domingo, 20 de junho de 2010

As artimanhas do projeto do governo


Ao reler o projeto do governo (4689/2010) vamos detectando o que está nas entrelinhas e nas linhas. É preciso estar atento para as artimanhas elaboradas pelo governo e lutar para que não haja perdas.

No artigo 2º, o PL (Projeto de Lei) incorpora o vencimento básico e todas as gratificações (quinquenios, biênios, pó-de-giz, gratificação por curso de pós-graduação) ao novo subsídio, a ser pago no quinto dia útil do distante mês e ano de abril de 2011.

Os valores dos subsídios encontram-se nas tabelas anexas. No caso dos professores, o principal valor é o correspondente ao nível IA, para professores com licenciatura plena (que representam 65% dos professores na ativa) e que está fixado em R$ 1.320,00 para a jornada de trabalho atual, de 24 horas semanais. Há ainda o quadro especial para professores com ensino médio e com licenciatura curta, que receberão, respectivamente, R$ 1.122,00 e R$ 1.188,00 para a jornada de 24 horas.

Aqui cabe destacar que o governo criou um novo teto salarial uma vez que, como veremos adiante, praticamente o conjunto dos professores, excetuando-se os que possuem pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, que representam cerca de 15% dos professores), será posicionado inicialmente no Nível IA (para quem tem licenciatura plena) ou no quadro especial (para quem tem curso médio ou licenciatura curta).

No artigo 3º, o PL 4689 cita as vantagens que não serão incorporadas ao subsídio e que portanto serão pagas separadamente, tais como: a gratificação natalina (o popular 13º salário. Só faltava mesmo o governo de Minas abolir esta gratificação constitucional), o terço de férias, insalubridade, periculosidade, adicional noturno (vantagens que os professores deveriam receber, mas não recebem), além do prêmio por produtividade - este, uma criação neoliberal para substituir os reajustes salariais e criar concorrência e divisão entre os educadores.

O artigo 4º é aquele que trata do posicionamento dos atuais servidores (novos e mais antigos) na nova carreira. Os servidores serão posicionados inicialmente com a respectiva carga horária e observado o seguinte: o inciso I define o nível a que o servidor será posicionado de acordo com sua escolaridade. Fácil de entender. O inciso II define o grau e é aqui que a porca torce o rabo, no dizer popular. Diz o texto, ipsis litteris (gastando o meu latim em pleno domingo, ninguém merece!): "para definição do grau em que ocorrerá o posicionamento, será observado o valor da soma das vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º, conforme a remuneração a que fizer jus o servidor em 28 de fevereiro de 2011".

Vamos tentar traduzir para o bom português. Quais são as vantagens incorporáveis citadas no artigo 2º? Vencimento básico, quenquênios, biênios, etc. Será observada então a soma destes valores. Exemplo: suponhamos que em fevereiro de 2011 (antes de aplicação da nova tabela) você, que tem 20 anos de casa, com 4 quinquenios, 10 biênios (considerando que o governo andou corretamente e já publicou tudo em dia, o que seria um milagre), pó-de-giz, 1/12 do 13º e vencimento básico de R$ 550,00, receba a expressiva soma próxima de R$ 1.250,00. Como o grau A do nível I corresponde a R$ 1.320 e a soma do seu salário com mais 5% de acréscimo alcançaria R$ 1.312,25, você estará posicionado no Nível IA, tal como o primeiro professor concursado a tomar posse em 2011.

Para aquele profissional cuja somatória das vantagens citadas, mais 5%, ultrapassar o grau A será ele posicionado no grau correspondente ao valor encontrado. Mas, pelo que percebemos, mais de 90% dos professores serão posicionados no grau A do correspondente Nível a que fazem jus pela escolaridade. O que constitui uma aberração jurídica, uma vez que se desconhece o tempo de efetivo exercício do profissional na carreira, cuja valorização é um dos princípios basilares do serviço público, constante inclusive da Carta Maior (constituição federal) do país. Caberá, portanto, uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser elaborada pelo departamento jurídico do sindicato e apresentada junto ao TJ e ao STF.

Para as pouquíssimas pessoas cuja somatória do salário ultrapassar o último grau do nível a que tem direito por escolaridade, será aplicada uma tal VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada), uma espécie de dívida que o servidor terá com o estado e que vai sendo paga a cada reajuste de salário, só Deus sabe quando será.

O artigo 5º diz que o servidor poderá optar por retornar ao antigo regime remuneratório, após 90 dias contados do recebimento do primeiro pagamento do subsídio, ou seja, 90 dias após o quinto dia útil do distante mês de abril de 2011. O artigo 6º diz que você poderá, anualmente, retornar ao novo regime de subsídios, mas, não pode se arrepender e voltar atrás.

[Pausa para o almoço (depois eu completo o artigo, pois agora vou almoçar na casa da mamãe, kkkk, cujo menu, sempre saboroso, inclui a linguiça de Mutum. Um abraço a todos e até depois do almoço e de uma soneca, que é de lei e não faz mal algum e decreto nenhum do faraó abolirá esta minha rotina. Bjos).

Antes, porém, o meu abraço para os colegas de Mutum. Alô Silvia, já vi o material que vc enviou no CD - um belo trabalho que depois vou disponibilizar aqui para os colegas. Parabéns!

P.S. Não deixem de visitar também o blog da colega Cristina, clicando aqui. Dêem uma olhada também nos demais blogs e sites que recomendamos na coluna ao lado, pois tem muita coisa boa produzida por profissionais da Educação e outros.

Um abraço e até depois do jogo do Brasil.
]

Retomando... Depois dos 3 x 1 para o Brasil...

O artigo 7º diz que a lei se aplica também aos inativos e afastados preliminarmente à aposentadoria. Já o artigo 8º diz que os designados (provavelmente se aplica aos colegas da Lei 100) terão direito à remuneração semelhante àquela constante nas tabelas de cada carreira, respeintando-se a proporcionalidade da carga horária. Mas, o parágrafo único deste artigo diz que o designado não poderá receber acréscimo de qualquer vantagem pecuniária à exceção daquelas citadas no artigo 3º (13º terceiro, 1/3 de férias, etc.). Ou seja, os designados também serão posicionados no Grau A do respectivo nível e muito provavelmente continuarão neste grau até que a morte (ou o concurso público, ou um emprego melhor, etc) os separem.

O artigo 9º trata da ampliação da jornada de trabalho de 24 para 30 horas, de forma opcional, mas é bom ficar atento ao que diz o texto do PL: "será condicionada [a ampliação de carga horária] à aprovação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, caso o servidor seja lotado na SEE, ou, se lotado em outro órgão ou entidade, da respectiva unidade setorial de recursos humanos". Ou seja: tal ampliação dependerá da manifestção do servidor, mas também da conveniência da SEE.

E aqui se cria uma outra situação sui generis (tô gastando meu latim todo hoje, faltam só mais umas duas ou três frases). Caso o governo lance edital do novo concurso com vagas apenas para 30 horas, os concursados aprovados terão direito aos referidos cargos com a jornada de 30 horas, mas os servidores atuais, novos ou antigos, podem ou não ser contemplados com essa ampliação de jornada, a depender da benevolência da SEE-MG.

O artigo mencionado
trata, ainda , no parágrafo 2º, da divisão de horário da nova jornada: 20 horas dedicadas à docência e 10 horas "destinadas a planejamento de aulas, reuniões e outras atribuições e atividades específicas do cargo." Docência é docência, extraclasse é extraclasse - atenção senhores diretores, aqueles (não todos, claro) que pensam que podem mandar professor substituir colegas que faltaram utilizando o tempo extraclasse daquele. Isso não pode ocorrer, é ilegal inclusive em função de lei federal.

E diz ainda o tal artigo que o servidor que tiver dois cargos somente poderá requerer a ampliação para 30 horas para um deles. Também, ninguém merece trabalhar 60 horas por semana, né gente? É escravidão, ô!?

O artigo 10º trata da exigência de escolaridade para o ingresso na carreira de professor do ensino básico (PEB): licenciatura plena para nível I e mestrado para o nível IV. O artigo 11º diz que os níveis T1 (ensino médio) e T2 (licenciatura curta) serão extintos com a vacância. Esta mudança também cabe questionamento na Justiça uma vez que a lei federal assegura a permanência dos professores com formação em ensino médio para os cinco primeiros anos do ensino fundamental.

Os artigos 12 a 14 tratam dos subsídios dos diretores e secretárias de escolas, com as devidas tabelas no anexo do PL. Já o artigo 17 trata da remuneração do vice-diretor, que receberá gratificação de 20% sobre o cargo de 30 horas do PEB IA (salário do professor que virou ou foi eleito vice-diretor + R$ 330,00) e terá que cumprir jornada de 30 horas semanais. Tem pelo menos meia dúzia de vice-diretoras com dois cargos, que vão no nosso ônibus para as assembléias do sindicato querendo casar comigo. Vou repensar o assunto seriamente (rsrsrs).

O artigo 20º diz que o governo terá 06 meses para regulamentar a certificação que consta da tabela de professor (nível III).

E o artigo 21º diz que o teor da lei em questão (deste projeto que estamos analisando) pode ou não ser aplicado a depender dos "limites determinados pelo art. 20 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000." De cor eu imagino que se trate da famigerada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, se no ano que vem o governante de plantão disser que os gastos com o pessoal estão nos limites da LRF as novas tabelas vão ter que aguardar. E nós, educadores, faremos uma greve não de 47 dias, mas de 03 meses, não apenas para o recebimento das novas tabelas, mas para recuperar pelo menos parte daquilo que o atual governo nos cortou.

E finalmente, as tabelas anexas, que como todos sabemos, tiveram a sua estrutura de promoção e progressão alteradas para pior em relação ao atual plano de carreira. A mudança de nível (promoção) antes com percentual de 22% caiu para 10%. Já a mudança de grau (progressão de dois em dois anos) caiu de 3 para 2,5%. O PL 4689 não prevê nenhum reajuste anual de salários. O argumento utilizado pelo governo, de que com valores maiores os reajustes percentuais têm que ser menores não condiz com a realidade dos planos de todas as demais carreiras do estado, inclusive aquelas que já têm vencimentos básicos bem mais elevados do que os subsídios impostos à Educação. E esta é outra questão que caberá ação na justiça , exigindo-se tratamento isonômico em relação à estrutura de todos os planos de carreira do estado no que diz respeito às promoções e progressões.

Além disso, ao mudar para pior a estrutura das carreiras da Educação, o governo pode estar sinalizando para fazer a mesma coisa com as demais carreiras. Deixem a barba de molho.

A nós, educadores, só resta mesmo a pressão sobre os deputados nos dias 22 e 23, lembrando-lhes que o dia 03 de outubro está bem próximo e que nós não esqueceremos de lembrar aos familiares, alunos e pais de alunos o rosto e o nomezinho daqueles que não levarem em consideração as nossas razoáveis ponderações. É isso.

Quem quiser copiar o PL 4689 clique aqui.

10 comentários:

  1. BACANA HEIM EULER!!!!

    COM A SUA LICENÇA, TENHO SEMPRE POSTADO EM MEU BLOG COMENTÁRIOS SEUS( POLIVANDA.BLOGSPOT.COM)E VOU ESPERAR ANSIOSAMENTE O RESTANTE DO SEU TEXTO;ESPERAR O SEU ALMOÇO COM LINGUIÇA DE MUTUM ( O QUE TEM DE ESPECIAL NELA? CONTA PRÁ GENTE!...);ESPERAR VC TIRAR A SUA SONECA E ESPERAR O TÉRMINO DO JOGO DO BRASIL. DEPOIS DE TUDO ISSO RETORNAREMOS À RESLIDADE MEDIEVAL, NÃO É?(RISOS!!).
    MUITO OBRIGADA PELOS SEUS TEXTOS ESCLARECEDORES E BOM DOMINGO!
    ABRAÇÃO
    VANDA SANDIM- SÃO JOÃO DEL REI ( TERRA FARAÔNICA!!!!)

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  2. diana maria de jesus e silva20 de junho de 2010 às 13:22

    oi , euler quero saber onde encontro o projeto de lei na íntegra para eu ler,mas que confusão , o governo não deixa nada claro , e além do mais pelo que parece realmente o governo está trocando alho por cebola. e é legal tirar direitos adquiridos?estamos num mato sem cachorros, aliás tem até bastante cachorros, me desculpe a expressão pois essa proposta só beneficia os mais novos na carreira.

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  3. Puxa Euler , q fria esse Estado! Ainda bem q vc está nos abrindo os olhos!Agora, gostaria de questionar alguns pontos q discordo pois ,assim poderemos chegar à um concenso. No seu entendimento , a grande maioria dos servidores serão posicionados no grau I A , desconsiderando assim o tempo de efeitvo exercício e , considerando apenas a soma das vantagens adquiridas ao longo da carreira.E como haverá progressão?Até entaõ, progredimos de 2 em 2 anos.Isso continurá acontecendo? Para quê aquela tabela com 15 graus então?Ninguém chegará ao final dela nunca , pois somadas as vantagens
    daqueles antigos de estdado , nunca se alcança o último grau .Iremos começar do zero a partir do ano q vem?Me responda por favor , pois estou ligada no seu blog e tenho divulgado tudo aos meus colegas.E vale transporte?O Sindicato não conseguiu nada a respeito?
    Um abração!
    Elaine -Betim

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  4. Olá, Vanda!

    Obrigado pela visita e pelas palavras. Vou incluir o seu blog na lista que recomendo na coluna ao lado.

    Um abraço e força na luta!

    Euler

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  5. Oi Diana,

    Obrigado pela visita. Deixei o link para quem quiser copiar o PL 4689 no final do meu texto.

    Um abraço,

    Euler

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  6. Oi Elaine!

    Obrigado pela visita frequente e desculpe por não poder responder com a pressa que gostaria. A progressão é de 2 em 2 anos. Teoricamente em 30 anos a pessoa atinge o último grau. Mas, quem já está no estado ou alguém que tenha uma idade mais avançada certamente não chegará até o último grau. Isso é assim mesmo, da mesma forma que quase ninguém chegará ao último nível (doutorado). O importante aqui é lutar para que o posicionamento ocorra de acordo com o tempo de efetivo exercício, o que infelizmente o projeto do governo não contempla. Mas, pode ser mudado, agora ou em outro momento, dependendo da nossa capacidade de mobilização e união.

    Um abraço,

    Euler

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  7. Valeu por responder com tanto emepennho Euler !Vou passar para o pessoal.Agora, me surgiu uma dúvida quanto à carga horária de 30 horas. Há um trecho daquela apresentação montada pelo governo ,q diz que tods os regentes de turma poderão escolher pela carga horária de 30 horas . Mas e nós regentes de aulas?Será q também teremos a mesma opção?Lá ainda especifica ,Regentes de turma( professores do 1.º ao 5.º ano).Outra coisa , na minha opinião o governo está tramando alguma mudança nova na grade para o ano q vem , pois assim , ele poderá enfiar as tais "atividades realizadas na escola" da nova carga horária .
    obrigada mais uma vez.
    Elaine -Betim

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  8. João Paulo Ferreira de Assis20 de junho de 2010 às 22:05

    O justo seria quem tivesse três anos, ficasse no grau 1 B. No meu caso que já estou no 25º ano, seria grau 1 M. Eu acho que o SIND-UTE deveria tão logo se decidisse a eleição, entrar em contato com o novo governador para que melhorasse o projeto. Não havendo tempo hábil para que as melhorias pudessem vigorar a partir do ano que vem [claro que se os deputados insistirem em votar o projeito na forma como veio], teríamos de aguentar esse projeto o ano que vem todo, enquanto um novo, com correções para melhor, se prepararia. E só em 2012 poderíamos ter um salário finalmente digno. Já pensaram que azar o nosso se o mundo acabar justamente em 2012, como estão dizendo?

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  9. PENSO QUE A GREVE DEVERIA RECOMEÇAR INÍCIO DO ANO 2011 E SOMENTE ACABAR QUANDO FORMOS RESPEITADOS.NEM QUE DURASSE O SEMESTRE INTEIRO DO ANO QUE VEM. MAS TENHO ESPERANÇAS DE QUE O ANATASIA PERCA AS ELEIÇÕES E TENHAMOS UM GOVERNADOR QUE ENTENDA O REAL VALOR DA PROFISSÃO EDUCADOR.ESPEO QUE ELE ( O FUTURO GOVERNADOR) SE LEMBRE DOS PROFESSORES QUE CONTRIBUIRAM PARA A SUA FORMAÇÃO.
    ABRAÇÃO EULER E OBRIGADA!
    VANDA SANDIM

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  10. Oi Euler,
    Gostei muito de ler seu blog, sou colega da sua irmã, Marina, trabalho no São Rafael. Gostaria de entender, se vc puder me esclarecer o seguinte, sou aposentada no 1º cargo e fui pra letra E qdo da minha aposentadoria. Bem, agora estã nos reposicionando, será que iria pra última letra? Acho que por merecimento sim, pois minha aposentadoria só foi publicada qdo me colocaram na letra E, esta letra era como um prêmio, final de carreira. Na minha lógica deveria ir pra última letra, vc não acha? Mas a nossa lógica nunca á a mesma deles rsrsrsrs!!!!! Bom, vc esclareceu muito bem a nova prposta, vamos aguardar a votação.
    Abraços e obrigada,
    Fátima

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