aí, não nos censure, se ditador e censurador basta o governo!"
.

Comentário do Blog: entendo sua indignação. Há muitas situações a serem tratadas, inclusive entre os colegas alcançados pela Lei 100. Já me comprometi a tratar deste tema novamente assim que terminar nossa greve, pois, como tenho dito insistentemente, a questão central agora é a nossa greve para salvar a nossa carreira e o piso em Minas. Sem isso, nem vai adiantar muito discutirmos os demais temas. Mas, não estou censurando os textos enviados. Apenas estou fazendo a publicação neste post, que é direcionado exclusivamente para o assunto Lei 100. Um abraço e força na luta!

"Anônimo:

Acabo de ler um post no blog da Beatriz e não pude me conter. Resolvi comentar. Gostaria de pedir que vc colocasse o comentário aqui também. Há tanta coisa que precisa ser mudada... Agradeço a vc, Euler, que contribui todo dia para o movimento não enfraquecer. Não vamos desistir, mas vamos ser justos e confio que vc é uma pessoa justa. "Beatriz, vou utilizar uma parte da sua fala para iniciar meu comentário que, espero, seja publicado. "Denunciamos sistematicamente que o Governo de Minas além de não cumprir a Lei 11.738/08, também não respeita a Constituição porque não investe os 25% previstos constitucionalmente em educação. Ninguém fala nada." O sindute está esquecendo de denunciar sistematicamente o absurdo da LC100/2007, não é mesmo? Uma lei inconstitucional que piora a cada dia. hoje vi no site da SEE um comunicado avisando aos efetivados que todos os direitos deles foram igualados aos dos efetivos (concursados e, portanto, dentro da lei maior que é a nossa constituição). E aí eu uso suas palavras: Ninguém fala nada e o que é mais triste, nem o sindicato fala nada. Afinal, o sindicato representa todos os educadores quando pede o cumprimento do piso e só uma parte deles quando não se manifesta acerca da lei 100? Por qual motivo o jurídico não entrou contra esta lei com uma ação de inconstitucionalidade e pediu que o concurso fosse para todos igualmente? Não haverá vaga suficiente se as vagas dos efetivados ficarem de fora, pior é que muitos efetivados nem da área de educação são. Conheço designados que fizeram licenciatura e são muito capazes e conheço efetivados que fazem da sala de aula um bico e nem são professores. Que luta é essa pela valorização da educação que esquece esses pontos? É desanimador, é triste... Devemos ser firmes na greve, não esmorecer, não aceitar menos que o piso, não confiar em palavras e devemos ter a coragem, mesmo que isto incomode alguns, de lutar pelo cumprimento de todas as leis e não só daquelas que nos interessam. Ou, quem sabe o sindicato assume a bandeira por uma reforma constitucional que acabe com a obrigatoriedade do concurso para o ingresso no serviço público. Tal reforma poderá, quem sabe, tornar constitucional a Lei 100."


"Anônimo:

Concordo com você Euler, inclusive ja falei sobre isso com alguns colegas aqui de Januária que, como eu, são efetivados. A maioria acha que os problemas acabaram e que não precisam fazer o concurso, sei que isso é falso, a LC 100/2007 é inconstitucional e não há Decreto, Resolução ou qualquer outra coisa que mude isso; por isso vou fazer o concurso e tentar regularizar minha situação. É uma pena que muitos de nossos colegas não percebam a jogada do governo, e que podem inclusive vir a ser prejudicado com a queda da LC 100, ou com o requerimento de sua vaga na justiça pelos concursados. O que as pessoas tem que entender é que juridicamente o concursado terá tudo para ganhar a causa, ainda que isso demore anos a fio; sei como funciona, ja vi isso acontecer. Então fica aqui o meu alerta aos meus colegas efetivados como eu, FAÇAM O CONCURSO e não acreditem no governo pois eles não tem poder de mudar a constituição da Republica."


"Anônimo:

A lei 100/2007 , é uma realidade, vms encará-la como tal!!!"

"JOÃO MANUEL:

Meu caro Euler..., a lei 100/2007, já está vigorando há mais de três anos, por isso, muitos já foram avaliados, pelas comissões,..se querem levar o caso pra justiça, é um direito de todos, mas nós efetivados tbm temos muito que discutir em relação as leis e decretos publicados, entrevistas, etc..., por isso..., vms nos focar mais no piso salarial..., é claro que os efetivados farão o concurso.., mas independentemente de lei 100/2007..,porque temos muito material, para demandarmos tbm na justiça..., AI QUERO VER.., O QUE PREVALECE???, FICARIA MUITO DESCONCERTANTE PARA O GOVERNO DE MINAS, REVOGAR TODAS AS LEIS CRIADAS, DECRETOS, DIREITOS DE SERVIDORES, QUE FORAM REMOVIDOS..., AÍ, VMS VER..., o governo deve no mínimo ter cogitado todas essas questões..., vc não acha Euler?"

"Maria:

olá Euler os efetivados não deveriam ficar tão irritados, eu ralei muito para passar em um concurso fui nomeada em uma escola que fica a mais de 35 km de minha casa. Enquanto os efetivados ganharam de presente o local onde muitos deles estavam substituindo outros funcionários, eu fiquei prejudicada pois não posso vir para o local de um efetivado, olha que ironia. Mas sou tambem efetivada pela lei 100 em 06 aulas. Mas sou totalmente contra isso o que o governo fez. Ele deveria ter utilizado alguns critérios antes de fazer o que fez. Tanto tem efetivados como efetivos insatisfeitos. Os efetivados tem que prestar um concurso e segurar a sua vaga.Isso sim é uma coisa legal e democrática."


Comentário geral do Blog: bom pessoal, acho que temos que buscar alguns pontos de equilíbrio nessa questão. Sou contra a demissão de milhares de colegas que prestam serviço há 15, 20 ou 25 anos no estado, e que são habilitados. Mesmo sabendo que é um erro que haja a efetivação sem concurso, neste caso acho que o erro maior seria demitir estes companheiros sem qualquer direito, que é o que acontece quando o estado encerra um contrato com algum designado.

Considero também injusto demitir os colegas auxiliares de serviço que trabalham há mais de 10 anos na cantina e no serviço de limpeza. Eles não têm condição de prestar concursos e já deram parte da sua vida a este trabalho extremamente importante.

O maior culpado nos dois casos que citei - professores habilitados que estão designados há muito tempo e auxiliares de serviço - é o estado, que não realizou concursos regularmente, como devia fazê-lo.


Mas, concordo que seja injusto "efetivar" professores não habilitados ou mesmo com pouco tempo de casa, tendo em vista que o governo abrirá concurso em breve. Também considero equivocado igualar plenamente os direitos entre efetivados e efetivos no que diz respeito à escolha de turma e remoções. Sou favorável a que os efetivos tenham prioridade, pois prestaram concurso, mas que os efetivados também tenham esse direito (por exemplo, o de remoção ou mudança de lotação).

Considero também que os efetivados devem ter direito à promoção e progressão na carreira, bem como a férias-prêmio, pois não podem ficar sem perspectiva de carreira, o que seria injusto.

Por outro lado, acho que os colegas designados que prestarem concurso têm todo o direito de reivindicar aquilo que consideram constitucional. Caberá à Justiça julgar e decidir. Assim como acho também que os designados, tanto os atuais quanto os futuros (o concurso não eliminará a necessidade de novos designados, não se iludam), também devem ter direito à opção de sistema remuneratório e à promoção e progressão na carreira.

Em suma: 1) aconselho os efetivados a fazerem concurso público e procurarem regularizar sua situação. Não acreditem nas propagandas do governo, pois elas não têm sustentação legal; 2) sou favorável ao tratamento diferenciado em relação aos efetivados pelos critérios que citei acima. Além da questão legal, neste caso existe uma questão moral e até, em muitos casos, humanitária, em relação aos efetivados que estão há mais tempo na carreira; 3) que os designados e novos concursados tenham direito à opção remuneratória para que fiquemos numa mesma carreira.

E finalmente, acho que esta questão será dirimida com o tempo, com a aposentadoria de muitos colegas, com a regularização de muitos colegas efetivados através de concursos, e com a própria implantação da Lei do Piso, especialmente, neste caso, na questão do 1/3 de tempo, que ampliará o número de vagas e poderá aproveitar os concursados excedentes nos próximos quatro anos, pelo menos.

Sei que essa visão não agrada a muitos designados que julgam-se tolhidos. Mas, essa é a minha opinião e respeito a opinião dos demais colegas. Além disso, sempre haverá a possibilidade do recurso judicial para quem se julgar prejudicado.

Um abraço a todos e estejamos unidos na luta pela salvação da nossa carreira e pelo pagamento do piso.


268 comentários:

  1. O curioso é que o governo fala que através do subsídio paga o piso mas não menciona o 1/3 extra-classe que está na lei do piso, pela lógica o próximo edital tem que ter o cargo de 24 horas com 16 em sala,se não for assim o governo estará descumprindo novamente a lei.Quanto a greve quem está mais furando o movimento em Janaúba são os efetivos com mais tempo de profissão, aliás, se o efetivos tivessem entrado em peso a greve já teria uma proporção bem maior em todo o Estado, mas o momento agora não é de ficar julgando ninguém.Quanto a lei 100, embora inconstitucional não sou totalmente contra, só acho que ela não deveria ser irrestrita, se o problema era a aposentadoria que se efetivasse apenas profissionais com pelo menos 10,15 anos de Estado, essa atitude seria pelo menos mais sensata.Sobre o momento de se discutir a lei 100 ou não a partir do momento que o governo deu uma indireta mais que direta aos efetivados é inevitável não mencioná-la mas concordo que essa discussão não deve ser o foco do movimento grevista.

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  2. Sou efetivado e ano passado foi publicada minha "Gratificação por curso de pós graduação". Já se passaram 13 meses desde a publicação e nada de receber.

    No meu cargo de efetivo recebia meus benefícios no máximo em 6 meses após publicados. Gostaria de saber se há algum colega efetivado que conseguiu receber algum benefício já publicado.

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  3. Querdido Euler:

    Sou sua leitora assídua, de Uberlândia, tenho um cargo efetiva e efetivada com 5 aulas, e tenho aulas de extensão, tenho o interesse em transformar essas aulas de extensão ampliando o meu cargo, apesar que acho um risco porque o ano que vem corre-se o risco de não ter essas aulas na escola. Nada ainda foi divulgado pela diretora da nossa escola, e pelo que eu sei, lá são vários cargos de lei 100 com cargos incompletos, o que mudaria atá a distribuição de turmas. quando será que essa lei será adotada? Se puder dar mais informações, lhe agradeço.

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  4. Euler,obrigado por esta oportunidade de estar ciente de tudo que passa na educação, sou professora há 27 anos e nunca me sentir tão desanimada , aqui estamos todos de greve e esperançosos que algo de bom aconteça, pois a nossa categoria sofre dia a dia com tantos problemas. Que Deus nos dêA saúde para continuarmos na luta. Abraço.

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  5. Bom dia Euler,

    Surgiu este tipo de comentário no meu blog também...

    Concordo que este é um assunto muito polêmico e que o Governo deve tomar as devidas providências(concurso- dentro da Lei), mas no momento, a preocupação é outra. E todos devem estar imbuídos na mesma causa- PAGAMENTO DO PISO PARA TODOS, TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO(Todos que queiram, porque tem profissional que ainda não está convencido que este é o melhor regime, PELO MENOS POR ENQUANTO.

    As divulgações e pressões no momento devem ser únicas, para serem fortes. Um degrau de cada vez... VAMOS À LUTA PRIMEIRO PELO PISO!!!

    O PISO É UM BENEFÍCIO PARA A CATEGORIA, PORTANTO, TODOS UNIDOS PELO PAGAMENTO DO PISO JÁ!!!!

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  6. Prezado Euler, li com atenção seu pronunciamento acima referente aos efetivados e gostei muito. Você é camisa 10. Só que eu não concordo com essa lei. Sou professor aposentado com dois cargos, sofri muito durante 36 anos na regência de aulas, "só" 40 por semana em três turnos. Fiz dois concursos apertadíssimos, concorri com candidatos de destaque, uma vez aprovado tive que esperar a nomeação por 2 anos, especialmente no 2° cargo, pois classifiquei-me na 3ª colocação e eram somente 2 vagas.Depois fui dar aulas na zona rural só voltando à cidade quando um professor que deu aulas para mim se aposentou. Digo tudo isto para mostrar que foi uma luta terrível. Vejo, agora, na minha escola, foi efetivado um menino ainda que foi meu aluno sem nenhum sacrifício. Sem experiência, nunca estivera numa sala de aula, só porque estava substituindo por alguns dias um titular, hoje ele é efetivado com um cargo completo de aulas. Digo mais, se eu estivesse ainda trabalhando provavelmente ele teria direito de escolher aulas na minha frente, pois somos da mesma área. Nada contra a pessoa dele, absolutamente, ele é gente boa, estou contra a situação funcional dele. Isto é inacreditável, tem de ser concurso, até porque todos nós devemos seguir a Carta Maior da República, até o filhote de faraó em nos pagar o piso salarial. Euler, obrigado.

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  7. Euler:

    Sei que a principal reivindicação da greve é a aplicação do piso salarial, mas não podemos esquecer do plano de carreira adotado que nos prejudica tanto, pois, vários professores não tem acesso a sua pós-graduação, mesmo sendo efetivos, e já passado pelo estágio probatório.

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  8. Peço que desconsidere o comentário anterior, pois houve erro de digitação por problemas na máquina. O comentário correto é o seguinte:

    Sobre a Lei 100: É um absurdo desqualificar aqueles que fizeram concurso para ingressar na carreira. Se é jogada ou não do Governo, o importante é falar disso também.
    Estamos pedindo que o Governo cumpra e Lei e pague o piso e vamos aceitar que ele descumpra a Lei e iguale efetivados e efetivos? Que negócio é esse? A Lei só deve ser cumprida quando nos interessa?
    Peço ao Sindute  que não fique omisso neste aspecto e veja a situação dos concursados (dentro da Lei) e lute por eles. Não é possível que além de todos os absurdos da tal Lei 100, os efetivos possam perder seus direitos também na hora da escolha de turmas e atribuição de funções até para pessoas que nem formadas são.
    Devemos lutar pelo concurso público e igualdade de condições e oportunidades para todos!

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  9. Olá Euler! Concordo com a sua postura sobre o assunto efetivos, efetivados e designados. Sou efetivada e a única mensagem que quero transmitir aos meus colegas de igual situação é que não confiem nesse governo que muda e altera leis como lhe convém. E mesmo com essa tal "igualdade" de direitos, sejamos firmes na luta. E tenham certeza, para o governo não faz diferença se somos efetivos, efetivados ou designados,somos tratados da mesma forma: salários baixos, péssimas condições de trabalho, entre outros, não dá para listar aqui. Somos todos Educadores, foram anos de estudo e dedicação para obtermos essa profissão, por isso estou em greve e seguirei em greve por tempo indeterminado. (E que me desculpe o moço que não vai receber o meu aluguel, o padeiro que não vai receber na padaria, o Banco que não irá receber o meu consignado, pois não terei margem, e tantas outras prestações. Se quiserem receber vão ter que cobrar do governo)

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  10. Boa tarde, Euler.
    Não devemos nos dividir, pois essa é a jogada do governo. Acho que os efetivados são também vítimas deste ‘GOVERNO’ e como tal podem sofrer com novas leis impostas a eles. Na minha escola a escolha de turnos e turmas se faz através de critérios aprovados em colegiado e o primeiro critério é tempo de efetivo exercício na escola em cargo e função a contar da data de sua efetivação. Assim, os efetivados esperam os efetivos escolherem as aulas deles para depois escolher suas aulas, pois primeiro escolhe quem se tornou efetivo primeiro. Sou professora do Estado e do Município e estou em greve em ambos, aliás, a rede municipal aqui em João Monlevade tem quase 100% de adesão ao movimento de greve. E tem gente preocupada com o corte de um salário, se houver perderei dois (também tenho prestações altas, blábláblá e blábláblá). Apesar dos 96 Km de distância de BH a João Monlevade, às vezes pelos atropelos do caminho (Ponte do Rio das Velhas) essa simples viaje está durando cerca de 5 horas para ir e outras 5 horas de volta e mesmo assim estamos indo as assembléias. “Educação custa caro, mas a ignorância custa bem mais”

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  11. Oi Euler, estava lendo uma reportagem na globo.com onde fala que em Roraima os professores recebem acima do piso salarial. Na reportagem fala sobre a decisão do STF e quais os estados que não pagam o piso. Para variar, MInas não é citada. Eles devem ter considerado o subsídio. Eu nunca vi tanta gente burra, incapaz de entender uma lei. Fiz de tudo para comentar, mas como não sou muito boa com tecnologia não consegui. Temos que arrumar um jeito de aparecer mais na mídia para que todos entendam a situação de MInas Gerais. Um grande abraço e força na luta. Paula.

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  12. Olá Euler,

    Li a entrevista dada pela nossa "estimada" secretaria de educação e fiquei um pouco confusa, ela cita que os efetivados e efetivos teem os mesmos direitos. Mas quando recebi meu salario no suicidio, liguei para SRE para comunicar que deveria haver algum erro no meu pagamento, pois estava no grau 1 e por ter pós graduação deveria receber no grau 2, já que no regime anterior eu recebia 10% de gratificação por curso de pos graduação. A resposta dada pelo SEPLAG é que: efetivada não tem direito a progressão, que eu era nada mais nada menos que uma designada. ENTÃO AONDE QUE EFETIVADO É IGUAL A EFETIVO???? OS DECRETOS COMO MUDANÇA DE LOTAÇÃO E PERMANENCIA NA ESCOLA AGORA EXISTEM. MAIS AFIRMAR IGUALDADE ENTRE AMBOS NÃO DÁ. Até mais.

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  13. Prezado Prof Euler,

    Voce esta certo, priorizar o retorna à antiga carreira e adesão à greve é a única saida para nós. Peço que publique a noticia abaixo,para servir de motivação aos colegas que ainda não aderiram ao movimento.

    JORNAL O GLOBO DOMINGO
    19/06/2011 16h09 - Atualizado em 19/06/2011 16h09

    Segundo a lei do piso do magistério e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um professor com nível médio deve ter remuneração de R$ 1.187 para uma jornada semanal de até 40 horas.Levantamento feito pelo G1 com governo e sindicatos mostrou que oito estados brasileiros não cumprem esta recomendação. São eles: Amapá, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Goiás, Pará e Rio Grande do Sul.
    NÃO CITAM MINAS GERAIS PORQUE O GOVERNO MINEIRO INFORMOU QUE MINAS JA PAGA O PISO OU SEJA SUBSÍDIO QUE NÃO É PISO.SOS!

    Salário acima do piso atrai docentes de outros estados para Roraima
    Atraídos pelo maior piso salarial do país, professores de todo o Brasil se mudam para lecionar na rede estadual de Roraima. Lá, o professor com formação de nível médio em início de carreira recebe R$ 1.400, fora uma gratificação de R$ 700, para jornada de 25 horas semanais. Um docente com doutorado no fim de carreira pode chegar ao teto de R$ 5.297,84 com gratificações para a mesma carga horária, segundo dados do governo.
    LEIA MAIS :
    http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/salario-acima-do-piso-atrai-docentes-de-outros-estados-para-roraima.html

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  14. Companheiro Euller, muito obrigado pelo post esclarecedor. Eu, como efetivo, também não concordo com essa Lei 100 (nada contra os colegas efetivados), mas como disse um colega acima, nós suamos a camisa para passar no concurso. No meu caso por exemplo, em 2006 eu trabalhava como designado em uma escola pertinho da minha casa, ocupando um cargo vago. Ao final do ano, fui nomeado e diferente do que eu imaginava, não pude ocupar o cargo vago na escola onde eu já estava, fui mandado para uma escola do outro lado da cidade (e BH não é pequena!), onde eu tinha que pegar 2 ônibus e metrô para chegar. Nesse meio tempo, um designado que ocupou o meu antigo cargo vago da escola perto da minha casa, foi efetivado em 2007. Eu com muita luta, consegui remoção em 2009 e voltei para a escola que trabalhava. Só que o tal designado(que se tornou efetivado) nunca reconheceu meu direito de efetivo (pois com meu retorno, eu fiquei por último na minha área no critério da escolha de turmas, turno, etc, só estava na frente do efetivado) e ainda assim ele sempre bate de frente comigo todas as vezes em que vamos escolher as turmas e etc. Agora, se o governo igualar os efetivos e efetivados, o que vai acontecer? Esse efetivado vai ter prioridade na minha frente, pois ele tem um ano a mais nessa escola do que eu. Eu considero uma tremenda injustiça, pois estudei para uma prova, fiz o concurso sob tensão, fui aprovado, nomeado, trabalhei em uma escola muuuito longe, comi o pão que o diabo amassou para conseguir minha remoção, e agora eu não tenho direito a mais nada? Não há nada que me diferencie do efetivado e ele vai poder assumir o que seria meu por direito, pois fiz um concurso e passei por estágios probatórios? Acho que o Sindicato deve sim, lutar por nós efetivos, pois essa igualdade, vai prejudicar muita gente, de forma completamente injusta. Estou de greve, mas depois dessa nota da SEE fiquei completamente desmotivado, pois vejo que o governo não respeita leis, não respeita o funcionalismo público, não obedece a Constituição, e o Ministério Público se cala diante disso. Estou me sentindo muito triste e preocupado, pois agora temo pelo meu futuro na escola, coisa que como concursado, eu não deveria temer. Espero que o Sindicato e outros colegas efetivos aproveitem esse momento da greve para tocar no assunto antes que saia o edital do concurso sem as vagas dos efetivados. Obrigado pelo espaço para desabafar.

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  15. PREZADO EULER QUERO TE PARABENIZAR E AGRADECER PELA COLABORAÇÃO QUE TEM DADO A NÓS ATRAVÉS DE SUAS POSTAGENS SOU EFETIVA E NÃO TENHO NENHUM PRECONCEITO AOS EFETIVADOS... ME SINTO ENVERGONHADA QUANDO VEJO COLEGAS SE VANGLORIANDO POR TER PASSADO EM CONCURSO ,,PASSADO POR ESTAGIOS PROBATORIOS .ETC...PASSEI POR TUDO ISSO TAMBEM ,MAS NÃO ME ESQUEÇO DAS TORTURAS PSCOLOGICAS PASSADAS NÃ ÉPOCA DAS DESIGNAÇÕES...ESSES COLEGAS PASSAM POR ISSO A 15 20 ANOS,,,E TEM MAIS A MAIORIA SÃO ATBS QUE TEM SOMENTE O PRIMARIO,,SÃO ARRIMO DE FAMILIA...PROFESSORES DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA QUE NUNCA TEVE CONCURSO PÚLBLICOS...A MAIORIA GRAÇAS A ESSA LEI TÁ TENDO UMA ESPERANÇA DE SE APOSENTAR AGORA...DOI QUANDO VEMOS EDUCADORES QUE SÃO CONTRA ESSA LEI,JUSTIFICANDO QUE JÁ PASSARAM POR CONCURSOS,,ESTAGIOS PROBATORIOS ETC... OLHAM SOMENTE PARA SI....TOMARA DEUS QUE O GOVERNO DESSE A ESSES COLEGAS A ESTABILIDADE QUE TANTO MERECEM...E QUE COLOQUE PESSOAS COMO VC EM NOSSA VIDAS,,,SOU PROFESSORA PRIMARIA...APOSENTADA....PASSEI POR DOIS CONCURSOS E DOIS ESTAGIOS PROBATORIOS,,,MAS TAMBÉM FUI DESIGNADA POR 5 ANOS TRABALHEI MUITO TEMPO EM ZONA RURAL...CHUVA OU SOL ESTAVAMOS NA ESTRADA...NAQUELE TEMPO MOTO ERA UM SONHO...TRANSPORTE ESCOLAR NÃO EXISTIA,,,SÓ QUEM PEGOU DURO SABE DAR VALOR AO SOFRIMENTO DOS OUTROS ....PRECISAMOS DE PESSOAS HUMANIZADAS EM UMA SOCIEDADE MASSACRANTE COMO A NOSSA!!!!!! VAMOS JUNTOS,EFETIVOS,,EFETIVADOS E DESIGNADOS SOMOS TODOS PROFESSOR!!!!POR UM PISO JUSTO!!! MEU NOME É MARIA APARECIDA DO VALE DO JEQUITINHONHA,,,VOU COLOCAR ANONIMO POIS NÃO ESTOU CONSEGUINDO COLOCAR O NOME

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  16. Caro, Euler.
    Essa Lei 100 é realmente uma vergonha. Que me desculpem os efetivados. Mas é aterrorizante certas situações que presenciamos em algumas escolas. Agora dizer que deve igualar direitos concursados/efetivados é o fim da picada. Veja o que diz a Corte Superior do TJMG sobre uma ação de um concursado contra o estado por não nomeá-lo, estando concursado, período de validade de concurso ainda vigente,e acabou efetivando servidores que nem concursados eram. Entendi como em desfavor ao Estado:
    "...Pois bem. Observo, preliminarmente, conforme suscitado pela douta Procuradoria de Justiça, a irrelevância da arguição quanto ao artigo 7º, V da LC 100/2007, nos termos do artigo 248, § 1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. É que esta egrégia Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade n. 1.0342.08.105745-3/002, em 09 de dezembro de 2009, relator o em. Desembargador Herculano Rodrigues, declarou a inconstitucionalidade daquele dispositivo:
    "EMENTA: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇÃO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. - Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública", o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. - Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, §§ 13 e 14 da Constituição da República, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, ao Regime Geral de Previdência Social." O que isso significa?
    Por favor, esclareça-me!
    Abraço

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  17. Companheiro Euller, muito obrigado pelo post esclarecedor. Eu, como efetivo, também não concordo com essa Lei 100, nós suamos a camisa para passar no concurso.
    Essa lei tem que cair, e ter concurso para todos não e justo para os designados estão na rede e nao consiguiram efetivar por algum motivo.
    Temos que arrumar um jeito de aparecer mais na mídia para que todos entendam a situação de MInas Gerais. Um grande abraço e força na luta?

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  18. EULLER ,PERCEBI QUE TEM PROFESSORES QUE NAO SE PREOCUPAM TANTO COM A MIGALHA QUE GANHAMOS ,MAS SIM EM PREJUDICAR PROFESSORES QUE NAO PEDIRAM PARA SEREM EFETIVADOS MAIS ACONTECEU .QUANDO FALAM QUE ESTUDARAM MUITO E PASSARM EM UM CONCURSO ,SE ESQUECEM QUE MUITOS OUTROS TAMBEM SE PREPARARAM E PASSARAM EM UM CONCURSO E NAO CONSEGUIRAM TOMAR POSSE ,POIS EM 1994 LEMBRA DA MUNICIPALISAÇAO ,POIS BEM ,MUITOS EFETIVADOS JA PASSARAM EM UM CONCURSO.OUTRA COISA ,NAO É SO PELO CONCURSO QUE SE TEM UM EXCELENTE PROFISSIONAL NAO,TEM MUITOS DESIGNADOS QUE NAO DEIXAM A DESEJAR ,AO CONTRARIO DE ALGUNS CONCURSADOS .A CLASSE É UMA SO ,PELA QUE NAO TEMOS UNIAO.VAMOS LUTAR JUNTOS PELO BEM DE TODOS .QUEREMOS SOMENTE O PISO .FORÇA NA LUTA .

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  19. Caro Euler, no século XIX, tabalhadores ingleses faziam greve e corriam o risco de apanharem, serem presos e até mortos. Nesta época não existia nehuma legislação que os amparassem.Mesmo assim eles não se acovardaram e foram para a luta. Atualmente temos leis amaparam o direito de greve, apesar disto muitos colegas covardes e egoístas se recusam a entrar de greve. Será que eles acham o piso vai cair do céu?

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  20. Ao anônimo acima: queremo o piso também a legislação constitucional cumprida em MG, em todos os aspectos. Me desculpe, mas desenterra um concurso de 17 atrás já é demais. Depois desse já aconteceram outros e porque não fizeram então E lembrando: concurso não basta passar, tem que passar dentro do número de vagas e isso faz suar a camisa, literalmente.

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  21. Olá Euller! Viu como muitos servidores tinham a necessidade, a vontade de falar sobre a Lei 100? Obrigada por você ser democrático e ético e criar esse tópico para tocarmos nesse assunto tão polêmico, mas que não pode deixar passar em branco, principalmente porque vem concurso por aí. Temos que exigir isonomia, temos que exigir que todas as vagas que não são ocupadas por concursados entrem no edital para que assim se faça justiça. Vamos lutar por cumprir leis e justiça em MG em todos os aspectos. Abraços.

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  22. olá Euller!
    O governador de minas cria uma lei, nos temos que aceitar? Temos que lutar para que todas as vagas dos efetivados tem que ir para concurso?
    Temos que arrumar um jeito de aparecer mais na mídia para que todos entendam a situação de MInas Gerais.
    Tem professores que não são habilitados e foram efetivados só porque tinha tempo no estado, isto é vergomha para educação , enquantos os habilitados estão desempregado

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  23. Gostei deste tópico sobre a lei 100 Euler. É uma lei feita as pressas, para cobrir serviço mal feito e, como tal, irá exigir trabalho dobrado. Como qualquer estabilidade em concurso público é amplamente anticonstucional, já não se pode dar qualquer garantias sobre o futuro de quem, como eu, foi "beneficiado" por ela. Ela não deveria ter saido do papel! Por isso, lógicamente, prestarei concurso público. Mas, sem querer causar dissiparidades no movimento de greve, o sindicato foi condescendente demais com a tal lei 100. Será que não perceberam a força política dessa lei em prol do governo? Muitos colegas, demasiadamente desinformados para serem professores, defendem o governo Aécio/Anastasia porque pensam que estão defendendo seu "emprego". Poxa, são 1/3 da categoria!!! E eu nunca vi sequer um nota no site da Sind Ute a respeito! Estou errado? Comentei algo a respeito no blog da Beatriz e ela nem sequer publicou! É preciso uma informação macissa aos "efetivados" para que saibam de sua real situação. O Sindicato tinha que levantar essa bola...Por isso, parabéns pelo que você ousou comentar!

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  24. Obrigada por você ser democrático e ético e criar esse tópico para tocarmos nesse assunto tão polêmico, mas que não pode deixar passar em branco, principalmente porque vem concurso por aí. Temos que exigir isonomia, temos que exigir que todas as vagas que não são ocupadas por concursados entrem no edital para que assim se faça justiça. Vamos lutar por cumprir leis e justiça em MG em todos os aspectos. Abraços.

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  25. GOSTEI DESTE TÓPICO SOBRE A LEI 100 EULER, SOU EFETIVO NAO CONCORDO COM A LEI, MUITOS SERVIDORES FOI BENEFICIADOS E OUTROS FORAM PREJUDICADOS.
    TEMOS QUE ARRUMAR UM JEITO DE APARECER MAIS NA MIDIA PARA QUE TODOS ENTENDAM A SITUAÇÃO DE MINAS GERAIS?
    DEVEMOS ENVIAR PARA JORNAIS, FANTASTICO POIS LEI ANTICONSTUCIONAL?

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  26. Euler me socorre! Sou professor designado e estou pasmo com o fato do concurso não contar com a vaga dos efetivados. O que será de nós, que vamos prestar o concurso? Que vagas não restarão uma vez que existem 96 mil efetivados. Moro em uma cidade pequena e se as vagas dos efetivados não forem para o edital, nem adianta eu fazer concurso, porque não vai ter vaga! O Sindicato precisa fazer alguma coisa e olhar por nós! Somos trabalhadores e pais de famílias, porque estão fazendo isso com a gente? Eu não me conformo, essa situação precisa ser revertida antes da publicação do edital? Como o Ministério Público vê isso? Isso ainda não foi parar no STF não? Não pode ser assim. Eu até engolia essa efetivação porque não havia tido concurso ainda, mas agora que vai ter, porque essa discriminação? Porque beneficiar uns e prejudicar outros tantos. Por favor Euler, você, o sindicato, olhe por nós, nós não temos acesso direto ao governo, vocês têm (tenho certeza que "agentes" do governo acessam seu blog), façam alguma coisa, peça para mudar esse edital e constar a vaga dos efetivados, caso o contrário será a amargura de muitos! Estou extremamente aflito!

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  27. Caro Euler, tendo em vista que a Lei 100 foi feita para arrumar uma bagunça do governo em relação à aposentadoria de servidores antigos no Estado, ele deveria ter feito a coisa direito e só ter efetivado aqueles que tivessem 18, 20 anos de "casa", que realmente estivessem prestes a aposentar e não ter feito o que fez, colocar todo mundo na mesma "gaiola" e sair efetivando pessoas sem licenciatura, pessoas que nem ainda haviam se formado (e inclusive deixando servidores antigos que por algum motivo não estavam nas escolas nas datas estabelecidas para a tal efetivação de fora). Como nunca concordei com tal prática, sugiro que o Sindicato proponha ao governo arrumar de vez essa bagunça. Veja só: não acho justo que um servidor com 20 anos de casa por exemplo, prestes a aposentar seja "desefetivado", mas aqueles novatinhos, que se beneficiaram com a lei, devem fazer o concurso. Me sinto a vontade para falar disso, pois sou efetiva, e vejo casos na minha escola de professores que nem tem licenciatura dando aulas, enquanto alguns designados não têm como trabalhar mesmo com habilitação. Proponho que o Sindicato reveja isso com o governo, de forma que se faça uma espécie de "apanhado" e aqueles efetivados que tiverem menos de 15, 18, 20 anos de contribuição por exemplo, sejam sim, obrigados a fazerem o concurso e que a vaga deles estejam no edital. Isso seria mais democrático e não prejudicaria tanta gente. Um servidor com 5, 6 anos de carreira e está se beneficiando dessa lei fora da lei, deve sim fazer concurso para se tornar efetivo por meios legais. Um abraço e força na luta! Manhuaçu aos poucos vai aderindo cada vez mais ao movimento!

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  28. Olá, boa noite! Tendo em vista a grande indignação e revolta que a revogação dos decretos que "diferenciavam" efetivos e efetivados, além de não constar a vaga desses últimos no concurso da educação, espera-se que o Sindicato faça algo a respeito. Um diálogo com as secretárias, uma manifestação, qualquer coisa assim. De forma nenhuma sugiro que haja uma proposta de divisão da categoria, mas esse fato, por si só, já a está dividindo. Efetivos e designados aqui dos sul de Minas (minha cidade é Poços de Caldas, mas os servidores das cidades vizinhas comungam a mesma idéia) estão propondo uma desfiliação em massa do Sindicato caso este não faça algo a respeitos. Efetivos (no meu caso) não concordam de jeito nenhum com a "igualdade" que o governo está promovendo a esses servidores efetivados, uma vez que eles não fizeram concurso como nós. Os designados, por sua vez, não concordam com o fato da vaga dos efetivos não irem para o edital e com o fato deles conseguirem estabilidade sem prestar concurso. Está mais que na hora do sindicato (que por diversas vezes se pronunciou à favor dessa Lei 100) cobrar do governo uma postura justa e não continuar com essa palhaçada. Se vai ter o concurso, porque "liberar" os efetivados de faze-lo? Eles não são concursados! Espera-se uma posição do sindicato, caso contrário haverá campanha para desfiliação e que se estenderá por toda Minas Gerais. Grata. Maria Conceição.

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  29. Prezados colegas , sinto muito em desapontá-los, mas quem se encontra na condição de efetivado, ou seja, sem ter prestado concurso, não pode ficar na esperança de continuar no cargo, a menos que seja aprovado em concurso público. O Aécio jamais poderia ter criado essa expectativa nas pessoas, pois essa Lei 100 é inconstitucional. De acordo com a Carta Magna (CF), somente terá estabilidade quem for aprovado em concurso. É, pois, o único meio legal, que não cheira nepotismo, de favorecimento de políticos . Quando somos beneficiados por uma maracutaia política não nos importamos com o erro deles, porém, se isso ocorre é sinal de que não há lei, que nosso país não é democrático. Ser democrático é dar oportunidade igual a todos . É poder participar do processo sem que tenhamos que estar atrelados a político corrupto . Ainda que percamos nosso emprego momentaneamente, desde que embasado na lei, é melhor do que compactuar com a ilegalidade .Nossa Constituição tem que ser respeitada. Quem o Aécio pensa que é para ferir a lei Maior de um país!!! Tradição política não enche barriga.Não precisamos de Cacique no poder, porque não somos índios , somos civilizados .

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  30. Olha, concordo plenamente com os comentários a respeito da Lei 100, sou efetiva no 1º e efetivada no 2º, mesmo sendo beneficiada por esta lei inconsttucional, não sou favorável a ela, na minha escola, tem um engenheiro que foi beneficiado em dois cargos, tem vários problemas pedagógicos e de relacionamento com os professores, na última greve ele chamou a polícia para osindicato e para os professores que aderiram ao movimento, vejo claramente que a grande maioria desinformada e iludida com o governo, não lutam pela categoria, estão satisfeitos apenas comessa falsa efetividade, e não se preocupam com os salários e comas condiçoes de trabalho, na valorização da profissão, o engenheiro citado nem pensa em fazer uma licenciatura, porque acha que está garantido com os dois cargos nessa lei, são várias as reclamações de alunos, mas nenhuma providência é tomada.
    Alguém sabe dizer em que pé está essa lei na justiça? Ninguém fala mais sobre esse assunto, acho que devido ao medo dela cair.
    Por favor são vários leitores do blog, alguém pode dar notícias dos tramites judiciais?

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  31. acho um absurdo esse concurso.pois existem muitos efetivados como eu sem a carga horaria completa.e claro que somos contra mandar nossa vaga para concurso,eu mesma ainda assim levei a melhor pois estava desempregada e nem professora sou e estou dando aula do mesmo jeito.tenho dezesseis aulas.sei que nao tenho os conhecimentod que aqueles tem,mas stou sempre estudando para dar aulas ,e de mais a mais os alunos sao tao fraquinhos nem percebem quem e quem.

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  32. É uma realmente uma lei cemvergonha, e a prova disto é o comentário acima, que "nem professora é e foi beneficiada e esta dando aula",ainda por cima chama os alunos de fraquinhos, mas é justamente pela formação que estão recebendo desses profissionais que cairam de paraquedas na educaçao. Pelo amor de Deus alguém tem que fazer alguma coisa e eu acho que teria que ser o Sindicato.

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  33. Sou efetiva, e passei bem preparada num concurso público, vejo na escola onde trabalho, pelo menos umas quatro efetivadas( Lei 100) sem a menor condição de lidar com um ser humano, ainda mais com crianças.Isso me revolta muito, tenho vontade de desistir da educação e deixar a qualidade de uma boa escola para essas despreparadas.
    1 de julho de 2011.

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  34. Colegas, não podemos concordar com essa aberração das vagas dos efetivados não irem para concurso. Precisamos nos mexer antes que esse edital saia. Estive pensando: que tal se cada um de nós entrasse com uma ação na justiça, como pessoa física? Se UM juíz determinar que isso é ilegal, ponto para todos nós. Ele poderá impedir essa atrocidade e se for o caso, até cancelar o concurso. Basta UM juíz entender a inconstitucionalidade e dar ganho de causa para o colega que todos os outros serão beneficiados, pois a lei é para todos. E mais: caso não dê tempo, entremos com mandato de segurança pós o concurso para que ocupemos as os cargos vagos, mesmo que ele esteja com um efetivado, a não ser que o mesmo também tenha sido aprovado no concurso público. Creio que entre várias ações algum juíz agirá com bom senso.

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  35. ate parece que o cai no concurso é empregado na sala de aula.

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  36. Nossa que comentário esquisito este sobre a lei 100/2007, o governo de Minas já regulamentou esta lei, quem vcs pensam que são, para tratar os efetivados desse jeito,?, são um bando de desocupados, que em vez de se preocupar com a greve para melhores sálarios, fica tentando diminuir os colegas, isso, no mínimo é uma vergonha, e merece ser tratado como tal..., trazendo desunião para a categoria..., vms nos focar na greve, no piso, a lei 100, já foi aprovada, e regulamentada, pare de ficar desfazendo dos outros, vms nos unir em prol de melhores condições de trabalho e sálarios mais dignos!!!

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  37. EULLER.., COMO VAI..???, BOM GOSTARIA DE DEIXAR AQUI ALGUMAS OBSERVAÇÕES, SE VC ME PERMITE: A LEI 100/2007, FOI CRIDA PELO GOVERNO AÉCIO , ANASTASIA, NÓS EFETIVADOS, NÃO TEMOS CULPA SE FOMOS BENEFICIADOS COM ESTA LEI, QUE INCLUSIVE JÁ FOI REGULAMENTADA PELO GOVERNO...,ENTÃO GOSTARIA DE DIZER QUE TEMOS QUE NOS FOCAR NO MOMENTO É NA UNIÃO DOS EDUCADORES PARA CONSEGUIRMOS MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, E UM SÁLARIO MAIS DIGNO, MAS PARA ISSO , É NECESSÁRIO QUE AS OFENSAS ACABEM ENTRE EFETIVOS E EFETIVADOS..,DO CONTRÁRIO CORREMOS UM SÉRIO RISCO, DA CATEGORIA SE DIVIDIR DE VEZ, ENFRAQUECER, AÍ, A NOSSA LUTA ESTÁ PERDIDA..., !! AGRADEÇO A ATENÇÃO E COMPREENSÃO.., OBRIGADO

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  38. Concordo com esse comentário sobre os efetivados, de fato não tem culpa, nenhuma, e alguns desinformados, ficam fazendo críticas a eles, enquanto o governo se diverte, em ver a divisão da classe!!!, vms nos unir, e aceitar que lei, é lei , já foi aprovada e publicada, e governo, não vai editar uma lei e revogá-la, porque alguns estão se sentindo ofendidos por ela, gente, já era, o que importa agora, é a campanha salarial, que temos dedicado nossas vidas, sacrificando nosso sálario, com essa greve..., por isso, parem de ficar sensacionalizando esta lei, vms a luta..., efetivos e efetivados juntos nessa batalha..., ainda mais que agora temos os mesmos direitos, então mãos a obra!!!força companheiros!!

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  39. Olá Euler! Quero deixar um comentário: da mesma forma que os efetivados ficam invocados com efetivos, os chamam de egoístas por implicarem com essa lei 100, nós designados temos as mesmas impressões em relação aos efetivados, pois esses não querem suas vagas no concurso e querem estabilidade sem concurso público. E nós designados? Teremos que nos virar com uma mixaria de vaga que vai nos restar (nem adianta falar em aposentadorias e tal, pois quem mora em cidades pequenas, costuma abrir 1 ou 2 vagas para determinados conteúdos). Os efetivados deveriam se conscientizar que querem permanecer fora da lei, dane-se nós designados e ainda querem o cumprimento do piso. Ficam falando em divisão da categoria: o governo já fez isso há muito tempo, ou vocês acham que efetivos, efetivados e designados têm o mesmo tratamentos no Estado e até mesmo nas escolas. Acho inclusive Euler, que você deveria sim, abrir um novo espaço para essa questão, pois o piso nos aflige (e designado nem direito a piso tem mas mesmo assim estou em greve) mas a lei 100 tem matado de angústia muita gente, nós temos necessidade de debater sobre, seu blog é o de minha maior confiança e acesso e você nos censura, pois aquele tópico da lei 100 que vc criou já está até esquecido. Por favor, voltemos a tocar no assunto, o concurso vem aí, não nos censure, se ditador e censurador basta o governo!

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  40. Então euller..., a situação tá complicada,efetivos, efetivados, designados, mas a questão deve ser encarada de uma maneira bem democrática, por isso a lei 100, já foi regulamentada, as pessoas não entendem..,vcs acham mesmo que o governo cria leis, leva pra acessoria juridica, analisam, e depois revogam, porque um grupo de pessoas são contras, veja a questão do piso.., que luta temos travado, e ainda querem que o governo, anule a lei 100/2007, e ainda, reconheça que eles erraram, e peçam desculpas para os designados,, e, isso tá parecendo um conto de fadas, me desculpem, mas infelizmente, ou felizmente não é assim que funciona..., o que não podemos, é perder o foco da greve, PISO SALARIAL...,, obrigado pela oportunidade de expor minhas idéias!!

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  41. esse povo deveria se preocupar com o piso salarial e deixar nos efetivados em paz.quanto a ser formada ou nao o problema e nosso.nao me formei professora mas tenho dois cargos e azar de quem nao foi esperta como eu.se tiver que fazer um concurso eu nao posso fazer e perco o meu emprego?aluno nao esta preocupado quem e formado ou nao tanto faz historia ou portugues pra eles e ingles.

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  42. Quanta incoerência meu Deus.., alguns profissionais da educação ameaçando o sindicato, no sentido de desfiliar-se, caso o mesmo não se manifeste sobre a questão da lei 100/2007...,essa questão é uma faca de dois gumes..., e o pior, querem cobrar do governo, do sindicato , ameaçando?,.., que desunião, tô desanimado com essa catgoria de profissionais..., acham que chantageando, ameaçando, vão chegar a algum lugar???, vai chegar em lugar nenhum, e o piso salarial, brincadeira, ameacem tbm o governo..., quem sabe Anastsia , fica com medo, se sinta acuado, e faça todos os gostinhos de alguns descomprometidos com a causa maior no momento..., PISO SALARIAL..,

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  43. Será que aqui vc publica? Apesar de achar que só falar da lei 100 neste post é uma forma de "censura" . Quem vai ficar votando ao post antigo para ver comentários? Só os diretamente interessados em publicar comentário...Então, pense nisso, Euler. Abra espaço democrático para odos os comentários. Isso não é sair do foco, é informar que temos mais a pensar e discutir. Sempre firme na luta e na greve até o piso!

    "Beatriz, vou utilizar uma parte da sua fala para iniciar meu comentário que, espero, seja publicado.
    "Denunciamos sistematicamente que o Governo de Minas além de não cumprir a Lei 11.738/08, também não respeita a Constituição porque não investe os 25% previstos constitucionalmente em educação. Ninguém fala nada."

    O sindute está esquecendo de denunciar sistematicamente o absurdo da LC100/2007, não é mesmo? Uma lei inconstitucional que piora a cada dia. hoje vi no site da SSE um comunicado avisando aos efetivados que todos os direitos deles foram igualados aos dos efetivos(concursados e, portanto, dentro da lei maior que é a nossa constituição). E aí eu uso suas palavras: Ninguém fala nada e o que é mais triste, nem o sindicato fala nada. 
    Afinal, o sindicato representa todos os educadores quando pede o cumprimento do piso e só uma parte deles quando não se manifesta acerca da lei 100? Por qual motivo o jurídico não entrou contra esta lei com uma ação de inconstitucionalidade e pediu que o concurso fosse para todos igualmente? Não haverá vaga suficiente se as vagas dos efetivados ficarem de fora, pior é que muitos efetivados nem da área de educação são. Conheço designados que fizeram licenciatura e são muito capazes e conheço efetivados que fazem da sala de aula um bico e nem são professores. Que luta é essa pela valorização da educação que esquece esses pontos?
    É desanimador, é triste... Devemos ser firmes na greve, não esmorecer, não aceitar menos que o piso, não confiar em palavras e devemos ter a coragem, mesmo que isto incomode alguns, de lutar pelo cumprimento de todas as leis e não só daquelas que nos interessam.
    Ou, quem sabe o sindicato assume a bandeira por uma reforma constitucional que acabe com a obrigatoriedade do concurso para o ingresso no serviço público. Tal reforma poderá, quem sabe, tornar constitucional a Lei 100."

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  44. Concordo com você Euler, inclusive ja falei sobre isso com alguns colegas aqui de Januária que, como eu, são efetivados. A maioria acha que os problemas acabaram e que não precisam fazer o concurso, sei que isso é falso, a LC 100/2007 é inconstitucional e não há Decreto, Resolução ou qualquer outra coisa que mude isso; por isso vou fazer o concurso e tentar regularizar minha situação. É uma pena que muitos de nossos colegas não percebam a jogada do governo, e que podem inclusive vir a ser prejudicado com a queda da LC 100, ou com o requerimento de sua vaga na justiça pelos concursados. O que as pessoas tem que entender é que juridicamente o concursado terá tudo para ganhar a causa, ainda que isso demore anos a fio; sei como funciona, ja vi isso acontecer. Então fica aqui o meu alerta aos meus colegas efetivados como eu, FAÇAM O CONCURSO e não acreditem no governo pois eles não tem poder de mudar a constituição da Republica.

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  45. A lei 100/2007 , é uma realidade, vms encará-la como tal!!!

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  46. Meu caro Euller..., a lei 100/2007, já está vigorando há mais de três anos, por isso, muitos já foram avaliados, pelas comissões,..se querem levar o caso pra justiça, é um direito de todos, mas nós efetivados tbm temos muito que discutir em relação as leis e decretos publicados, entrevistas, etc..., por isso..., vms nos focar mais no piso salarial..., é claro que os efetivados farão o concurso.., mas independentemente de lei 100/2007..,porque temos muito material, para demandarmos tbm na justiça..., AI QUERO VER.., O QUE PREVALECE???, FICARIA MUITO DESCONCERTANTE PARA O GOVERNO DE MINAS, REVOGAR TODAS AS LEIS CRIADAS, DECRETOS, DIREITOS DE SERVIDORES, QUE FORAM REMOVIDOS..., AÍ, VMS VER..., o governo deve no mínimo ter cogitado todas essas questões..., vc não acha Euller?

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  47. olá Euler os efetivados não deveriam ficar tão irritados, eu ralei muito para passar em um concurso fui nomeada em uma escola que fica a mais de 35 km de minha casa. Enquanto os efetivados ganharam de presente o local onde muitos deles estavam substituindo outros funcionários, eu fiquei prejudicada pois não posso vir para o local de um efetivado, olha que ironia. Mas sou tambem efetivada pela lei 100 em 06 aulas. Mas sou totalmente contra isso o que o governo fez. Ele deveria ter utilizado alguns critérios antes de fazer o que fez. Tanto tem efetivados como efetivos insatisfeitos. Os efetivados tem que prestar um concurso e segurar a sua vaga.Isso sim é uma coisa legal e democrática.

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  48. TÁ VENDO SÓ ALGUMAS MOTIVAÇÕES DE EFETIVOS..., DIZEMM QUE GANHAMOS DE PRESENTE, É VERDADE MESMO.., CONCORDO PLENAMENTE.., MAS QUE CULPA TEMOS NÓS....??? ELA ESTA PREOCUAPADA É COM A REMOÇÃO...,TÁ DIFICIL DISCUTIR ESTA QUESTÃO.., MESMO EULLER, VOU DEIXAR PRA VC MESMO COMENTAR...,GOSTO MUITO DE VER SUAS OPINIÕES TÃO PONDERADAS.., OBRIGADO

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  49. Antônio
    Colegas sou efetivado pela lei 100 e estava substituindo uma licença de 30 dias quando saiu o decreto da lei 100, eu cursava o 2ºano de faculdade quando isso ocorreu, lógico que fiquei feliz, realmente foi um presente que não havia pedido, porque continuo até hoje ao lado da minha casa, mas entendo comentário da Maria, pessoas que trabalham distantes existem mesmo. mas pretendo passar em um concurso para eu mesmo me sentir melhor.
    Obrigado.

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  50. Gostei do comentário do Euller.., a lei 100/2007 , já é algo aprovado e retificado pelo governo.., está na primeira página do portal de educação de Minas Gerais.., e tem mais, essa quero ver, toda essa lei ser desfeita, o governo pedir desculpas, e lançar vagas dos efetivados pra concurso, sendo que o edital sai dia 12/07..., é ruim, e, quanto ao caso ir pra justiça.., como bem disse o nosso colega acima.., pode até ganhar, mas vai ter muitos recursos que vão levar anos para serem julgados.., por isso efetivados.., fiquem tranquilos..., a lei 100/2007, já está consumada..., o e como bem disse o Euller, vagas sempre existirão.., fiquem tranquilos..., mesmo tendo concurso..,..

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  51. Euler boa tarde. Temos que EXIGIR a anulação desse concurso se não constar a vaga dos efetivados. O sindicato não pode se omitir como está omitindo, em nenhuma das assembléias isso foi colocado em pauta, dentro das reivindicações ao governador, exigimos concurso para todos e essa equiparidade entre efetivos e efetivados também não pode acontecer, pois haverá muitas injustiças: meu caso por exemplo: sou efetiva (FIZ CONCURSO PÚBLICO) mas na minha área, sou a que tem menos tempo na escola,menor tempo de estado e menor idade. Ou seja: quando forem atribuir número de aulas, turnos e turmas, eu que fiz o concurso, passei por estágios probatórios vou ser a última a escolher tudo, enquanto os efetivados vão fazer a festa! Que injustiça é essa? OS SINDICATO TEM QUE FAZER ALGO, SE EU FOR PREJUDICADA ALGUM ADVOGADO DO SINDICATO VAI LÁ BRIGAR POR MINHA CAUSA? EU QUE FIZ CONCURSO TEREI QUE ME CONTENTAR COM O QUE ME SOBRAR NA ESCOLA? VOCÊS PRECISAM URGENTEMENTE FAZER ALGUMA COISA. QUE SE FALE DISSO AMANHÃ!

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  52. Euler por favor, amanhã na assembléia, por favor converse com representantes do Sindiute PARA NÃO EQUIPARAR EFETIVOS E EFETIVADOS, isso vai causar muitas injustiças. No meu caso por exemplo, existem 4 professores na minha área na escola onde trabalho, sendo que 3 são efetivos (incluindo eu) e um efetivado. Na prioridade das escolhas de turmas, turnos e funções por exemplo, eu sou a última dos efetivos a escolher, mas ainda estou na frente do efetivado. No nosso caso específico, o efetivado sempre cria situações constrangedoras comigo, pois ele estava na escola há 1 ano a mais do que eu e mesmo efetivado, não queria deixar eu escolher na sua frente, porém, com a resolução até 2010, a preferência era do efetivo e a lei fala mais alto. Eu tenho um sério problema de voz, que me compromete dar aulas para alunos do ensino fundamental (pois todos nós sabemos que eles bagunçam mais, gritam,mais nos solicitam mais, enfim, eu faço tratamento para voz até hoje). Então, quando se ia escolher os turnos, um efetivo ficava com turno da manhã, o outro com o da noite e eu sempre pedia para ficar com o cargo "picado" (manhã e noite), pois é muito difícil eu dar aulas à tarde devido à minha fraca potência vocal que me trouxe problemas quando tive que trabalhar 2 dias a tarde (eu tinha que griatar, pois minha voz é baixa, e as salas viravam um tumulto eu saia do turno da tarde acabada fisica e emocionalmente). Onde quero chegar com isso: com essa equiparação do governo entre efetivos e efetivados, certamente, eu QUE FIZ CONCURSO E FUI NOMEADA POR LEI, serei a última a escolher qualquer coisa na minha área, certamente me sobrará o turno da tarde, minha saúde irá para o espaço (tenho problema vocal e síndrome do pânico por causa das turmas da tarde) e não terá conversa com o efetivado, pois se ele já não gostava de colaborar comigo, agora, amparado por uma lei inconstitucional, terá prioridade na minha frente. Estou me sentindo muuuuito injustiçada, muito revoltada, muito triste, com vontade de exonerar. Depois dessa fiquei sem rumo. Pode vir o piso que for, mas ele não pagará o que gastarei com saúde. Por isso faço esse desabafo e peço à todos os colegas: FAÇAMOS ALGUMA COISA! ISSO É ERRADO, ISSO É INJUSTO, ISSO VAI PROMOVER MUITAS REVOLTAS. Abraços (tristes : (

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  53. VEJA..., CADA UM DE NÓS TEMOS UM PROBLEMA, O QUE NÃO PODEMOS E RESPONSABILIZAR OS EFETIVADOS,.., COLEGAS VMS PENSAR BEM..., ANALISAR COM CAUTELA.., E OUTRA A LEI 100/2007..., JÁ ESTÁ A TODO VIGOR..., JÁ TA COMPLICADO NEGOCIAR PISO COM O GOVERNO, AINDA VMS EXIGIR, QUE ELE ANULE A LEI 100???, ISSO JÁ É DE MAIS EM,VMS SER RACIONAIS.., DIZER QUE O GOVERNO ERRA EM RELAÇÃO AO PISO , TUDO BEM.., MAS VMS TBM DIZER QUE O GOVERNO TÁ ERRADO EM TUDO...,FICA COMPLICADO NEGOCIAR ASSIM!!! NÃO ACHA???...

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  54. Elias
    Euler o sindicato deveria sim discutir juntamente com o piso a questão dessa lei 100 inconstitucional que causa mal estar dentro das escola sim... essa situação é muito séria, as ecolas precisam de professores qualificados para os cargos. Dessa forma junto com o piso deveria ser banida essa lei 100, Ou se não utlizar tempo de serviço maior impostas com regras e não efetivar
    qualquer pessoa com incío de carreira como foi feito, isso foi um grande desrespeito com a educação. CONCURSO JÁ, CLARO CONTANDO COM AS VAGAS DA LEI 100.

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  55. Boa Noite!
    As pessoa foram que foi prejudicada com a lei 100 devemos nos unir. Enviar email para OAB de Minas Gerais, todos que estão a mesma deveria mandar, se o governo efetivou 96.000 servidores mais também prejudicou varias pessoas não devemos cruzar o braço vamos a luta tenho esperança que promotor ira abraçar a causa, sei que isso é falso, a LC 100/2007 é inconstitucional e não há Decreto, Resolução ou qualquer outra coisa que mude isso??
    A união faz justiça !!!!

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  56. Olá Euler,
    Que a lei 100 existe agora é uma realidade, será que vai perdurar? Tomara que sim. Tenho um cargo efetivo e um efetivado, só não sabia que nesse eu poderia ampliar minha carga horária, tenho conhecimento da extensão, é o que já faço. Agora quanto ampliação, como proceder?
    Araçuaí, Vale do Jequitinhonha.

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  57. Então euller.., a lei 100/2007.., manteve os direitos de educadores que há anos, vem se dedicado ao serviço público estadual de Minas Gerais, concordo que precisava ser mais criteriosa.., mas já é uma realidade em Minas Gerais, agora cabe aos que se sentirem lesados, procurarem seus direitos, o que não pode é acontecer ofensas entre colegas educadores,que almejam os mesmos interesses no piso salarial..,obrigado pelo espaço de relatar minhas idéias..., sou professor em Cruzília

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  58. Olá Euler,tudo bem? Não consigo parar de me perguntar porque o sindicato está permitindo essa manobra do governo em igualar efetivos e efetivados. NÃO PODE. Todos sabem disso. Não tem nenhum advogado aí no Sindiute para entrar com uma ação para derrubar essa lei não? Essa lei tem que chegar no STF (se já não chegou). Seja sincera: a quantas anda o processo de julgamento dessa lei 100? Vê se pode, praticamente concursar pessoas sem provas. Nada contra os efetivados, sei que trabalham como nós efetivos, estão na mesma luta diária, mas que justiça seja feita: os efetivos tem que ter direitos sobre os efetivados, principalmente no que se refere à definição da organização do quadro pessoal das escolas? Como vai ficar isso? Tem efetivado que vai escolher turmas e turnos na frente dos efetivos que suaram a camisa para passar no concurso. Estou chegando à conclusão que a melhor coisa é ser efetivado. Efetivos só recebem cobranças e trabalhos extras nas escolas. E agora ainda essa: alguns efetivados terão prioridade sobre efetivos. Isso vai dar pano para manga. O SINDICATO PRECISA ARRUMAR UMA AÇÃO PARA REVOGAR ESSES DECRETOS IRRESPONSÁVEIS DO GOVERNADOR URGENTE! Estão esperando o que? A coisa já está publicada no site e no Diário Oficial para quem quiser ver, será que nenhum juíz nessa Minas Gerais pode revogar essa lei não? E a Constituição? Isso tem que chegar ao governo federal, ao STF, o que o sindicato está fazendo para tal? Parece que estão defendendo algo ilegal, sendo omissos sim, pois não vejo uma palavra sobre essa lei 100, não vejo o sindicato avisando de sua inconstitucionalidade, não vejo avisando os efetivados para não se iludirem.. Afinal, o que o sindicato quer? Jogar o jogo do governo e deixar a categoria dividida? Desse jeito não vamos alcançar nada, só quando houver UNIÃO, mas união não combina com injustiça, não consigo me unir para defender algo ilegal. Gostaria muito que me desse um parecer sobre tudo isso. Muito obrigada! Abraços!

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  59. Nossa que jogo de interesses dos efetivos, e ainda dizem que não são contra os efetivados..., já pensou se fossem euller..., rs..rs..,é verdade a Lei dos efetivados já está estampada nos sites da educação, mas como vc bem já disse euller, a colega acima ou colega, não sei.., provavelmente não leu seu comentário..., a questão primordial agora é o piso, e aqueles que se sentirem prejudicados , entrem na justça.., lembrando sempre que tbm existe o direito do contraditório, garantido tbm pela constituição..., obrigado euller pelo espaço..., e que a nossa luta prevaleça na questão do piso,,, estamos certos da vitória em relação ao piso salarial.., esse sim , já foi inclusive julgado no STF...,

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  60. Euller, ese assunto como disse a colega vai dar pano pra manga mesmo, se o efetivos entrarem na justiça , os efetivados tbm entram.., já pensou, mais uns 200 mil processos no TJMG...,//,que loucura..., se isto de fato se concretizar tomara que já tenhamos conseguido no mínimo o piso salarial, garantido..., porque a briga vai ser complicada emm!!!, ..!!! e o sindicato???, o que vai fazer, se ficar o bicho pega, se correr o bicho come..., talvez seja por isso que o sindi uti ainda não tem uma postura bem concreta.., se me lembro bem.., o sindi uti até estava concordando com a efetivação,..,não da forma que aconteceu, mas várias vezes se manifestou a favor dos colegas que tem mais 10, 15 anos de estado.., mas agora vms aguardar o desfecho...,tomara que tudo se resolva da melhor maneira possível.., obrigado!!!

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  61. Nem o piso o governo tá negociando, É ruim de negociar lei 100/2007..., ainda mais depois de ter colocado em todos os site de educação!!! Se o governo recuar naS leis e decretos criados, inclusive no governo Aécio e regulamentado por Anastasia, ficaria desmoralizado.., totalmente,..,duvido que os acessores do governo, já não pensaram em tudo isso!!! O QUE VC Acha Euller???, valeu

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  62. Anônimo
    Euler tenho quase 20 anos de sala de aula, e no último concurso fui nomeado para uma escola na zona rural que fica muito distante. Como eu não consigo a minha remoção porque vagas próximas foram prenchidas pelos efetivados estou pensando em mover uma ação contra ao Estado, será que dessa forma eu conseguiria assumir uma vaga mais próxima? Com a falta de critério do Governo vejo que as coisas vão piorar nas escolas já que essa lei 100 está dando os mesmos diretos a efetivos e efetivados. Isso é um horror para as escolas.Por favor faça um comentário...

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  63. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de completar cargo dos efetivados????

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  64. Você poderia me esclsrecer uma dúvida em relação aos efetivados que possuem menos de 18 aulas?O que serão feitos com essses professores que tem apenas 10 aulas, serão completadas ou não???

    Email talinda193@yahoo.com.br Obrigada

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  65. A lei 100/2007 já se tornou realiddae, só não ve quem não quer..., vms aceita-la e lutar pelo piso salarial.., isso sim é importante no momento..., se cada um for colocar seus interesses em primeiro lufgar, nunca conseguiremos o nosso objetivo..., obrigado euller..,

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  66. Efetivados
    Para o concurso público da educação básica não foram contabilizadas as vagas ocupadas por servidores efetivados pela Lei 100/2007. Os cerca de 96 mil efetivados da rede estadual de ensino foram beneficiados com a legislação publicada entre os meses de abril a maio e tiveram seus direitos igualados aos dos servidores efetivos.
    Esta no edital esta afirmação acima, gostaria de saber para ser efetivo no estado tem que passar em um concurso público, mas os efetivados foram beneficiados sem ser habilitados na área esta lecionando e nem prestaram nenhuma prova, isto está certo ?
    Sem as vagas do efetivados no edital do concurso a pouca vagas sendo uma injustiça por os efetivados na fizeram nenhum esforço para ocupar a vaga .
    Vamos fazer alguma coisa isto não é justo?

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  67. Quem leu o edital viu que para se tornar efetivo, tem que suar a camisa, a concorrência é grande. Estou me sentindo totalmente desmoralizada, pois passei por todos aqueles processos para ser nomeada e me efetiva e agora vem o governo e simplesmente iguala efetivados aos efetivos, desmerecendo totalmente nosso valor. De tanto só preocuparem com o piso, olha no que deu, milhares de pessoas serão prejudicadas, pois os números de vagas são ridículos. É HORA DE AGIR E EXIGIR ANULAÇÃO DESSE EDITAL E DESSE CONCURSO.

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  68. Concordo que aqui não existe lei. Se passar por cima da Constituição começa pelos governantes, pra que obedecer leis?
    Queremos todos ser efetivados também ora. Concurso pra quê? Sou licenciada e tem uma efetivada não licenciada na área no meu lugar. Terei que fazer o concurso para me tornar efetiva, ela não fez. Direitos iguais para todos?
    Onde?

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  69. A escola pública é uma piada, o governo é um comediante e os palhaços somos nós, mães, pais e professores.

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  70. A LEI 100/2007.., É INEGOCIÁVEL..., ATÉ PORQUE JA ESTÁ PUBLICADA E HOMOLOGADA PELO GOVERNO DE MINAS..,VIROU LEI.., VAI TER QUE DESENHAR???, NÃO É POSSÍVEL..!! ATÉ PARECE QUE CONSEGUIREMOS ANULAR ESTA LEI.., ATÉ O PISO SALARIAL O GOVERNO NÃO ESTÁ NEGOCIANDO...,E TEM MAIS , ENQUANTO ALGUNS ESTÃO PEOCUPADOS COM LEI 100/2007, O GOVERNO TEM SE MOSTRADO INTRANSIGENTE EM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL!!!, VMS NOS ATER AO PISO.., PORQUE SE NÃO O BARCO VAI AFUNDAR...,SE JA NÃO ESTA AFUNDANDO FAZ TEMPO!!! OBRIGADO!!

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  71. Caro Euler!
    Porque o edital do concurso nao consta as vagas do efetivado pois eles nao foram aprovado por concurso,o edital e para pegar o dinheiro do povo porque nem vaga tem?
    Isso e uma vergonha temos que movimentar e pedir a anulaçao desse concurso e uma vergonha para minas gerais, e ainda fala que a educação de minas e a melhor? Tem professores não habilitados lecionando a educacao foram beneficiado com a lei 100, acorda sindicatos temos que fazer justiça isto não esta certo?
    Aguardo Resposta!

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  72. vamos todos nos entrarmos na justiça, nao e possivel que um dos dito estados mais ricos e industrializados deste país nao se cumpre a lei e ninguem faz nada, ate quando devemos tolerar o mando e desmando destes ditadores disfarçados de democrátas,nao e possivel que eles vao ferir e destroçar aquilo que chamamos de constituiçao e nenhuma autoridade faz nada,se o governo ganhar esta briga entao podemos rasgar a constituição, pois ai e a prova que de nada ela vale, se o governo tinha que ser exemplo faz isto ,como iremos cobrar que cidadaos e empresas ande dentro da lei, queremos o fim da lei 100 já

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  73. Quais os procedimentos para entrar com um Mandado de Segurança contra tamanha INJUSTIÇA ?

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  74. “Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"

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  75. A LEI 100/2007;;. JÁ É UMA CONQUISTA DOS EDUCADORES QUE HÁ ANOS VEM SENDO DESIGNADOS PELO ESTADO,.., É UM RECONHECIMENTO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS AO LONGO DOS ANOS..., O GOVERNO FEZ MUITO BEM DE EQUIPARAR O DIREITOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO..., ASSIM COMO EXISTEM LEIS NA FEDERAÇÃO.., CADA ESTADO TBM TEM SUAS LEIS...,VOTADAS PELOS SEUS DEPUTADOS.., ENTÃO A LEI 100/2007.., É UM DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR PÚBLICO...,ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI QUE POR SUA VEZ FOI APROVADA PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E SANSIONADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO.., ESTÁ PUBLICADA NO MINAS GERAIS, .., AGORA É LEI.., LEMBRANDO SEMPRE QUE TODOS TEM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO NA JUSTIÇA.., MUITO OBRIGADO, PELO ESPAÇO EULLER.., FAÇA VALER SEUS DIREITOS , PORQUE NÓS TBM EFETIVADOS FAREMOS VALER, SE PRECISO FOR..,OBRIGADO, PELO ESPAÇO EULLER..,

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  76. Ao anônimo acima, este texto foi retirado da página da SEEMG, onde consta legislação, me refiro não só à Constituição Federal, mas a Mineira.

    Constituição do Estado de Minas Gerais

    Belo Horizonte
    Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
    2007
    Art. 21 – Os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os
    requisitos estabelecidos em lei.
    § 1º – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
    público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
    declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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  77. OLÁ EULLER, TBM GOSTARIA DE ME DIRIGIR AO CARO COLEGA ACIMA, QUE TBM FIZ UMA BUSCA NA CONSTITUIÇÃO DE MINAS GERAIS E PUDE CONSTATAR QUE AS LEIS QUE REGEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ALGUMAS FORAM REVOGADAS OU COMPLEMENTADAS,COMO NO CASO A LEI 100/2007, CONFORME SEGUE O TEXTO: ARTIGO 106- PASSAM A INTEGRAR O QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM CARGO CORRESPONDENTE Á FUNÇÃO PÚBLICA DE QUE SEJAM DETENTORES, OS SEGUINTES SERVIDORES ADMITIDOS POS PRAZO INDETERMINADO:
    I-DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA ADMITIDO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988;
    II-O DETENTOR DA FUNÇÃO PÚBLICA ADMITIDO NO PERÍODO COMPREENDIDO DE 5 DE OUTUBRO DE 1988 E 1º DE AGOSTO DE 1990, DATA DAINSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO ÚNICO DO ESTADO;
    -VIDE INCISO II E V DA LEI COMPLEMENTAR DE 5/11/2007 EFETIVAÇÃO
    -ARTIGO ACRESCENTADO PELO ARTIGO 11 DA EMENDA DA CONSTITUIÇÃO Nº 49 DE 13/06/2001.., ENTÃO FICA CLARO QUE OS EFETIVADOS PELA LEI 100/2007, NÃO DESCUMPRE COMO DIZ O ILUSTRE COLEGA ACIMA NO QUE TANGE A CONSTITUIÇÃO DE MINAS GERAIS.., DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO, E PEÇO A A GENTILEZA DE QUANDO COLOCAR ALGUMA LEGISLAÇÃO, NÃO COLOQUE PELA METADE, MAS A SIM A LEI TODA, ATÉ PORQUE SERIA INCOERENCIA DO GOVERNO LEVAR PARA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE FAZEM AS LEIS E VOTAM, COMO FOI O CASO DA LEI/100 COMPLEMENTAR,A LEI100/2007ESTÁ TBM NA CONSTITUIÇÃO MINEIRA..., SÓ PESQUISAR E CONSTATAR..., OBRIGADO..,

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  78. E COM RELAÇÃO A LEI 100/2007, BASTA VC SE REPORTAR AO ARTIGO 5º ,, FAZ MENÇÃO AO ARTIGO 3° E DEIXA CLARO A QUESTÃO DO SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E AQUELE EFETIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 E 106 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME A LEI DO ESTADO, ENTÃO FICA CLARO A LEGALIDADE DA LEI 100/2007, BOM SE A QUESTÃO É LEI.., A LEI 100/2007, ESTÁ REGULAMENTADA...,VALEU.., SÓ CONFERIR..., ,

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  79. TRABLHO EM SALA DE AULA HÁ 15ANOS E FUI BENEFICIADA COM A LEI 100,Q PRA MIN É UM FATO.OS EFETIVOS NÃO ACEITAM,MAS LAMENTO Q MESMO ELES ENTRANDO NA JUSTIÇA,NOSSA CHANCE É MAIOR,PQ O GOVERNO CRIOU A LEI P JUSTIFICAR IPSEMG,Q NO MEU CASO COMO CONTRATADA ERA RETIRADO TODO MES,SAO 96MIL SERVIDORES,ELE NAO VAI MUDAR RESOLUÇAO POR CAUSA DO PROF,EFETIVADO ,HÁ VARIAS SITUAÇOES.FOQUEM NO PISO SALARIAL,SUBSIDIO....ESTAO PERDENDO TEMPO

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  80. OLÁ EULLER.., GOSTARIA DE COMPLEMENTAR O PENSAMENTO DO(A)COLEGA ACIMA, E DIZER QUE A LEI 100, FOI APROVADA POR UNANIMIDADE PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS, SEM NENHUM VOTO EM BRANCO OU NULO, TODOS OS VOTARAM A FAVOR DA HOMOLOGAÇÃO DA LEI 100/2007, FOI UM AJUSTE DE CONTAS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS COM O INSS, OS EFETIVADOS DA LEI 100/2007, NA SUA GRANDE MAIORIA SEMPRE CONTRIBUI COM IPSEMG, MAS ESSES SERVIDORES NÃO ESTAVAM INCORPORADOS AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO, E A LEI 100/2007, REGULAMENTOU A SITUAÇÃO DE MAIS DE 96.000 SERVIDORES, INCLUSIVES ALGUNS QUE JÁ PODIAM APOSENTAR-SE..,, A LEI 100/2007, MUDOU A GESTÃO DE PREVIDENCIA, ENFIM , FAZ JSTIÇA COM ESSES SERVIDORES, QUE TBM FORAM DESIGNADOS POR ANOS, ENTÃO CABE A QUEM SE MANIFESTA CONTRA A LEI, FAZER UMA REFLEXÃO, ONDE TEMOS SEMPRE QUE UTILIZAR DO BOM SENSO, E NÃO APENAS DEOS INTERESSES PESSOAIS..., A LEI 100/2007, FOI UM AJUSTE DE CONTAS DO GOVERNO, POR ISSO,ELA É FATO CONSUMADO..., , SE OS TRIBUNAIS ENTENDEREM COMO ILEGAL A LEI 100/2007, , ENTÃO CABE AO JUDICIÁRIO ASSUMIR AS CONTAS DE AJUSTE DE CONTAS DO GOVERNO DE MINAS GERAIS, NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.., O QUE PENSO QUE ELES NÃO FARÃO.., ATÉ PORQUE ISSO SIM É ILEGAL, O GOVERNO NÃO PAGAR AS CONTAS..,OBRIGADO EULLER PELO ESPAÇO ..,

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  81. Quem defende a LC 100/2007 e acha que está seguro com ela, dá uma lida no processo abaixo:
    Número do processo: 1.0024.08.942689-4/002(1)
    Númeração Única: 9426894-02.2008.8.13.0024

    Processos associados: clique para pesquisar

    Relator: Des.(a) ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
    Relator do Acórdão: Des.(a) ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
    Data do Julgamento: 23/03/2011
    Data da Publicação: 29/04/2011

    Eis o teor da ementa do referido acórdão:
    INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇÃO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. - Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada ""função pública"", o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. - Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, §§ 13 e 14 da Constituição da República, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, ao Regime Geral de Previdência Social - Rel. Des. Herculano Rodrigues, publicação em 12 de fevereiro de 2010).
    No caso em apreço, o Incidente de Inconstitucionalidade n.º 1.0342.08.105745-3/002, de relatoria do em. Des. Herculano Rodrigues, concluiu, à unanimidade de votos, pela inconstitucionalidade do art. 7º, inc. V, da Lei Complementar Estadual nº 100/2007

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  82. Sou muito a favor da lei cem, porque é muito errado pessoas que trabalham mais de 10 anos que ja tem muita experiência perderem seus cargos em concursos publicos para pessoas que as vezes nao tem experiencia nenhuma em sala de aula. Sou muito a favor e parabêns ao governantes que criaram a lei cem, na próxima eleição podem contar com meu voto. Muito obrigado!!!

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  83. Eu so acho que se a lei cem fosse inconstitucional ela nao tinha sido aprovada!!!

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  84. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TBM DIZ QUE OS PODERES DA REPÚBLICA SÃO INDEPENDENTES, EXCUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO,ACREDITO QUE O JUDICIÁRIO NÃO VAI INTERVIR NESSA LEI 100/2007.., CRIADA PLO GOVERNADOR E VOTADA PELOS DEPUTADOS E APROVADA COM UNANIMIDADE..., AGORA SEMPRE EXISTEM ALGUNS CASO ISOLADOS QUE PRECISAM SER REVISTOS..,E FAZ PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAR..., AFINAL DE CONTAS SOMOS UM PAÍS DEMOCRÁTICO.., E TEMOS MUITOS RECURSOS NOS SUPERIORES TRIBUNAIS...,OBRIGADO EULLER , ABRAÇOS, E A LUTA DO NOSSO PISO SALARIAL CONTINUA...

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  85. Algumas pessoas falam e falam que a lei cem é contra a inconstituição, mas acho que se fosse contra a inconstituição nao tinha sido aprovada nem. A lei 100 para mim é muito certa sim tem pessoas que ja trabalham a muito tempo para o estado elas nao merecem sair por causa de um concurso público. E tem pessoas que ja nao tem cabeça para fazer concurso publico, são pessoas que trabalham há muito tempo ja estam para aposentar e so por causa de umas pessoas que implicaram com a lei 100 que elas nao vao perder seu emprego é claro que nao nem.

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  86. Nossa , agora o sindicato vai descer a lenha no edital do concurso.., pelo amor de Deus..., tudo que o governo faz é alvo de críticas.., a nosssa luta no momento é em relação ao piso.., piso.., pisoo..., que se reforce bem isso.., nada de lei 100/2007, e muito menos concurso público.., vms no focar em algo concreto.., no momento.., e espero euller que vc coloque esse meu depoimento.., vms ser democráticos, se cobra tanto democracia, vi a entrevista do governador na tv Brasil.., tá complicado de negociar com esse governo.., só na pressão mesmo.., e olha lá...,vms estar unidos na luta do piso salarial...,

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  87. EULLER..., GOSTARIA AQUI DE MANIFESTAR O QUE PENSO SOBRE A LEI 100/2007..., PRA INÍCIO DE CONVERSA, É OBVIO QUE AQUELES QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS PELA LEI 100/2007, ESTÃO INDIGNADOS, QUALQUER UM ESTARIA.., AGORA DESFAZER DOS PROFESSORES E SERVIDORES EFETIVADOS AI, JÁ É DE MAIS, ATÉ PORQUE ESTAMOS NO MESMO BARCO.., EDUCAÇÃO, MUITA ESPECULAÇÃO VEMOS A RESPEITO DESSA LEI. MAS A CADA DIA ESTA LEI SE TORNA MAIS FORTE E REAL..., ENTREI NO ESTADO, EM 1995, COMO DESIGNADO E FIQUEI MUITOS ANOS VENDO EFETIVOS DIZER , QUE PERDERIA O CARGO NO SEGUINTE, UMA TORTURA, JÁ FAZEM 16 ANOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, NUNCA FIQUEI SEM CONTRATO NESSES ANOS TODOS, E LÁ VEM OS EFETIVOS MAIS UMA VEZ DIZEREM QUE VOU PERDER O CARGO.., TENHA DÓ..., CANSEI DESSE JOGO...DE INTERESSES.., SOU UMA PESSOA COMPETENTE NO QUE FAÇO, E SE PRECISAR PROCURO OUTRO RAMO, SOU FORMADO, TENHO BRAÇOS , PERNAS , SEI TRABALHAR.., ASSIM COMO MUITOS OUTROS QUE FORAM EFETIVADOS PELA LEI 100/2007. ENTÃO EFETIVOS , FIQUEM TRANQUILOS , O QUE É DO LOBO A ONÇA NÃO COME, JÁ DIZIA MINHA MÃE..., RS..RS.. OBRIGADO EULLER PELO ESPAÇO..,

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  88. É isso aí meu caro amigo Marcelo, eu também sou efetivado na LC 100 e ouço esse tipo de comentário todos os dias na escola onde trabalho ... CONCORDO PLENAMENTE COM VOCÊ...

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  89. OLÁ EULLER, SE FALA TANTO EM LEIS, MINISTÉRIO
    PÚBLICO, STF, TJMG, ETC.., ONTEM VI NO JORNAL RECORD NEWS, O ESTÁDIO DO CORINTHIAS , OBRA DE CARÁTER PRIVADO, O BNDS VAI EMPRESTAR DINHEIRO PARA SER CONCLUÍDO, DINHEIRO PÚBLICO EM OBRA PRIVADA.., CONTRA TODOS OS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.., FORA O DINHEIRO QUE O BNDS EMPRESTOU A REDE GLOBO, ISSO SIM É CONTRA A CONSTITUIÇÃO, E CADE O MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAIS , STF..., É RUIM EM,..,JÁ ESTÁ TUDO ACERTADO..., ENTÃO.., A LEI 100/2007, É UMA LEI CRIADA EM MINAS GERAIS....., POR ISSO , JÁ ESTÁ GARANTIDA..., , A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É UM MECANISMO DE ORIENTAÇÃO LEGAL..., MAS NÃO QUER DIZER QUE TUDO VAI SER CUMPRIDO RIGOROSAMENTE..., FORA OUTROS EXEMPLOS QUE TEMOS.., ETC...,OBRIGADO EULLER,, ALEI 100/2007 JÁ É UMA REALIDADE EM MINAS GERAIS....,!!!QUER ALGUNS GOSTEM OU NÃO....,

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  90. LEMBRANDO TBM QUE ITAMAR FRANCO QUANDO GOVERNADOR DE MINAS MOBILIZOU ATÉ A POLÍCIA MILITAR, CIVIL, ETC.. CONTRA O GOVERNO FEDERAL A RSPEITO DE UMA INUNDAÇÃO EM UMA REPRESA DE MINAS GERAIS..., CLARO QUE A VONTADE DO GOVERNO MINEIRO PREVALECEU!!!, SAUDOSO ITAMAR FRANCO, QUE DEUS O TENHA..., ENTÃO A LEI 100/2007...,TBM, É DE RESPONSABILIDADE E CRIADA PELO GOVERNO DE MINAS GERAIS.., JÁ É UMA REALIDADE, E OS SERVIDORES BENEFICIADOS, DIREITOS ADQUIRIDOS..., INCLUSIVE PELAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO...,2008,2009,2010 E 2011,..,DENTRO DA LEGALIDADE!!!

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  91. Vai sonhando..... Seria bom se todos conseguissemos entrar pela janela. Até acho justo, a lei 100 para os servidores que em 2007 tinham 15, 20 anos de serviço, mas a questão não deveria ter sido generalizada.De mais a mais defender a inconstitucionalidade é negar a lei nacional do piso da educação e isso é uma incoerência. Não podemos justificar o erro com outros erros, temos que ser a favor da lei, principalmente quando estamos numa área que orgulho muito que é a de ser Educadora!

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  92. Boa tarde a todos
    A luta da classe ao meu ver só vai ser verdadeira, realmente pela classe se lutarmos contra todas as incostitucionalidade...lutarmos pelo piso e também contra a lei 100...
    Todos devem estar acompanhando a educadora Amanda Gurgel, a luta dela sim é pela classe, ela recentemente não aceitou um prêmio PNBE, que até então só havia premiado instituições privadas...
    Se todos estivessem preocupados com a "classe", principalmente os efetivados se recusariam a ser parte dessa lei 100...
    Sou educadora a pouco mais de 5 anos, designada e acho injusto que as vagas da lei 100 não irem para o concurso...
    E sinceramente o sindicato não quer tomar partido. Me pergunto todos os dias se a luta que todos dizem ser pela classe na verdade é para favorecimento próprio...
    É assim que vejo...tenho outros colegas designados e todos nós se Deus quiser iremos ser aprovados no concurso e sinceramente se o sindicato não tomar uma posição em relação a essa "bagunça" do governo, que faz todos de bobos, não iremos nos filiar nunca ao sindicato...
    Se é para lutar por melhoria vamos exigir todos os nossos direitos...concurso é a maneira mais justa de se ter um cargo público...
    O que esperar de um governo que não respeita a constituição e de um sindicato que negando ou não apoia essa barbaridade...
    O que vocês educadores querem???
    Justiça ou benefícios próprio???

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  93. Ao anônimo do dia 18 de julho das 16:22...
    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TBM DIZ QUE OS PODERES DA REPÚBLICA SÃO INDEPENDENTES, EXCUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. Correto o que você diz, porem se você continuar a leitura da constituição você verá que são independentes, desde que não passe por cima da constituição...
    Interpretação...aiaiai

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  94. Comflito por interesse próprio...
    Esse é o nome do que vem acontecendo...
    Qual a explicação para o sindicato que "defende" e "luta pela classe", lutar contra a incostitucionalidade do piso QUE É NACIONAL (DETERMINADO PELO GOVERNO FEDERAL) e se calar diante da LEI 100 (INCOSTITUCIONAL PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO PAIS)????
    Vejo que somos muitos contra essa lei 100...e o sindicato não se pronuncia em momento nenhum...
    Na minha cidade tem 2 vagas para a disciplina que sou graduada e pós graduada e mestranda...quer saber...uma é minha...e não quero saber de governo ditador e nem de sindicato que de certa maneira apoia essa ditadura...
    Gostaria de receber uma resposta de você professor Euler...
    É justa lutar pela conquista do piso e deixar pessoas que são graduadas em outras áreas (enfermagem, direito, etc) no lugar de quem optou por um curso de licenciatura???

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  95. VEJA BEM.., ESSES COMENTÁRIOS CONTRA A LEI 100/2007, SÃO TODOS TENDENCIOSOS, PORQUE QUEM NÃO FORAM BENEFICIADOS PELA LEGISLAÇÃO, SOU EDUCADOR E ACREDITO PROFUNDAMENTE NA EDUCAÇÃO, MAS TENHO VISTO, ALGUNS EDUCADORES EFETIVOS, SE ROENDO DE INVEJA DOS EFETIVADOS.., ENTÃO, VMS PARAR COM ESSA INVEJA DOS EFETIVADOS, ISSO FAZ MAL A SAÚDE, VMS NOS PREOCUPAR COM O PISO SALARIAL...,ALGUNS CHEGAM AO ABSURDO, COM ALGUMAS CHANTAGENS BARATAS AO SINDICATO, DE DESFILIAR-SE COMO NO COMENTÁRIO ACIMA..., DEPOIS OS EFETIVADOS QUE SÃO DESUNIDOS, QUE NÃO LUTAM PELO PISO..., ISSO SE TORNA VERGONHOSO PARA A CLASSE DE EDUCADORES..., VMS NOS UNIR EM PROL DE UM MESMO OBJETIVO, O MESMO FOCO, PELO MENOS ATÉ CONSEGUIRMOS O PISO SALARIAL..., PRECISA DESENHAR QUE A LEI 100/2007, JÁ É UMA VITÓRIA DOS EFETIVADOS???..., VIRA O DISCO..., COLEGAS..., A LUTA AGORA É O PISO.., O SINDICATO TEM MAIS O QUE FAZER ,NO MOMENTO, EM VEZ DE ENTRAR EM CHOQUE COM O GOVERNO EM PROL DE UMA LEI QUE JÁ FOI APROVADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS E SANCIONADA PELO GOVERNADOR DE ESTADO.., E MAIS, APROVADA POR UNANIMIDADE, PELOS DEPUTADOS ESTADUAIS...,OBRIGADO EULLER..., E FORÇA EM PROL DO PISO SALARIALLLLL..,

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  96. Caro colega
    O seu comentário me faz acreditar que você tem MEDO de concurso...
    Lei 100 é desleal com seus colegas e você quer que esquecemos???
    Vejo que você é um dos educadores que foram efetivados por essa lei incostitucional...
    Você deveria procurar saber que essa lei foi aprovada porque o governo durante anos ficou com o dinheiro que não o pertencia...
    E essa a educação de qualidade que queremos para nosso país? Ou só queremos ganhar o nosso não importando com os demais???
    Fica a pergunta?
    Se é para lutarmos não deveria ser contra todas as atrocidades do governos? Por que lutar apenas pelo piso? A lei 100 foi uma das primeiras incostitucionalidade do governo...quando aceitams a lei 100, abrimos caminhos para que o governos de Minas acredite que está acima do governo federal...
    Alguem descorda?

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  97. Cansei sobre essa discussão sobre lei 100/2007..., a lei está ai.., quem se sentir lesado com ela, procure seus direitos e tente fazer o governo de Minas retroceder em todos os seus atos.., faça isso, vms ver o que acontece, nem o piso o governador quer negociar.., isso mesmo, faça valer seus direitos, e mostre o governo que todos os seu atos são ilegais, quem sabe a eleição tbm foi ilegal, vms tbm entrar na justiça,as vezes conseguimos derrubar o governador, os deputados e assumimos o poder como na Revolução Francesa, quem sabe né????, obrigado Euller pelo espaço de colocarmos nossa idéias...

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  98. Euller, devemos nos focar no piso salarial..., afirmar que todos os atos do governo são ilegais, é no mínimo,irresponsável..., negociação requer bom senso das duas partes, agora dizer que o governo está ilegal em tudo que faz ou decreta, dá-se a nítida impressão de perseguição política.., e o governo tem ciência dos fatos..., a verdade é que para que haja um acordo devemos , sim nos focar no piso, tudo tem sua hora de negociação , o que não dá pra aceitar é dizer que o governo é ilegal e irresponsável o tempo todo.., quem negocia assim?,será que temos razão em tudo?? .., deve haver bom senso de ambas as partes, e não se deixar levar por questões partidárias ou ideológicas como afirmou o governador em sua recente entrevista na tv brasil.., então acredito que nós educadores precisamos ter mais cuidado, mas respeito ao negociar com os governantes, e não achar que temos todos os fatos a nosso favor, ou que somos infáliveis.., precisamos sim, fazer um acordo que seja bom para ambas as partes..., e agora dizer que a lei 100/2007, é ilegal, dizer que o governo não paga piso,..,dizer que anastasia é faraó, bandido, isso ja´é ofensa as autoridades, isso não concordo..., devemos respeitar no mínimo o cargo do governador, ...de Estado,obrigado

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  99. Caro colega anônimo do dia 24 de Julho das 14:48, você não anda muito atualizado, acredito que ninguem falou que tudo o que o governador e o Aécio Neves faz é ilegal...dizemos que a Lei 100 é ilegal...
    Você deve ser da Lei 100...
    A primeira coisa que devemos fazer é ser coerentes com os fatos...Está sendo movida uma ação no Ministério Público contra a lei 100, porque essa fere a constituição...não há o que discutir sobre isso...
    A LEI 100 é ilegal...se vai permanecer ou vai ser derrubada não sei, e nessa altura do campionato não me importa mais, estou preparada para o concurso...
    Mas acredito que vocês da Lei 100, tem que aceitar os fatos, a constitituição é clara nesse caso...todos sabemos disso, não dá para defender um governo que não se preocupa com a educação minha cara...
    Como disse um policial em uma de nossas manifestações, se o governador tratasse a educação com mais respeito não haviria a necessidade deles (policiais) revindicar aumento...
    Defender o governo é ser a favor ao meu ver do lema "Vamos fechar a escola e abrir mais cadeias"...
    Vocês da Lei 100 deveriam estar se preparando para o concurso para regularizar a situação que se encontram, acho pouco provável que o Ministério Público dê aval à uma incostitucionalidade dessas...

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  100. OS EFETIVADOS TBM ESTÃO SE PREPARANDO PARA O CONCURSO, PORÉM PARA O 2º CARGO!!!, A LEI 100/2007,.., É UMA VITORIA, , O QUE SABEMOS É QUE O GOVERNADOR SANCIONOU, E SÓ É LEI PORQUE FOI APROVADA PELOS DEPUTADOS REPRESENTANTES LEGAIS E LEGÍTIMOS DO POVO DE MINAS GERAIS, E SANCIONADA PELO GOVERNADOR...,!!!OBRIGADO..É CLARO QUE VMS FAZER O CONCURSO, É UM DIREITO DE TODOS....,

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  101. Boa sorte no concurso para todos !!!!
    Que vence o melhor !!!
    Que vence o efetivado!!!!
    Que vence o lutador da lei 100!!!
    Que vence nos injustiçados da lei 100 , para fazer os efetivos se calarem.
    Ja conto com minha aprovação . Se cuide efetivo.

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  102. A lei 100/2007, é uma dádiva..., lugar certo, na hora certa..., !!! reconhecimento de anos dedicados a educação!!!! pena que muitos servidores não estavam trabalhando em 2007..com certeza tbm estariam muito felizes com a lei 100/2007, agora quem se manifesta contra, tem suas razões pessoais, no mínimo não foram beneficiados ou se foram, beneficiados estavam com poucas aulas..., é direito adquirido!, Mas o concurso tá aí como disse nosso colega, como disse o filósofo, ö homem é o lobo do proprio homem, que vença o melhor , o mais preparado para concurso, o que nem sempre significa o melhor profissional dentro de sala, conheço muitos efetivos que não tem a mínima condição de lecionar, não tem didática nenhuma e muito menos educação com os discente.., obrigado Euller..

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  103. Aos fãs do Sr. Aécio, verdades sejam ditas http://youtu.be/R4oKrj1R91g

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  104. Claro que a lei é legal!!!, os deputados estão lá porque o povo mineiro assim o quiz.., foram eleitos e assumiram seus cargos..., o processo eleitoral foi democrático, e legítimo, a função dos deputados é de legislar como manda a constituição..., se são dignos ou não, não cabe a mim julgar, até porque não sou juiz..., mas tenho certeza que existem excelentes deputados, assim como excelentes professores, agora sempre temos aqueles que tbm não sao bons, inclusive servidores estaduais, professores etc...,bom.., a lei 100/2007, esta plenamente legalizada como determina aconstituição mineira..., obrigado EULLER, POR ESTE ESPAÇO ONDE PODEMOS PARTILHAR NOSSAS IDÉIAS, SEMPRE LEVANDO EM CONTA O CONTRADITÓRIO, DIREITO DE TODOS!!!

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  105. Ninguém quer convencer ninguém de nada, apenas demonstrar seus pontos de vistas diferentes..expor suas idéias, defender o que acha justo,meu caro, todos temos direitos, e devemos lutar por eles..., sou funcionária pública a mais de 15 anos..,e acredito que mereço essa efetivação da lei100/2007 sim, ao contrário de alguns que entraram de fato pela janela, entrei pela porta da frente e me orgulho de ser educadora,isso mesmo faça o concurso, é um direito legal, com certeza tbm vc entrará pela porta da frente...,!!!obrigado..

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  106. Porta da "frente", anônimo das 19:55, então a prezada colega é concursada, parabéns, isto realmente é porta da frente, pois só assim seu cargo esta seguro diante da constituição federal.

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  107. CONCURSO JÁ - IGUALDADE31 de julho de 2011 às 09:22

    A LEI 100 É INCONSTITUCIONAL (CF E CONSTITUICAO DO ESTADO). COMO EULER RESSALTOU NÃO HÁ ESTABILIDADE PARA QUEM FOI EFETIVADO. ASSIM, AS VAGAS DESTES DEVEM SER INCORPORADAS AO CONCURSO. DENUNCIEM AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O CONCURSO PRECISA SER EMBARGADO NESSE PONTO, POIS ASSIM MAIS VAGAS SURGIRIAM. NÃO HÁ NADA CONTRA OS EFETIVADOS, POIS ESTAMOS DIANTE DO REAL INTERESSE PÚBLICO EM QUE SE PRIVILEGIA A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. ALÉM DISSO, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE DEVE SER PRESERVADO. LEMBREM-SE: O ART. 9 DO DECRETO 44674 MG É CLARO E RETIRA A ESTABILIDADE DE EFETIVADO PELA LEI 100.

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  108. Nossa, chega desse assunto chato!..., a lei 100/2007 é legal sim, se não jamais seria aprovada!!!, nossa,.., está insatisfeito, vai procurar seus direitos!!! que coisa...,não aguento mais ver o pessoal desfazer dessa lei..., que foi tão importante para os servidores do estado, que tinham anos de serviços prestados ao governo de Minas Gerais.., parabéns pela lei 100/2007...,

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  109. A LEI 100/2007..., É UMA VITÓRIA..., SE TEM OU NÃO ESTABILIDADE SÓ O TEMPO DIRÁ!!!OBRIGADO EULLER

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  110. As informações que aparecem por aqui deveriam ser analisadas como um alerta para as pessoas que vivem nesta ilusão que é a lei 100,essas pessoas deveriam exigir do governo que as vagas para o concurso fossem todas as que realmente existem pois só assim teriam a chance de regulamentar sua situação, uma vez que cargo vago ocupado por efetivado para a constituição federal continua vago. Ao que parece por alguns depoimentos, uma grande parte gosta de viver de ilusão, e para essas pessoas vale aquele jargão "Me engana que eu gosto".

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  111. Caros colegas
    A Lei 100 é incostitucional e não dá para negar, existem uma ação pública no MInistério público, e quem se interessar em fazer sua própria denucia ao Ministério Público de Minas Gerais é muito Fácil, é só entrar no google, digitar MP de MG, clicar no link, ir até um menu no lado esquerdo da tela, clicar em DENUNCIA, e clicar em Dununcia direto ao Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais...eu já fiz, você recebe o número do processo e a senha para acompanha...já me responderam...
    Espero não ser censurada pelo comentário
    Abraços

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  112. nossa euller ,, mandei uma mensagem a favor da lei 100/2007, e não foi publicada, isso que é democracia????..., rss..rs.vc só publica o que interessa pra vcs???...,fazer o que né...

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  113. nossa euller mandei uma mensagem a favor da lei 100/2007, e não foi publicada por que?..., vc só publica o que interess pra vc??pensei que vc fosse mais democrático..., e nolha , não ofendi ninguém em meus cmentários...,

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  114. a lei 100. é legal..., podem fazer quantas denuncias quiserem..., sempre existirá o contraditório na justiça...,obrigado...,

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  115. o que existe é uma luta por interesses de ordem pessoal, haja visto que a lei 100/2007, igualou os direitos dos servidores.,.., denunciar fazer parte da democracia..., se defender tbm faz parte...!! vms aguardar os resultados...,

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  116. Como pode um Governador enganar os Servidores com essa tal Lei 100? Esqueceram que a Constituição Federal deixa claro que estabilidade no serviço público só através de Concurso? Caros colegas, assim que entrar outro Governador essa lei vai para o ralo. Façam o concurso, pois estabilidade só com ele. Qualquer concursado que entrar na justiça ganha o cargo. Cuidado, vocês estão sendo enganados. Palavra de um profissional da área jurídica.

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  117. Boa noite!!!
    Criancas da educacao que tal cada um cuidar do seu umbigo, pare de falar abobrinha dos efetivados , voces parecem fubas , gentinha pequena. Vamos estudar , e vencer o melhor . Vamos ser auditores da receita federal , ou servidores do bacem, todos tem chance , e so mudar de postura e mentalidade, crescer mais pessoalmente e profissionalmente.

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  118. "Abobrinha dos efetivados"(anononimo das 0:46), então quem diz o que esta escrito na constituição federal está dizendo "abobrinha".Da para perceber que vc e um completo alienado, só acredita no que julga ser agradável e lhe convém,este tipo de postura so prejudica as pessoas que se acham "garantidas" no cargo que provisoriamente ocupam. A verdade por mais que doa deve ser dita, e não ´a minha verdade ou a sua e sim a que vale para todos, é para isso que serve a nossa Constituição Federal, não sei se você está em condições de entender o que eu disse, mas pense a respeito.

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  119. Procurei estudar o assunto da efetivação dos servidores estaduais na LC 100 MG e encontrei o artigo 19 da constituição federal, leia: Visando à indispensável neutralidade e imparcialidade no exercício das funções públicas, a Constituição da República de 1988 estabeleceu, para os servidores públicos, duas formas de aquisição de estabilidade, uma regulada pelo seu art. 41, que é a estabilidade ordinária, e a outra prevista no art. 19, do ADCT/88, que é a chamada estabilidade excepcional ou constitucional. Vejamos, então, ambos os dispositivos constitucionais, ressaltando, contudo, que o art. 41, da CRFB [18], será grafado tal como foi publicado em 1988, sem a alteração trazida pela Emenda Constitucional n° 19, de 04.06.1998:

    "Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público."

    "Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público."

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  120. essa porcaria de governo so da mancada.farei o concurso e vou passar pois na epoca nao era formada e fui efetivada,esse papo de so se pode adentrar ao servico publico .professor so com diploma e mentira.ele esta se lixando para a educacao.

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  121. sou fetivado nao sou formado e a lei 100 nao vai cair nao

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  122. Anônimo das 11:47,Leia "em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados". Este artigo se aplica aos estáveis que na época da promulgação da constituição já tinham 5 anos de efetivo exercicio, sendo assim estes deverão ter agora pelo menos 28 anos de contribuição. Portanto não tem nada haver com essa LC 100/2007. E isso só aconteceu na promulgação da constituição. Agora é ela que diz como deve acontecer a estabilidade de servidor publico e lá não admite outra forma que não seja por concurso

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  123. Essa dscussão da lei 100/2007,.. é uma balela dos efetivos..., a lei 100/2007, veio pra ficar, recebi uma carta em forma de contra-cheque do governo dando todas as garantias..., até parece que o governo tá brincando de efetivação...,!!!estou super tranquilo, e vou fazer o concurso.., pra outra cidade, até porque onde moro não tem vagas..., estão todas ocupadas por efetivados e efetivos..., então..., tem gente orientando pra fazer concurso pra regularizar a situação, até parece, se não tem vagas disponíveis.., vou fazer concurso pra outro cargo , uma outra situação!!! abraços a todos os colegas efetivos e efetivados...!!!

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  124. Bom que os efetivos querem que a lei 100/2007 caia, isso não resta dúvida...,rs..rs, mas que ela vai cair é uma outra história...,!!!vão ficar querendo.., quem sabe no próximo governo de Minas..., ah, já ia me esquecendo ,direitos adquiridos..., rs..rs..ou quem sabe quem vai entrar no próximo governo, né!!!vai saber!!!rs..rs..nossa vai ter que desfazer todos os atos do governo atual..., vai entrar pra história.., é parece que a lei 100/2007, já era..., claro na cabeça dos efetivos.......,rs..rs..

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  125. GOSTEI DOS COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 100/2007, O GOVERNO NÃO NEGOCIA LEI 100/2007...., PORQUE AGORA JÁ É LEI....!!!NEM O PISO ANASTASIA TEM NEGOCIADO.., AINDA MAIS SEUS ATOS, RESOLUÇÕES, LEIS APROVADAS...,TÁ DÍFICIL DE FAZER OS GOSTINHOAS DE EFETIVOS E DESIGNADOS...., OS DESIGNADOS ATÉ ENTENDO A REVOLTA..., MAIS OS EFETIVOS, SÓ PODE SER INVEJA DOS EFETIVADOS TEREM SEUS DIREITOS IGUALADOS AO DELES.., SÓ PODE, NÃO EXISTE OUTRA EXPLICAÇÃO, E NÃO VEM ME DIZER QUE É INCONSTITUCIONAL, AS RAZÕES, DOS EFETIVOS ESTAREM INDIGNADOS, OS MOTIVOS VÃO ALÉM..., VAI SABER, DOR DE COTOVELO?,, REALMENTE NÃO SEI!!!..., O VAI VER TBM QUEREM SER EFETIVADOS E DEIXAREM DE SER EFETIVOS..., .RS..RS

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  126. É que agora diminui as vagas para os efetivos pedirem remoção meu caro colega,.., é por isso, eles não estão nem ai com designados não, estão preocupados com a diminuição de vagas pra remoção, mudança de lotação etc..., e pior , na hora de distribuir as aulas na escola, estão apavorados, porque tem efetivados com muito mais tempo que eles....,,tá vendo só as motivações.., rs..rs.., são muito dignas..., rs..rs...

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  127. É verdade...,entendi as motivações, de fato são muito dignas....,!!!!rs..rs.são extremamente a favor da moralidade na educação de Minas Gerais, eles estão muito preocupados com a educação mineira, com o piso salarial..,desde que os efetivados não os atrapalhem na sua hegemonia nas escolas,,. pena que , não funcionou.., agora os efetivados tbm tem seus direitos..., virou ameaça aos efetivos em potencial no quadro das escolas,,.., a lei 100/2007, é um grande avanço no que tange a educação de Minas Gerais.., agora só falta o governo mineiro aprovar o piso salarial...,abraços a todos que acompanham esse blog...,

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  128. Sou efetivada , estou sendo perseguida e o sindicato nao faz nada, lembrando que o meu cargo foi roubado por uma diretora que e associada ao sindicato , me deu uma licenca injustificavel e quando voltei a trabalhar , o meu cargo foi doado para outro efetivado remanejado. Denunciei a situacao , isso ocorreu em uberlandia, vou desfiliar do sindicato.

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  129. rs...
    Lei 100 é um grande avanço...
    Considerável...é um grande avanço rumo a imoralidade do nosso estado, que acredita ser soberano...
    Pessoal vamos acordar, o piso é uma lei Federal, assim como a Lei sem é contra a constituição Federal. Ou seja tudo é incostitucional em Minas...
    E a culpa é nossa...quando o professor passa a defender só o que lhe é bom...esquecem de educacar as crianças para a cidadania...
    A culpa é toda da sociedade mineira que não resiste a uma boa propaganda...
    Nas próximas eleições vamos nos lembrar bem o que um voto pode fazer...
    Chega de políticos corruptos...
    E queridos professores que defendem o governo, lembrem-se que vocês são professores, educadores e estamos em um local de domínio público...
    Queria ver um colega defender o governo e assinar...(tem coragem?)

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  130. Nâo sou a favor de ilegalidade, mas prejudicar pessoas que são vítimas de uma situação que foi criada pelo governo para deixar suas contas em dias, isso é injusto. Desde 2002 não tivemos oportunidade de fazer concurso e agora podemos mostrar nossa capacidade. Para nós ATBs á pior, pois quando passarmos no concurso teremos que exonerar no cargo efetivado e começar do zero tempo. Por isso que deverei continuar na LEI 100, por que tenho informantes que garante que ela não cai nem se chamr o Obama. Estão dando pontinhos para professores que já trabalham e nós? ATBestas como sempre! Quero ver o que vão fazer com um monte de novatos encarando SIMADE ...

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  131. Sou efetivado, não iria fazer o concurso, agora resolvi fazer. Nós efetivados agradecemos a todos os colegas efetivos e designados pela dica para estarmos prestando o concurso e acredite vamos passar, vocês nós alertaram isto é legal, iremos a conquista do 2° cargo.
    EFETIVADOS RUMO AO CONCURSO E A CONQUISTA DO 2º CARGO!!!!!!!

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  132. Ainda bem que vivemos em um país democrático Joana, cada um com suas convicções, e direito para manifestá-las, como vc fez muito bem!!!, a LEI 100/2007, É UMA CONQUISTA DA DA EDUCAÇÃO MINEIRA...,QUER ALGUNS GOSTEM OU NÃO, MAS SEI TBM DO JOGO DE INTERESSES DAQUELES QUE SÃO CONTRA E TENHO PROFUNDO RESPEITO..,VMS CONTINUAR A NOSSA LUTA PELO PISO SALARIAL, E UM ABRAÇO PRA TODOS!!!

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  133. essa briga de efetivado e coisa de gente do governo pois todos sao consciente e sabem que deverao fazer concurso.fora anasta aziiiiia.

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  134. O SR. DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS:

    VOTO

    Como bem relatado pelo culto Desembargador Relator, trata-se de incidente de argüição de inconstitucionalidade suscitado pela 2ª Câmara Cível deste Eg. Tribunal de Justiça em face do art. 7º, inc. V, da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, que torna titular de cargo efetivo, para fins de sua vinculação compulsória ao Regime Próprio de Previdência Social, o "professor, para regência de classe, Especialista em Educação e Serviçal" em exercício em unidade estadual de ensino, admitidos após 16.12.1998 e até 31.12.2006, desde a data do ingresso.

    Após detida análise do feito, tenho que razão assiste ao nobre e culto Des. Relator, uma vez que não há relevância apta a ensejar o presente incidente.

    Ora, de acordo com o art. 248, §1º, inciso II, do Regimento Interno do TJMG, "a argüição será tida como irrelevante quando: já houver sido decidida pela Corte Superior;"

    No caso em apreço, o Incidente de Inconstitucionalidade n.º 1.0342.08.105745-3/002, de relatoria do em. Des. Herculano Rodrigues, concluiu, à unanimidade de votos, pela inconstitucionalidade do art. 7º, inc. V, da Lei Complementar Estadual nº 100/2007.

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  135. oi..., se esqueceu de colocar a data..., isso já fz uns bons anos em.., rs..rs..

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  136. Só um pequeno comentário,todo efetivado que é consciente da inconstitucionalidade dessa lei e ainda a defende ,pode se saber é defensor número um do governo e tenta ajudar a tampar o sol com a peneira.Isso não tenha dúvida.

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  137. Os efetivados são educadores conscientes e responsáveis, e sabem muito bem discernir os fatos..., esse comentário acima é desqualificado, até porque os efetivados zelam por uma educação de qualidade, e não se apropriaram do direito de ninguém, essa efetivação pela lei 100/2007, é um ato exclusivo do governo, e de fato muitos foram favorecidos, e por isso defendem essa lei..., o que é normal e aceitável, pos atende aos interesses de todos os beneficiados por ela, então, parem de ser maldosos e julgarem erroneamente o caráter de todos os efetivados, vms zelar pelo bom senso, pelo diálogo,pela boa educação, afinal somos educadores , e fazemos tudo para que ela seja de qualidade,obrigado!!!

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  138. Para o anônimo das 17:56, o que vc disse está certissimo, e ainda bem que faz tempo, se você observar um pouquinho vai ver que ainda estava no TJMG ou seja ainda em Minas,isso significa que o mesmo ja está no STF, ou seja essa bagunça que aconteceu em Minas Gerais está perto do fim e já passou da hora de acabar.

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  139. Na minha cidade esta buato que vai cancelar o concurso e vai efetivar os designados isto e verdade? Pois o governo abriu edital para contrar professor no lugar dos grevista nao consegui esta faltando professor o governo deveria segurar os professores estao na rede,lecionar nao esta facil!!!!

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  140. Nossa esse Minas sem lei, só escreve abobrinha..., onde vms parar em!!!!..,rs..rs..., deve morrer de raiva dos efetivados, será por que???..., vai saber..., lei100/2007, uma vitória da educação ,um avanço, na educação mineira no que tange aos direitos adquiridos..., só falta o piso, salarial...!!!

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  141. Quem aplaude a lei 100 como uma vitória deveria ter vergonha de exigir que o MARAVILHOSO governador de Minas cumpra a Lei do piso nacional afinal, segundo eles, pra que lei né? É uma contrariedade, deixe ele dar seguimento ao governo Aécio.....

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  142. Para o anônimo sem argumento das 14:33.
    Para deixar claro minha postura, sempre participei das greves, e tenho como princípio não concordar com arbitrariedades e injustiças, isto eu aplico nas escolas onde trabalho, direito é direito foi o que aprendi no decorrer da minha vida profissional, comecei a trabalhar na época da promulgação da constituição federal (1988) e talvez por isso, sempre procuro me inteirar das leis e por isso em tudo que digo sempre procuro estar embasado nas leis que regem o país, que estão escritas na CF. Não consigo ver injustiça e ficar quieta, portanto jamais poderia concordar com esta história de efetivação, atitude que desvaloriza os professores, julgando-os incapazes de passar em um concurso e os enganando com um situação totalmente irregular, como uma bolha de sabão que pode estourar a qualquer momento, com o único intuito de usá-los como massa de manobra para suas vontades. Se o governo está em débito com o funcionalismo, que pague o que deve, isso é o certo, jamais poderia rasgar a constituição e joga-la no lixo como fez. Detalhe, não devo nenhum favor ao estado, tudo que tenho foi conseguido por mim. Nâo preciso de concurso(já fiz 4 passei bem classificada em todos, exonerei um e fiquei com dois), mas não consigo ver coisas erradas e ficar calada.

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  143. Vergonha deveria sentir , quem gosta de tolir o direito das pessoas se expressarem e colocar suas idéias e convicções. A lei 100/2007 é de fato uma conquista da educação mineira, agora , isso nada tem haver com piso salarial, isso , já tem uma outra conotação..., as vezes me pergunto, se esses que se dizem tão democráticos, de fato estão se preocupando com a educação em um todo, ou de acordo com interesses pessoais...pensemos nisso,.., obrigado.., sou a favor da lei 100/2007 sim, e daí???, como tbm sou a favor e luto pela implantação do piso.., e daí..., sou livre e expresso minhas idéias, da maneira que entender melhor, e pronto, , se vc não concorda, o problema é seu, expresse tbm suas idéias, e aprenda a respeitar as idéias dos outros.., princípio básico da educação, respeito!!!obrigado!!!

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  144. Muito modesta a Minas sem Lei,!!!, tomara que vc passe no próximo concurso, mas acredito que onde vc trabalha não deve ter vagas pra sua área, deve estar sendo ocupada por algum , ou alguma efetivada..., fazer o que , não é...,espere o STF, julgar inconstitucional e anular todos atos do governo de Minas, quem sabe vc consegue mais um cargo público, no Estado...,sonhar faz bem pra alma, ter foco..., torço por vc.., rs..rs..

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  145. Nossa 3 cargoS públicos..,!!!, deixa um pra nós..., a já ia me esquecendo é inconstitucional, e de lei a Minas sem Lei entende bem!!!!RS..RS..

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  146. Prezado anônimo das 14:20, melhore sua leitura, não é atoa que o ensino ficou com resultado tão ruim, sua interpretação não está boa. Eu disse que ja fiquei com 2 cargos(portanto fui nomeada e empossada nestes), e pelo que sei não é permitido um funcionario público ocupar acima de 2 cargos se bem que aqui em MG pode qualquer coisa. Não vou concorrer ao concurso e estou muito bem onde estou, não pretendo mudar de escola, defendo a idéia de que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI e se eu concordasse com a efetivação, eu estaria concordando com pessoas que acham certo que UNS SEJAM MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS.

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  147. Vc deveria tbm colocar como príncipio na sua vida, o RESPEITO!!!, , Minas sem Lei,inclusive até seu apelido.., é um desrespeito ao GOVERNO e ao Estado de Minas Gerais...,pra que se exigir respeito por parte de qualquer instituição pública ou privada, deveríamos começar por nós mesmos...,, principalmente pra quem se diz educadora, ou será melhor professora???, bom, existe uma grande diferença entre os dois, bem...,reflita, sobre esse assunto, vai lhe fazer muito bem...,RESPEITO!!! abraços...

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  148. Marcelo e anônimo das 14:37, leiam mais e melhorem seus argumentos. Anônimo das 14:37 o apelido que estou usando é uma alusão a situação atual de Minas Gerais.

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  149. A LEI 100/2007,.., FOI MARAVILHOSA PRA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE MILHARES DE SERVIDORES, O ÚNCICO PROBLEMA FOI EFETIVAR PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ÁREA.., ISSO SIM, FOI UMA ARBITRARIEDADE..., mas respeito e apóio a lei 100/2007, apesar de não ter sido beneficiada por ela..., obrigado pelo espaço euller..., abraços a todos os educadores...!!!

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  150. É esse assunto lei 100/2007, esquenta os ânimos de todos..., os que são contra e os que são a favor,,. mas tudo é relativo, e depende de que lado vc está..., se foi ou não beneficiado.., o que sei, é que a lei 100/2007.., é uma realidade, quer alguns gostem ou não..., e fazer o governo retroceder em todos os seus atos e leis..., parece impossível.., nem o piso ele diz que vai pagar, já até mandou a proposta de melhoria no subsídio para a camara dos deputados...,vms aguardar.., mas expor idéias, discutir, , com respeito sempre faz muito bem, mas nunca percam o respeito uns pelos outros, afinal, todos estamos no mesmo barco..., lembrem-se disso!!!

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  151. Boa Noite!
    Caros colegas designados, gostaria de saber vai ter concurso? E as vagas dos efetivados nao entraram mesmo? Temos fazer um novimento ao nosso favor, pessoal do sindicato olha um pouco para os designados que nao conseguiu entrar na lei 100, eu estava trabalhando ano 2007 e nao tinha dias anteriores e assim fiquei de fora desta efetivação ?

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  152. Ouvi dizer que em 2012 os efetivados serão promovidos, subirão de nível aqueles que possuirem titulação para tal.

    Alguém confirma?

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  153. A LEI 100/2007.., É CONSTITUCIONAL, PORTANTO LEGAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS.., ESTIVE PESQUISANDO JUNTO A ADVOGADOS E INCLUSIVE JUÍZES, E ELES DISSERAM..., QUE É MUITO IMPROVÁVEL QUE ESTÁ LEI SEJA DECRETADA ILEGAL...,HAJA VISTO QUE FOI FEITO UM ACORDO DO GOVERNO COM O PODER JUDICIÁRTIO PARA O AJUSTAMENTO DAS CONTAS DO GOVERNO. ENTÃO, A LEI 100/2007, AGORA É UMA LEI COM AMPLO VIGOR NO ESTADO DE MINAS, QUER ALGUNS GOSTEM OU NÃO!!!! OBRIGADO...,

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  154. PROFESSOR , NÃO TEM QUE OUVIR DIZER, TEM QUE PESQUISAR, LER E INTERPRETAR.., POR ISSO MEU CAMARADA, VAI, LER MAIS, ESTUDAR, E FICAR A PAR DAS NOTÍCIAS DA EDUCAÇÃO!!!VALEU..,TSURUGI

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  155. Olá Euler e demais companheiros. Peço licença para postar o que publiquei no blog da Beatriz Cerqueira, e não quero ofender ninguém, mas gostaria que refletissem junto comigo:

    "Olá Beatriz, tudo bem? Hoje começam as inscrições para o concurso. E o sindicato não fez nada para impedir aquele edital, não fez nada para exigir as vagas dos efetivados. Agora te pergunto: você, que fez um concurso público e sabe que não é coisa simples, exige uma série de implicações, você acha certo pessoas sem concurso, muitos sem habilitação ocuparem vagas públicas sem passar pelo concurso? Eu sou efetivo, mas corro risco de perder meus direitos para um efetivado com mais tempo de escola do que eu. Você enquanto professora concordaria? Porque o sindicato não fala nada sobre isso? A coisa está acontecendo aí, e o descumprimento da lei do piso vai continuar, afinal, como pode haver tanta incoerência numa categoria? Querem que cumpram a lei do piso, mas defendem com unhas e dentes a inconstitucional lei 100. E agora? O que vai acontecer? A educação virou circo mesmo, e eu me sinto o próprio palhaço diante disso tudo". Gustavo Leão, Pará de Minas

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  156. Prestem atenção a essa fala da secretária e tirem suas próprias conclusões, uma fala equivocada mas da para perceber como é contraditoria a pobre coitada,"A secretaria, através da assessoria de imprensa, afirma que os designados não têm direito de greve por não fazerem parte do quadro efetivo da Educação. Esses profissionais foram contratados de forma temporária e não fizeram concurso público."
    E os efetivados quando foi que fizeram concurso público? Sendo assim, de qual quadro eles fazem parte?

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  157. Eu acho engraçado este sindicato. Calou diante da Lei 100, acha correto as vagas dos efetivados não ir para o concurso, fica lutando para igualar direitos entre efetivos e efetivados.Ò sindicato acha correto efetivar pessoas sem habilitação, sem tempo de serviço no Estado, que estava apenas em uma licença de 10 dias? Olha minha situação. Sou graduada e pós graduada em Geografia e História. Tenho 19 anos de tempo de serviço, havia passado no último concurso em 2° lugar no meu município, estava aguardando uma vaga para efetivar e esta não saiu. Quando venceu os dois anos de concurso saiu esta Lei 100 efetivando quem estava na sala de aula. No momento eu não estava . Perdi de efetivar.Por que o governo não prorrogou o concurso e foi efetivando as pessoas concursadas? Eu fiquei de fora apesar de ter passado em concurso, ser habilitada e ter 19 anos de Estado. Isso é justo Sin Dute?Agora estou como designada. Apesar de ser habilitada e já ter passado em concurso não tenho direito de concorrer com efetivados sem habilitação e que nunca passaram em um concurso. Por que o governo não efetivou somente os habilitados acima de cinco anos de serviço? Será que a Sindute vai continuar omissa diante dessas injustiças. Eu com 19 anos de serviço no Estado, habilitada, pós graduada, aprovada no último concurso não posso fazer o concurso agora porque não tem vaga na minha cidade. Elas estão preenchidas por pessoas efetivadas , sem habilitação e com pouco tempo de serviço no Estado.Espero justiça!

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  158. A a lei 100/2007 é uma conquista, de muitos designados que a há anos estão se dedicando ao
    Estado de Minas., AINDA QUEREM DERRUBAR A LEI 100/2007, RS..RS..., ESSE MINAS SEM LEI , É BRINCADEIRA MESMO EM..., TEM COISA QUE NÃO VMS ENTENDER NUNCA..., ACEITA A REALIDADE..., É LEI E PRONTO, NEM A A LEI DO PISO, COM MILHARES DE AÇÕES CONTRA O GOVERNO TEM CONSEGUIDO FAZE-LO VOLTAR ATRÁS , FORA O DESGASTE DE TODOS..., AINDA QUEREM QUE O GOVERNO ANULE O CONCURSO, E DESEFETIVE OS EFETIVADOS E QUE AINDA PAGUE O PISO DE 1597,00, , AH, TÁ VAI SONHANDO MESMO..., O GOVERNO VAI FAZER TUDO QUE OS SINDE UTE QUER MESMO..., CAIA NA REAL.., A LUTA AGORA É PELO PISO SALARIALLL..., ACORDA PRA VIDA..!!!

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  159. caro Euler?
    Gostaria de saber qual e sua posição sobre o edital do concurso? Pois não saiu as vagas do efetivados isto não é justo, pq eles não passaram em um concurso onde esta a lei de minas gerais?
    o governo faz a lei que acha melhor e o restante da população ficam quietos?
    Vamos fazer justiça, isto não pode ficar assim????

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  160. A lei 100/2007, fez justiça a milhares de servidores que a anos se dedicam ao serviço público do Estado de Minas Gerais!!!..., e outra o período probatório para efetivados já terminou, todos os servidores efetivados já foram avaliados pela comissão de avaliação de desempenho, somente servidores efetivos passam pelo processo avalatório.., e mais todos os direitos foram garantidos ao servidor efetivado por várias publicaões..., ou seja , agra , só resta lutar pelo piso salarial!!! abraços a todos!!!

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  161. Euler veja a gravidade da situação dos efetivados seria importante neste momento enquanto o concurso ainda não aconteceu que algo fosse feito para que os mesmos junto com os contratados tivessem a mesma oportunidade, pois as coisas previstas ja começaram a acontecer e todo esse pessoal corre o risco certo de voltarem a condição de contratados e assim ficarem mais ainda a disposição das vontades e desmandos do governo. Vou copiar parte do texto de uma ação recente ja com o acordão publicado.
    Número do processo: 1.0024.08.942689-4/001(2) Númeração Única: 9426894-02.2008.8.13.0024
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: Des.(a) AFRÂNIO VILELA
    Relator do Acórdão: Des.(a) AFRÂNIO VILELA
    Data do Julgamento: 02/08/2011
    Data da Publicação: 23/08/2011
    Inteiro Teor:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007 - FORMA ANÔMALA DE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE SUPERIOR - CANDIDATO CLASSIFICADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS - DESIGNAÇÕES PRECÁRIAS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORRESPONDENTE AO CARGO DISPONIBILIZADO PELO CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.Reconhecida pela Corte Superior a inconstitucionalidade do inciso V, do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 100/07, devem ser consideradas inválidas as efetivações anômalas dos servidores ocupantes da denominada função pública.A classificação do candidato além do número de vagas previstas no edital não afasta seu direito à nomeação quando demonstrada a designação de terceiros para o exercício das funções inerentes ao mesmo cargo.

    APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.08.942689-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JD 3 V FAZ COMARCA BELO HORIZONTE - APELANTE(S): ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): JORGE OLIVEIRA E SILVA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AFRÂNIO VILELA

    ACÓRDÃO

    Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador CAETANO LEVI LOPES , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

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  162. Número do processo: 1.0024.08.942689-4/001(2) Númeração Única: 9426894-02.2008.8.13.0024
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: Des.(a) AFRÂNIO VILELA
    Relator do Acórdão: Des.(a) AFRÂNIO VILELA
    Data do Julgamento: 02/08/2011
    Data da Publicação: 23/08/2011
    Inteiro Teor:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007 - FORMA ANÔMALA DE EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA CORTE SUPERIOR - CANDIDATO CLASSIFICADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS - DESIGNAÇÕES PRECÁRIAS PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORRESPONDENTE AO CARGO DISPONIBILIZADO PELO CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.Reconhecida pela Corte Superior a inconstitucionalidade do inciso V, do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 100/07, devem ser consideradas inválidas as efetivações anômalas dos servidores ocupantes da denominada função pública.A classificação do candidato além do número de vagas previstas no edital não afasta seu direito à nomeação quando demonstrada a designação de terceiros para o exercício das funções inerentes ao mesmo cargo.


    APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.08.942689-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JD 3 V FAZ COMARCA BELO HORIZONTE - APELANTE(S): ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): JORGE OLIVEIRA E SILVA - RELATOR: EXMO. SR. DES. AFRÂNIO VILELA

    ACÓRDÃO

    Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador CAETANO LEVI LOPES , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

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  163. Que bonitinho minas sem lei, ainda essa história de lei 100/2007, tenha dó né!!!,..., deve ser verdade mesmo em!!! rs..rs.. a lei 100/2007, vai cair né....,vai sonhando mesmo..., como disse Augusto Cury, NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS, ah, excelente livro pra vc ler..., rs..rs..

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  164. NOSSA COMO ENTENDE DE LEI, POR ISSO MINAS SEM lEI???, rs..rs...

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  165. AH.., o governo vai ter que mandar todo efetivado que conseguiu remoção pro seu lugar de novo né..., rs..rs.., como é sábio esse Minas sem Lei...!!!, vai desfazer de todos seus atos para os efetivados..., !!!..., to morrendo de medo, de perder meu lugar..., rs..rs..!!!.., deve ser muito inteligente !!!.., saiba que a lei 100/2007..., é lei e pronto..., nossa que insistencia chata..., nossa esse assunto já deu o que tinha que dar..., .aff!!

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  166. Que pessoa mais chato(a) esse minas sem lei..., .,, até o apelido é esquisito.., até o sindicato não cumpriu num primeiro momento a decisão da justiça...., vms parar de ser hipócritas!!!..., abraços a todos!!! E OUTRA A LEI100/2007.está na constituição de Minas Gerais!!!

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  167. tem professor sem receber nenhum sálario, e ainda tem gente falando em lei 100/2007, brincadeira emmmmmmm!!!!,, duvido que esse minas sem lei tá sem sálario referente a agosto e setembro!!!!abraços...., aindAa não caiu a ficha né..., vai ter que soletrar pra esse minas sem lei..., !!!!..., a lei 100/2007, é uma verdadeira vitória na educação de minas gerais..., pelo menos o governo acertou uma vez!!!!

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  168. Esta é para o Minas sem lei. Retirei do processo esta parte: Ao final, destaca que cabe à Administração Pública nomear seus servidores, sendo vedado ao Judiciário interferir na conveniência e oportunidade do ato, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Negaram provimento ao recurso. Qual é não sabe ler não? Vou soletrar N E G A R A M P R O V I M E N T O A O R E C U R S O. Entendeu? Já era a lei 100 é 100% garantida . Quem tiver dúvida dê uma olhadinha junto com advogados no processo que ele lhe explicará melhor.

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  169. Quer dizer que" pelo menos o governo acertou uma vez", segundo o Marcelo. Seu lema é "farinha pouca, meu pirão primeiro", isso vindo de um suposto professor me assusta, qual o tipo de cidadão você vai formar.
    1ªaula- Queridos alunos não precisa respeitar as leis, nada de se preocupar em concorrer de forma igual com outras pessoas, esperem que apareça algum padrinho politico para te iludir te dando uma ilusão de segurança, que pode se retirada a qualquer momento por não ter nenhum amparo na constituição federal. Mas mesmo assim vale pena, afinal não precisará de esforço para conseguir.
    O processo que postei é e 08/2011, atençao para o trecho

    "Reconhecida pela Corte Superior a inconstitucionalidade do inciso V, do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 100/07, devem ser consideradas inválidas as efetivações anômalas dos servidores ocupantes da denominada função pública"

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  170. Anônimo das 18:15 Foi negado provimento de recurso ao apelante que é o "Estado de Minas gerais", milagrosamente nesta acao o estado perdeu, também, com uma inconstitucionalidade tão evidente não poderia ser diferente.
    Realmente peça a um advogado para lhe ajudar afinal tem que ler tudo sem distorcer a favor do que lhe interessa.
    O que realmente interessa neste processo é a afirmação de que "Reconhecida pela Corte Superior a inconstitucionalidade do inciso V, do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 100/07, devem ser consideradas inválidas as efetivações anômalas dos servidores ocupantes da denominada função pública".

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  171. Sim. Mas cabe à Administração Pública nomear seus servidores, sendo vedado ao Judiciário interferir na conveniência e oportunidade do ato, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Pra quem sabe ler um pingo é letra. Olha que contradição, não acha?Dê uma olhadinha no processo que verá este trecho.

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  172. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, vários processos iguais a este já foram julgados e até publicados e até agora nada aconteceu. Outra coisa quando se fala de efetivações anômolas , não está se tratando de uma nomeação onde ocorre através de uma lei elaborada e regulamentada com o acordo feito com os três poderes e o supremo tribunal para resolver problemas de caixa do estado. Qual é a ficha não caiu até hoje. O fato é verídico, se há acordo até com o Supremo Tribunal federal, que interesse ele teria em acabar com a lei. Dê uma olhadinha na APPMG: Atenção aposentadoria dos designados,e só escrever e clicar no google, que encontrará escrito lá.

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  173. O apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença. No mérito, afirma que a procedência da ação não diz respeito à constitucionalidade da LC 100/2007, mas se o apelado se classificou dentro do número de vagas, fato que não ocorreu. Ressalta que o candidato não tem direito subjetivo à nomeação, devendo ser respeitado no número de vagas ofertado no edital. Ao final, destaca que cabe à Administração Pública nomear seus servidores, sendo vedado ao Judiciário interferir na conveniência e oportunidade do ato, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Entendeu, só no nº de vagas no edital.Leu isto também ou será que só o que lhe interessa. Absurdo, vá arrumar alguma coisa para fazer em vez de se preocupar com a vida dos outros. A lei 100 é 100% legal.

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  174. Assim, superada a questão acerca da ilegalidade da manutenção dos 10 servidores efetivados pela LC 100/07, somados àqueles já convocados, até o 18º classificado, chegar-se-ia até a 28ª posição, restando 2 para alcançar a classificação do apelado.

    Passa-se então a analisar a existência de direito à nomeação, notadamente em se considerando a existência de 3 servidores designados.Conclui-se que este servidor ocupou a vaga de um designado e não de um efetivado. Será que tenho que explicar de novo. Ah não, pelo amor de DEUS.

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  175. Esta lei foi elaborada para resolver questões da previdência, onde os designados não teria direito de se aposentar, depois do acordo feito com os Três poderes e o STF, os mesmos exigiram que o governo resolvesse este impasse e que elaborasse uma lei para solucionar este problema, surgiu então a lei 100 , isto acarretaria bilhões para o estado, caso não efetivasse este 98 mil servidores. Tá afim de assumir esta dívida?

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  176. Sou efetivada não fiz nenhuma faculdade apenas um tecnico gratuito e consegui efetivar nesta lei 100.Mais como esta a educação em minas nem precisa ser formado?
    Isto é vergonha para minas ter professor sem licenciatura lecionando e ai quer educação de qualidade????

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  177. Será que é efetivada mesmo? O efetivado que ainda não regularizou a sua situação até hoje,ou seja ainda não se habilitou para a área pelo qual foi efetivado, desculpe-me o perdão da palavra SANTA IGNORÂNCIA, para não usar outro termo, está dando brecha para alguém falar e com razão. Eu teria vergonha de falar que não sou habilitado e ainda não me habilitei. Qual é 4 anos de efetivação ainda não deu tempo de se habilitar ? Ou será que alguém está se passando por um efetivado para simplesmente desmoralizar a classe, generalizando a todos os efetivados que na sua grande maioria possuem habilitação e competência pra dar e vender. Quer comprar? Se estiver errado vai um recadinho para o anônimo acima: Já que se preocupa tanto com a educação como diz, vá se formar e se habilitar em vez de ficar falando besteira, e se não gostou da lei 100,você não é obrigada a ficar onde não quer, deixe o cargo para uma pessoa competente e habilitado falou?

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  178. Tem gente ainda querendo anular a lei 100/2007, sant paciência!!! o governo nem negociando tá com os educadores, imagina..,só,.. ainda querer anular lei 100/2007, tenha dó!!!rs..rs..,

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  179. Caros,

    Precisamos resgatar valores e não pensar apenas em nossos umbigos pois veja a situação da minha mãe foi professora durante 25 anos e 5 afastada por problemas gerado em sala de aula PA1 hoje afastada da sala de aula vive sobre meus cuidados e não consegue aposentar por que não e considerada efetiva. Depois de passar anos efetivando centenas de crianças hoje esta jogada, abandonada pelo governo de minas Gerais. Não é facil, mas é assim que funciona, mas enfim viva o anestesia, que de professor não e nada.

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  180. Quanta demagogia..., quantos colegas nosso nem recebeu sálario esse mes..., por lutar pelo piso salarial...,.., mas infelizmente muitos ainda não entenderam o espírito da coletividade e da união!!!...,ISSO É RESULTADO DE FUNCIONÁRIOS DESPREPARADOS, CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA..., QUE NA MAIORIA SÃO DE PÉSSIMA
    QUALIDADE...,.. CONHEÇO PROFESSORES QUE TEM MUITOS CURSOS, MAS NÃO SABE ABSOLUTAMENTE NADA..., SÓ PAPEL.., NÃO LEEM NEM UM LIVRO, NÃO SABEM ESCREVER.., QUEM DIRÁ REINVINDICAR ALGUMA COISA..., ESSA É A EDUCAÇÃO QUE TEMOS.., UMA PENA!!!OBRIGADO!!!

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  181. CAROS COLEGAS, O SOL NASCEU PARA TODOS, SEI QUE MTOS RALARAM PARA CHEGAR ONDE CHEGARAM. MAIS O IMPORTANTE NISSO TDO É QUE CHEGARAM, PORTANTO DEIXE O EFETIVADO TER O MINIMO DE CONFORTO COM ESSA ESTABILIDADE. PQ NO MOMENTO O QUE SE REINVINDICAM É O PISO. BOA SORTE A TDOS. CELINHA!!!

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  182. Caros colegas
    Realmente fui favorecida pela lei 100 , fui bancária por 20 anos e agora retornei a sala de aula. Me sinto tão capacitada como os colegas que passaram por concurso , o qual também tem suas desigualdades, levando em conta a questão psicológica na hora do mesmo. Injustiça tbm para aqueles que tanto se prepararam , e não conseguiram passar? Minhas avaliações de desempenho mostram claramente que estou correta,quando digo que me sinto totalmente preparada para minha função. Um concurso apenas não pode indicar que você será um excelente professor, já que a vida é um aprendizado constante.

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  183. VAI TER CONCURSO OU NAO ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

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  184. Caro Euler, estou concluindo o meu curso superior, sou efetivado, e hoje recebi a notícia que enquanto não concluir o curso superior não poderei pegar extensões, essa informação procede?

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  185. Euler so queria que voce podesse procurar para nos um coisa que esta mexendo com nos contratada do estado gostariamos de saber do nosso governador que dia que ele pense em fazer outra lei para outra efetivacao por que nos tem tres ano de servico e meio e nada e para alguns com um dia de servico para o estado ja ficou efetivo e isto e um abersurdo eu tarbalho na escola perto da mimha casa tenho 3 mwenino pequeno e vou deixar de trabalhar nela e nem sei se vou continuar por que pediram remocao para ecola que eu estou ja pensou perder quais 4 anos de servico para a pessoa que tem 3 anos por causa da efetivacao e para nos nao vai ter concurso por que ele nao lanca para nos contratada uma efetivacao pelo nenos para quem nao vai fazer concurso do estado por que e duro ficar sem trabalhar e eu gosto da onde eu trabalho e todos da escola eu sou axiliar educacao basica podia ver esta parte para nos governador por que nao sair uma efetivacao ainda este ano e o nosso presente de natal valoriza nosso esforco por que cada uma dela tem seu emprego por que tomar lugar de quem e contratada pelo estado euler voce poderia esta verificando para nos esta possibilidades esta nos informando por por que nao e sou eu que estou pedindo este favor sao todas sa contratadas do estado de ninas gerais por que ficamos as ferias inteira esperando por esta vagas e nen temos ferias direitos por que ficamos com o coracao na mao da para nos pelo menos esta alegria este ano de 2011 para que podermos saber que estaremos efetivadas em 2012 por que percisamos urgente fazer um emprestismo nao podemos por que somos contratado e o selplay nao acieta nos nao temos diereito a nada senhor governandor a anuncia na radio no portal do servidor no portal da educacao a onde for mais da uma noiticia boa çpara nos auxiliar de educacao basica nos ajuda euler estarei anciosa por uma resposta sua espero que voce traz uma boa noiticia para nos obrigado

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  186. Chegar a ser engraçado tanta defesa em prol de uma lei inconstitucional. Ela está na Constituição de Minas Gerais? Pois será que não sabes que nenhuma Constituição pode sobressair-se em relação à Constituição Federal de 1988? E lá fica muito claro, que só é funcionário público aqueles que passaram por concurso público. Está tão claro! Diante de um processo de um efetivo requerendo a vaga ocupada por um efetivado por exemplo, basta o advogado "lembrar" o judiciário da Constituição Federal. E ao Judiciário não cabe influenciar em cargos de confiança nomeados pelo Executivo. Agora, desde quando efetivar pessoas sem concurso cabe nesse quesito? Pode não ser no governo desse Anastasia, mas que essa lei 100 vai cair vai. Pode não ser por esse concurso atual, mas provavelmente em um próximo concurso para a educação os efetivados que estão se gabando de serem amparados por uma lei fajuta, que não se encontra na CF, podem entrar pelos canos e voltarem a serem designados.. É uma pena, mas é a realidade. Aceite quem quiser (e quem tem juízo!)

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  187. A Lei 100 e´uma vergonha para Minas Gerais .E pior ainda, e´não ter nenhuma autoridade, ninguém que conheça LEIS para dar um jeito nisso , ou que seja capaz de colocar as vagas dos que foram privilegiados por ela no Edital do concurso; que Estado hein???????TERRA SEM LEI,pois não respeita nem a Constituição

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  188. Já se passaram 4 anos e até hoje não esqueceram da lei 100, vá procurar alguma coisa para fazer em vez de ficar furando buraco n'água será que não enxerga não? Nem o piso o nosso governador não quer nos pagar? E quanto aos juízes, eles estão pouco se lixando para lei 100 ,e fala sério quem vai querer comprar briga com o ditador nesta altura do campeonato, burrice não acha? E mesmo que entre no judiciário, isto demoraria uns bons anos mais ou menos para ter uma ideia tem processos para serem julgados inconstitucionais no STF desde 1998 e até hoje nada , são muitos, muitos , acorda você está num pais chamado BRASIL/MINAS, onde infelizmente manda quem pode e obedece quem tem juízo. Vai um recadinho, em vez de ficar se preocupando com leis inconstitucionais que na verdade são inúmeras, milhares neste país, vá tomar um bom banho, se relaxar e um chazinho e quando estiver nervoso(a) vai pescar. Pois a vida passa sem a gente ver , lembrar e ficar remoendo fatos passados faz mal, envelhece, e acaba com a saúde de qualquer cristão. pense nisto.

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  189. O ano 2012 nem bem começou e estas pessoas frustadas com a vida não admitem ver pessoas bem sucedidas , ora quanta falsidade e hipocrisia desejam feliz ano novo a todos e depois vem falar de leis inconstitucionais? Será possível que isto nunca terá fim, está enchendo o saco,muda o CD ,pense em talvez ajudar em alguma coisa que seja útil e não ficar falando asneiras. As vezes fico pensando quanta decepção temos enfrentado principalmente quando encontramos educadores medíocres e mal humorados. Começaram o ano com o pé esquerdo, acoooooooooorda , antes que seja tarde demais.

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  190. Legal, gostei da fala do anônimo acima, concordo com tudo isto e veja não sou efetivada, pelo contrário sou efetiva/concursada, mas não sou egoísta e nem hipócrita.

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  191. É MUITO ENGRAÇADO,O GOVERNO LANÇA O CONCURSO E NÃO COLOCA AS VAGAS DA LEI 100,E AINDA PEDEM PARA ELES FAZEREM O CONCURSO POR GARANTIA PELO QUE OUÇO MUITOS EFETIVADOS PELA LEI 100,FALAM QUE VÃO FAZER O CONCURSO PARA OUTRO CARGO,ASSIM SENDO QUERENDO FICAR EM DOIS CARGOS. O CASO É DE RIR MUITO,COMO É QUE PODE PENSAREM ASSIM....

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  192. O caso não é rir, e chorar na cama que é lugar quente e favorável para pessoas frustadas com a vida ou seja com o mundo. Fala sério tem gente que vive se remoendo de raiva por causa da lei 100,até parece que professor ganha tão bem assim pra ficar debatendo um assunto já encerrado. Francamente vai se tratar , procure um psicólogo rapidamente, antes que você se adoeça. Pessoas que ficam se martirizando, falando sempre a mesma ladainha , acabam ficando sozinhos, ninguém aguenta pessoas mal humoradas e decepcionadas com tudo ,caramba só sabe reclamar, pense em algo positivo .

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  193. Fineza, com certeza acho que realmente não tem mais nada a se debater, porque o que Deus coloca nas mãos da gente ninguém tira e os efetivados já tomaram posse daquilo que de fato foram merecedores.E concordo plenamente quando fala que é muito divertido principalmente para nós efetivados. E mineirinho quando fica quietinho no seu cantinho é de esperteza , porque é melhor ficar com a boca fechada do que falar coisas que não valem a pena, e na minha escola não existe separação somos todos tratados igualmente com muita respeitabilidade e carinho por ,ao contrário da sua . Que decepção saber que existem pessoas com esta mentalidade tão mesquinha e vulgar. Penso que nós efetivados estamos nesta situação não por opção fomos privilegiados por conta do governo, e agora querem nos martirizar e discriminar por causa da lei 100. Quer saber de uma coisa e que venha o concurso mesmo estamos aguardando o 2º cargo. FALOU!!!!!!

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  194. Esta lei 100 esta fazendo é muita gente rir mesmo , principalmente os efetivados, tão rindo sem parar.

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  195. O concurso é para todos principalmente para nós que fomos efetivados ,vamos concorrer e passar pois somos capacitados o suficiente , é só estudar,e fazer como eu, estudar muuuuuitoooo. Pois almejo um 2º cargo.E tenho certeza absoluta que eu como vários efetivados iremos passar.

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  196. É mesmo 90% é muito significativo , pois a grande maioria democraticamente escolheram o direito de não se expor, pois cada um faz da sua vida o que bem entende , basta escolher querer se expor ou não.Na verdade que manda é a maioria, não é assim que funciona na prática? Sendo assim se não pudesse ser anônimo este blog não aceitaria isto de forma alguma.

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  197. 90% é um número muito significativo não acha?

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  198. O que acontece que efetivados lei 100 não completa cargo direto de uma vez, por exemplo tenho 9 aulas e isso me deixa angustiado todo fim de ano.
    Se puder me oriente.
    Abraço

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  199. Boa noite? com o concurso a lei 100 cai ou esta minha gerais que nao tem lei para nada? que vergonha? O que o pessoal do sindicato acha desta lei 100? A educação em Minas Gerais esta uma vergonha começando pelos proprio governador, que cria a lei que quiser, e a população obedece e não faz nada.

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  200. Euler, trabalho numa escola em que um efetivado está prestes a assumir a vice-direção que ficou vaga. Peço que se manifeste a respeito, já que ficou clara em sua citação acima,a instabilidade da lei cem vergonha.

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