tag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post6062530549955045931..comments2023-10-10T06:17:08.609-03:00Comments on Blog do Euler: Greve completa 90 dias: sem o piso, não voltamos para a escola!Blog do Eulerhttp://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comBlogger225125tag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-3815665600307429892011-09-06T19:43:08.584-03:002011-09-06T19:43:08.584-03:00Onde estao essas tabelas desse projeto enviado a A...Onde estao essas tabelas desse projeto enviado a ALMG? Ha o projeto, mas nao ha as tabelas. Ha algo podre nisso, nao tenham duvidas!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-64523982196809743852011-09-06T18:12:03.607-03:002011-09-06T18:12:03.607-03:00EULER, FALE PARA A BEATRIZ PARA VOLTAR PARA A INTE...EULER, FALE PARA A BEATRIZ PARA VOLTAR PARA A INTER-SINDICAL PARA FORTALECER AINDA MAIS A NOSSA GREVE. UM FORTE ABRAÇO.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-88729036049829090902011-09-06T17:00:53.701-03:002011-09-06T17:00:53.701-03:00Quanto ao convite para recepcionar o governador em...Quanto ao convite para recepcionar o governador em raul soares tenho medo que lá não tenha quórum <br />suficiente para a recepçao que ele merece.Em rau não sei se há escolas em greve.EEMonsenhor Rochahttps://www.blogger.com/profile/14344553340339820054noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-39301828781243278662011-09-06T15:59:53.293-03:002011-09-06T15:59:53.293-03:00ALGUEM TEM ALGUMA DÚVIDA QUE OS VIDEOS MAIS
PODR...ALGUEM TEM ALGUMA DÚVIDA QUE OS VIDEOS MAIS <br /><br />PODRES QUE EU JÁ VI DEVERIAM SER MOSTRADOS EM <br /><br />NOSSA ASSEMBLEIA?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-78940306180391727632011-09-06T15:52:15.402-03:002011-09-06T15:52:15.402-03:00MORRAM DE NOJO....
"O ministro do Supremo ...MORRAM DE NOJO....<br /><br /><br /><br />"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello defende o reajuste salarial do Judiciário em 56% para os servidores e 14,7% para os magistrados, assim como consta na proposta enviada pelo Planalto ao Congresso Nacional na última sexta-feira (2). Em entrevista a Terra Magazine, o ministro diz que o aumento está baseado na inflação e, por isso, é absolutamente viável."<br /><br /><br /><br />"Marco Aurélio Mello diz que, ao não "respeitar a cláusula constitucional que determina que o reajuste seja anual e na mesma data para todos os servidores", o Estado está "tripudiando" . "<br /><br /><br />FONTE: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5333123-EI6578,00-Ministro+do+STF+Sem+reajuste+ao+Judiciario+Estado+desrespeita+Constituicao.htmlAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-51676634067912851422011-09-06T09:16:05.357-03:002011-09-06T09:16:05.357-03:00Gostaria que o anônimo das 23:26 postasse o endere...Gostaria que o anônimo das 23:26 postasse o endereço dessa notícia. Por que não fez isso?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-87203290525054626832011-09-06T02:59:02.439-03:002011-09-06T02:59:02.439-03:00consegui dar uma olhada no projeto de lei.
Parece ...consegui dar uma olhada no projeto de lei.<br />Parece que ele não muda a estrututa da carreira antiga, e tb não coloca valores. Diz que o vencimento básico não pode ser inferior ao piso nacional levando em conta a proporcionalidade.<br /><br />A lei da carreira antiga(Lei nº15.293, de 2004) deixa claro q a cada nivel (peb I, II, III,...) o vencimento básico é diferente, de acordo com o nível de escolaridade.<br />Euler me corrija se minha análise estiver errada e pelo q parece ele quer pagar o piso só em 2012.Rogério (Juiz de Fora)noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-34377381240636120012011-09-06T02:33:24.499-03:002011-09-06T02:33:24.499-03:00Ta no twiter do dep. Rogério Correia
Gov MG, envia...Ta no twiter do dep. Rogério Correia<br />Gov MG, envia projeto de lei na calada da noite, que foi amplamente recusado pela categoria.<br />Vem ai mais uma palhaçada desse governo ditador e desumano. So nos interessa o piso, não adianta vim com mais uma de suas armação. Esse desgoverno não quer acabar com a greve, A greve so acaba com o piso.JOAQUIM (Lagoa Santa)noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-21766899435336963242011-09-06T01:38:00.128-03:002011-09-06T01:38:00.128-03:00E as tabelas? Alguém viu as tabelas? O projeto de ...E as tabelas? Alguém viu as tabelas? O projeto de lei que recebi por e-mail, dos combativos colegas Paulão e Cristina, não traz as tabelas do VB. <br /><br />No artigo 13 diz que o vencimento básico não pode ser menor do que aquele instituído pela lei do piso, na sua forma proporcional. Até aí tudo bem. Mas, como não apresentou as tabelas, tem-se a impressão de que as negociações podem forçar o governo a mudar a sua meta inicial.<br /><br />Vamos ter que pressionar mais, tanto na ALMG, como nas ruas e praças de Minas.<br /><br />A greve continua, até a nossa vitória!<br /><br />Não há motivo para desanimar. O governo agora envolveu a ALMG. E nós devemos forçar a negociação até chegar ao cumprimento da lei.<br /><br />Mais tarde publico o novo post.<br /><br />Um forte abraço e força na luta!<br /><br />P.S, Ainda não li com calma o projeto do governo porque estava pesquisando outros temas. Mas, vou fazê-lo a partir de agora.Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-15734488713620779292011-09-06T01:27:58.271-03:002011-09-06T01:27:58.271-03:00Não podemos aceitar tamanha humilhação! Manifestaç...Não podemos aceitar tamanha humilhação! Manifestação já! Vamos lá!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-37944209800110170172011-09-06T01:27:41.339-03:002011-09-06T01:27:41.339-03:00Detalhe importante, pessoal:
o governo não enviou...Detalhe importante, pessoal:<br /><br />o governo não enviou as tabelas do sistema de vencimento básico!Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-88612596187554964532011-09-06T01:21:41.476-03:002011-09-06T01:21:41.476-03:00Aguerridos irmãos e irmãs de greve, avante sempre,...Aguerridos irmãos e irmãs de greve, avante sempre, consciência tranquila e desejo fervoroso de fazer justiça.<br /><br />É no caminho das pedras que moldamos nosso caráter e personalidade. <br /><br />Elias Júnior<br />DiamantinaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-80570586875210043122011-09-06T01:19:32.211-03:002011-09-06T01:19:32.211-03:00Nós ja saimos do subsídio, essa reforma ai não tem...Nós ja saimos do subsídio, essa reforma ai não tem nada a ver com a gente. Ou estou errada?Gracieusa Britonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-2195847109929072202011-09-06T01:07:58.513-03:002011-09-06T01:07:58.513-03:00Em relação ao anônimo das 23:26 deve haver algum e...Em relação ao anônimo das 23:26 deve haver algum engano, pois a motivação da ADI 4631 é contra o artigo 1º da lei e não contra o artigo 10 da Lei nº 18.975. <br />http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4631&processo=4631Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-27848187820571779672011-09-06T00:50:37.904-03:002011-09-06T00:50:37.904-03:00Professores do ARI DA FRANCA,
R$ 712,20 é o preço...Professores do ARI DA FRANCA,<br /><br />R$ 712,20 é o preço de nossa humilhação. A luta é aqui fora.<br /><br />Juntem-se a nós!<br /><br />Léia - BHLéianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-45729382349983521242011-09-06T00:46:56.095-03:002011-09-06T00:46:56.095-03:00proposta de 5% para o subsídio só a partir de abri...proposta de 5% para o subsídio só a partir de abril? cuidado com o 1º de abril - DIA DA MENTIRA - esse senhor das trevas não cumpre nem lei federal, imagina se vai cumprir alguma coisa em abril, no mes da mentira!!!! não caia nessa não! esse cara tá dominado pelo demônio...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-69488836678633510702011-09-06T00:42:19.160-03:002011-09-06T00:42:19.160-03:00NDG
INFORMA
A pesquisa continua (parte II)
1. &q...NDG <br />INFORMA<br />A pesquisa continua (parte II)<br /><br />1. "Enquanto o PMDB no Rio de Janeiro paga um piso de R$ 950 para os bombeiros do estado e ainda os chama de "vândalos irresponsáveis", em Minas Gerais o governo Anastasia trabalha para valorizar os seus servidores." <br />Opa, isso não é o nosso PISO !!!<br />A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, garantiu, na última segunda-feira (07/06), seis reajustes escalonados para policiais civis, militares e corpo de Bombeiros que elevarão o piso de toda a categoria, inclusive para as funções administrativas, de R$ 2041 para R$ 4 mil." <br />CLIQUE. http://www.youtube.com/watch?v=Aaoqjf6DVIU<br /><br /><br />2.Ao realiza a pesquisa para tentar entender sobre a não-cobertura da emissora do plim-plim à nossa greve encontrei esse vídeo do suplente do Senador Itamar Franco ao senado. O ex-deputado federal e estadual e empresário José Perrella de Oliveira Costa, conhecido como Zezé Perrela (PDT-MG), assumirá a vaga de Itamar Franco no Senado." O Senador Zezé Perrela fala um pouco da emissora do plim, plim<br /><br />"Zezé Perrela ligações perigosas: <br />eu não tenho compromisso com a Globo?!"<br /><br />http://www.youtube.com/watch?v=KGXJJi_gOQM<br /><br />abraços<br />Gleiferson Crow<br />LEIA: o jornal do José Elias Issa<br />http://leiajeissaeemg.blogspot.comLEIA: Liberta Minas NDGhttps://www.blogger.com/profile/15281695189621482213noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-47758164314433018632011-09-06T00:36:15.770-03:002011-09-06T00:36:15.770-03:00Esse DESGOVERNO é terrível, com essa atitude ele n...Esse DESGOVERNO é terrível, com essa atitude ele não se queima sozinho, arrasta mais gente para a fogueira, mas vamos ver se os aliados estão a fim de anteciparem essa projeção de queimadas que faremos daqui a 3 anos e 3 meses.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-78107486570440977932011-09-06T00:30:23.704-03:002011-09-06T00:30:23.704-03:00Parte V
Art. 11. O servidor que fez a opção para ...Parte V<br /><br />Art. 11. O servidor que fez a opção para retornar para o regime remuneratório anterior à Lei nº 18.975, de 2010, nos termos do art.5º da referida lei, e retornar ao regime do subsídio até 31 de outubro de 2011, será reposicionado na tabela do subsídio conforme os critérios definidos para o posicionamento de 1º de janeiro de 2011 previstos no art.4º da Lei nº 18.975, de 2010.<br /><br />§ 1º A opção de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo do requerimento.<br /><br />§ 2º Aplica-se ao servidor de que trata o caput o disposto no art. 1º desta lei.<br /><br />Art.12. O subsídio do servidor ocupante dos cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.1º da Lei nº15.293, de 2004, e os incisos X e XI do art.1º da Lei nº15.301, de 2004, não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº11.738, 16 de julho de 2008, observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.<br /><br />Art.13. O vencimento básico do servidor ocupante dos cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.1º da Lei nº 15.293, de 2004, e os incisos X e XI do art.1º da Lei nº 15.301, de 2004, posicionado no regime remuneratório anterior à Lei nº 18.975, de 2010, não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº11.738, 16 de julho de 2008, observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.<br /><br />§1º O servidor posicionado no regime do subsídio em decorrência do disposto no §3º do art.5º da Lei nº18.975, de 2010, poderá optar pelo retorno ao regime anterior, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta lei.<br /><br />§2º A opção de que trata o §1º deverá ser formalizada mediante requerimento, em formulário próprio, encaminhado à unidade de recursos humanos do órgão ou da entidade do servidor ou à Superintendência Regional de Ensino - SRE - em que estiver lotado.<br /><br />§3º O servidor que manifestar a opção de que trata o §1º voltará a receber sua remuneração com base nas vantagens a que fez jus em 31 de dezembro de 2010, computando-se, para todos os fins, o tempo decorrido entre a data do primeiro pagamento pelo regime de subsídio e a data da opção.<br /><br />§4º A ausência de manifestação do servidor no prazo previsto no §1º implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.<br /><br />§5º A opção de que trata o §1º surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo do requerimento.<br /><br />§6º Caso ocorra, após a fixação do subsídio, a concessão, a revogação ou a anulação, judicial ou administrativa, de vantagens com vigência anterior a 1º de janeiro de 2011, será revisto o posicionamento.<br /><br />§7º O servidor que manifestar a opção de que trata o §1º poderá requerer seu retorno ao regime de subsídio nos termos definidos no art.6º da Lei nº18.975, de 2010.<br /><br />Art. 14. As alterações no art. 29 da Lei nº 15.293, de 2004, introduzidas pelo art. 6º desta lei terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.<br /><br />Art. 15. As alterações no § 1º do art. 8º-E da Lei nº 15.301, de 2004, introduzidas pelo art. 9º desta lei terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.<br /><br />Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Art.17. Fica revogado o § 7º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010.<br /><br />Obs2 Tem uma tabela p/ vencimento de diretor que não conseguir copiar!"Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-16437889360771436262011-09-06T00:29:55.296-03:002011-09-06T00:29:55.296-03:00Parte IV
Art. 6º Os incisos I, II e III do art. 2...Parte IV<br /><br />Art. 6º Os incisos I, II e III do art. 29 da Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />"Art.29. ......................................................................<br /><br />I - a de Vice-Diretor de Escola, correspondente a quarenta por cento do subsídio do cargo de Diretor de Escola - DVI, a que se refere o Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010;<br /><br />II - a de Coordenador de Escola, correspondente a valor proporcional ao número de turmas, conforme a tabela constante no item V.1 do Anexo V desta lei;<br /><br />III - a de Coordenador de Posto de Educação Continuada - PECON -, correspondente a valor proporcional ao número de alunos, conforme a tabela constante no item V.2 do Anexo V desta lei.”<br /><br />Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescida do Anexo V, na forma do Anexo III desta lei.<br /><br />Art. 7º A Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:<br /><br />“Art. 18-A O período de efetivo exercício no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola será aproveitado para fins de contagem de tempo para progressão, promoção e aposentadoria em mais de um cargo, nas hipóteses legalmente permitidas de acumulação de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.”<br /><br />Art. 8º O § 3º do art. 18 da Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />“Art. 18 ......................................................................<br /><br />§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á:<br /><br />I – no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, na data da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de subsídio;<br /><br />II – no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido no momento da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de vencimento básico.<br /><br />...........................................................................”<br /><br />Art. 9º O § 1º do art. 8º-E da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />“Art. 8º-E ....................................................................<br /><br />§ 1º O servidor que perceber a gratificação de função de Vice-Diretor, correspondente a quarenta por cento do subsídio do cargo de Diretor de Escola - DVI, a que se refere o Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010, cumprirá jornada de trabalho semanal de trinta horas.<br /><br />...........................................................................”<br /><br />Art. 10. O § 3º do art. 15 da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />“Art. 15 ........................................................................<br /><br />§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á:<br /><br />I – no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, caso o servidor pertença as carreiras de que tratam os incisos VII a XI do art. 1º desta lei e receba sua remuneração sob o regime de subsídio;<br /><br />II – no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido no momento da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de vencimento básico.”Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-84975758706918614782011-09-06T00:28:57.755-03:002011-09-06T00:28:57.755-03:00Parte III
Projeto de lei,
Dispõe sobre aperfeiço...Parte III<br /><br />Projeto de lei,<br /><br />Dispõe sobre aperfeiçoamentos na política remuneratória por subsídio das carreiras Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar e dá outras providências.<br /><br />Art. 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, que, na data de publicação desta Lei, estiver posicionado em tabela correspondente ao regime do subsídio, fará jus à revisão do posicionamento, conforme o tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo ocupado na data de publicação desta Lei, nos termos de decreto.<br /><br />§ 1º A aplicação do disposto no caput estende-se ao servidor efetivado nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e ao servidor que passou para a inatividade em cargo das carreiras de que tratam os incisos I e II da Lei nº 18.975, de 2010, com direito à paridade e que estejam posicionados em tabela correspondente ao regime do subsídio.<br /><br />§ 2º O novo posicionamento de que trata o caput poderá ser implementado em etapas, no período de 1º de janeiro de 2012 a 1º de janeiro de 2015, conforme critérios definidos em regulamento.<br /><br />Art. 2º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2012, os valores dos subsídios constantes das tabelas das carreiras a que se refere o Anexo I da Lei nº 18.975, de 2010.<br /><br />Art. 3º O § 6º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /><br />“Art. 4º .....................................................................<br /><br />§ 6º A vantagem pessoal de que trata o § 3º será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicáveis às tabelas de subsídio estabelecidas nos Anexos I e II desta lei.<br /><br />..........................................................................”<br /><br />Art. 4º A tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a que se refere o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de10 de agosto de 2004, estabelecida no Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2012, na forma do Anexo I desta lei.<br /><br />Art. 5º A tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola, a que se refere o inciso II do art. 26 da Lei nº 15.293, de 2004, estabelecida no Anexo IV da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2012, na forma do Anexo II desta lei.Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-13144865955836022202011-09-06T00:26:46.263-03:002011-09-06T00:26:46.263-03:00Parte II
MENSAGEM Nº , DE DE SETEMBRO DE 2011.
E...Parte II<br /><br />MENSAGEM Nº , DE DE SETEMBRO DE 2011.<br /><br />Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,<br /><br />Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de lei que dispõe sobre aperfeiçoamentos na política remuneratória por subsídio das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar e dá outras providências.<br /><br />A instituição do subsídio para os servidores do magistério e pessoal administrativo da educação básica decorreu de acordo de greve firmado em maio de 2010, no qual o Governo do Estado se comprometeu a rever o padrão remuneratório das carreiras da educação básica, instituindo um grupo de trabalho composto pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado de Fazenda e por representantes dos servidores. A implementação do subsídio proporcionou benefícios significativos para os servidores, garantindo a evolução salarial decorrente de progressões e promoções na carreira, incorporando permanentemente gratificações que na sistemática anterior poderiam ter caráter transitório, aumentando em 41% a remuneração para ingresso na carreira de professor e assegurando reajuste mínimo de 5% com o posicionamento do servidores nas tabelas de subsídio.<br /><br />Apesar das vantagens proporcionadas pelo novo modelo remuneratório, constatou-se a necessidade de aprimoramento de alguns aspectos, tendo em vista, principalmente, a situação dos servidores com maior tempo de serviço e dos ocupantes de cargos de provimento em comissão lotados nas escolas.<br /><br />As alterações ora propostas para o novo modelo remuneratório da educação básica abrangem o reposicionamento dos servidores conforme o tempo de serviço na carreira, escalonado de 2012 a 2015; a garantia de reajuste e de não-incorporação da vantagem pessoal percebida pelos servidores posicionados no último grau das respectivas carreiras; e o reajuste do subsídio dos Diretores e Secretários de Escola, bem como das funções gratificadas de Vice-Diretor e Coordenador de Escola, a partir de 2012. A proposta também garante reajuste de 5% aos servidores que, após manifestação pelo<br /><br />GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><br />PALÁCIO TIRADENTES<br /><br />retorno ao regime de vencimento básico, optarem pela remuneração por subsídio dentro de prazos definidos em regulamento. Propõe-se, ainda, assegurar aos Diretores de Escola que ocupam dois cargos do magistério a possibilidade de evolução na carreira com relação a ambos os cargos efetivos, bem como a contagem de tempo para aposentadoria sem arcar com os custos da contribuição patronal.<br /><br />Por fim, o projeto aprimora as regras de promoção nas carreiras da educação básica, assegurando que o<br /><br />grau de posicionamento após a promoção seja equivalente àquele em que o servidor estava posicionado no nível anterior.<br /><br />Destaco que todos os valores de impacto financeiro decorrentes da proposta contida no presente anteprojeto estão em conformidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.<br /><br />São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.<br /><br />Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.<br /><br />ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA<br /><br />Governador do Estado<br /><br />Obs: Só um detalhe é no artigo 13 que se fala do PISO. Quase não achava!!Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-75587138261501614072011-09-06T00:23:51.434-03:002011-09-06T00:23:51.434-03:00Do Blog da Cris: (Parte I)
"Governador MG, e...Do Blog da Cris: (Parte I)<br /><br />"Governador MG, envia projeto de lei que foi recusado pela categoria na calada da noite para ALMG<br />Companheiros de luta, conversando agora com o Deputado Rogério Correia via twitter ele nos deu em primeira mão que o digníssimo governador Anastasia enviou agora à noite para ALMG o projeto de lei que altera lei do subsídio e fixa o piso de 712,00 terminando com as vantagens da carreira.<br /><br />Leiam vocês mesmo!!! Nem consigo comentar nada hoje! Estou muito nervosa, apesar de meus amigos do twitter tentarem me acalmar. É muita sujeira para um governador só!!Blog do Eulerhttps://www.blogger.com/profile/08154067416084730052noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-33243196650583810902011-09-06T00:18:33.137-03:002011-09-06T00:18:33.137-03:00Outros mais a serem CAÇADOS! Agora é o REI e os am...Outros mais a serem CAÇADOS! Agora é o REI e os amigos do REI! Outras estratégias deverão ser traçadas, porque essa turma de amigos do rei é traiçoeira! Vamos caçá-los agora e cassá-los depois!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8702078624234619905.post-47787589093968822162011-09-06T00:14:08.038-03:002011-09-06T00:14:08.038-03:00Euler postei no SEU E-MAIL UMA BOMBA O PROJETINHO ...Euler postei no SEU E-MAIL UMA BOMBA O PROJETINHO SACANA DE ANASTASIAS, PARA SER VOTADO NA CALADA DA NOITE. ANALISA ELE COM MUITO CUIDADO. UM ABRAÇO DO PAULÃOAnonymousnoreply@blogger.com